Boletim de Serviço Eletrônico em 21/07/2017
Timbre

Análise nº 142/2017/SEI/AD

Processo nº 53500.023935/2016-65

Interessado: Superintendente de Fiscalização (SFI)

CONSELHEIRO

ANIBAL DINIZ

ASSUNTO

Proposta para alteração nas Diretrizes de Fiscalização e priorização de temas no Plano Anual de Fiscalização para o ano de 2017.

EMENTA

superintendência de fiscalização da anatel (sfi). PlanEJAMENTO Estratégico da Anatel. portaria que aprovou diretrizes de fiscalização (df) para 2017. necessidade de alteração das diretrizes de fiscalização. plano anual de fiscalização para o ano de 2017. priorização de temas.

Portaria n.º 1.623, de 28 de novembro de 2016, aprovou as Diretrizes de Fiscalização para o ano de 2017, em conformidade com o Plano Estratégico da Anatel e com o Regulamento de Fiscalização.

Necessidade de alteração das Diretrizes de Fiscalização para incluir os Compromissos de Abrangência previstos nos editais de licitação do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Priorização de temas e subtemas de fiscalização, em consonância com as Diretrizes de Fiscalização para o ano de 2017.

REFERÊNCIAS

Plano Anual de Fiscalização para 2017;

Plano Operacional de Fiscalização para 2017;

Plano de Gerenciamento de Riscos da Execução das Ações de Fiscalização (SEI n.º 1004358);

Portaria n.º 1.623, de 28 de novembro de 2016 (SEI n.º 0997213);

Portaria n.º 1.650, de 30 de novembro de 2016 (SEI n.º 1004127);

Informe n.º 100/2016/SEI/FIGF/SFI (SEI n.º 1003299);

Informe n.º 38/2017/SEI/FIGF/SFI (SEI n.º 1544432);

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor n.º 488/2017 (SEI n.º 1552942);

Processo n.º 53500.023775/2016-54.

RELATÓRIO

DOS FATOS

Cuida-se de proposta de alteração nas Diretrizes de Fiscalização e priorização de temas para o Plano Anual de Fiscalização para 2017, tendo em vista o contingenciamento de recursos orçamentários e financeiros do exercício de 2017 e otimização de estratégias para fiscalização.

O Conselho Diretor da Anatel, por meio da Portaria n.º 1.623, de 28 de novembro de 2016 (SEI n.º 0997213), considerando o processo de organização da execução da fiscalização, constituído pelas Diretrizes de Fiscalização, pelo Plano Anual de Fiscalização e pelo Plano Operacional de Fiscalização, nos termos previstos no art. 12 do Regulamento de Fiscalização, aprovado na forma do Anexo à Resolução n.º 596, de 6 de agosto de 2012, decidiu, em deliberação tomada em sua Reunião n.º 814, de 24 de novembro d2016, e com base no Plano Estratégico da Anatel para o período de 2015-2024, aprovar as Diretrizes de Fiscalização para o ano de 2017, no âmbito do processo n.º 53500.023775/2016-54.

Com o fito de realizar levantamento de informações que serviriam como subsídios ao dimensionamento e previsão das ações sistêmicas do planejamento, o Gerente de Fiscalização da Anatel (FIGF) encaminhou ao Gerente de Suporte à Fiscalização (FISF) e à Gerente de Finanças, Orçamento e Arrecadação (AFFO), o Memorando nº 140/2016/SEI/FIGF/SFI (SEI n.º 0850726) e Memorando nº 141/2016/SEI/FIGF/SFI (SEI n.º 0850785), respectivamente, solicitando dados sobre equipamentos de fiscalização disponíveis para uso em cada unidade descentralizada da Anatel, bem como os tipos de ações de fiscalização passíveis de serem realizados com cada equipamento, e a proposta orçamentária da Anatel para 2017.

Adicionalmente, mediante Memorando-Circular nº 52/2016/SEI/FIGF/SFI (SEI n.º 0858249), o Gerente de Fiscalização da Anatel solicitou a todos os Gerentes das Unidades Descentralizadas informações que subsidiariam o planejamento para o ano de 2017.

Após o envio das informações pelos requisitados, por meio do Memorando-Circular nº 60/2016/SEI/FIGF/SFI (SEI n.º 0944048), dando prosseguimento ao processo de planejamento da fiscalização para 2017, a Gerência de Fiscalização (FIGF) deu início à elaboração do Plano Anual de Fiscalização (PAF) para 2017 e realizou mapeamento dos eventos de risco que podem ocorrer durante a execução das ações de fiscalização, indicando seu grau de impacto e probabilidade para mensurar seu nível de risco e periodicidade de monitoramento, solicitando maiores informações para as Unidades Descentralizadas da Anatel.

Após a submissão das informações necessárias, foi elaborado o Informe n.º 100/2016/SEI/FIGF/SFI (SEI n.º 1003299), por meio do qual foi apresentado o Plano Anual de Fiscalização para o ano de 2017 (PAF 2017), elaborado em conformidade com as Diretrizes de Fiscalização para 2017 (DF 2017), aprovadas pela Portaria n.º 1.623, de 28 de novembro de 2016.

Assim, a Portaria n.º 1.650, de 30 de novembro de 2016 (SEI n.º 1004127), aprovou o Plano Anual de Fiscalização para o ano de 2017 (PAF 2017). Os riscos identificados, a análise de impacto e probabilidade, seus níveis, suas consequências, os controles de resposta e a frequência de monitoramento estão detalhados no Plano de Gerenciamento de Riscos da Execução das Ações de Fiscalização (SEI n.º 1004358).

O Informe n.º 38/2017/SEI/FIGF/SFI (SEI n.º 1544432) propôs o encaminhamento dos autos ao Superintendente de Fiscalização com a sugestão de submetê-lo ao Conselho Diretor para aprovação da proposta de ajuste nos temas prioritários definidos nas Diretrizes, bem como a aprovação da priorização das  Ações de Fiscalização.

Desta feita, mediante Matéria para Apreciação do Conselho Diretor n.º 488/2017 (SEI n.º 1552942), o presente processo foi submetido a este Colegiado, e na data de 6 de julho de 2017 os autos foram objeto de sorteio, de sorte que fui designado seu relator.

É a breve síntese dos fatos.

DA ANÁLISE

O presente processo trata de proposta de alteração nas Diretrizes de Fiscalização e priorização de temas para o Plano Anual de Fiscalização para 2017, tendo em vista o contingenciamento de recursos orçamentários e financeiros do exercício de 2017 e otimização de estratégias para fiscalização.

As Diretrizes de Fiscalização foram aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel mediante Portaria n.º 1.623, de 28 de novembro de 2016, no âmbito do processo n.º 53500.023775/2016-54, definindo os temas prioritários para as atividades de fiscalização:

fiscalizações relacionadas à prevenção de risco à vida (Uso do espectro e órbita e recursos de numeração - Radiointerferência em SLMA e SLMM);

relações de consumo (Canais de atendimento ao consumidor - todos os subtemas / Cobrança de serviços - todos os subtemas / Oferta e contratação de serviços – todos os subtemas);

acompanhamento de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC – todos os subtemas);

expansão das redes de banda larga (Massificação de acesso – Backhaul / Área de cobertura - Verificação da área de cobertura, exceto obrigações já impostas); e,

monitoramento da qualidade, com ênfase na banda larga (Qualidade - Monitoramentos de qualidade).

Como bem posto pela área técnica, "a indicação da priorização de ações exprime sua relevância (abrangência, urgência, alocação de recursos, profundidade do trabalho ou outros aspectos) na execução das atividades de fiscalização da Anatel, não ensejando negligência em relação aos demais assuntos compreendidos na jurisdição fiscal da Agência".

O Informe n.º 100/2016/SEI/FIGF/SFI (SEI n.º 1003299) apresentou o Plano Anual de Fiscalização para o ano de 2017 (PAF 2017), elaborado em conformidade com as Diretrizes de Fiscalização para 2017 e com base no Plano de Gerenciamento de Riscos da Execução das Ações de Fiscalização (SEI n.º 1004358).

Assim, o Plano Anual de Fiscalização para o ano de 2017 (PAF 2017) foi aprovado por meio da Portaria n.º 1.650, de 30 de novembro de 2016, pelo Superintendente de Fiscalização da Anatel (SFI).

O Plano Operacional de Fiscalização foi elaborado em consonância com o processo de Planejamento Estratégico em andamento na Anatel, sendo aprovado mediante Portaria nº 63, de 17 de janeiro de 2017.

Ocorre que, em virtude do contingenciamento orçamentário e financeiro para o ano de 2017, que reflete diretamente na execução das Ações de Fiscalização, o Informe n.º 38/2017/SEI/FIGF/SFI (SEI n.º 1544432) apresentou a priorização de temas e subtemas de fiscalização na ocorrência de restrição de despesa para contratação de meios de transporte e concessão de diárias e passagens, bem como dos seus limites financeiros, em consonância com as Diretrizes de Fiscalização para o ano de 2017.

PRIORIZAÇÃO EM TEMAS DE FISCALIZAÇÃO

6.1. A priorização dos temas e subtemas de fiscalização para 2017 se iniciou na fase de elaboração das Diretrizes de Fiscalização para 2017 (DF 2017), aprovadas por meio da Portaria nº 1.623, de 28 de novembro de 2016. Este trabalho baseou-se no rol de temas e subtemas de fiscalização da matriz de responsabilidades do Projeto Estratégico “Fiscalização Regulatória”, nos processos de trabalho da fiscalização, nas demais atividades desenvolvidas pela Agência, assim como  o Plano Estratégico da Anatel.

6.2. Os órgãos envolvidos atribuíram valores de gravidade, urgência, tendência e correlação com os objetivos estratégicos aos subtemas relacionados à sua atuação, ou seja, cujo acompanhamento ou controle estivessem sob sua responsabilidade.

6.3. O resultado final desta consulta foi validado pelos citados órgãos e está disponível no processo das DF 2017 (53500.012396/2016-39).

6.4. Por outro lado, o Plano Operacional da Anatel para 2017, aprovado pela Portaria nº 432, de 29 de março de 2017, definiu uma lista de iniciativas para alcance das diretrizes relacionadas aos objetivos estratégicos da Agência.

6.5. As iniciativas do citado documento devem nortear as atividades de toda a Anatel, com vistas ao cumprimento de sua missão e o atingimento dos objetivos selecionados. Desta forma, as atribuições de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização (SFI) devem guardar estreita correlação com os Programas, Projetos ou Ações destas iniciativas para 2017.

6.6. Assim, de forma a considerar ambas as vertentes, esta Superintendência elaborou a proposta de priorização em anexo, classificada em temas e subtemas de fiscalização, para as Ações de Fiscalização que envolvam custos orçamentários e financeiros:

a) Grupo 1: contempla todos os temas e subtemas relacionados às Diretrizes de Fiscalização, inclusive com a sugestão de inclusão dos Compromissos de Abrangência (Cobertura), como tema prioritário conforme citado no item 5.4;

b) Grupo 2: relaciona as iniciativas do Plano Operacional com os temas e subtemas de fiscalização nas quais podem ser demandadas Ações de Fiscalização;

c) Grupo 3: contém todos os demais temas e subtemas de fiscalização que não estão contidos nos grupos acima.

6.7. A aplicação da tabela de priorização deverá ser adotada quando houver mais de uma ação que não possa ser adiada e os recursos disponíveis forem limitados.

6.8. Ressalte-se que dentro de um mesmo grupo não há prioridade entre os temas/subtemas, devendo, no caso concreto, ser avaliado o impacto social, a abrangência da ação e as características regionais.

6.9. Adicionalmente, as seguintes estratégias mitigadoras estabelecidas no PAF 2017 devem ser observadas, no que couber:

a) Avaliar atividades de fiscalização que podem ser realizadas remotamente;

b) Negociar junto ao demandante possível redução do escopo da demanda; e

c) Comunicar as áreas competentes, bem como as instâncias superiores, quando o evento de risco impactar significativamente a execução do POF.

6.10. As ações de fiscalização para as quais não haja recurso para deslocamento e estadia, que necessitam ser executadas exclusivamente de forma presencial e que não podem ser adiadas devido a características do objeto de fiscalização – como grandes eventos nacionais, por exemplo –, devem ser canceladas com a devida justificativa no sistema de fiscalização assim que ocorrido o evento.

Oportuno mencionar que o Grupo 1, com maior prioridade, contempla todos os temas e subtemas relacionados às Diretrizes de Fiscalização, em conformidade com as estabelecidas e aprovadas por este Colegiado.

Ao analisar a proposta encaminhada, verifico que o tema "Monitorar as prestadoras em estado de vigilância considerando o acompanhamento econômico-financeiro" consta do Grupo 2. Considerando a relevância do tema na execução das atividades de fiscalização da Anatel e o atual cenário econômico do país, entendo que este tema merece ser tratado como Diretrizes de Fiscalização, de sorte que tenha sua prioridade tratada no âmbito do Grupo 1. Assim, proponho alteração da Portaria n.º 1.623, de 28 de novembro de 2016, com o fito de considerar o tema sob questão no âmbito das DF de 2017.

Adicionalmente, a Superintendência de Fiscalização da Anatel identificou que o tema “Expansão das redes de banda larga”, previsto nas Diretrizes de Fiscalização 2017 como prioritário, não incluiu os Compromissos de Abrangência previstos nos editais de licitação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), tendo em vista a restrição na descrição, conforme item “d” da Portaria nº 1623, de 28 de novembro de 2016.

Cabe trazer à baila a fundamentação constante do Informe n.º 38/2017/SEI/FIGF/SFI:

5.2. Essas obrigações progressivas de cobertura do SMP nos municípios brasileiros contêm também obrigações para oferecimento de banda larga móvel e são extremamente relevantes para a ampliação do acesso a estes serviços. Em regra, consta nos citados editais que determinado município é considerado atendido quando a área de cobertura contenha, pelo menos, 80% da área urbana do Distrito Sede do município. A importância deste assunto é destacada na iniciativa do Plano Operacional “Acompanhar e controlar a execução das obrigações dos editais e dos projetos de ampliação da rede de transporte de alta capacidade (backhaul) e expansão do SMP”.

5.3. Também é oportuno mencionar que a obrigação de edital prevê a retenção, pela Agência, de garantias apresentadas pelas prestadoras até que seja atestado o cumprimento via fiscalização. Nesse sentido, a falta de prioridade para a fiscalização do tema pode implicar em custos adicionais relevantes às prestadoras do SMP.

5.4. Por fim, em termos de relacionamento institucional, o tema “cobertura”, possui elevado interesse social, representando a maior parte de ofícios e cobranças em audiências com órgãos públicos interessados. Desta forma, entendemos que deve-se considerar a fiscalização dos compromissos editalícios como integrante do tema prioritário “Expansão das redes de banda larga”.

5.4.1. Destacamos que esta proposta foi submetida e acordada pela Superintendência de Controle de Obrigações (SCO).

Desta forma, faz-se oportuno priorização das Ações de Fiscalização conforme "Planilha Priorização de Temas e Subtemas" (SEI n.º 1670166), anexa a esta Análise, bem como revisão do tema prioritário "expansão das redes de banda larga (Massificação de acesso – Backhaul / Área de cobertura - Verificação da área de cobertura, exceto obrigações já impostas " para retirar a exceção do tema, passando para "expansão das redes de banda larga (Massificação de acesso – Backhaul / Área de cobertura - Verificação da área de cobertura", de forma que os Compromissos de Abrangência previstos no editais de licitação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) sejam abarcados, considerando, adicionalmente, a proposta de inserção do tema "Monitorar as prestadoras em estado de vigilância considerando o acompanhamento econômico-financeiro" no Grupo 1 de prioridade das Ações de Fiscalização.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, proponho:

inserir o tema "Monitoramento  das prestadoras em estado de vigilância considerando o acompanhamento econômico-financeiro" como Diretrizes de Fiscalização, no rol das prioridades elencadas no item 3.3.1 do Anexo I da Portaria n.º  Portaria n.º 1.623, de 28 de novembro de 2016;

alterar a alínea "d" do item 3.3.1 do Anexo I da Portaria n.º 1.623, de 28 de novembro de 2016, para suprimir a exceção do tema;

aprovar a priorização das Ações de Fiscalização, nos termos da planilha anexa.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Anibal Diniz, Conselheiro, em 18/07/2017, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1657056 e o código CRC B20C1E50.




Referência: Processo nº 53500.023935/2016-65 SEI nº 1657056