Boletim de Serviço Eletrônico em 16/04/2026

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 5/2026/COQL/SCO

  

Processo nº 53500.009419/2021-95

Interessado: Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica

  

A SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a designação constante da Portaria Anatel nº 1.878, de 30 de dezembro de 2020, e a disposta no art. 24, § 5º, do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber), aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020, considerando as discussões realizadas no âmbito do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestruturas Críticas (GT-Ciber) DECIDE que a obrigação das prestadoras relacionada à alteração da configuração padrão de autenticação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato aos seus usuários, prevista no art. 8° do R-Ciber, será cumprida pelas Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) observando o disposto no ANEXO  (SEI nº 7363590) do Despacho Decisório nº 48/2021 (SEI nº 7363344), ressalvado o prazo de 6 (seis) meses estabelecido no item 3.2.1 do referido anexo. Para as PPPs, o prazo para adequação dos processos de compra de CPEs fica estendido até 27 de agosto de 2026.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Suzana Silva Rodrigues, Superintendente de Controle de Obrigações, em 14/04/2026, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15269148 e o código CRC 4AF3CB27.




Referência: Processo nº 53500.009419/2021-95 SEI nº 15269148