AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 5/2026/COQL/SCO
Processo nº 53500.009419/2021-95
Interessado: Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica
A SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a designação constante da Portaria Anatel nº 1.878, de 30 de dezembro de 2020, e a disposta no art. 24, § 5º, do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber), aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020, considerando as discussões realizadas no âmbito do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestruturas Críticas (GT-Ciber) DECIDE que a obrigação das prestadoras relacionada à alteração da configuração padrão de autenticação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato aos seus usuários, prevista no art. 8° do R-Ciber, será cumprida pelas Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) observando o disposto no ANEXO (SEI nº 7363590) do Despacho Decisório nº 48/2021 (SEI nº 7363344), ressalvado o prazo de 6 (seis) meses estabelecido no item 3.2.1 do referido anexo. Para as PPPs, o prazo para adequação dos processos de compra de CPEs fica estendido até 27 de agosto de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Suzana Silva Rodrigues, Superintendente de Controle de Obrigações, em 14/04/2026, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15269148 e o código CRC 4AF3CB27. |
| Referência: Processo nº 53500.009419/2021-95 | SEI nº 15269148 |