Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 48/2021/COQL/SCO

  

Processo nº 53500.009419/2021-95

Interessado: Superintendente de Controle de Obrigações (SCO)

  

O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a designação constante da Portaria Anatel nº 1.878, de 30 de dezembro de 2020, e a disposta no art. 24, § 5º, do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber), aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020, considerando as discussões realizadas no âmbito do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestruturas Críticas (GT-Ciber) DECIDE que a obrigação das prestadoras relacionada à alteração da configuração padrão de autenticação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato aos seus usuáriosprevista no art. 8° do R-Ciber, será cumprida nos termos do Anexo (SEI nº 7363590) elaborado pelo Subgrupo Técnico de Equipamentos, Fornecedores e Requisitos.

As prestadoras devem se adequar ao disposto nesta Decisão nos prazos estabelecidos no anexo, contados a partir da decisão na 7° Reunião Plenária do GT-Ciber, ocorrida em 27 de agosto de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, em 10/09/2021, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.009419/2021-95 SEI nº 7363344