AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 469, de 15 de agosto de 2025
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Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 945, de 7 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011386/2024-96,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o novo item 31 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 399, de 30 de dezembro de 2024 (SEI nº 13095990), em seu Anexo I, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 15/08/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14199502 e o código CRC 7EA82359. |
ANEXO
AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Outorga de serviços e licenciamento de estações
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INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO |
ITEM AGENDA 2023-2024 |
PRIORIZAÇÃO |
METAS |
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1º/2025 |
2º/2025 |
1º/2026 |
2º/2026 |
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31 |
Avaliação da necessidade de eventuais ajustes às atuais regras de outorga e de prestação de serviços, conforme Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM). |
Avaliação da necessidade de eventuais ajustes às atuais regras de outorga e de prestação de serviços, conforme Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM), aprovado pela Resolução Interna nº 449, 27 de junho de 2025 (SEI nº 13912157). Além disso, a iniciativa regulamentar se presta ao debate de outras questões normativas que se vislumbre a partir da implementação das demais ações do Plano, bem como do acompanhamento dos resultados de cada uma delas. |
Nova iniciativa regulamentar. |
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Prioritário |
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Relatório de AIR e proposta |
Consulta Pública Aprovação final |
| Referência: Processo nº 53500.011386/2024-96 | SEI nº 14199502 |