Boletim de Serviço Eletrônico em 18/08/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 469, de 15 de agosto de 2025

  

Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 945, de 7 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011386/2024-96,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o novo item 31 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 399, de 30 de dezembro de 2024 (SEI nº 13095990), em seu Anexo I, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 15/08/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026

TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO

Subtema: Outorga de serviços e licenciamento de estações

SEQ.

INICIATIVA REGULAMENTAR

DESCRIÇÃO

PROCESSO

ITEM AGENDA 2023-2024

PRIORIZAÇÃO

METAS

1º/2025

2º/2025

1º/2026

2º/2026

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31

Avaliação da necessidade de eventuais ajustes às atuais regras de outorga e de prestação de serviços, conforme Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM).

Avaliação da necessidade de eventuais ajustes às atuais regras de outorga e de prestação de serviços, conforme Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM), aprovado pela Resolução Interna nº 449, 27 de junho de 2025 (SEI nº 13912157). Além disso, a iniciativa regulamentar se presta ao debate de outras questões normativas que se vislumbre a partir da implementação das demais ações do Plano, bem como do acompanhamento dos resultados de cada uma delas.

Nova iniciativa regulamentar.

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Prioritário

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Relatório de AIR e proposta

Consulta Pública

Aprovação final


Referência: Processo nº 53500.011386/2024-96 SEI nº 14199502