Boletim de Serviço Eletrônico em 18/08/2025
DOU de 18/08/2025, seção 1, página 8

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 212, de 15 de agosto de 2025

Processo nº 53500.002748/2024-58

Recorrente/Interessado: CLARO S.A., NUCOMMERCE LTDA.

CNPJ nº 40.432.544/0001-47 e nº 42.508.683/0001-32

Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Fórum Deliberativo: Reunião nº 945, de 7 de agosto de 2025

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP POR OPERADOR VIRTUAL. CONTRATOS DE MVNO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Recurso Administrativo interposto por CLARO S.A. e NUCOMMERCE LTDA. em face de decisão proferida pelo Superintendente de Competição, nos termos do Despacho Decisório nº 33/2024/CPRP/SCP (SEI nº 11684056), que homologou o Contrato para Representação na prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP por Credenciado - MVNO, condicionado à supressão do Item 6.3.8.

2. Recurso Administrativo conhecido e provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 71/2025/VA (SEI nº 13799626), integrante deste acórdão:

a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento;

b) indeferir o pedido de restrição de acesso à petição de SEI nº 12526471 e seu Anexo SEI nº 12526472;

c) deferir o pedido de restrição de acesso ao documento de SEI nº 12526474, com concessão de acesso somente à CLARO S.A. e NUCOMMERCE LTDA.; e,

d) atribuir acesso restrito à referida análise, com concessão de acesso somente à CLARO S.A. e NUCOMMERCE LTDA.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto, a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia e o Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 15/08/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.002748/2024-58 SEI nº 14199373