Boletim de Serviço Eletrônico em 08/12/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 10422/2025/ORCN/SOR

  

Processo nº 53500.057165/2025-45

Interessado: Jean Carvalho Viana

  

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 185, inciso XX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que avalia o requerimento de homologação de equipamento, e

CONSIDERANDO que o espectro de radiofrequências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência e que é vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência;

CONSIDERANDO os princípios explicitados na Lei 13.726, de 08 de outubro de 2018, a qual racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO as diretrizes impostas pela Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, a qual estabelece as normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o qual Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, em especial seu art. 1º, incisos I, IV, V e VI, que tratam respectivamente da presunção de boa-fé, da racionalização de métodos e procedimentos de controle, da eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido, e da aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

CONSIDERANDO que o requerente da homologação, através da competente declaração de conformidade, atesta que o produto objeto de homologação está adequado aos requisitos técnicos e procedimentos operacionais expedidos por esta Agência para a sua homologação;

CONSIDERANDO que o presente certificado de homologação pode ser revogado caso o documento resultante deste processo de avaliação da conformidade deixe permanentemente de produzir efeitos, se for constatada a ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas documentais apresentadas no presente processo de homologação.

DECIDE:

Homologar o requerimento de Declaração de Conformidade - Importado Uso Próprio, objeto do processo em epígrafe, conforme documentação apresentada pelo interessado.

Esta homologação não poderá ser utilizada para fins de comercialização do produto.

A utilização do produto deve atender ao ordenamento jurídico brasileiro, podendo a Anatel revogar a homologação caso identifique a utilização do produto para fins ilícitos.

O produto deve ser utilizado segundo os requisitos técnicos e procedimentos operacionais expedidos pela Anatel, devendo o detentor da homologação observar novos condicionamentos dispostos pela Agência, submetendo-se à fiscalização permanente deste órgão regulador.

O número do processo SEI em epígrafe deve ser mantido junto ao produto para que a Fiscalização possa identificar a regularidade, sempre que solicitado.

O presente Despacho Decisório servirá como certificado de homologação para todos os efeitos de direito.

É de inteira responsabilidade do requerente da homologação a veracidade das informações colacionadas ao processo de homologação, devendo o mesmo manter seus dados atualizados junto à Agência e comunicar imediatamente alterações que impactem nas características técnicas do produto, especialmente em relação à potência e as frequências utilizadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Vieira Baeta Neves, Gerente de Certificação e Numeração, em 04/08/2025, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14109774 e o código CRC D65DC861.




Referência: Processo nº 53500.057165/2025-45 SEI nº 14109774