AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 467, de 30 de julho de 2025
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Aprova a nova metodologia para cálculo do Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, fixando o indicador institucional para os Ciclos Avaliativos, aprova a meta de desempenho institucional para o 17º Ciclo Avaliativo e dá outras providências. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 173, de 30 de julho de 2025, e o que consta dos autos do Processo nº 53500.044724/2025-57,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a nova metodologia que adotará a média das aferições trimestrais do Índice de Esforço Tático (IET) - Índice de Esforço Tático Médio (IETM) - como base de cálculo para o Índice de Desempenho Institucional Médio (IDIM).
Parágrafo único. O IETM consistirá no indicador institucional único, para fins de avaliação de desempenho institucional, a partir do 17º Ciclo Avaliativo, em consonância com o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Art. 2º Estabelecer as seguintes competências para a Comissão de Gestão Executiva - CGE relacionadas à avaliação de desempenho institucional:
I - propor alterações quanto aos critérios e aos procedimentos estabelecidos para utilização do indicador e da meta de avaliação de desempenho institucional, e submeter à aprovação do Conselho Diretor, após prévia apresentação ao Comitê de Governança Interna - CIG;
II - propor alteração da meta de desempenho institucional para aprovação do Conselho Diretor, após prévia apresentação ao CIG;
III - acompanhar e monitorar a execução do indicador de desempenho institucional, com o objetivo de identificar melhorias e definir ações necessárias ao cumprimento da meta, coordenando sua implementação;
IV - apresentar ao CIG os resultados parciais e o resultado final do indicador de avaliação de desempenho institucional e divulgá-los internamente na Agência; e,
V - encaminhar o resultado final do indicador de avaliação de desempenho institucional à Superintendência de Administração e Finanças, para instruir processo ao Conselho Diretor para divulgação do resultado do ciclo avaliativo.
Parágrafo único. As competências estabelecidas no caput poderão ser objeto de adequação, na oportunidade de atualização dos fluxos de processos de negócio relacionados à gestão do desempenho institucional e da consequente revisão e consolidação, no que couber, dos normativos relacionados ao tema, observadas as competências estabelecidas no Regimento Interno da Anatel e na Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Agência Nacional de Telecomunicações (PGGR), aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 38, de 9 de agosto de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 811, de 02 de agosto de 2010, concomitantemente à divulgação do resultado consolidado dos indicadores institucionais relativos ao 16º Ciclo Avaliativo pelo Conselho Diretor.
Art. 4º Aprovar, para o 17º Ciclo Avaliativo, a meta de desempenho institucional de, no mínimo, 85% de esforço tático médio, correspondente à média aritmética simples do Indicador de Esforço Tático - IET nos 3º e 4º trimestres de 2025 e 1º e 2º trimestres de 2026, na forma do Anexo.
Art. 5º Esta Resolução Interna entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 30/07/2025, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14106478 e o código CRC EF9AC537. |
ANEXO
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Indicador |
Meta |
Responsável |
Peso (%) |
| Índice de Esforço Tático Médio - IETM | Atingir, no mínimo, 85% de esforço tático médio no ciclo avaliativo |
SUE |
100 |
| Referência: Processo nº 53500.044724/2025-57 | SEI nº 14106478 |