Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 453, de 30 de junho de 2025

 

   Aprova o Plano Diretor de Logística Sustentável da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel para o biênio 2025-2026 e o respectivo Plano de Ações e Metas por Eixo Temático, e dá outras providências.

CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições previstas no art. 133, inciso XXVI, da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013tendo em vista a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 145, de 30 de junho de 2025, e o constante dos autos do Processo nº 53500.015757/2024-17,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Logística Sustentável da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2025-2026 (PLS-ANATEL 2025-2026) - Plano PLS-ANATEL 2025-2026 (SEI nº 13873329) - e o respectivo Anexo I - Plano de Ações e Metas por Eixo Temático (13881341).

Art. 2º Alterar o Anexo II da Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Anatel - PGGR, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 38, de 9 de agosto de 2021, para incluir o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS-Anatel) no rol dos planos institucionais da Agência, estabelecendo, relativamente a esse instrumento, as seguintes competências: i) gestão pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF; ii) manifestação opinativa pela Comissão de Gestão Executiva - CGE; iii) aprovação pelo Conselho Diretor; e, iv) governança pelo Comitê Interno de Governança - CIG.

Art. 3º Alterar o Anexo da Resolução Interna Anatel nº 393, de 13 de dezembro de 2024, que aprovou o Plano de Gestão Tático PGT 2025-2026, para incluir o PLS-Anatel 2025-2026 no rol dos planos institucionais da Anatel.

Art. 4º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 30/06/2025, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.015757/2024-17 SEI nº 13925740