AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 453, de 30 de junho de 2025
| Aprova o Plano Diretor de Logística Sustentável da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel para o biênio 2025-2026 e o respectivo Plano de Ações e Metas por Eixo Temático, e dá outras providências. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições previstas no art. 133, inciso XXVI, da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 145, de 30 de junho de 2025, e o constante dos autos do Processo nº 53500.015757/2024-17,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Logística Sustentável da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2025-2026 (PLS-ANATEL 2025-2026) - Plano PLS-ANATEL 2025-2026 (SEI nº 13873329) - e o respectivo Anexo I - Plano de Ações e Metas por Eixo Temático (13881341).
Art. 2º Alterar o Anexo II da Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Anatel - PGGR, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 38, de 9 de agosto de 2021, para incluir o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS-Anatel) no rol dos planos institucionais da Agência, estabelecendo, relativamente a esse instrumento, as seguintes competências: i) gestão pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF; ii) manifestação opinativa pela Comissão de Gestão Executiva - CGE; iii) aprovação pelo Conselho Diretor; e, iv) governança pelo Comitê Interno de Governança - CIG.
Art. 3º Alterar o Anexo da Resolução Interna Anatel nº 393, de 13 de dezembro de 2024, que aprovou o Plano de Gestão Tático PGT 2025-2026, para incluir o PLS-Anatel 2025-2026 no rol dos planos institucionais da Anatel.
Art. 4º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 30/06/2025, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13925740 e o código CRC 3C3A599C. |
| Referência: Processo nº 53500.015757/2024-17 | SEI nº 13925740 |