AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 445, de 23 de junho de 2025
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Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO a Resolução Interna nº 8, de 26 de fevereiro de 2021 (SEI nº 6600183), em especial seus arts. 4º e 5º;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 944, de 12 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011386/2024-96,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o novo item 30 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 399, de 30 de dezembro de 2024 (SEI nº 13095990), em seu Anexo I, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 27/06/2025, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13886206 e o código CRC C3F75308. |
ANEXO
AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026
TEMA: SIMPLIFICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA REGULATÓRIA
Subtema: Simplificação e transparência regulatória
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INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO |
ITEM AGENDA 2023-2024 |
PRIORIZAÇÃO |
METAS |
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1º/2025 |
2º/2025 |
1º/2026 |
2º/2026 |
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30 |
Reavaliação das obrigações regulatórias a que está sujeito o Serviço de Acesso Condicionado - SeAC. |
Reavaliação das obrigações regulatórias a que está sujeito o Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, "com o objetivo de avaliar detidamente os custos regulatórios associados a estas obrigações, a sua contribuição para a desvantagem competitiva do serviço frente a outras ofertas substitutas e a escolha de um rol de normas regulatórias que podem ser retiradas do SeAC", conforme determinação do Conselho Diretor no item "b)" do Despacho Ordinatório SEI nº 13624811. |
Nova iniciativa regulamentar. |
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Prioritário |
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Relatório de AIR e Proposta |
Consulta Pública e Aprovação Final |
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| Referência: Processo nº 53500.011386/2024-96 | SEI nº 13886206 |