Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria de Pessoal nº 629, de 17 de junho de 2025

 

Institui o Comitê de Oferta de Produtos Adequados de Telecomunicações em Plataformas Digitais - COPTEL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Consultivo,

CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo é o órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência Nacional de Telecomunicações;

CONSIDERANDO as competência do Conselho Consultivo de apreciar e opinar sobre diretrizes e decisões relacionadas aos serviços de telecomunicações;

CONSIDERANDO a decisão tomada na ducentésima trigésima Reunião do Conselho Consultivo da Anatel (Reunião Extraordinária), realizada em 17 de junho de 2025, por meio da qual foi estabelecida a criação de um Comitê de Oferta de Produtos Adequados de Telecomunicações em Plataformas Digitais - COPTEL,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Oferta de Produtos Adequados de Telecomunicações em Plataformas Digitais - COPTEL no âmbito do Conselho Consultivo com o objetivo de promover estudos, debates e elaboração de propostas sobre práticas comerciais relacionadas à oferta e comercialização de equipamentos de telecomunicações, especialmente em plataformas digitais e marketplace.

Art. 2º Determinar que o Comitê de Oferta de Produtos Adequados de Telecomunicações em Plataformas Digitais - COPTEL seja integrado, inicialmente, pelos seguintes membros do Conselho Consultivo:

I - Paloma Rocillo Rolim do Carmo, Conselheira do Conselho Consultivo, que o coordenará;

II - Mateus de Moura Lima Gomes, Conselheiro do Conselho Consultivo;

III - Fabrício da Mota Alves, Conselheiro do Conselho Consultivo; e,

IV - Superintendente Executivo da Anatel ou quem este designar.

Parágrafo único. Novos membros poderão ser indicados pelo Presidente do Conselho Consultivo para compor o Comitê.

Art. 3º Os trabalhos realizados pelo Comitê deverão ser devidamente reportados ao Conselho Consultivo da Anatel.

Art. 4º As reuniões do Comitê deverão ocorrer, preferencialmente, em formato virtual, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria Anatel nº 2.987, de 11 de junho de 2025.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Comitê ou ao Presidente do Conselho Consultivo a convocação das reuniões do Comitê.

Art. 5º O Comitê funcionará pelo período de 180 dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Presidência do Conselho Consultivo.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Mota Alves, Presidente do Conselho Consultivo, em 18/06/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13867232 e o código CRC 6C6D563E.



 


Referência: Processo nº 53500.045130/2025-63 SEI nº 13867232