Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria de Pessoal nº 628, de 17 de junho de 2025

  

Institui o Comitê de Conectividade, Data Center e Soberania Digital - CCDSD.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Consultivo,

CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo é o órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência Nacional de Telecomunicações;

CONSIDERANDO as competência do Conselho Consultivo de apreciar e opinar sobre diretrizes e decisões relacionadas aos serviços de telecomunicações;

CONSIDERANDO a decisão tomada na ducentésima trigésima Reunião do Conselho Consultivo da Anatel (Reunião Extraordinária), realizada em 17 de junho de 2025, por meio da qual foi estabelecida a criação de um Comitê de Conectividade, Data Center e Soberania Digital - CCDSD,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Conectividade, Data Center e Soberania Digital - CCDSD no âmbito do Conselho Consultivo com o objetivo de promover estudos, debates e elaboração de propostas sobre a infraestrutura lógica de dados, conectividade e soberania digital, bem como a governança de fluxos internacionais de dados, localização de infraestruturas críticas e desafios relacionados à autonomia tecnológica.

Art. 2º Determinar que o Comitê de Conectividade, Data Center e Soberania Digital - CCDSD seja integrado pelos seguintes membros:

I - Romero Wanderley Guimarães, Conselheiro do Conselho Consultivo, que o coordenará;

II - Natália Morato Camargos, Conselheira do Conselho Consultivo;

III - Fabrício da Mota Alves; Conselheiro do Conselho Consultivo e,

IV  - Superintendente Executivo da Anatel ou quem este designar.

Parágrafo único. Novos membros poderão ser indicados futuramente para compor o Comitê.

Art. 3º Os trabalhos realizados pelo Comitê deverão ser devidamente reportados ao Conselho Consultivo da Anatel.

Art. 4º As reuniões do Comitê deverão ocorrer, preferencialmente, em formato virtual, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria Anatel nº 2.987,  de 11 de junho de 2025.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Comitê ou ao Presidente do Conselho Consultivo a convocação das reuniões do Comitê.

Art. 5º O Comitê funcionará pelo período de 180 dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Presidência do Conselho Consultivo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Mota Alves, Presidente do Conselho Consultivo, em 18/06/2025, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13866325 e o código CRC 3EE78D54.



 


Referência: Processo nº 53500.045087/2025-36 SEI nº 13866325