AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 150, de 16 de junho de 2025
Processo nº 53500.076413/2021-23
Recorrente/Interessado: AMAZON KUIPER BRASIL LTDA.
CNPJ nº 44.223.070/0001-84
Conselheiro Relator: Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 128, de 16 de junho de 2025
EMENTA
DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES NÃO GEOESTACIONÁRIOS ESTRANGEIRO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTRADA EM OPERAÇÃO. ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES. ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Pedido de prorrogação do prazo de entrada em operação do sistema de satélites não geoestacionários Kuiper.
2. O prazo para entrada em operação de satélites poderá ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada, a critério da Anatel, em especial em situações de força maior, conforme o entendimento da União Internacional de Telecomunicações - UIT, observado o interesse público (art. 24, § 3º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites - RGSat, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021).
3. O pedido apresentado está devidamente justificado por razões de ordem técnica. Além de não possuir caráter meramente protelatório, permite a manutenção do Direito de Exploração anteriormente conferido e, em consequência, a entrada em operação de novo sistema de comunicação via satélite no mercado brasileiro, ampliando a oferta de capacidade satelital no país, o que está em linha com o atendimento do interesse público.
4. Pelo deferimento do pedido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 29/2025/CL (SEI nº 13842502), integrante deste acórdão:
a) prorrogar, até 29 de agosto de 2025, o prazo para entrada em operação do sistema não geoestacionário estrangeiro Kuiper, cujo Direito de Exploração foi conferido à KUIPER SYSTEMS LLC, por meio do Ato nº 16.983, de 16 de dezembro de 2022 (SEI nº 9575277), nos termos da minuta de Ato nº 13837477; e,
b) indeferir o pedido de restrição de acesso à Análise nº 29/2025/CL (SEI nº 13842502).
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto, a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia e o Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 16/06/2025, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13859333 e o código CRC 314A46CF. |
| Referência: Processo nº 53500.076413/2021-23 | SEI nº 13859333 |