AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 148, de 16 de junho de 2025
Processo nº 53500.019742/2025-09
Recorrente/Interessado: ONNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ nº 03.127.257/0001-05
Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Fórum Deliberativo: Reunião nº 944, de 12 de junho de 2025
EMENTA
PEDIDO DE RENÚNCIA. AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS ASSOCIADAS À AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. ATO UNILATERAL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS. ALINHAMENTO. PEDIDO DE RENÚNCIA DEFERIDO.
1. Pedido de Renúncia apresentado por ONNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. em relação a determinadas Autorizações de Uso de Radiofrequências associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM nas faixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens H e I do ANEXO II-A do Edital de Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada por meio do Ato nº 2.466, de 21 de julho de 2016.
2. Compete ao Conselho Diretor decidir pela extinção de outorga de serviços de telecomunicações e de direito de uso de radiofrequências decorrentes de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - RIA, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
3. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo e que não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel.
4. Pedido de Renúncia deferido, com efeitos desde 17 de março de 2025.
5. O procedimento adotado está em linha com compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 70/2025/VA (SEI nº 13788230), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, com efeitos desde 17 de março de 2025, a autorização de uso de radiofrequências associadas à outorga para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM nas faixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas ao lote tipo C, itens H-3148103 e I-3148103, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada à ONNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.127.257/0001-05, por meio do Ato nº 2.466, de 21 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2016 (SEI nº 0675360), consubstanciada no Termo de Autorização nº 66/2016, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2016 (SEI nº 0648459), nos moldes da Minuta de Ato SEI nº 13711344.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto, a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia e o Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 27/06/2025, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13859011 e o código CRC 0C92A237. |
| Referência: Processo nº 53500.019742/2025-09 | SEI nº 13859011 |