Voto nº 48/2025/PR
Processo nº 53500.035539/2025-71
Interessado: NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA
presidente
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Pedido de apoio institucional para o evento P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio, a ser realizado pela NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026, no Centro de Convenções Frei Caneca - R. Frei Caneca, 569, Consolação, em São Paulo (SP).
EMENTA
P3C - PPPS E CONCESSÕES: INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA NO BRASIL - CONFERÊNCIA & PRÊMIO. NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA . APOIO INSTITUCIONAL. CESSÃO DA LOGOMARCA DA ANATEL. PELA APROVAÇÃO.
Pedido de apoio institucional para o evento P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio, a ser realizado pela NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026, no Centro de Convenções Frei Caneca - R. Frei Caneca, 569, Consolação, em São Paulo (SP).
Proposta de aprovação do apoio institucional, considerando a pertinência temática e as contrapartidas oferecidas.
REFERÊNCIA
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).
Ofício de Solicitação de Apoio Institucional (SEI nº 13492644).
Informe nº 26/2025/APC (SEI nº 13775244).
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 484/2025-APC (SEI nº 13778955).
Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13797051).
RELATÓRIO
DOS FATOS
Trata-se de solicitação para concessão de apoio institucional para o evento P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio, a ser realizado pela NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA , doravante NECTA, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026, no Centro de Convenções Frei Caneca - R. Frei Caneca, 569, Consolação, em São Paulo (SP). Segundo o Convite Solicitação de Apoio Institucional (SEI nº 13694170), "a Necta com correalização da B3, Estadão e Portugal Ribeiro & Jordão Advogados, realizarão a 3ª edição do P3C Regional Nordeste e a 5ª edição do P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio".
De acordo com a solicitação de apoio a eventos institucionais externos 13694169 e convite SEI nº 13694170), a NECTA informa que "o P3C é especializado no mercado de PPPs e Concessões com foco nos Investimentos em Infraestrutura no Brasil envolvendo empresas, entidades e governos com a missão de envolver essa cadeia para debater sobre a colaboração entre os diferentes atores, com a finalidade de encontrar alternativas para tornar o ambiente de negócios mais previsível e seguro para os investidores no Brasil seguindo critérios ambientais, sociais e de governança", e justifica o pedido de apoio institucional da Anatel considerando o histórico de relacionamento entre o regulador e o organizador do evento, a relevância da Anatel e o contexto dos projetos da NECTA.
Segundo a organizadora do evento, também será realizada a "5ª edição do Prêmio P3C, que apontará profissionais, empresas e órgãos públicos que se destacam na atuação em infraestrutura econômica, social e ativos ambientais. Os prêmios de entidades contemplam concessionárias, poder concedente e agências reguladoras que se destacaram na estruturação ou na gestão de contratos relativos aos setores de infraestrutura econômica, social e ativos ambientais. Já os prêmios para profissionais têm por objetivo reconhecer aqueles cuja atuação contribuiu significativamente para o desenvolvimento dos setores da infraestrutura econômica, social e ativos ambientais brasileiros nas categorias carreiras de impacto e mulheres na infraestrutura".
A NECTA informa por meio da solicitação (SEI nº 13694169) que a logomarca e descritivo da Anatel estarão nos canais de comunicação ainda a serem definidos.
Por meio Convite Solicitação de Apoio Institucional (SEI nº 13694170), a NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA também solicitou apoio institucional ao evento "P3C Regional Nordeste - 07 de novembro de 2025", a ser realizado em Maceió. No entanto, o Formulário "Solicitação de Apoio a Eventos Institucionais Externos" (SEI nº 13694169) foi preenchido de forma específica para o evento ora tratado neste voto, qual seja, o P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio, e este outro evento solicitado no documento teve formulário específico apresentado nos autos do processo nº 53500.035525/2025-58.
No supracitado documento, ainda, a NECTA solicitou a "divulgação do P3C Nacional através dos meios permitidos pela organização como e-mail marketing, banner eletrônico, notícia em newsletter, publicações em redes sociais e/ou outros formatos possíveis de divulgação que serão determinados após a confirmação de apoio institucional ao evento". Para esta solicitação, a APC encaminhou o Ofício nº 77/2025/APC-ANATEL (SEI nº 13739647) informando que, por força do art. 11 da Resolução Interna Anatel nº 408, de 03 de fevereiro de 2025, que aprovou a norma que estabelece as diretrizes para o processamento dos pedidos de apoio institucional, as solicitações de divulgação de eventos promovidos por instituições privadas nos canais da Agência receberão parecer desfavorável desta assessoria. Estabelece a norma:
Art. 11. Receberá posicionamento desfavorável da APC todo pedido de pessoas jurídicas de direito privado de divulgação do evento pelos canais de comunicação da Agência, ainda que gratuitos.
Parágrafo único. Pedidos de órgãos de governo da União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias ou Associações públicas que solicitem a divulgação do evento pelos canais de comunicação da Agência serão avaliados conforme a aderência qualitativa e quantitativa do material de divulgação aos padrões de comunicação da Agência e seus objetivos estratégicos e institucionais.
Diante do exposto, estruturamos as informações apresentadas pelo demandante de modo a facilitar a análise da solicitação em tela:
Evento
P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio.
Data e local: Centro de Convenções Frei Caneca - R. Frei Caneca, 569, Consolação, em São Paulo (SP), nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026.
O P3C é especializado no mercado de PPPs e Concessões com foco nos Investimentos em Infraestrutura no Brasil envolvendo empresas, entidades e governos com a missão de envolver essa cadeia para debater sobre a colaboração entre os diferentes atores, com a finalidade de encontrar alternativas para tornar o ambiente de negócios mais previsível e seguro para os investidores no Brasil seguindo critérios ambientais, sociais e de governança.
A 5ª edição do Prêmio P3C apontará profissionais, empresas e órgãos públicos que se destacam na atuação em infraestrutura econômica, social e ativos ambientais. Os prêmios de entidades contemplam concessionárias, poder concedente e agências reguladoras que se destacaram na estruturação ou na gestão de contratos relativos aos setores de infraestrutura econômica, social e ativos ambientais. Já os prêmios para profissionais têm por objetivo reconhecer aqueles cuja atuação contribuiu significativamente para o desenvolvimento dos setores da infraestrutura econômica, social e ativos ambientais brasileiros nas categorias carreiras de impacto e mulheres na infraestrutura.
Programação
Conforme Solicitação de Apoio a Eventos Institucionais Externos SEI nº 13694169, a programação ainda está em definição.
A organização do evento reitera a importância da indicação de palestrantes para o evento por parte da Anatel.
Público
Os organizadores estimam o público em 600 participantes.
O P3C é destinado aos profissionais do setor, executivos de empresas privadas e estatais, investidoras ou operadoras de infraestrutura, consultores, financiadores, agentes públicos, acadêmicos, estudantes e interessados por temas que permeiam os diferentes setores de infraestrutura.
Demanda do organizador
Apoio institucional com cessão de direito de uso da logomarca da organização em materiais de divulgação do evento sobre a chancela de “Apoio Institucional”;
Divulgação do P3C Nacional através dos meios permitidos pela organização como e-mail marketing, banner eletrônico, notícia em newsletter, publicações em redes sociais e/ou outros formatos possíveis de divulgação que serão determinados após a confirmação de apoio institucional ao evento.
Contrapartidas
Inserção do logo da organização e descritivo no link “Apoio Institucional” no site do evento;
Inserção do logo da organização no rodapé do site do evento;
25% de desconto para associados e parceiros indicados.
2 inscrições cortesia para o evento.
A organizadora não informou o valor da taxa de inscrição, mas em consulta a Página do Evento (SEI nº 13778743), disponível em https://evento.p3c.com.br/, verifica-se que os valores de taxa de inscrição são R$ 900,00 (CONFERENCE), R$ 1.250,00 (BUSINESS) e R$ 1.900,00 (VIP).
O pedido de apoio foi peticionado pelo SEI em 14/05/2025 e foi devidamente analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social com base na norma aprovada pela Resolução Interna 408, de 03 de fevereiro de 2025 (SEI nº 13229865) e nas considerações exaradas pela Procuradoria Federal Especializada em exercício na Anatel por meio do Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272) após questionamento da APC sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros.
De modo a facilitar a presente análise, são resumidos a seguir os questionamentos apresentados pela APC e os posicionamentos apresentados pela PFE.
Questionamento APC |
Posicionamento PFE |
Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração? |
A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas. |
Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional? Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras? |
Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos. |
O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência? |
O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI). |
Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional |
A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“. |
Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista? |
Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal. |
Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional? |
O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta” |
Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional? |
A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional. |
Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional? |
A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência. |
O quadro abaixo sintetiza os contornos do presente pedido de apoio institucional e a avaliação da APC:
CHECKLIST DE VERIFICAÇÃO DO PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL
INFORMAÇÕES A SEREM OBSERVADOS NO PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL |
SIM |
NÃO |
N/A |
OBSERVAÇÃO |
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1 |
Foi apresentada a identificação do evento (nome, nome da instituição organizadora, sua natureza jurídica, data e local)? |
X |
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Nome do evento: P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio Instituição organizadora: Necta Comunicação e Eventos LTDA Natureza Jurídica: Direito Privado (particular) Data Início: 23/02/2026 a 24/02/2026 Local: Centro de Convenções Frei Caneca - R. Frei Caneca, 569, Consolação, São Paulo (SP)
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2 |
Consta a programação do evento, ainda que preliminar? |
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X |
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A programação ainda está em definição, mas reiteram a importância da indicação de palestrantes da Anatel para o evento. |
3 |
Consta a finalidade do evento, perfil do público-alvo e quantidade esperada de participantes? |
X |
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Finalidade do evento: O P3C é especializado no mercado de PPPs e Concessões com foco nos Investimentos em Infraestrutura no Brasil envolvendo empresas, entidades e governos com a missão de envolver essa cadeia para debater sobre a colaboração entre os diferentes atores, com a finalidade de encontrar alternativas para tornar o ambiente de negócios mais previsível e seguro para os investidores no Brasil seguindo critério.
Público-Alvo: O P3C é destinado aos profissionais do setor, executivos de empresas privadas e estatais, investidoras ou operadoras de infraestrutura, consultores, financiadores, agentes públicos, acadêmicos, estudantes.
Expectativa de público: 1.270 |
4 |
Foram apresentadas as justificativas para a solicitação de apoio institucional da Anatel? |
X |
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Considerando nosso histórico de relacionamento e a relevância da Anatel no contexto dos projetos da organizadora. |
5 |
Há indicação dos materiais em que a logomarca será aplicada e o respectivo período de uso? |
X |
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Logo e descritivo da Anatel estarão nos canais de comunicação ainda a serem definidos. |
6 |
Há menção à possibilidade de participação da Anatel na programação? Se houver representantes da Agência já convidados e/ou confirmados, o organizador informou quem são? |
X |
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A programação ainda está em definição, mas reiteram a importância da indicação de palestrantes da Anatel para o evento. |
7 |
Há detalhamento das contrapartidas oferecidas nas modalidades ativa e/ou passiva? |
X |
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8 |
No caso de solicitação de apoio em períodos eleitorais, há a indicação da presença ou não de candidatos a cargos eletivos em disputa? |
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X |
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9 |
Houve exigência de divulgação do evento pelos canais de comunicação da Agência, ainda que gratuitos? |
X |
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Houve solicitação para divulgação do evento por meio dos canais de comunicação disponíveis da Anatel. |
10 |
O pedido de apoio institucional é de pessoas jurídicas de direito privado? |
X |
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11 |
O pedido foi realizado com antecedência mínima de 60 dias? |
X |
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A APC entende que todas as orientações da Procuradoria foram observadas pela APC na instrução deste processo de apoio institucional.
Por tratar-se de evento cuja temática relaciona-se aos investimentos em infraestrutura, identifica-se relação aos temas tratados pela Agência e alinhamento aos objetivos estratégicos para o período de 2023 a 2027. No evento realizado em fevereiro de 2025, por exemplo, cuja agenda encontra-se disponível em https://evento.p3c.com.br/agenda/, foi possível identificar temas de interesse da Agência, a destacar:
INFOVIA - TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PARA CIDADES INTELIGENTES: Perspectivas para a política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos com foco na transformação digital para cidades inteligentes, com foco na construção, modernização e operação de redes de transporte de sinais e o monitoramento da infraestrutura das cidades, de forma centralizada, para a gestão dos serviços públicos locais.
CIDADES INTELIGENTES: Tecnologias de comunicação, Infraestrutura, uso de dados, inteligência artificial e sistemas inteligentes.
INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA: Como atrair os investidores estrangeiros e garantir o financiamento dos projetos
MUDANÇAS CLIMÁTICAS: Quais as soluções práticas para combater os desastres ambientais?
A APC entende que o evento representa oportunidade de projeção positiva da imagem da Anatel em tema relacionado às atividades da Agência, e do ponto de vista da Comunicação Social, recomenda a aprovação do apoio não oneroso ao evento P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio por meio da cessão da logomarca.
Quanto à divulgação do evento nos canais de comunicação social da Anatel conforme alínea b do item 3.10.4, por força do art. 11 da Resolução Interna 408, de 03 de fevereiro de 2025, a APC posiciona-se desfavorável à iniciativa. Embora a APC tenha citado que se trata de pesquisa conduzida por terceiros, note-se que não há qualquer pesquisa associada ao referido evento, mas que não deve ter manifestação favorável desta Agência em face do disposto no art. 11 da Norma que estabelece as diretrizes para o processamento dos pedidos de apoio institucional.
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE
Inicialmente, ressalto que a Agência poderá conceder apoio institucional quando considerar a iniciativa conveniente e oportuna, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da CF/88), os quais impõem à Anatel o dever de conferir tratamento isonômico aos pedidos eventualmente apresentados, sem qualquer distinção arbitrária. Assim, eventuais negativas devem ser devidamente fundamentadas.
Conforme apontado pela APC, o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a relevância que a Agência atribui a determinado evento, reconhecendo-o como oportunidade qualificada para expressar suas perspectivas sobre temas de interesse regulatório. Esse tipo de apoio não pressupõe contrapartida financeira por parte da Anatel, materializando-se exclusivamente pela inserção da logomarca da Agência em materiais de divulgação do evento, como banners, folders e mídias digitais, em contornos bem delimitados. Foi nesse contexto que os organizadores solicitaram o uso da logomarca da Anatel como forma de apoio institucional.
É importante salientar que a aprovação de apoio institucional por meio da utilização do logo da Anatel é prerrogativa do Conselho Diretor da Agência, nos termos do art. 165, inciso VII, do Regimento Interno da Agência, por se tratar de cessão de direito de uso.
Ainda, conforme entendimento firmado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, não é exigida a comprovação de regularidade fiscal por parte dos organizadores do evento, uma vez que não há qualquer desembolso financeiro por parte da Administração, mas apenas a concessão do uso da marca atrelada à manifestação pública de apoio institucional. O Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272) esclarece:
25. Em primeiro lugar, o apoio institucional é ato pelo qual a Agência manifesta que a realização do evento apoiado é de seu interesse institucional. Ou seja, o evento, quer mediante debates, discussões ou instrução do mercado, de forma direta ou indireta, contribui para a o atingimento de suas metas institucionais, deveres legais (LGT, art. 2º) e outros fins. Justamente por isso as contrapartidas que são aceitas pela Agência se prestam a facilitar a sua participação ativa (comunicação da visão institucional ou de informações relevantes para o mercado ou para os consumidores) ou passiva (capacitação dos servidores).
26. Como se vê, esse apoio, assim como o direito de uso não exclusivo de cessão da marca que lhe é associado para mera comunicação aos interessados da concessão do apoio, não corresponde a desembolso de qualquer espécie pela Administração nem importa um caráter de exclusividade que vede declaração similar para outros interessados.
27. A exigência da regularidade fiscal em procedimento licitatório se presta a alguns fins: (a) evitar a situação em que a Administração efetue desembolsos para quem lhe é devedor enquanto estaria efetuando os procedimentos para cobrança de sua dívida; (b) estimular o adimplemento das dívidas tributária e não tributária; e (c) avaliar por via reflexa a saúde financeira da empresa contratada, o que serve como garantia de que o contrato será cumprido.
28. A rigor, como dito, não havendo desembolso, as questões relacionadas às alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior perdem o sentido. Se o evento não ocorrer, as atividades da Agência não serão afetadas de qualquer maneira, pelo que perquirir a saúde financeira da empresa simplesmente não está na esfera de interesse da administração, afastando a finalidade constante da alínea "c.
Dessa forma, entendo ser relevante o apoio institucional a iniciativas que promovam o diálogo entre os principais atores do mercado e entidades reguladoras, com vistas à discussão de tendências, desafios e oportunidades no setor de telecomunicações, além de fomentar conexões estratégicas entre os participantes.
No que tange às contrapartidas oferecidas pelos organizadores, entendo que estão alinhadas aos objetivos institucionais da Anatel, representando, ademais, uma excelente oportunidade para difusão de nossos posicionamentos e para o fortalecimento das relações institucionais da Agência com os demais participantes.
Reforça-se que o apoio solicitado não implica ônus financeiro para a Anatel, consistindo apenas na inserção de sua logomarca como apoiadora institucional no site do evento, com link direcionado para o portal oficial da Agência.
Diante do exposto, opino favoravelmente à concessão de apoio institucional ao evento P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio, a ser realizado pela NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026, no Centro de Convenções Frei Caneca - R. Frei Caneca, 569, Consolação, em São Paulo (SP), sem ônus, por meio da cessão do uso do logotipo da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.
Considerando que, até o momento, não houve divulgação da programação detalhada do evento, ressalta-se a necessidade de que a Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) acompanhe atentamente a publicação da agenda do P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio. Tal acompanhamento é fundamental para que se possa avaliar, de forma contínua, se a pertinência temática do evento permanece alinhada aos objetivos institucionais da Agência, de modo a justificar a manutenção do apoio institucional concedido. Caso se verifique, após a divulgação da programação, eventual alteração de escopo ou perda de aderência temática relevante, a APC deverá submeter nova avaliação à consideração do Conselho Diretor, visando resguardar o interesse público e a imagem institucional da Anatel.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, proponho:
a aprovação do pedido de apoio institucional ao evento P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio, a ser realizado pela NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026, no Centro de Convenções Frei Caneca - R. Frei Caneca, 569, Consolação, em São Paulo (SP), sem ônus, por meio da cessão do uso do logotipo da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados à divulgação do evento;
determinar que a Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) acompanhe a divulgação da agenda do evento P3C - PPPs e Concessões: Investimentos em Infraestrutura no Brasil - Conferência & Prêmio, avaliando, após sua publicação, a manutenção da pertinência temática que fundamentou a concessão do apoio institucional, e, caso constatada alteração relevante, submeta nova análise à apreciação do Conselho Diretor.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 12/06/2025, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13797047 e o código CRC 7E0D6F2B. |
Referência: Processo nº 53500.035539/2025-71 | SEI nº 13797047 |