Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2025
Timbre

Voto nº 44/2025/PR

Processo nº 53500.020515/2024-37

Interessado: Superintendência de Administração e Finanças, Gerência de Aquisições e Contratos

CONSELHEIRO

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Trata-se de análise da proposta de 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025), quanto a alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).

EMENTA

MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DA ANATEL PARA O ANO 2025 (PAC 2025). PROPOSTA DE terceira alteraçÃO. valor excede limite de alçada para aprovação da superintendência de administração e finanças (SAF). COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. PELA APROVAÇÃO.

Trata-se de análise da proposta de 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025), quanto a alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).

A competência do Conselho Diretor para aprovação da presente proposta fundamenta-se nos incisos II, XIX e XX do art. 133 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, c/c art. 24, §3º, da Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.

Pela aprovação da proposta.

REFERÊNCIAS

Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023, que aprova a Norma sobre a governança, os limites de alçada e as instâncias para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, que aprova a Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que aprova a Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações.

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Resolução Interna nº 313, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11816812), que aprova o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025).

Resolução Interna 380, de 11 de novembro de 2024 (SEI nº 12872774), que aprova a Revisão do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere às alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).

Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240) - Proposta de 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025).

Despacho Ordinatório SAF - Envia à CGE a Revisão do PCA 2025 (SEI nº 13658669).

Despacho Ordinatório CGE - Apreciação da 3ª Alteração PCA (SEI nº 13708629).

Portaria nº 2.977, de 15 de maio de 2025 - Aprova a 3ª Alteração do PCA 2025 (SEI nº 13709377).

Minuta de Resolução Interna - Aprova a 3ª Alteração do PCA 2025 (SEI nº 13709396).

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 467/2025 - Encaminha ao CD a 3ª Alteração do PCA 2025 (SEI nº 13709418).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de análise da proposta de 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025), no que se refere a alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos do Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240) e enviada pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 467/2025 (SEI nº 13709418).

Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, durante o ano de elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens no período de 15 de setembro a 15 de novembro, com o objetivo de adequar o planejamento à proposta orçamentária da entidade.

O PCA 2025 foi aprovado pela Resolução Interna nº 313, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11816812), contando com 246 (duzentos e quarenta e seis) projetos, com valor total de R$ 237.597.778,46 (duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), englobando tanto as novas contratações que se pretende realizar, quanto as prorrogações previstas para o ano de 2025.

O Plano foi revisado pela Resolução Interna 380, de 11 de novembro de 2024 (SEI nº 12872774), passando a contar com 265 (duzentos e sessenta e cinco) projetos, com valor total de R$ 280.041.021,73 (duzentos e oitenta milhões, quarenta e um mil vinte e um reais e setenta e três centavos), dos quais 131 (cento e trinta e um) projetos referem-se a novas contratações, totalizando R$ 149.954.649,19 (cento e quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), e 134 (cento e trinta e quatro) projetos relativos a prorrogações contratuais estimadas para serem realizadas em 2025, representando R$ 130.086.372,54 (cento e trinta milhões, oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

O PCA 2025 também passou por alterações de projetos com valores inferiores da alçada de aprovação do Conselho Diretor, conforme tabela abaixo que apresenta o histórico dos projetos constantes do referido Plano quando de sua aprovação e após a sua revisão:

Tabela 1 - Histórico de Projetos constantes do PCA 2024

Versão do PCA 2025

Projetos

Novas contratações

Prorrogações

Total

Quant.

Valor (R$)

Quant.

Valor (R$)

Quant.

Valor (R$)

Aprovação

abr/24

Resolução Interna

313 - SEI 11811812

102

99.175.778,56

104

138.421.999,90

246

237.597.778,46

Revisão

nov/24

Portaria

2918 - SEI 12776552

131

149.954.649,19

134

130.086.372,54

265

280.041.021,73

Resolução Interna

380 - SEI 12872774

1ª Alteração
jan/25

Portaria

2945 - SEI 13204202

140

156.176.125,87

127

123.887.729,89

267

280.063.855,76

2ª Alteração
mar/25

Portaria

2972 - SEI 13555338

162

155.869.520,57

123

125.965.845,49

285

281.835.366,06

A presente proposta de 3ª Revisão do PCA 2025, apresenta as solicitações de alterações de projetos encaminhadas pelas áreas requisitantes da Agência e conta com 301 (trezentos e um) projetos, num valor total de R$ 284.409.616,50 (duzentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), divididos da seguinte forma:

181 (cento e oitenta e um) novos projetos, totalizando R$ 179.093.497,83 (cento e setenta e nove milhões, noventa e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos); e

120 (cento e vinte) prorrogações, totalizando R$ 105.316.118,67 (cento e cinco milhões, trezentos e dezesseis mil cento e dezoito reais e sessenta e sete centavos).

A SAF consolidou as propostas para 3ª Revisão do PCA 2025 em seu Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240).

Em seguida, por meio do Despacho Ordinatório SAF (SEI nº 13658669), o Superintendente de Administração e Finanças encaminhou o processo para opinativo da Comissão de Gestão Executiva (CGE), em atenção ao disposto no inciso II do art. 16 da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada pela Resolução Interna nº 38, de 9 de agosto de 2021, antes da decisão a ser proferida pela SAF e do envio da proposta para apreciação do Conselho Diretor da Agência.

Por meio do Despacho Ordinatório CGE (SEI nº 13708629), o Coordenador da Comissão de Gestão Executiva (CGE) consignou o resultado dos encaminhamentos do opinativo da CGE, na qual não houve contribuição à proposta de 3ª Revisão do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025) no sentido de que não houve contribuição em relação ao Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240).

Ato continuo, o Superintendente de Administração e Finanças, por meio da Portaria nº 2.977, de 15 de maio de 2025 (SEI nº 13709377), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, § 3º, da Norma de Planejamento das Contratações, aprova pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, aprovou a 3ª Revisão do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere às 46 (quarenta e seis) alterações informadas no período de 01/04/2025 a 07/05/2025 com valores abaixo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), informando ao Colegiado dessas alterações e encaminhando, para apreciação, a alteração dos projetos com valores superiores ao limite de alçada fixado na legislação vigente, de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos do Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240) e da Planilha 3ª Alteração (SEI nº 13662999).

Com o objetivo de dar continuidade à formalização das alterações no PCA 2025, os autos do Processo nº 53500.020515/2024-37 foram remetidos para esta Presidência pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 467/2025 (SEI nº 13709418) para avaliação das alterações com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), considerando o que dispõe no art. 24, §3º, da Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.

É o relatório.

DA COMPETÊNCIA

Inicialmente, mister destacar que este Conselho Diretor aprovou a Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, com a finalidade estabelecer diretrizes e orientações para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA da Anatel.

De acordo com o art. 24 da referida Norma, o Plano poderá ser revisado e alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, e as alterações serão realizadas pela SAF e informadas trimestralmente ao Conselho Diretor. Todavia, caso o valor do projeto alterado seja igual ou superior ao limite fixado para análise do Conselho Diretor estabelecido na Norma sobre a governança, os limites de alçada e as instâncias para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Anatel, aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023, a SAF deverá submetê-lo à aprovação do Colegiado:

Norma de limite de alçada, Resolução Interna nº 214/2023:

Art. 7º. São atos relacionados à fase preparatória da contratação:

(...)

§ 3º A aprovação da conveniência e oportunidade das contratações compete:

I - Para o limite de alçada igual ou superior a R$ 5.000.000,00: ao Conselho Diretor da Anatel;

Norma de Planejamento das Contratações da Anatel, Resolução Interna nº 208/2023:

Art. 24. Durante o ano de sua elaboração, o PCA poderá ser revisado e alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, observado o cronograma estabelecido anualmente pela SAF.

§ 1º As solicitações de alteração do PCA devem ser encaminhadas pela Área requisitante da contratação à Área de contratação, observando orientações, procedimentos e prazos estabelecidos pela SAF.

§ 2º As alterações referidas no § 1º serão realizadas pela SAF e informadas trimestralmente ao Conselho Diretor.

§ 3º No caso de inclusão, exclusão ou redimensionamento de projetos inseridos no PCA aprovado, cujo valor de contratação seja igual ou superior ao limite fixado para análise do Conselho Diretor, a SAF deverá adotar o mesmo procedimento previsto para aprovação do plano, nos termos contidos no art. 15.

Ademais, conforme dispõe o art. 133, incisos II, XIX e XX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, caberá ao Conselho Diretor, in verbis:

Regimento Interno da Anatel

Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:
(...)
II - aprovar normas de licitação e contratação próprias da Agência;

(...)

XIX - deliberar sobre a aquisição e a alienação de bens da Agência;

XX - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação em vigor.

Assim, considerando regramento vigente, fica estabelecida a competência deste Conselho Diretor para deliberação da Revisão do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere a alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).

DA ANÁLISE

O PCA 2025 foi aprovado pelo Conselho Diretor pela Resolução Interna nº 313, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11816812), contando com 246 (duzentos e quarenta e seis) projetos e valor total de R$ 237.597.778,46 (duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), englobando tanto as novas contratações que se pretende realizar, quanto as prorrogações previstas para o ano de 2025.

Posteriormente, o PCA 2025 passou por alterações de projetos com valores abaixo da alçada de aprovação do Conselho Diretor e, também contou com revisão aprovada pelo colegiado nos termos da  Resolução Interna 380, de 11 de novembro de 2024 (SEI nº 12872774), passando a contar com 265 (duzentos e sessenta e cinco) projetos, com valor total de R$ 280.041.021,73(duzentos e oitenta milhões, quarenta e um mil vinte e um reais e setenta e três centavos), conforme já demonstrado no relatório deste Voto.

Conforme indicado pela SAF no Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240), a 3ª Revisão proposta para o PCA 2025 decorre da dinâmica do processo de planejamento do plano, possuindo previsão nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022

A partir das informações apresentadas pelas áreas gestoras da Agência, a SAF realizou uma análise quantitativa e qualitativa das alterações propostas e, analisando as justificativas para as alterações propostas, apresenta as solicitações de alterações de projetos ao PCA 2025 com 301 (trezentos e um) projetos, num valor total de R$ 284.409.616,50 (duzentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), divididos da seguinte forma:

181 (cento e oitenta e um) novos projetos, totalizando R$ 179.093.497,83 (cento e setenta e nove milhões, noventa e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos); e

120 (cento e vinte) prorrogações, totalizando R$ 105.316.118,67 (cento e cinco milhões, trezentos e dezesseis mil cento e dezoito reais e sessenta e sete centavos).

A SAF consolidou as propostas para 3ª Revisão do PCA 2025 em seu Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240).

A partir das informações apresentadas pelas áreas gestoras da Agência no período de 01/04/2025 a 07/05/2025, a SAF realizou uma análise quantitativa e qualitativa das alterações propostas e, analisando as justificativas para as alterações propostas, concluiu que as alterações foram motivadas, majoritariamente, em razão de:

inclusão de 25 (vinte e cinco) projetos;

exclusão de 7 (sete) projetos; e

redimensionamento de 17 (dezessete) projetos.

Na tabela abaixo consta o detalhamento dos pedidos de alteração por área requisitante:

Área Gestora

Alteração

Tipo

Objeto

Valor Total da Contratação

Data Desejada

Justificativa

ATC

Inclusão

Nova Contratação

Pagamento da taxa de inscrição do evento 1st IEEE Latin American Conference on Internet of Things

R$ 6.654,63

15/04/2025

Capacitação

SAF

Inclusão

Nova Contratação

Curso Insper - Avaliação de Projetos de Investimentos

R$ 20.095,00

10/04/2025

Capacitação

Inclusão

Nova Contratação

Curso INOVE - Manutenção Predial e Gestão Contratual

R$ 49.900,00

07/05/2025

Capacitação

Inclusão

Nova Contratação

12º Contratos Week

R$ 123.600,00

06/06/2025

Capacitação

Inclusão

Nova Contratação

Fornecimento de café e bebidas quentes na Anatel Sede por meio de maquinas de auto atendimento

R$ 1.888.752,00

23/06/2025

Nova contratação sendo instruída para o caso de não ser possível prorrogar o contrato atual

Inclusão

Nova Contratação

Masterclass & Training - Behavioural Insights & Nudging

R$ 214.563,89

30/05/2025

Capacitação

SGI

Inclusão

Nova Contratação

(PDTIC90) Aquisição de Computador Apple

R$ 20.000,00

12/05/2025

Demanda surgiu no período

Inclusão

Nova Contratação

(PDTIC45) Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis

R$ 21.350.390,00

13/11/2025

Alteração no escopo do contrato atual

Exclusão

Nova Contratação

(PDTIC67) Suporte técnico e atualização do SAS Viya (SAS Detection and Investigation - SDI)

R$ 904.200,00

26/12/2025

Adiada para 2026

Redimensionamento

Nova Contratação

(IDT 049) Serviço de ideação de Projetos de Software

R$ 228.082,00

01/08/2025

Alteração de data para revisão do modelo

Redimensionamento

Nova Contratação

(PDTIC69) Serviço de Broker MultiCloud para suportar soluções de dados desenvolvidas pela Anatel e uso de serviços de Inteligência Artificial

R$ 4.200.000,00

08/08/2025

Atualização de valores e data

Redimensionamento

Nova Contratação

(PDTIC73) Atualização, Suporte e Serviços sobre as Ferramentas ArcGIS de geoprocessamento

R$ 2.097.568,18

14/08/2025

Atualização de data

Redimensionamento

Nova Contratação

(PDTIC74 )Scanners

R$ 168.000,00

10/10/2025

Atualização de data

Exclusão

Prorrogação

(PDTIC45) Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis

R$ 20.249.563,00

13/11/2025

Alterado para Nova Contratação

Exclusão

Prorrogação

(PDTIC47) Serviço de aprimoramento da experiência do usuário UX e Design de Interface de usuário UI

R$ 658.854,00

17/11/2025

Serviços incluídos na nova contratação PDTIC 45

Redimensionamento

Prorrogação

(PDTIC59) Serviços de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a Business Inteligence (BI)

R$ 7.475.880,00

30/06/2025

Atualização de valores

Redimensionamento

Prorrogação

(PDTIC38) Serviço de monitoramento remoto do ambiente de TI

R$ 885.948,00

23/06/2025

Correção de data e atualização de valores

Redimensionamento

Prorrogação

(PDTIC57) Serviços de mensuração, aferição e validação de software

R$ 155.657,00

21/04/2025

Atualização de valores

Redimensionamento

Prorrogação

(PDTIC63) Suporte técnico e atualização do PowerDesigner

R$ 100.881,00

19/12/2025

Correção de data e atualização de valores

Redimensionamento

Prorrogação

(PDTIC42) Licenciamento Microsoft SQL Server

R$ 1.940.882,00

21/11/2025

Correção de data e atualização de valores

GR02

Inclusão

Nova Contratação

Bebedouro de coluna para garrafão

R$ 2.317,11

18/06/2025

Demanda surgiu no período

Inclusão

Nova Contratação

Serviço de engenharia para elaboração de Laudos de Acessibilidade

R$ 32.000,00

10/07/2025

Demanda surgiu no período

GR03

Inclusão

Nova Contratação

Aquisição de Pastilhas Cerâmicas para Complementação do Revestimento Externo do Prédio da Anatel em Curitiba/PR

R$ 6.400,00

30/04/2025

Demanda surgiu no período

GR05

Inclusão

Nova Contratação

Coffee Break

R$ 22.000,00

27/06/2025

Demanda surgiu no período

GR06

Inclusão

Nova Contratação

Serviço de engenharia para elaboração de Laudos de Acessibilidade

R$ 15.000,00

02/06/2025

Demanda surgiu no período

Inclusão

Nova Contratação

Instalação de analisadores de espectro RFEye

R$ 70.000,00

03/11/2025

Não concluída em 2024

Inclusão

Nova Contratação

Serviço de elaboração de PMOC para GR06, UO06.1 e UO06.2

R$ 23.495,00

01/07/2025

Demanda surgiu no período

Exclusão

Nova Contratação

Serviço de reforma da UO062

R$ 155.000,00

15/06/2025

Transferida para 2026

Exclusão

Nova Contratação

Serviço de fiscalização da reforma da UO062

R$ 45.000,00

16/06/2025

Transferida para 2026

Redimensionamento

Nova Contratação

Manutenção de Ar-Condicionado UO061 e UO062

R$ 599.531,53

01/08/2025

Atualização de valores e data

GR07

Inclusão

Nova Contratação

Aquisição de materiais permanentes diversos

R$ 9.000,00

02/07/2025

Demanda surgiu no período

GR08

Inclusão

Nova Contratação

Suporte Técnico de TIC com atendimento remoto e presencial

R$ 196.422,60

31/07/2025

Demanda surgiu no período

Inclusão

Nova Contratação

Limpeza e conservação para a GR08

R$ 256.400,00

03/10/2025

Anatel decidiu não renovar

Inclusão

Nova Contratação

Fornecimento de material de sinalização visual

R$ 48.177,00

02/06/2025

Demanda surgiu no período

GR09

Inclusão

Nova Contratação

Jardinagem para atendimento da GR09

R$ 164.731,50

01/08/2025

Contratada não quis prorrogar

Inclusão

Nova Contratação

Apoio administrativo (arquivista e recepcionistas) para UO09.2

R$ 707.280,00

15/10/2025

Impossibilidade de renovar o contrato

Inclusão

Nova Contratação

Apoio administrativo (arquivista e recepcionistas) para GR09

R$ 93.255,00

22/04/2025

Impossibilidade de renovar o contrato

Exclusão

Prorrogação

Serviços de jardinagem - GR09

R$ 94.140,00

02/06/2025

Contratada não quis prorrogar

GR10

Inclusão

Nova Contratação

Serviço de Fornecimento de Buffet e Coffebreak - UO10.1

R$ 59.000,00

16/05/2025

Demanda surgiu no período

Inclusão

Nova Contratação

Serviço de adequação - Sala 360 - GR10

R$ 116.000,00

18/06/2025

Demanda surgiu no período

Inclusão

Nova Contratação

Serviço de Instalação de Sistemas de Combate à Incêndio - GR10

R$ 246.000,00

08/08/2025

Demanda surgiu no período

Redimensionamento

Nova Contratação

Recarga/manutenção de extintores da UO102

R$ 2.370,00

30/05/2025

Atualização de valores e data

Redimensionamento

Nova Contratação

Manutenção Corretiva e Preventiva de Ar Condicionado - GR10 e UOs

R$ 440.406,00

20/06/2025

Atualização de valores e data

Redimensionamento

Nova Contratação

Manutenção de Equipamentos de Infraestrutura Predial

R$ 144.973,00

05/06/2025

Atualização de valores e data

Redimensionamento

Nova Contratação

Fornecimento de água mineral GR10, UO10.1 e UO10.2

R$ 14.560,00

09/05/2025

Atualização de valores e data

Redimensionamento

Nova Contratação

Aquisição de Material Permanente para GR10 e suas unidades

R$ 110.000,00

03/08/2025

Atualização de valores e data

Redimensionamento

Nova Contratação

Serviços de Manutenção Predial na Sede da GR10 e UO10.2

R$ 512.220,00

01/08/2025

Atualização de data

Redimensionamento

Nova Contratação

Seguro Predial e de equipamentos - GR10 e UO10.2

R$ 119.814,00

30/10/2025

Atualização de data

Exclusão

Nova Contratação

Fornecimento de água mineral UO10.1

R$ 1.560,00

20/04/2025

Unificação com o Fornecimento de água mineral

 

Gráfico 1 - Total de Contratações/Mês

A maioria das alterações apresentadas pelas áreas nos termos da tabela acima representam projetos com valores inferiores ao valor de alçada para aprovação do Conselho Diretor, cabendo, assim, ao Superintendente de Administração e Finanças aprovar as 46 (quarenta e seis) e submeter ao Conselho Diretor as três alterações superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).

Assim, conforme se depreende da Portaria nº 2.977, de 15 de maio de 2025 (SEI nº 13709377), a SAF aprovou a 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere às 46 (quarenta e seis) alterações informadas no período de 01/04/2025 a 07/05/2025 e com valores inferiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos do Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240) e da Planilha 3ª Alteração (SEI nº 13662999).

Dessa forma, conforme se verifica da Tabela 2 contida no Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240), três projetos atingem o limite de alçada do Conselho Diretor, estabelecido pela Norma de Governança, destacados na tabela abaixo:

Área Gestora Alteração Tipo Objeto Valor Total da Contratação Data Desejada Justificativa

SGI

Inclusão

Nova Contratação

(PDTIC45) Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis

R$ 21.350.390,00

13/11/2025

Alteração no escopo do contrato atual

SGI

Exclusão

Prorrogação

(PDTIC45) Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis

R$ 20.249.563,00

13/11/2025

Alterado para Nova Contratação

SGI

Redimensionamento

Prorrogação

(PDTIC59) Serviços de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a Business Inteligence (BI)

R$ 7.475.880,00

30/06/2025

Atualização de valores

Portanto, a presente proposta de 3ª alteração do PCA 2025 se refere à análise e deliberação pelo Conselho Diretor das 3 (três) alterações superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais)

A SAF informa que a inclusão de um novo de Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis (PDTIC45), e a consequente exclusão da prorrogação do contrato atual é explicada pela identificação da necessidade de alteração no escopo do objeto da contratação atual, com a inclusão de serviços mais adequados à realidade atual e futura da Anatel. Esclarece, ainda, que, por tratar-se fundamentalmente de uma alteração de objeto, não é possível adequar ou aditivar o contrato existente, criando a necessidade das alterações acima. 

Sobre o redimensionamento do projeto de Serviços de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a Business Inteligence (BI), a SAF destaca que se trata de uma atualização no valor da contratação, de R$ 7.209.828,00 (sete milhões, duzentos e nove mil oitocentos e vinte e oito reais) para R$ 7.475.880,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais).

Conforme já apontado, a presente proposta de 3ª alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025) foi encaminhada pelo Superintendente de Administração e Finanças (SAF) pelo Despacho Ordinatório SAF (SEI nº 13658669) à avaliação e opinativo da Comissão de Gestão Executiva (CGE), em atenção ao disposto na Resolução Interna nº 38, de 9 de agosto de 2021, que aprovou a Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, tendo sido consignado no Despacho Ordinatório CGE (SEI nº 13708629) o resultado dos encaminhamentos do opinativo de que não houve contribuição à proposta.

Foi apontando, também, que após essa avaliação pela CGE o Superintendente de Administração e Finanças expediu a  Portaria nº 2.977, de 15 de maio de 2025 (SEI nº 13709377), para aprovar a 3ª alteração do PCA 2025 quanto às 46 (quarenta e seis) alterações com valores abaixo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos da Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.

Diante do exposto, verifica-se que as razões e justificativas para as alterações do PCA 2025 foram analisadas pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), estando expostas no Processo nº 53500.020515/2024-37.

Passando à análise da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13709396), entendo que, especificamente com relação ao art. 2º, verifica-se que a área técnica adotou posição aprovada pelo Conselho Diretor, quando da análise das propostas de alteração do PCA 2024 e de aprovação do PCA 2025, no sentido de que seria desnecessária a referência à atribuição de competência para inclusão dos projetos aprovados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, já que tal atividade operacional já é comumente realizada pela SAF ao longo dos últimos anos e está respaldada no que prevê o art. 17 da Norma de Planejamento das Contratações, aprovada por meio da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, nos termos do que ficou consignado no Voto nº 55/2024/PR (SEI nº 11784674) e na Resolução Interna nº 313, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11816812), bem como no Voto nº 87/2024/PR (SEI nº 12130209) e na Resolução Interna nº 335, de 27 de junho 2024 (SEI nº 12199964), como também no Voto nº 104/2024/PR (SEI nº 12312120) e Resolução Interna nº 346, de 5 de agosto de 2024 (SEI nº 12376533) e, ainda, no Voto nº 55/2024/PR (SEI nº 11784674) e Resolução Interna nº 313, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11816812), que aprova o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025).

Diante de todo exposto, proponho ao colegiado a aprovação da proposta de 3ª alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere às 3 (três) alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos contidos na Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13746179).

Proponho, adicionalmente, determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) a inclusão dos projetos aprovados, nos exatos termos da Resolução Interna, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme preceitua o art. 17 da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.

DA RELAÇÃO COM A AGENDA 2030: OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)

A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) é um plano global para que, em 2030, possamos ter um mundo melhor para todos os povos e nações. Ela consubstancia um compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil, e envolve a adoção de medidas ousadas, abrangentes e essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas.

A Agenda 2030 é composta de 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 (cento e sessenta e nove) metas universais. A figura abaixo ilustra esses objetivos, que, de acordo com sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs), são definidos como um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade:

Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

A proposta de encaminhamento contida na presente Matéria relaciona com o Objetivo 12 da Agenda 2030, mais especificamente com a Meta 12.7, uma vez que a adoção do Plano de Compras Anual tem por objetivo precípuo assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis e promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as política e prioridades nacionais.

CONCLUSÃO

Diante de todo exposto, proponho:

a aprovação da proposta de 3ª alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere às 3 (três) alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos contidos na Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13746179); e

determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) a inclusão dos projetos aprovados, nos exatos termos da Resolução Interna, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme preceitua o art. 17 da Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 30/05/2025, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13737162 e o código CRC 39348DFB.




Referência: Processo nº 53500.020515/2024-37 SEI nº 13737162