Voto nº 44/2025/PR
Processo nº 53500.020515/2024-37
Interessado: Superintendência de Administração e Finanças, Gerência de Aquisições e Contratos
CONSELHEIRO
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Trata-se de análise da proposta de 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025), quanto a alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).
EMENTA
MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DA ANATEL PARA O ANO 2025 (PAC 2025). PROPOSTA DE terceira alteraçÃO. valor excede limite de alçada para aprovação da superintendência de administração e finanças (SAF). COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. PELA APROVAÇÃO.
Trata-se de análise da proposta de 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025), quanto a alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).
A competência do Conselho Diretor para aprovação da presente proposta fundamenta-se nos incisos II, XIX e XX do art. 133 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, c/c art. 24, §3º, da Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.
Pela aprovação da proposta.
REFERÊNCIAS
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023, que aprova a Norma sobre a governança, os limites de alçada e as instâncias para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, que aprova a Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, que aprova a Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações.
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Resolução Interna nº 313, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11816812), que aprova o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025).
Resolução Interna nº 380, de 11 de novembro de 2024 (SEI nº 12872774), que aprova a Revisão do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere às alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).
Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240) - Proposta de 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025).
Despacho Ordinatório SAF - Envia à CGE a Revisão do PCA 2025 (SEI nº 13658669).
Despacho Ordinatório CGE - Apreciação da 3ª Alteração PCA (SEI nº 13708629).
Portaria nº 2.977, de 15 de maio de 2025 - Aprova a 3ª Alteração do PCA 2025 (SEI nº 13709377).
Minuta de Resolução Interna - Aprova a 3ª Alteração do PCA 2025 (SEI nº 13709396).
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 467/2025 - Encaminha ao CD a 3ª Alteração do PCA 2025 (SEI nº 13709418).
RELATÓRIO
DOS FATOS
Trata-se de análise da proposta de 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025), no que se refere a alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos do Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240) e enviada pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 467/2025 (SEI nº 13709418).
Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, durante o ano de elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens no período de 15 de setembro a 15 de novembro, com o objetivo de adequar o planejamento à proposta orçamentária da entidade.
O PCA 2025 foi aprovado pela Resolução Interna nº 313, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11816812), contando com 246 (duzentos e quarenta e seis) projetos, com valor total de R$ 237.597.778,46 (duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), englobando tanto as novas contratações que se pretende realizar, quanto as prorrogações previstas para o ano de 2025.
O Plano foi revisado pela Resolução Interna 380, de 11 de novembro de 2024 (SEI nº 12872774), passando a contar com 265 (duzentos e sessenta e cinco) projetos, com valor total de R$ 280.041.021,73 (duzentos e oitenta milhões, quarenta e um mil vinte e um reais e setenta e três centavos), dos quais 131 (cento e trinta e um) projetos referem-se a novas contratações, totalizando R$ 149.954.649,19 (cento e quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), e 134 (cento e trinta e quatro) projetos relativos a prorrogações contratuais estimadas para serem realizadas em 2025, representando R$ 130.086.372,54 (cento e trinta milhões, oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
O PCA 2025 também passou por alterações de projetos com valores inferiores da alçada de aprovação do Conselho Diretor, conforme tabela abaixo que apresenta o histórico dos projetos constantes do referido Plano quando de sua aprovação e após a sua revisão:
Tabela 1 - Histórico de Projetos constantes do PCA 2024
Versão do PCA 2025 |
Projetos |
|||||||
Novas contratações |
Prorrogações |
Total |
||||||
Quant. |
Valor (R$) |
Quant. |
Valor (R$) |
Quant. |
Valor (R$) |
|||
Aprovação abr/24 |
Resolução Interna |
313 - SEI 11811812 |
102 |
99.175.778,56 |
104 |
138.421.999,90 |
246 |
237.597.778,46 |
Revisão nov/24 |
Portaria |
2918 - SEI 12776552 |
131 |
149.954.649,19 |
134 |
130.086.372,54 |
265 |
280.041.021,73 |
Resolução Interna |
380 - SEI 12872774 |
|||||||
1ª Alteração |
Portaria |
2945 - SEI 13204202 |
140 |
156.176.125,87 |
127 |
123.887.729,89 |
267 |
280.063.855,76 |
2ª Alteração |
Portaria |
2972 - SEI 13555338 |
162 |
155.869.520,57 |
123 |
125.965.845,49 |
285 |
281.835.366,06 |
A presente proposta de 3ª Revisão do PCA 2025, apresenta as solicitações de alterações de projetos encaminhadas pelas áreas requisitantes da Agência e conta com 301 (trezentos e um) projetos, num valor total de R$ 284.409.616,50 (duzentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), divididos da seguinte forma:
181 (cento e oitenta e um) novos projetos, totalizando R$ 179.093.497,83 (cento e setenta e nove milhões, noventa e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos); e
120 (cento e vinte) prorrogações, totalizando R$ 105.316.118,67 (cento e cinco milhões, trezentos e dezesseis mil cento e dezoito reais e sessenta e sete centavos).
A SAF consolidou as propostas para 3ª Revisão do PCA 2025 em seu Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240).
Em seguida, por meio do Despacho Ordinatório SAF (SEI nº 13658669), o Superintendente de Administração e Finanças encaminhou o processo para opinativo da Comissão de Gestão Executiva (CGE), em atenção ao disposto no inciso II do art. 16 da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada pela Resolução Interna nº 38, de 9 de agosto de 2021, antes da decisão a ser proferida pela SAF e do envio da proposta para apreciação do Conselho Diretor da Agência.
Por meio do Despacho Ordinatório CGE (SEI nº 13708629), o Coordenador da Comissão de Gestão Executiva (CGE) consignou o resultado dos encaminhamentos do opinativo da CGE, na qual não houve contribuição à proposta de 3ª Revisão do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025) no sentido de que não houve contribuição em relação ao Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240).
Ato continuo, o Superintendente de Administração e Finanças, por meio da Portaria nº 2.977, de 15 de maio de 2025 (SEI nº 13709377), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, § 3º, da Norma de Planejamento das Contratações, aprova pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, aprovou a 3ª Revisão do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere às 46 (quarenta e seis) alterações informadas no período de 01/04/2025 a 07/05/2025 com valores abaixo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), informando ao Colegiado dessas alterações e encaminhando, para apreciação, a alteração dos projetos com valores superiores ao limite de alçada fixado na legislação vigente, de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos do Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240) e da Planilha 3ª Alteração (SEI nº 13662999).
Com o objetivo de dar continuidade à formalização das alterações no PCA 2025, os autos do Processo nº 53500.020515/2024-37 foram remetidos para esta Presidência pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 467/2025 (SEI nº 13709418) para avaliação das alterações com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), considerando o que dispõe no art. 24, §3º, da Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.
É o relatório.
DA COMPETÊNCIA
Inicialmente, mister destacar que este Conselho Diretor aprovou a Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, com a finalidade estabelecer diretrizes e orientações para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA da Anatel.
De acordo com o art. 24 da referida Norma, o Plano poderá ser revisado e alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, e as alterações serão realizadas pela SAF e informadas trimestralmente ao Conselho Diretor. Todavia, caso o valor do projeto alterado seja igual ou superior ao limite fixado para análise do Conselho Diretor estabelecido na Norma sobre a governança, os limites de alçada e as instâncias para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Anatel, aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023, a SAF deverá submetê-lo à aprovação do Colegiado:
Norma de limite de alçada, Resolução Interna nº 214/2023:
Art. 7º. São atos relacionados à fase preparatória da contratação:
(...)
§ 3º A aprovação da conveniência e oportunidade das contratações compete:
I - Para o limite de alçada igual ou superior a R$ 5.000.000,00: ao Conselho Diretor da Anatel;
Norma de Planejamento das Contratações da Anatel, Resolução Interna nº 208/2023:
Art. 24. Durante o ano de sua elaboração, o PCA poderá ser revisado e alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, observado o cronograma estabelecido anualmente pela SAF.
§ 1º As solicitações de alteração do PCA devem ser encaminhadas pela Área requisitante da contratação à Área de contratação, observando orientações, procedimentos e prazos estabelecidos pela SAF.
§ 2º As alterações referidas no § 1º serão realizadas pela SAF e informadas trimestralmente ao Conselho Diretor.
§ 3º No caso de inclusão, exclusão ou redimensionamento de projetos inseridos no PCA aprovado, cujo valor de contratação seja igual ou superior ao limite fixado para análise do Conselho Diretor, a SAF deverá adotar o mesmo procedimento previsto para aprovação do plano, nos termos contidos no art. 15.
Ademais, conforme dispõe o art. 133, incisos II, XIX e XX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, caberá ao Conselho Diretor, in verbis:
Regimento Interno da Anatel
Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:
(...)
II - aprovar normas de licitação e contratação próprias da Agência;
(...)
XIX - deliberar sobre a aquisição e a alienação de bens da Agência;
XX - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação em vigor.
Assim, considerando regramento vigente, fica estabelecida a competência deste Conselho Diretor para deliberação da Revisão do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere a alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).
DA ANÁLISE
O PCA 2025 foi aprovado pelo Conselho Diretor pela Resolução Interna nº 313, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11816812), contando com 246 (duzentos e quarenta e seis) projetos e valor total de R$ 237.597.778,46 (duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), englobando tanto as novas contratações que se pretende realizar, quanto as prorrogações previstas para o ano de 2025.
Posteriormente, o PCA 2025 passou por alterações de projetos com valores abaixo da alçada de aprovação do Conselho Diretor e, também contou com revisão aprovada pelo colegiado nos termos da Resolução Interna 380, de 11 de novembro de 2024 (SEI nº 12872774), passando a contar com 265 (duzentos e sessenta e cinco) projetos, com valor total de R$ 280.041.021,73(duzentos e oitenta milhões, quarenta e um mil vinte e um reais e setenta e três centavos), conforme já demonstrado no relatório deste Voto.
Conforme indicado pela SAF no Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240), a 3ª Revisão proposta para o PCA 2025 decorre da dinâmica do processo de planejamento do plano, possuindo previsão nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
A partir das informações apresentadas pelas áreas gestoras da Agência, a SAF realizou uma análise quantitativa e qualitativa das alterações propostas e, analisando as justificativas para as alterações propostas, apresenta as solicitações de alterações de projetos ao PCA 2025 com 301 (trezentos e um) projetos, num valor total de R$ 284.409.616,50 (duzentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), divididos da seguinte forma:
181 (cento e oitenta e um) novos projetos, totalizando R$ 179.093.497,83 (cento e setenta e nove milhões, noventa e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos); e
120 (cento e vinte) prorrogações, totalizando R$ 105.316.118,67 (cento e cinco milhões, trezentos e dezesseis mil cento e dezoito reais e sessenta e sete centavos).
A SAF consolidou as propostas para 3ª Revisão do PCA 2025 em seu Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240).
A partir das informações apresentadas pelas áreas gestoras da Agência no período de 01/04/2025 a 07/05/2025, a SAF realizou uma análise quantitativa e qualitativa das alterações propostas e, analisando as justificativas para as alterações propostas, concluiu que as alterações foram motivadas, majoritariamente, em razão de:
inclusão de 25 (vinte e cinco) projetos;
exclusão de 7 (sete) projetos; e
redimensionamento de 17 (dezessete) projetos.
Na tabela abaixo consta o detalhamento dos pedidos de alteração por área requisitante:
Área Gestora |
Alteração |
Tipo |
Objeto |
Valor Total da Contratação |
Data Desejada |
Justificativa |
---|---|---|---|---|---|---|
ATC |
Inclusão |
Nova Contratação |
Pagamento da taxa de inscrição do evento 1st IEEE Latin American Conference on Internet of Things |
R$ 6.654,63 |
15/04/2025 |
Capacitação |
SAF |
Inclusão |
Nova Contratação |
Curso Insper - Avaliação de Projetos de Investimentos |
R$ 20.095,00 |
10/04/2025 |
Capacitação |
Inclusão |
Nova Contratação |
Curso INOVE - Manutenção Predial e Gestão Contratual |
R$ 49.900,00 |
07/05/2025 |
Capacitação |
|
Inclusão |
Nova Contratação |
12º Contratos Week |
R$ 123.600,00 |
06/06/2025 |
Capacitação |
|
Inclusão |
Nova Contratação |
Fornecimento de café e bebidas quentes na Anatel Sede por meio de maquinas de auto atendimento |
R$ 1.888.752,00 |
23/06/2025 |
Nova contratação sendo instruída para o caso de não ser possível prorrogar o contrato atual |
|
Inclusão |
Nova Contratação |
Masterclass & Training - Behavioural Insights & Nudging |
R$ 214.563,89 |
30/05/2025 |
Capacitação |
|
SGI |
Inclusão |
Nova Contratação |
(PDTIC90) Aquisição de Computador Apple |
R$ 20.000,00 |
12/05/2025 |
Demanda surgiu no período |
Inclusão |
Nova Contratação |
(PDTIC45) Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis |
R$ 21.350.390,00 |
13/11/2025 |
Alteração no escopo do contrato atual |
|
Exclusão |
Nova Contratação |
(PDTIC67) Suporte técnico e atualização do SAS Viya (SAS Detection and Investigation - SDI) |
R$ 904.200,00 |
26/12/2025 |
Adiada para 2026 |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
(IDT 049) Serviço de ideação de Projetos de Software |
R$ 228.082,00 |
01/08/2025 |
Alteração de data para revisão do modelo |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
(PDTIC69) Serviço de Broker MultiCloud para suportar soluções de dados desenvolvidas pela Anatel e uso de serviços de Inteligência Artificial |
R$ 4.200.000,00 |
08/08/2025 |
Atualização de valores e data |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
(PDTIC73) Atualização, Suporte e Serviços sobre as Ferramentas ArcGIS de geoprocessamento |
R$ 2.097.568,18 |
14/08/2025 |
Atualização de data |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
(PDTIC74 )Scanners |
R$ 168.000,00 |
10/10/2025 |
Atualização de data |
|
Exclusão |
Prorrogação |
(PDTIC45) Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis |
R$ 20.249.563,00 |
13/11/2025 |
Alterado para Nova Contratação |
|
Exclusão |
Prorrogação |
(PDTIC47) Serviço de aprimoramento da experiência do usuário UX e Design de Interface de usuário UI |
R$ 658.854,00 |
17/11/2025 |
Serviços incluídos na nova contratação PDTIC 45 |
|
Redimensionamento |
Prorrogação |
(PDTIC59) Serviços de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a Business Inteligence (BI) |
R$ 7.475.880,00 |
30/06/2025 |
Atualização de valores |
|
Redimensionamento |
Prorrogação |
(PDTIC38) Serviço de monitoramento remoto do ambiente de TI |
R$ 885.948,00 |
23/06/2025 |
Correção de data e atualização de valores |
|
Redimensionamento |
Prorrogação |
(PDTIC57) Serviços de mensuração, aferição e validação de software |
R$ 155.657,00 |
21/04/2025 |
Atualização de valores |
|
Redimensionamento |
Prorrogação |
(PDTIC63) Suporte técnico e atualização do PowerDesigner |
R$ 100.881,00 |
19/12/2025 |
Correção de data e atualização de valores |
|
Redimensionamento |
Prorrogação |
(PDTIC42) Licenciamento Microsoft SQL Server |
R$ 1.940.882,00 |
21/11/2025 |
Correção de data e atualização de valores |
|
GR02 |
Inclusão |
Nova Contratação |
Bebedouro de coluna para garrafão |
R$ 2.317,11 |
18/06/2025 |
Demanda surgiu no período |
Inclusão |
Nova Contratação |
Serviço de engenharia para elaboração de Laudos de Acessibilidade |
R$ 32.000,00 |
10/07/2025 |
Demanda surgiu no período |
|
GR03 |
Inclusão |
Nova Contratação |
Aquisição de Pastilhas Cerâmicas para Complementação do Revestimento Externo do Prédio da Anatel em Curitiba/PR |
R$ 6.400,00 |
30/04/2025 |
Demanda surgiu no período |
GR05 |
Inclusão |
Nova Contratação |
Coffee Break |
R$ 22.000,00 |
27/06/2025 |
Demanda surgiu no período |
GR06 |
Inclusão |
Nova Contratação |
Serviço de engenharia para elaboração de Laudos de Acessibilidade |
R$ 15.000,00 |
02/06/2025 |
Demanda surgiu no período |
Inclusão |
Nova Contratação |
Instalação de analisadores de espectro RFEye |
R$ 70.000,00 |
03/11/2025 |
Não concluída em 2024 |
|
Inclusão |
Nova Contratação |
Serviço de elaboração de PMOC para GR06, UO06.1 e UO06.2 |
R$ 23.495,00 |
01/07/2025 |
Demanda surgiu no período |
|
Exclusão |
Nova Contratação |
Serviço de reforma da UO062 |
R$ 155.000,00 |
15/06/2025 |
Transferida para 2026 |
|
Exclusão |
Nova Contratação |
Serviço de fiscalização da reforma da UO062 |
R$ 45.000,00 |
16/06/2025 |
Transferida para 2026 |
|
Redimensionamento |
Nova Contratação |
Manutenção de Ar-Condicionado UO061 e UO062 |
R$ 599.531,53 |
01/08/2025 |
Atualização de valores e data |
|
GR07 |
Inclusão |
Nova Contratação |
Aquisição de materiais permanentes diversos |
R$ 9.000,00 |
02/07/2025 |
Demanda surgiu no período |
GR08 |
Inclusão |
Nova Contratação |
Suporte Técnico de TIC com atendimento remoto e presencial |
R$ 196.422,60 |
31/07/2025 |
Demanda surgiu no período |
Inclusão |
Nova Contratação |
Limpeza e conservação para a GR08 |
R$ 256.400,00 |
03/10/2025 |
Anatel decidiu não renovar |
|
Inclusão |
Nova Contratação |
Fornecimento de material de sinalização visual |
R$ 48.177,00 |
02/06/2025 |
Demanda surgiu no período |
|
GR09 |
Inclusão |
Nova Contratação |
Jardinagem para atendimento da GR09 |
R$ 164.731,50 |
01/08/2025 |
Contratada não quis prorrogar |
Inclusão |
Nova Contratação |
Apoio administrativo (arquivista e recepcionistas) para UO09.2 |
R$ 707.280,00 |
15/10/2025 |
Impossibilidade de renovar o contrato |
|
Inclusão |
Nova Contratação |
Apoio administrativo (arquivista e recepcionistas) para GR09 |
R$ 93.255,00 |
22/04/2025 |
Impossibilidade de renovar o contrato |
|
Exclusão |
Prorrogação |
Serviços de jardinagem - GR09 |
R$ 94.140,00 |
02/06/2025 |
Contratada não quis prorrogar |
|
GR10 |
Inclusão |
Nova Contratação |
Serviço de Fornecimento de Buffet e Coffebreak - UO10.1 |
R$ 59.000,00 |
16/05/2025 |
Demanda surgiu no período |
Inclusão |
Nova Contratação |
Serviço de adequação - Sala 360 - GR10 |
R$ 116.000,00 |
18/06/2025 |
Demanda surgiu no período |
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Inclusão |
Nova Contratação |
Serviço de Instalação de Sistemas de Combate à Incêndio - GR10 |
R$ 246.000,00 |
08/08/2025 |
Demanda surgiu no período |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
Recarga/manutenção de extintores da UO102 |
R$ 2.370,00 |
30/05/2025 |
Atualização de valores e data |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
Manutenção Corretiva e Preventiva de Ar Condicionado - GR10 e UOs |
R$ 440.406,00 |
20/06/2025 |
Atualização de valores e data |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
Manutenção de Equipamentos de Infraestrutura Predial |
R$ 144.973,00 |
05/06/2025 |
Atualização de valores e data |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
Fornecimento de água mineral GR10, UO10.1 e UO10.2 |
R$ 14.560,00 |
09/05/2025 |
Atualização de valores e data |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
Aquisição de Material Permanente para GR10 e suas unidades |
R$ 110.000,00 |
03/08/2025 |
Atualização de valores e data |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
Serviços de Manutenção Predial na Sede da GR10 e UO10.2 |
R$ 512.220,00 |
01/08/2025 |
Atualização de data |
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Redimensionamento |
Nova Contratação |
Seguro Predial e de equipamentos - GR10 e UO10.2 |
R$ 119.814,00 |
30/10/2025 |
Atualização de data |
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Exclusão |
Nova Contratação |
Fornecimento de água mineral UO10.1 |
R$ 1.560,00 |
20/04/2025 |
Unificação com o Fornecimento de água mineral |
Gráfico 1 - Total de Contratações/Mês
A maioria das alterações apresentadas pelas áreas nos termos da tabela acima representam projetos com valores inferiores ao valor de alçada para aprovação do Conselho Diretor, cabendo, assim, ao Superintendente de Administração e Finanças aprovar as 46 (quarenta e seis) e submeter ao Conselho Diretor as três alterações superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).
Assim, conforme se depreende da Portaria nº 2.977, de 15 de maio de 2025 (SEI nº 13709377), a SAF aprovou a 3ª Alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere às 46 (quarenta e seis) alterações informadas no período de 01/04/2025 a 07/05/2025 e com valores inferiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos do Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240) e da Planilha 3ª Alteração (SEI nº 13662999).
Dessa forma, conforme se verifica da Tabela 2 contida no Informe nº 21/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13653240), três projetos atingem o limite de alçada do Conselho Diretor, estabelecido pela Norma de Governança, destacados na tabela abaixo:
Área Gestora | Alteração | Tipo | Objeto | Valor Total da Contratação | Data Desejada | Justificativa |
---|---|---|---|---|---|---|
SGI |
Inclusão |
Nova Contratação |
(PDTIC45) Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis |
R$ 21.350.390,00 |
13/11/2025 |
Alteração no escopo do contrato atual |
SGI |
Exclusão |
Prorrogação |
(PDTIC45) Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis |
R$ 20.249.563,00 |
13/11/2025 |
Alterado para Nova Contratação |
SGI |
Redimensionamento |
Prorrogação |
(PDTIC59) Serviços de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a Business Inteligence (BI) |
R$ 7.475.880,00 |
30/06/2025 |
Atualização de valores |
Portanto, a presente proposta de 3ª alteração do PCA 2025 se refere à análise e deliberação pelo Conselho Diretor das 3 (três) alterações superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).
A SAF informa que a inclusão de um novo de Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis (PDTIC45), e a consequente exclusão da prorrogação do contrato atual é explicada pela identificação da necessidade de alteração no escopo do objeto da contratação atual, com a inclusão de serviços mais adequados à realidade atual e futura da Anatel. Esclarece, ainda, que, por tratar-se fundamentalmente de uma alteração de objeto, não é possível adequar ou aditivar o contrato existente, criando a necessidade das alterações acima.
Sobre o redimensionamento do projeto de Serviços de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a Business Inteligence (BI), a SAF destaca que se trata de uma atualização no valor da contratação, de R$ 7.209.828,00 (sete milhões, duzentos e nove mil oitocentos e vinte e oito reais) para R$ 7.475.880,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais).
Conforme já apontado, a presente proposta de 3ª alteração do Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2025 (PCA 2025) foi encaminhada pelo Superintendente de Administração e Finanças (SAF) pelo Despacho Ordinatório SAF (SEI nº 13658669) à avaliação e opinativo da Comissão de Gestão Executiva (CGE), em atenção ao disposto na Resolução Interna nº 38, de 9 de agosto de 2021, que aprovou a Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, tendo sido consignado no Despacho Ordinatório CGE (SEI nº 13708629) o resultado dos encaminhamentos do opinativo de que não houve contribuição à proposta.
Foi apontando, também, que após essa avaliação pela CGE o Superintendente de Administração e Finanças expediu a Portaria nº 2.977, de 15 de maio de 2025 (SEI nº 13709377), para aprovar a 3ª alteração do PCA 2025 quanto às 46 (quarenta e seis) alterações com valores abaixo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos da Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.
Diante do exposto, verifica-se que as razões e justificativas para as alterações do PCA 2025 foram analisadas pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), estando expostas no Processo nº 53500.020515/2024-37.
Passando à análise da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13709396), entendo que, especificamente com relação ao art. 2º, verifica-se que a área técnica adotou posição aprovada pelo Conselho Diretor, quando da análise das propostas de alteração do PCA 2024 e de aprovação do PCA 2025, no sentido de que seria desnecessária a referência à atribuição de competência para inclusão dos projetos aprovados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, já que tal atividade operacional já é comumente realizada pela SAF ao longo dos últimos anos e está respaldada no que prevê o art. 17 da Norma de Planejamento das Contratações, aprovada por meio da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, nos termos do que ficou consignado no Voto nº 55/2024/PR (SEI nº 11784674) e na Resolução Interna nº 313, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11816812), bem como no Voto nº 87/2024/PR (SEI nº 12130209) e na Resolução Interna nº 335, de 27 de junho 2024 (SEI nº 12199964), como também no Voto nº 104/2024/PR (SEI nº 12312120) e Resolução Interna nº 346, de 5 de agosto de 2024 (SEI nº 12376533) e, ainda, no Voto nº 55/2024/PR (SEI nº 11784674) e Resolução Interna nº 313, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 11816812), que aprova o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025).
Diante de todo exposto, proponho ao colegiado a aprovação da proposta de 3ª alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere às 3 (três) alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos contidos na Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13746179).
Proponho, adicionalmente, determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) a inclusão dos projetos aprovados, nos exatos termos da Resolução Interna, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme preceitua o art. 17 da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.
DA RELAÇÃO COM A AGENDA 2030: OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)
A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) é um plano global para que, em 2030, possamos ter um mundo melhor para todos os povos e nações. Ela consubstancia um compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil, e envolve a adoção de medidas ousadas, abrangentes e essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas.
A Agenda 2030 é composta de 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 (cento e sessenta e nove) metas universais. A figura abaixo ilustra esses objetivos, que, de acordo com sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs), são definidos como um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade:
Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
A proposta de encaminhamento contida na presente Matéria relaciona com o Objetivo 12 da Agenda 2030, mais especificamente com a Meta 12.7, uma vez que a adoção do Plano de Compras Anual tem por objetivo precípuo assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis e promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as política e prioridades nacionais.
CONCLUSÃO
Diante de todo exposto, proponho:
a aprovação da proposta de 3ª alteração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025 (PCA 2025), no que se refere às 3 (três) alterações de projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), nos termos contidos na Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13746179); e
determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) a inclusão dos projetos aprovados, nos exatos termos da Resolução Interna, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme preceitua o art. 17 da Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 30/05/2025, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13737162 e o código CRC 39348DFB. |
Referência: Processo nº 53500.020515/2024-37 | SEI nº 13737162 |