Boletim de Serviço Eletrônico em 21/05/2025
DOU de 21/05/2025, seção 1, página 45

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 19, de 20 de maio de 2025

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso LV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 943, de 15 de maio de 2025, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.010546/2022-18, a proposta de Minutas de Resoluções Internas referentes às metodologias para o cálculo do valor das sanções de multa relativas às infrações por descumprimento de obrigações gerais e de determinações da Anatel.

O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR desta Agência.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 20/05/2025, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13725450 e o código CRC 4658D8E5.




Referência: Processo nº 53500.010546/2022-18 SEI nº 13725450