AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 116, de 20 de maio de 2025
Processo nº 53500.010546/2022-18
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Fórum Deliberativo: Reunião nº 943, de 15 de maio de 2025
EMENTA
PROPOSTA DE SUBMISSÃO À CONSULTA PÚBLICA DAS MINUTAS DAS METODOLOGIAS PARA CÁLCULO DE SANÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES GERAIS E DE DETERMINAÇÕES da agência. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. adequação em relação aos objetivos. ADERÊNCIA AOS OBJETIVOS DO DECRETO Nº 11.738, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS DIRETRIZES DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE MELHORIA REGULATÓRIA, ÀS RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - OCDE E AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE CONSULTA PÚBLICA.
1. Proposta de submissão à Consulta Pública das metodologias para o cálculo do valor-base das sanções de multa aplicáveis às infrações decorrentes do descumprimento de obrigações gerais e de determinações emitidas pela Anatel.
2. Constata-se o cumprimento dos requisitos formais exigidos para a submissão à Consulta Pública das propostas de metodologias de cálculo de sanção, tanto em relação ao rito procedimental quanto no que concerne à competência legal e regimental.
3. O encaminhamento proposto se alinha aos objetivos definidos no Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, instituído pelo Decreto nº 11.738, de 18 de outubro de 2023, às diretrizes da Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória, instituída pelo Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, às boas práticas regulatórias recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis 9 e 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, relacionados ao desenvolvimento da infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente e à promoção da inclusão em todos os seus aspectos, bem como está aderente aos referidos objetivos das metas brasileiras, devidamente revisados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
4. Pela realização de Consulta Pública, por 45 (quarenta e cinco) dias, para submeter as propostas de metodologias para cálculo de sanção de multa por descumprimento de obrigações gerais e de determinações da Anatel às críticas e sugestões do público em geral.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 44/2025/VA (SEI nº 13349218), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da Minuta de Consulta Pública SEI nº 13663706, as propostas de:
a) metodologia para o cálculo do valor-base das sanções de multa relativas às infrações por descumprimento de determinações da Anatel, conforme previsto na Minuta de Resolução Interna VA SEI nº 13480778; e,
b) metodologia para o cálculo do valor-base das sanções de multa relativas às infrações por descumprimento de obrigações gerais da Anatel, nos termos da Minuta de Resolução Interna VA SEI nº 13436934.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto, a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia e o Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 20/05/2025, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13725223 e o código CRC F8619351. |
Referência: Processo nº 53500.010546/2022-18 | SEI nº 13725223 |