Boletim de Serviço Eletrônico em 21/05/2025
DOU de 21/05/2025, seção 1, página 46

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 5629, de 20 de maio de 2025

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, no uso de suas competências, por delegação constante do Artigo 1º da Portaria nº 2240, de 9 de fevereiro de 2022​, publicada à página 10 da seção 1 do D.O.U. de 14 de fevereiro de 2022: 

CONSIDERANDO que a perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização acarreta a extinção, por cassação, da autorização;

CONSIDERANDO que a ausência de estações licenciadas em serviço notificado caracteriza perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização;

CONSIDERANDO os autos do Processo nº 53516.000792/2025-35;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada a RADIO GRAUNA DE PALOTINA LTDA., CNPJ nº 75.005.892/0001-12, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.

Art. 2º Declarar notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas.

Art. 3º A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Celso Francisco Zemann, Gerente Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina, em 20/05/2025, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13724527 e o código CRC E3FAF034.



 


Referência: Processo nº 53516.000792/2025-35 SEI nº 13724527