AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 5629, de 20 de maio de 2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, no uso de suas competências, por delegação constante do Artigo 1º da Portaria nº 2240, de 9 de fevereiro de 2022, publicada à página 10 da seção 1 do D.O.U. de 14 de fevereiro de 2022:
CONSIDERANDO que a perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização acarreta a extinção, por cassação, da autorização;
CONSIDERANDO que a ausência de estações licenciadas em serviço notificado caracteriza perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização;
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 53516.000792/2025-35;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada a RADIO GRAUNA DE PALOTINA LTDA., CNPJ nº 75.005.892/0001-12, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
Art. 2º Declarar notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas.
Art. 3º A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Celso Francisco Zemann, Gerente Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina, em 20/05/2025, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13724527 e o código CRC E3FAF034. |
Referência: Processo nº 53516.000792/2025-35 | SEI nº 13724527 |