Boletim de Serviço Eletrônico em 21/05/2025
DOU de 21/05/2025, seção 1, página 47

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 5600, de 20 de maio de 2025

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ, no uso de suas competências, consoante o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório, e

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 1º do art. 3º do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, a autorização para a exploração de serviço de telecomunicações será expedida por prazo indeterminado e a título oneroso, e independerá de licitação, salvo em caso de impossibilidade técnica ou, excepcionalmente, quando o excesso de competidores puder comprometer a prestação de uma modalidade de serviço de interesse coletivo;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53569.000840/2025-70,

RESOLVE:

Art. 1º  Expedir autorização a MANUEL RICARDO SILVA CANTO, CPF nº ***.101.582-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

Parágrafo único.  O uso de radiofrequência, quando necessário, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, nos termos da regulamentação e da respectiva consignação, que se dará mediante ato da autoridade competente.

Art. 2º Estabelecer que o preço devido pelo direito de exploração do serviço de que trata o art. 1º deste Ato é de R$ 20,00 (vinte reais), de acordo com a Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, da Anatel.

Art. 3º  Estabelecer que os equipamentos que compõem as estações de telecomunicações do serviço devem ter certificação expedida ou aceita pela Anatel, segundo as normas vigentes.

Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Amiraldo Salgado do Amaral, Gerente Regional nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá, Substituto(a), em 20/05/2025, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53569.000840/2025-70 SEI nº 13721872