Boletim de Serviço Eletrônico em 21/05/2025
DOU de 21/05/2025, seção 3, página 15
Timbre

SAUS, Quadra 6, Bloco H, 3º Andar, Ala Norte - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2355 - https://www.gov.br/anatel
  

Termo de Apostilamento

Processo nº 53500.036517/2025-29

  

Unidade Gestora: Gerência de Informações e Biblioteca - GIIB

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 60/2024 - Anatel, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA EBSCO BRASIL LTDA.

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, com endereço no Setor de Autarquia Sul, Quadra 06, Blocos E, F, H, CEP: 70070-940, Brasília/DF, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio de seu Superintendente de Administração e Finanças Substituto, Senhor RODOLFO GUIMARÃES NEUMANN, designado pela Portaria de Pessoal nº 628, de 28 de abril de 2022, publicada no DOU de 29 de abril de 2022, portador da Matrícula Funcional nº 1579475, e do seu Gerente de Aquisições e Contratos, Senhor CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES, nomeado pela Portaria nº 290, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2018, portador da Matrícula Funcional nº 1792246, vem apostilar o Contrato nº 60/2024 - Anatel, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL (SEI nº 11795387), celebrado com a sociedade empresária EBSCO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.356.782/0001-46, sediada na Rua Teófilo Otoni, 82 20º andar, CEP: 20090-070 Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA,

CONSIDERANDO a aprovação pela autoridade competente do teor do Informe nº 37/2025/AFCA6/AFCA/SAF (SEI nº 13715233), que analisou a correção de erro material no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 60/2024 - Anatel (SEI nº 13504054), faz-se necessário seu apostilamento.

DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a correção de erro material na Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 60/2024 - Anatel (SEI nº 13504054).

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento está amparado no artigo 136 da Lei nº 14.133/21 c/c item 2.3 do Anexo X da Instrução Normativa nº 5/2017.

da correção de erro material

A redação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 60/2024 - Anatel (SEI nº 13504054) será alterada da seguinte forma: 

Onde se lê:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 60/2024 - Anatel, pelo período de 12 (doze) meses, de 30/06/2025 a 29/06/2026, cujo objeto é "a assinatura do pacote IEEE Enterprise da base de dados IEEE Xplore, na quantidade de 350 (trezentos e cinquenta) downloads".

 

Leia-se:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 60/2024 - Anatel, pelo período de 12 (doze) meses, de 30/06/2025 a 29/06/2026, cujo objeto é "a assinatura do pacote IEEE Enterprise da base de dados IEEE Xplore, na quantidade de 350 (trezentos e cinquenta) downloads".

1.2 A tabela do Item 1.2 do Contrato passa a viger da seguinte forma:

Item

Especificação

CATSER

Unidade de Medida

Quantidade

Valor da

Assinatura (US$)

Valor Total Estimado (R$)*

1

Assinatura do pacote IEEE Enterprise da base de dados IEEE Xplore, na quantidade de 350 (trezentos e cinquenta) downloads

23108

Subscrição de 12 meses

1

US$ 9.000,00

R$ 62.017,27

*Considerando a cotação do dólar a R$ 5,7235 do dia 21/03/2025. Fonte: Banco Central do Brasil.

Ao valor foi acrescido reserva para impostos incidentes e para contemplar flutuações cambiais.

 

DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e do referido Termo de Apostilamento e de outros instrumentos não modificados por este Termo de Apostilamento.

  

E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Apostilamento é assinado eletronicamente pela CONTRATANTE por meio de suas representantes acima qualificadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Borda de Abranches, Gerente de Aquisições e Contratos, em 19/05/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodolfo Guimarães Neumann, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 20/05/2025, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13715236 e o código CRC C9D916D4.




Referência: Processo nº 53500.036517/2025-29 SEI nº 13715236