AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 418/2025/COGE/SCO
Processo nº 53500.027805/2016-00
Interessado: TELXIUS CABLE BRASIL LTDA.
A SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, especialmente a delegação de competência conferida pela Portaria Anatel nº 2.946, de 30 de janeiro de 2025 (13215863), e o item 5.8.2 do Anexo I da Portaria Anatel nº 1.355, de 26 de julho de 2019, examinando os autos deste Processo Administrativo Fiscal em Fase Contenciosa (PAF-C), instaurado contra TELXIUS CABLE BRASIL LTDA., CNPJ nº 03.199.519/0001-39;
CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes do Informe nº 128/2025/COGE/SCO (SEI nº 13362381),
DECIDE:
RECONHECER A PROCEDÊNCIA dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fust traduzidos na Notificação de Lançamento nº 001-008323/2017/AFFO-ANATEL (SEI nº 1810005), para o exercício de 2015, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998/2000;
RECONHECER A PROCEDÊNCIA dos lançamentos da multa de ofício, traduzidos na Notificação de Lançamento nº 001-008323/2017/AFFO-ANATEL (SEI nº 1810005), para o exercício de 2015, em conformidade com o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996;
DETERMINAR a notificação da empresa, encaminhando cópia desta decisão.
| Documento assinado eletronicamente por Suzana Silva Rodrigues, Superintendente de Controle de Obrigações, em 20/05/2025, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13709147 e o código CRC 4D16FDBD. |
Referência: Processo nº 53500.027805/2016-00 | SEI nº 13709147 |