Boletim de Serviço Eletrônico em 21/05/2025
DOU de 20/05/2025, seção 1, página 21

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 5489, de 16 de maio de 2025

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas competências, consoante o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 167 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018 e no Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de Junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, no Regulamento do Serviço Limitado, aprovado pela Resolução nº 617, de 19 de Junho de 2013;

CONSIDERANDO que SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 46.665.188/0001-98, é autorizada a explorar o Serviço Limitado Privado, e ainda, o que consta no processo n° 53504.003837/2025-62,

RESOLVE:

Art. 1º  Outorgar autorização de uso das radiofrequências, a seguir relacionadas, ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 46.665.188/0001-98, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos, relacionado a cada radiofrequência e pelo prazo constante no respectivo campo validade na tabela abaixo, contados a partir da data de entrada em vigor deste ato, nos Municípios também relacionados a seguir,

 

Autorização 1:
Área: Todos os municípios/SP

Frequência(s): 6580 MHz / 6920 MHz

 

Art. 2º Estabelecer o valor do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, informado na tabela abaixo, em conformidade com o Art nº 48 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei nº 9.472, de 1997, obtido com base no Regulamento aprovado pela Resolução nº 695/2018.

Art. 3º O uso das radiofrequências autorizadas deve observar as condições de uso de radiofrequências, inclusive possíveis restrições que constem de instrumentos específicos.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Autorização F (MHz) B (MHz) Valor Calculado Valor Mínimo Valor Considerado Validade
1 6580 30 R$ 448,70 R$ 168,42 R$ 448,70 01/10/2030
1 6920 30 R$ 413,01 R$ 168,42 R$ 413,01 01/10/2030
Total Considerado R$ 861,71 -

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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Augusto Scacabarozi, Gerente Regional no Estado de São Paulo, em 16/05/2025, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53504.003837/2025-62 SEI nº 13706548