AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 5482, de 15 de maio de 2025
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas competências, consoante o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório, e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 1º do art. 3º do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, a autorização para a exploração de serviço de telecomunicações será expedida por prazo indeterminado e a título oneroso, e independerá de licitação, salvo em caso de impossibilidade técnica ou, excepcionalmente, quando o excesso de competidores puder comprometer a prestação de uma modalidade de serviço de interesse coletivo;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53524.001520/2025-53,
RESOLVE:
Art. 1º Expedir autorização a TANIA MANICA, CPF nº ***.388.611-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Parágrafo único. O uso de radiofrequência, quando necessário, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, nos termos da regulamentação e da respectiva consignação, que se dará mediante ato da autoridade competente.
Art. 2º Estabelecer que o preço devido pelo direito de exploração do serviço de que trata o art. 1º deste Ato é de R$ 20,00 (vinte reais), de acordo com a Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, da Anatel.
Art. 3º Estabelecer que os equipamentos que compõem as estações de telecomunicações do serviço devem ter certificação expedida ou aceita pela Anatel, segundo as normas vigentes.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
| Documento assinado eletronicamente por Otavio Barbosa da Silva Soares, Gerente Regional no Estado de Minas Gerais, em 16/05/2025, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13706094 e o código CRC 8E52436C. |
Referência: Processo nº 53524.001520/2025-53 | SEI nº 13706094 |