Voto nº 35/2025/PR
Processo nº 53500.027822/2025-20
Interessado: Agência Nacional de Águas
PRESIDENTE
Carlos Manuel Baigorri
ASSUNTO
Cessão de servidor para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/ANA.
EMENTA
PESSOAL. CESSÃO. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/ANA. cargo comissionado de Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contratos/CGFEC, Código CCT-V. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL.
Compete ao Conselho Diretor aprovar a cessão, com ônus, de servidores dos quadros da Agência.
Cessão de servidor para ocupação de cargo código CCT-V na estrutura da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/ANA.
Pela aprovação.
REFERÊNCIAS
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016.
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022.
Ofício DP nº 85/2025/DP-ANA-SEI (SEI nº 13560256).
Correspondência Eletrônica AFPE4 (SEI nº 13576466).
E-mail concordância do servidor (SEI nº 13576476).
Informe nº 30/2025/AFPE/AFPE4/AFPE/SAF (SEI nº 13575656).
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (SEI nº 13575665).
Minuta de Portaria de Pessoal AFPE4 (SEI nº 13575660).
Minuta de Portaria de Pessoal AFPE4 (SEI nº 13575742).
RELATÓRIO
DOS FATOS
Trata-se de pedido de cessão de servidor desta Agência, feito pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/ANA, por meio do Ofício nº 85/2025/DP-ANA-SEI, de 11 de abril de 2025 (SEI nº 13560256), para que o servidor Jorge Wilson da Silva Mendes, Matrícula SIAPE nº 1583408, exerça o cargo comissionado de Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contratos/CGFEC, Código CCT-V.
O servidor é ocupante do cargo de Analista Administrativo desta Agência desde 2011, e, atualmente, encontra-se lotado na Superintendência de Gestão Interna da Informação/SGI, onde exerce o cargo comissionado técnico, código CCT-IV, com função de Coordenador do Processo de Infraestrutura e Operações de TIC - Atendimento ao Usuário/GIMR4.
O pedido de cessão do servidor foi encaminhado para a Superintendência de Administração e Finanças, que instruiu o presente processo e fez a análise técnica do pedido nos termos do Informe nº 30/2025/AFPE/AFPE4/AFPE/SAF (SEI nº 13575656) e Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 418/2025 (SEI nº 13575665).
A proposta da área técnica é de submissão da proposta à apreciação do Conselho Diretor, “considerando que o caso em análise respeita os ditames da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.326/2016, do Decreto nº 10.835/2021 e da Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022", registrando que "não há óbice para que a Anatel autorize a cessão à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/ANA do servidor Jorge Wilson da Silva Mendes, Analista Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal desta Agência, para exercer o cargo comissionado técnico, código CCT-V, de Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contratos/CGFEC".
Os autos vieram a este Gabinete para manifestação.
É o Relatório.
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE CONSELHEIRO
Preliminarmente, cabe registrar o contido no art. 133, XXIX do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013:
Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:
(...)
XXIX - aprovar a requisição e a cessão, com ônus para a Agência, de servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal para o exercício de cargos comissionados;
Dessa forma, resta evidente a competência do Conselho Diretor para deliberação da referida matéria.
O pleito foi formulado pela Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/ANA, nos seguintes termos:
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, solicito, com fundamento no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, autorizar a cessão do servidor JORGE WILSON DA SILVA MENDES, Analista Administrativo do Quadro de Pessoal dessa Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para ocupar nesta Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA o cargo de Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contratos – CGFEC, código CCTV.
2. Preliminarmente, informo que o nome do servidor foi aprovado, por unanimidade, pela Diretoria Colegiada da ANA, em sua 999ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada no dia 08 de abril de 2025.
3. Esclareço que o referido Cargo Comissionado é correlacionado ao Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS 5, atual Cargo Comissionado Executivo – CCE 15, consoante estabelecido na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e conforme a Portaria nº 121, de 27 de março de 2019 (DOU de 28 de março de 2019), alterada pela Portaria nº 158, de 11 de abril de 2019 (DOU de 12 de abril de 2019), ambas do Ministério da Economia.
4. Por oportuno, encaminho o Anexo I (0029845) – Solicitação de Cessão da Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, devidamente preenchido.
Atenciosamente,
O Decreto Federal nº 10.835/21, regulamentando o art. 93 da Lei nº 8.112/90, traz os contornos dos institutos da cessão:
Art. 3º A cessão é o ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade.
§ 1º Exceto se houver disposição legal em contrário, a cessão somente poderá ocorrer para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 2º Não haverá cessão sem:
I - o pedido do cessionário;
II - a concordância do cedente; e
III - a concordância do agente público.
Em atendimento a exigência constante do art. 3º, §2º do referido Decreto, constam nos autos o pedido do cessionário (SEI nº 13560256) e a concordância do servidor (SEI nº 13576476).
No que se refere aos servidores integrantes do quadro efetivo das Agências Reguladoras, a Lei nº 13.326/2016 condicionou as cessões ao provimento de determinados cargos:
Art. 20. Os ocupantes dos cargos integrantes das carreiras a que se refere o art. 12 somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora de seu órgão de lotação nas seguintes situações:
I - requisição prevista em lei para órgão ou entidade da União;
II - cessão para exercício de cargo de natureza especial ou de cargo em comissão de nível igual ou superior a DAS-4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalente, em outro órgão da União, em autarquia ou em fundação pública federal;
III - exercício de cargo de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou de cargo de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de Município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - exercício de cargo de diretor ou de presidente de empresa pública federal ou de sociedade de economia mista federal.
(grifou-se))
Nesse sentido, o cargo em comissão disponibilizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/ANA preenche o requisito do inciso II do dispositivo transcrito, pois a proposta de cessão do servidor é para que ele ocupe o cargo de Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contratos/CGFEC, código CCT-V, o que equivale ao cargo DAS-5, conforme o Anexo I da Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, alterado pela Portaria nº 158, de 11 de abril de 2019.
Conforme exposto no Informe nº 30/2025/AFPE/AFPE4/AFPE/SAF (SEI nº 13575656) a área técnica concluiu:
Assim, considerando que o caso em análise respeita os ditames da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.326/2016, do Decreto nº 10.835/2021 e da Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, verifica-se que não há óbice para que a Anatel autorize a cessão à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/ANA do servidor Jorge Wilson da Silva Mendes, Analista Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal desta Agência, para exercer o cargo comissionado técnico, código CCT-V, de Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contratos/CGFEC.
Contudo, a SAF ressalta que a Anatel sofre de elevado déficit de pessoal, o qual vem se acentuando nos últimos anos, bem como assevera que a disponibilização contínua de servidores para outros órgãos impacta as atividades finalísticas desta Autarquia e compromete a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Nesse contexto, é importante reconhecer a situação de pessoal enfrentada pela Agência. A Anatel tem enfrentado o desafio de se estruturar de modo a atender às novas conjunturas e demandas sociais. Nesse cenário, a existência de servidores qualificados é fundamental, uma vez que o fator humano é, reconhecidamente, o elemento primordial para a formação das instituições.
Sabe-se que o setor de telecomunicações se caracteriza pelo dinamismo e tem gerado expressivo impacto social, cultural e econômico para o país. O crescimento do setor, por conseguinte, demanda fortalecimento proporcional do órgão regulador e, nesse sentido, o art. 2º do Decreto nº 9.739/19 prevê a realização de concursos públicos e provimento de cargos como medida de fortalecimento da capacidade institucional:
§ 2º O fortalecimento da capacidade institucional será alcançado por meio:
I - da criação e da transformação de cargos e funções ou de sua extinção, quando vagos;
II - da criação, da reorganização e da extinção de órgãos e entidades;
III - da realização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos;
IV - da aprovação e da revisão de estruturas regimentais e de estatutos;
V - do remanejamento ou da redistribuição de cargos e funções públicas;
VI - da autorização para contratação de pessoal com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
VII - da criação ou da restruturação de cargos efetivos, com ou sem alteração de sua estrutura remuneratória.
(...)
(grifou-se)
A Agência solicitou a realização de novo concurso público por meio do Ofício nº 567/2024/GPR-ANATEL, de 20 de maio de 2024, (SEI nº 12003749). No entanto, apesar da autorização da realização de concurso dada pela Portaria MGI nº 3.876, de 24 de julho de 2023, publicada no DOU de 26 de julho de 2023 (SEI nº 10608686), as 50 (cinquenta) vagas autorizadas não são suficientes para suprir o atual déficit de servidores.
Além disso, de acordo com a Lei nº 10.871/2004, o quadro de pessoal da Anatel deve ser composto por 1.690 (mil seiscentos e noventa) servidores. Todavia, a Agência, desde a sua criação, nunca contou com tal força de trabalho. Atualmente, o quadro de pessoal possui 1.278 (mil duzentos e setenta e oitenta) servidores ocupantes de cargo efetivo, o que representa um déficit de pessoal de 412 (quatrocentos e doze) servidores, acrescidos de pelo menos 60 (sessenta) servidores que, apesar de comporem o quadro da Agência, foram cedidos ou requisitados por outros órgãos e entidades.
Por fim, conforme o art. 8º do Decreto nº 10.835/2021, destaca-se que a cessão pode ser encerrada a qualquer momento, por decisão unilateral do cedente, especialmente se o déficit de pessoal na Agência se agravar.
Consoante ao estabelecido no art. 7º, do Decreto nº 10.835/2021, o prazo da cessão será por tempo indeterminado.
Ademais, de acordo com o art. 7º da Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, é incumbência do órgão cessionário acompanhar a frequência do servidor durante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
Dessa forma, entendo que o servidor Jorge Wilson da Silva Mendes pode ser cedido para exercício do cargo em comissão, propondo ao Conselho Diretor a aprovação da cessão.
CONCLUSÃO
À vista do exposto, proponho aprovar:
a cessão servidor Jorge Wilson da Silva Mendes, Analista Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1583408, à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/ANA, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; e,
a exoneração do servidor Jorge Wilson da Silva Mendes do cargo comissionado técnico, código CCT-IV, com função de Coordenador do Processo de Infraestrutura e Operações de TIC - Atendimento ao Usuário/GIMR4 na Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes/GIMR.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 09/05/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13626002 e o código CRC 2187C752. |
Referência: Processo nº 53500.027822/2025-20 | SEI nº 13626002 |