Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2025
Timbre

Voto nº 32/2025/PR

Processo nº 53500.019630/2025-40

Interessado: NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA

presidente 

CARLOS MANUEL BAIGORRI 

ASSUNTO

Pedido de apoio institucional para o evento Cidade CSC 2025, a ser realizado pela NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA nos dias 24 e 25 de setembro, no Expo Center Norte, em São Paulo.

EMENTA

CIDADE CSC 2025. NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. APOIO INSTITUCIONAL. CESSÃO DA LOGOMARCA DA ANATEL. PELA APROVAÇÃO.  

Pedido de de apoio institucional para o evento Cidade CSC 2025, a ser realizado pela NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA nos dias 24 e 25 de setembro, no Expo Center Norte, em São Paulo.

Proposta de aprovação do apoio institucional, considerando a pertinência temática e as contrapartidas oferecidas.

REFERÊNCIA

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).

Carta com Pedido de Apoio Institucional (SEI nº 13420253).

Informe nº 15/2025/APC (SEI nº 13424502).

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 373/2025-APC (SEI nº 13461012).

Minuta de Resolução Interna (SEI nº13539556 ). 

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de solicitação de apoio institucional para o evento Cidade CSC 2025, a ser realizado pela NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA nos dias 24 e 25 de setembro, no Expo Center Norte, em São Paulo.

Nos termos da carta SEI nº 13420253a NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA informa que o evento tem por objetivo "encontrar o DNA de inovação e melhorias que contribuem com a formação de cidades mais inteligentes e conectadas entre si, sejam elas pequenas, médias ou megacidades". Justifica, ainda, o pedido de apoio institucional da Anatel considerando o papel estratégico da Agência na regulação das telecomunicações e na promoção da conectividade — elemento-chave para viabilizar tecnologias como redes 5G e IoT — e no fortalecimento do diálogo sobre inovação e inclusão tecnológica nas cidades brasileiras.

De acordo com a solicitação (SEI nº 13420252) e a carta (SEI nº 13420253), a logomarca será inserida no link Apoio Institucional no site do evento. A NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA também solicitou a divulgação do evento por meio dos canais de comunicação disponíveis. Para esta solicitação, a Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social - APC encaminhou o Ofício nº 39/2025/APC-ANATEL (SEI nº 13424780) informando que as solicitações de divulgação de eventos promovidos por instituições privadas nos canais da Agência receberão parecer desfavorável da assessoria, tendo em vista o que dispõe o art. 11 da Resolução Interna Anatel nº 408, de 03 de fevereiro de 2025, que aprovou a norma que estabelece as diretrizes para o processamento dos pedidos de apoio institucional. Estabelece a norma:

Art. 11. Receberá posicionamento desfavorável da APC todo pedido de pessoas jurídicas de direito privado de divulgação do evento pelos canais de comunicação da Agência, ainda que gratuitos.

Parágrafo único. Pedidos de órgãos de governo da União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias ou Associações públicas que solicitem a divulgação do evento pelos canais de comunicação da Agência serão avaliados conforme a aderência qualitativa e quantitativa do material de divulgação aos padrões de comunicação da Agência e seus objetivos estratégicos e institucionais.

Diante do exposto, estrutura-se as informações apresentadas pelo demandante de modo a facilitar a análise da solicitação em tela:

Evento

Cidade CSC 2025, que reúne os quatro principais eventos da plataforma: Connected Smart Cities, Parque da Mobilidade Urbana, CSC GovTech e AirConnected.

Data e local: Expo Center Norte, em São Paulo/SP, nos dias 24 e 25 de setembro de 2025.

Conforme exposto pela interessada, o evento tem como objetivo "encontrar o DNA de inovação e melhorias que contribuem com a formação de cidades mais inteligentes e conectadas entre si, sejam elas pequenas, médias ou megacidades".

Programação

A interessada informou, nos termos do documento "Solicitação de Apoio a Eventos Institucionais Externos" (SEI nº 13420252), que a "programação estará disponível após o call for papers".

Os organizadores justificam no "papel estratégico da Agência na regulação das telecomunicações e na promoção da conectividade elemento-chave para viabilizar tecnologias como redes 5G e IoT" a solicitação de apoio institucional da Anatel.

Público

Os organizadores estimam o público em 8 mil participantes.

O público-alvo do evento, segundo os organizadores, é integrado por:

Gestores Públicos e Prefeituras;

Empresas; Consultores e Especialistas em Planejamento Urbano;

Startups;

Investidores e Financiadores;

Acadêmicos e Pesquisadores;

Instituições de Ensino e Formação; (ONGs);

Instituições do Terceiro Setor; e

Cidadãos Engajados e Líderes Comunitários.

Demanda do organizador

Apoio institucional com cessão do uso da logomarca em materiais de divulgação sob a chancela de “Apoio Institucional” e divulgação do apoio em materiais promocionais, incluindo e-mail marketing, redes sociais e newsletters (a definir conforme aprovação).

Divulgação do evento por meio dos canais de comunicação disponíveis de sua organização.

Contrapartidas

25% de desconto para associados e parceiros indicados.

2 inscrições cortesia para o evento.

A organizadora não informou o valor da taxa de inscrição, mas em consulta a Página do Evento (SEI nº 13426759), disponível em https://evento.connectedsmartcities.com.br/, a taxa de inscrição varia de R$ 315,00 a R$ 2.660,00.

O pedido de apoio foi protocolizado em 17/03/2025 e devidamente analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social com base na norma aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 408, de 03 de fevereiro de 2025 nas considerações exaradas pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel por meio do Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272), emitida em resposta a questionamento da APC sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros.

De modo a facilitar a presente análise, são resumidos a seguir os questionamentos apresentados pela APC e os posicionamentos apresentados pela PFE.

Questionamento APC

Posicionamento PFE

Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração?

A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas.

Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional?

Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras?

Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos.

O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência?

O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI).

Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional

A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“.

Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista?

Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal.

Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional?

O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta”

Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional.

Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência.

O quadro abaixo sintetiza os contornos do presente pedido de apoio institucional e a avaliação da APC:

 

CHECKLIST DE VERIFICAÇÃO DO PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL

INFORMAÇÕES A SEREM OBSERVADOS NO PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL

SIM

NÃO

N/A

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentada a identificação do evento (nome, nome da instituição organizadora, sua natureza jurídica, data e local)?

X

 

 

13420252

2

Consta a programação do evento, ainda que preliminar?

 

X

 

A programação estará disponível após o call for paper (13420252)

3

Consta a finalidade do evento, perfil do público-alvo e quantidade esperada de participantes?

X

 

 

Finalidade do evento: Encontrar o DNA de inovação e melhorias que contribuem com a formação de cidades mais inteligentes e conectadas entre si, sejam elas pequenas, médias ou megacidades.

 

Público-Alvo: Gestores Públicos e Prefeituras; Empresas; Consultores e Especialistas em Planejamento Urbano; Startups; Investidores e Financiadores; Acadêmicos e Pesquisadores; Instituições de Ensino e Formação; (ONGs) e Instituições do Terceiro Setor; Cidadãos Engajados e Líderes Comunitários, etc.

 

Expectativa de público: 8000

4

Foram apresentadas as justificativas para a solicitação de apoio institucional da Anatel?

X

 

 

O Connected Smart Cities é o maior evento sobre cidades inteligentes do Brasil. Reúne líderes públicos e privados para debater soluções inovadoras em transformação digital, sustentabilidade e conectividade urbana. O apoio da Anatel é fundamental, considerando seu papel estratégico na regulação das telecomunicações e na promoção da conectividade elemento-chave para viabilizar tecnologias como redes 5G e IoT. Com o apoio da Anatel, pode-se fortalecer o diálogo sobre inovação e inclusão tecnológica nas cidades brasileiras.

5

Há indicação dos materiais em que a logomarca será aplicada e o respectivo período de uso?

X

 

 

Inserção do logo da organização no link Apoio Institucional no site do evento e divulgação do apoio em materiais promocionais, incluindo e-mail marketing, redes sociais e newsletters (a definir conforme aprovação).

6

Há menção à possibilidade de participação da Anatel na programação? Se houver representantes da Agência já convidados e/ou confirmados, o organizador informou quem são?

 

X

 

Houve menção à participação em painel do evento de divulgação da pesquisa 2024.

7

Há detalhamento das contrapartidas oferecidas nas modalidades ativa e/ou passiva?

X

 

 

* 25% de desconto para associados e parceiros indicados

* 2 inscrições cortesia para o evento.

8

No caso de solicitação de apoio em períodos eleitorais, há a indicação da presença ou não de candidatos a cargos eletivos em disputa?

 

 

X

Representantes a confirmar

9

Houve exigência de divulgação do evento pelos canais de comunicação da Agência, ainda que gratuitos?

X

 

 

Houve solicitação para divulgação do evento por meio dos canais de comunicação disponíveis da Anatel.

10

O pedido de apoio institucional é de pessoas jurídicas de direito privado?

X

 

 

 

11

O pedido foi realizado com antecedência mínima de 60 dias?

X

 

 

 

 

A APC entende que todas as orientações da Procuradoria foram observadas na instrução deste processos de apoio institucional. Também conclui haver pertinência temática do evento com as áreas de atuação à Agência. 

Considerando a temática do evento – e a importância das discussões sobre assuntos relacionadas ao tema das cidades conectadas, tais como como Internet das Coisas (IoT), big data, redes inteligentes, segurança cibernética e análise e gerenciamento de dados; e-segurança; vigilância –, a APC entende que o evento representa uma oportunidade de projeção positiva da imagem da Anatel em tema relacionado às atividades da Agência.

No que se refere à divulgação do evento nos canais de comunicação social da Anatel, conforme a alínea 'b' do item 3.10.4 da Resolução Interna nº 408, de 3 de fevereiro de 2025, a APC manifesta-se contrariamente à iniciativa, com fundamento no art. 11 da referida norma, por se tratar de evento conduzido por terceiros, ainda que eventualmente conte com a participação do órgão regulador em sua execução.

 

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE

Inicialmente, ressalto que a Agência poderá conceder apoio institucional quando considerar a iniciativa conveniente e oportuna, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da CF/88), os quais impõem à Anatel o dever de conferir tratamento isonômico aos pedidos eventualmente apresentados, sem qualquer distinção arbitrária. Assim, eventuais negativas devem ser devidamente fundamentadas.

Conforme apontado pela APC, o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a relevância que a Agência atribui a determinado evento, reconhecendo-o como oportunidade qualificada para expressar suas perspectivas sobre temas de interesse regulatório. Esse tipo de apoio não pressupõe contrapartida financeira por parte da Anatel, materializando-se exclusivamente pela inserção da logomarca da Agência em materiais de divulgação do evento, como banners, folders e mídias digitais, em contornos bem delimitados. Foi nesse contexto que os organizadores solicitaram o uso da logomarca da Anatel como forma de apoio institucional.

É importante salientar que a aprovação de apoio institucional por meio da utilização do logo da Anatel é prerrogativa do Conselho Diretor da Agência,  nos termos do art. 165, inciso VII, do Regimento Interno da Agência, por se tratar de cessão de direito de uso.

Ainda, conforme entendimento firmado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, não é exigida a comprovação de regularidade fiscal por parte dos organizadores do evento, uma vez que não há qualquer desembolso financeiro por parte da Administração, mas apenas a concessão do uso da marca atrelada à manifestação pública de apoio institucional.O Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272) esclarece

25. Em primeiro lugar, o apoio institucional é ato pelo qual a Agência manifesta que a realização do evento apoiado é de seu interesse institucional. Ou seja, o evento, quer mediante debates, discussões ou instrução do mercado, de forma direta ou indireta, contribui para a o atingimento de suas metas institucionais, deveres legais (LGT, art. 2º) e outros fins. Justamente por isso as contrapartidas que são aceitas pela Agência se prestam a facilitar a sua participação ativa (comunicação da visão institucional ou de informações relevantes para o mercado ou para os consumidores) ou passiva (capacitação dos servidores).

26. Como se vê, esse apoio, assim como o direito de uso não exclusivo de cessão da marca que lhe é associado para mera comunicação aos interessados da concessão do apoio, não corresponde a desembolso de qualquer espécie pela Administração nem importa um caráter de exclusividade que vede declaração similar para outros interessados.

27. A exigência da regularidade fiscal em procedimento licitatório se presta a alguns fins: (a) evitar a situação em que a Administração efetue desembolsos para quem lhe é devedor enquanto estaria efetuando os procedimentos para cobrança de sua dívida; (b) estimular o adimplemento das dívidas tributária e não tributária; e (c) avaliar por via reflexa a saúde financeira da empresa contratada, o que serve como garantia de que o contrato será cumprido.

28. A rigor, como dito, não havendo desembolso, as questões relacionadas às alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior perdem o sentido. Se o evento não ocorrer, as atividades da Agência não serão afetadas de qualquer maneira, pelo que perquirir a saúde financeira da empresa simplesmente não está na esfera de interesse da administração, afastando a finalidade constante da alínea "c. 

Dessa forma, entendo ser relevante o apoio institucional a iniciativas que promovam o diálogo entre os principais atores do mercado e entidades reguladoras, com vistas à discussão de tendências, desafios e oportunidades no setor de telecomunicações, além de fomentar conexões estratégicas entre os participantes.

No que tange às contrapartidas oferecidas pelos organizadores, entendo que estão alinhadas aos objetivos institucionais da Anatel, representando, ademais, uma excelente oportunidade para difusão de nossos posicionamentos e para o fortalecimento das relações institucionais da Agência com os demais participantes.

Reforça-se que o apoio solicitado não implica ônus financeiro para a Anatel, consistindo apenas na inserção de sua logomarca como apoiadora institucional no site do evento, com link direcionado para o portal oficial da Agência.

Diante do exposto, opino favoravelmente à concessão de apoio institucional ao evento Cidade CSC 2025, a ser realizado pela NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA, nos dias 24 e 25 de setembro de 2025, no Expo Center Norte, em São Paulo.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, proponho que o Conselho Diretor aprove o pedido de apoio institucional ao evento Cidade CSC 2025, a ser realizado pela NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA, nos dias 24 e 25 de setembro de 2025, no Expo Center Norte, em São Paulo.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 06/05/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13539523 e o código CRC D0D2881B.




Referência: Processo nº 53500.019630/2025-40 SEI nº 13539523