Voto nº 31/2025/PR
Processo nº 53500.013951/2025-31
Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
presidente
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Proposta de Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2026 (PCA 2026).
EMENTA
MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DA ANATEL PARA O ANO 2026. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. PELA APROVAÇÃO.
Trata-se de proposta de Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2026 (PCA 2026), conforme procedimento estabelecido no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
A competência do Conselho Diretor para aprovação da presente proposta fundamenta-se no art. 133, incisos II, XIX e XX, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 c/c art. 15, § 2º da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, que aprovou a Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Pela aprovação da proposta.
REFERÊNCIAS
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Norma sobre a governança, os limites de alçada e as instâncias para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023;
Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023;
Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada pela Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021;
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154);
Planilha PCA 2026 (SEI nº 13431130);
Despacho Ordinatório (SEI nº 13441970);
Despacho Ordinatório CGE (SEI nº 13491036);
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 392/2025 (SEI nº 13491315); e
Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13491326).
RELATÓRIO
Trata-se de análise da proposta de Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2026 (PCA 2026), enviada pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), por meio do Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154), de 20/3/2024, para apreciação do Conselho Diretor, conforme o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Conforme disposto no art. 6º do citado Decreto, até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente.
A SAF destaca que o Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2026 (PCA 2026) consiste em instrumento de planejamento, execução e monitoramento das contratações da Agência, tendo como objetivos:
promover transparência interna e externa acerca dos processos de aquisições e contratações da Anatel;
auxiliar as áreas requisitantes e de licitação acerca do planejamento e organização dos trâmites processuais;
auxiliar a tomada de decisão diante de eventuais necessidades de priorização dos processos;
evitar o fracionamento de despesas;
permitir o acompanhamento e controle da evolução das aquisições e contratações do exercício; e
subsidiar a Anatel na formulação de sua proposta orçamentária.
A Superintendência submeteu os autos à Comissão de Gestão Executiva (CGE), para opinativo, em atenção ao disposto no inciso II do art. 16 da Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada pela Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021, mediante o Despacho Ordinatório (SEI nº 13441970). A CGE não apresentou contribuições à proposta, conforme se constata dos termos do Despacho Ordinatório CGE (SEI nº 13491036).
Ato consecutivo, os autos foram remetidos à deliberação deste Conselho Diretor, por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 392/2025 (SEI nº 13491315), em que a SAF apresenta a proposta de Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2026 (PCA 2026), nos termos da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13491326).
É o relatório.
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE presidente
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR
A competência do Conselho Diretor para deliberação da matéria está estabelecida pelo art. 133, incisos II, XIX e XX, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013:
RIA:
Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:
(...)
II - aprovar normas de licitação e contratação próprias da Agência;
(...)
XIX - deliberar sobre a aquisição e a alienação de bens da Agência;
XX - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação em vigor;
Além disso, o inciso I do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, dispõe que a autoridade competente para aprovar o PCA é o "agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133, de 2021".
A aprovação do PCA e suas revisões anteriores foi realizada pelo Presidente da Agência, conforme as atribuições do art. 136, inciso I, do RIA.
Em maio de 2023, este Conselho Diretor aprovou a Norma de Planejamento das Contratações, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, com a finalidade de estabelecer diretrizes e orientações para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA da Anatel. Em seu art. 15, tal instrumento dispõe o seguinte sobre a aprovação do PCA:
Resolução Interna nº 208/2023:
Art. 15. A SAF deve encaminhar a proposta do PCA do exercício para aprovação do Conselho Diretor.
§ 1º A proposta de PCA deve ser acompanhada de calendário de execução de projetos, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação ou prorrogação.
§ 2º O Conselho Diretor aprovará, por meio de instrumento próprio, o PCA do exercício.
Art. 16. Durante a avaliação da proposta de PCA, o Conselho Diretor pode reprovar demandas constantes da proposta ou, se necessário, devolvê-la à SAF para adequações, em conjunto com a Área requisitante da contratação, observada a data limite de aprovação.
Parágrafo único. Ao avaliar a proposta do PCA, o Conselho Diretor poderá avocar a competência de análise da conveniência e oportunidade da despesa na contratação de qualquer dos projetos constantes do plano, independentemente de seu valor.
Art. 17. A SAF encaminhará ao Ministério da Economia, via Sistema PGC, o PCA aprovado.
Art. 18. A AFCA publicará, no portal da Anatel na Internet, o endereço eletrônico para acesso ao PCA no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua aprovação.
Portanto, nos termos do que dispõe o art. 15, §2º, acima transcrito cabe a este Colegiado a aprovação do Plano Anual de Contratações de 2026, haja vista se tratar de instrumento de governança, elaborado anualmente, contendo a lista de projetos de contratação que as unidades da Sede e de cada uma das Gerências Regionais pretendem realizar em 2026, servindo de subsídio para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual da Anatel.
Ainda sobre o tópico da competência, a área técnica sugere que seja determinada a inclusão dos projetos aprovados, nos exatos termos da Resolução Interna proposta, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme preceitua o art. 17 da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao longo dos anos, a atuação de forma planejada pela Administração Pública encontra-se positivada nos seguintes instrumentos:
Constituição Federal de 1988:
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Art. 1º (...)
§1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. "
Com o advento da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Nova Lei de Licitações e Contratos, passou-se a prever a elaboração, na forma de regulamento, de plano de contratações anual por parte dos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo, nos termos do art. 12, inciso VII.
Nesse sentido, foi editado o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que, ao regulamentar citado dispositivo, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, no âmbito da administração pública federal, define, no art. 2º, inciso V, que o plano de contratações anual é o documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração. Tal normativo estabelece diretrizes e procedimentos para a elaboração e a condução do plano, mediante instrumentos como documentação relacionada à formalização da demanda e relatórios periódicos de riscos.
Depreende-se que referido Decreto se insere no contexto de regulamentar princípios de planejamento, transparência, acompanhamento e controle das contas públicas, guardando relação com a necessidade de o Poder Público observar o planejamento governamental (CF, art. 174) e a responsabilidade fiscal (LC 101/2000).
No âmbito da Agência, cabe esclarecer que o planejamento institucional das contratações públicas tem observado, além da legislação acima citada, sucessivas normas, dentre as quais, cronologicamente, se destacam:
Instrução Normativa nº 1, de 29 de março de 2018, que estabeleceu a obrigatoriedade de registro em sistema do governo federal das contratações e prorrogações pretendidas para o exercício subsequente, com o registro de estudos preliminares e gerenciamento de riscos.
Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, que alterou etapas da elaboração dos planos, desobrigando a utilização de estudos preliminares na fase de planejamento das contratações, porém ampliando o rol de informações necessárias para a composição do plano, estabelecendo a granularidade por item a ser contratado.
Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Tal Portaria define o plano de contratações anual como instrumento de governança, elaborado anualmente, contendo todas as contratações que se pretende realizar, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente federativo.
A cada atualização normativa promovida, a Anatel mobilizou recursos a fim de cumprir as regras e as boas práticas relacionadas ao planejamento das contratações, incorporando ao processo de contratações as atividades relacionadas à elaboração e ao acompanhamento dos planos anuais de contratação.
No ano de 2019, ano de implementação do novo regramento relacionado ao Plano Anual de Contratações (PAC), a Anatel elaborou e acompanhou a execução do Plano Anual Contratações da Anatel para o exercício de 2019 (PAC 2019), aprovado pela Portaria nº 769/2019 (SEI nº 4074775).
Também em 2019 foi editada a Portaria nº 864/2019 (SEI nº 4125576), que aprovou o Plano Anual de Contratações da Anatel para o exercício de 2020 (PAC 2020), tendo sido esta a primeira experiência em definição das contratações em ano anterior ao do exercício em curso.
Em 2020, além do acompanhamento da execução do PAC 2020, foi elaborado e aprovado o Plano Anual de Contratações da Anatel para o exercício de 2021 (PAC 2021) com a publicação da Portaria nº 785/2020 (SEI nº 5602610).
Analogamente, o ano de 2021 consistiu no acompanhamento da execução do PAC 2021 da Anatel, bem como na elaboração do Plano Anual Contratações da Anatel para o exercício de 2022 (PAC 2022), aprovado pela Portaria nº 1957/2021 (SEI nº 6791456).
A Portaria nº 2.354/2022 (SEI nº 8464714) aprovou o Plano de Contratações Anual da Anatel para o exercício de 2023 (PCA 2023), já com nova nomenclatura estabelecida pelo Decreto nº 10.947/2022, ao passo em que o Plano de 2022 tem sua execução acompanhada.
Com a finalidade estabelecer diretrizes e orientações internas, a Agência editou a Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Anatel, aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, que tem por objetivo:
Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Antatel - Resolução Interna nº 208/2023:
Art. 2º (...)
I - alinhar as contratações públicas ao planejamento estratégico;
II - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
III - promover a gestão de riscos;
IV - promover a racionalização de processos e da força de trabalho;
V - consolidar iniciativas de contratação;
VI - evitar o fracionamento de despesas; e,
VII - padronizar e otimizar processos e procedimentos, sempre que pertinente.
Passa-se à análise da proposta apresentada pela SAF.
DA PROPOSTA DE PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DA ANATEL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 (PCA 2026)
O PCA 2026 proposto visa implementar boas práticas de gestão e atender às exigências do Decreto nº 10.947/2022, conforme os seguintes excertos:
Art. 5º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO
Diretrizes
Art. 6º Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas:
I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14. 133, de 2021; e
II - as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte.
§ 1º Os órgãos e as entidades com unidades de execução descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual separadamente por unidade administrativa, com consolidação posterior em documento único.
§ 2º O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades.
(...)
Art. 12. Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, por meio do PGC, observado o disposto no art. 6º.
§ 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no caput.
§ 2º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14.
Ademais, a SAF destaca que, apesar de os sistemas do Ministério da Economia não englobarem as prorrogações contratuais que se pretendem realizar no ano de execução PCA, desde a Revisão do PCA 2023, aprovada pela Portaria nº 2.497, de 7 de novembro de 2022 (SEI nº 9400136), ocasião em que o plano foi ajustado à proposta orçamentária da Agência, a Anatel vem optando por fazer constar no Plano as prorrogações contratuais, a fim de aprimorar a gestão de contratações da Agência e de consolidar, em um único instrumento, todos os processos de contratações previstos para o exercício.
Nesse sentido, abordarei os pontos da proposta considerando os requisitos dispostos no Decreto nº 10.947/2022.
I - Do prazo de aprovação
Segundo dispõe o art. 6º do Decreto nº 10.947/2022, acima transcrito, até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente. Logo, a SAF sugere, na MACD nº 392/2025 (SEI nº 13491315), que a presente proposta seja aprovada até 5 de maio de 2025, para que haja tempo hábil para a operacionalização da inclusão dos projetos no sistema do PGC, uma vez que o §2º do mesmo dispositivo informa que o período até a primeira quinzena de maio engloba elaboração, consolidação e aprovação do plano.
II - Do procedimento de elaboração do PCA
Conforme dispõe o art. 5º do Decreto nº 10.947/2022, são objetivos do PCA:
Art. 5º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
No Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154), a SAF traz as providências adotadas para o atendimento de tais objetivos:
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
3.59.1. Inciso I - Visando a padronização do processo de contratações, a SAF vem trabalhando na elaboração de modelos de contratação, sendo alguns específicos para cada objeto e outros modelos um pouco mais amplos, voltados ao tipo de contratação a ser realizada. Atualmente, a Agência conta com inúmeros modelos de processos voltados tanto para a fase de aquisição/contratação, quanto para a fase de execução contratual, colaborando para uma melhor produtividade. Objetivando obter ganhos de escala, a SAF também está atuando, quando possível, na centralização de contratações.
3.59.2. Inciso II - O PCA 2026, assim como os anteriores, foi alinhado ao PDTIC, conforme já abordado no item 3.18.4 deste Informe. Importante ressaltar, ainda, que os documentos de contratação contém itens específicos em seu corpo que demandam o alinhamento de cada contratação ao Plano Estratégico 2023 a 2027, publicado em novembro de 2022, e também a indicação de critérios e práticas de sustentabilidade.
3.59.3. Inciso III - Conforme já destacado neste Informe, a elaboração do PCA 2026 foi realizada de forma conjunta à elaboração da Proposta Orçamentária de 2026, a fim de promover um alinhamento entre esses dois instrumentos de planejamento. Este trabalho em conjunto trouxe maior precisão tanto no planejamento de contratações, quanto ao planejamento orçamentário, resultando em um único período em que as áreas requisitantes planejaram suas atuações administrativas e financeiras para o ano seguinte.
3.59.4. Inciso IV - Não foram identificadas contratações, seja na Sede, seja nas Gerências Regionais, que indiquem fracionamento de despesa. O PCA 2026 da Anatel abrange contratações em todas as representações institucionais nos estados, sendo que contratações similares em Unidades Gestoras diferentes não caracterizam o fracionamento de despesas. Ainda assim, a SAF tem buscado, quando demonstrada a vantajosidade para a Administração, viabilizar contratações centralizadas, tal como mencionado nos itens 3.51 a 3.55.
3.59.5. Inciso V - O mercado fornecedor toma conhecimento das intenções da Anatel por meio da publicação do Plano no site da Agência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A SAF ressalta que a elaboração conjunta da Proposta do Plano Orçamentário (POA) e do Plano de Contratações Anual (PCA), iniciada em 2023 para o exercício de 2024, trouxe melhorias significativas, como maior racionalização e precisão no planejamento, redução de diferenças entre valores previstos e maior alinhamento com o planejamento estratégico da Agência. Salienta que a checagem feita pelas áreas gestoras de macroprocessos e pelo Core de Contratações assegurou consistência e evitou contratações fora do planejamento. Além disso, segundo a área, a unificação da elaboração de ambos os planos facilitou a identificação de aquisições que poderiam ser realizadas em conjunto ou de forma centralizada. Devido aos resultados positivos em 2024 e 2025, a Superintendência informa que o mesmo modelo foi mantido para 2026, em conformidade com o Decreto nº 10.947/2022, que recomenda que o PCA subsidie as leis orçamentárias.
A fase de elaboração do planejamento das contratações que se pretende realizar no próximo exercício, bem como da POA 2026, a qual chegou a este Gabinete na mesma data em que o Processo ora em análise, foi iniciada com a instauração do Processo nº 53500.004156/2025-51. No âmbito de tal processo, a SAF expediu orientações, nos termos dos Ofícios nº 1 e 2/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13166530 e 13166533), para coletar informações sobre os projetos da Sede e das Gerências Regionais (GRs), que serviriam de subsídio tanto para elaboração do PCA 2026 e quanto do Planejamento Orçamentário (POA 2026).
Em linha com o que vem sendo trabalhado desde 2023, o principal objetivo, de acordo com a SAF, foi alinhar o planejamento estratégico, racionalizar gastos e assegurar que as despesas propostas refletissem tanto as prioridades institucionais quanto a capacidade operacional de execução no exercício.
Consoante o art. 5º, incisos II e III, do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o plano de contratações anual e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal, o PCA subsidia diretamente a construção da peça orçamentária, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico e outras diretrizes de governança, de modo a reforçar o papel do gestor na execução dos recursos.
Art. 5º (...)
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
(...)
A necessidade de demonstrar boas práticas à SOF, ao Ministério da Economia e ao TCU (Acórdão nº 749/2017 – TCU) fundamenta a preocupação em manter consistência entre o que foi planejado, solicitado e efetivamente executado.
Nesse sentido, na proposta, a SAF separa as contratações por objetos para auxiliar o planejamento das unidades e evitar a omissão de itens fundamentais no PCA. Além disso, tal alocação possibilita a união de esforços e a padronização de contratações que são comuns a cada unidade. Os objetos estão detalhados no subitem 3.18.3 do Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154).
A Superintendência ressalta, ainda, que a conferência das contratações por objeto a ser contratado possibilitou a inclusão de alguns projetos não incluídos pelas áreas gestoras, colaborando para que o Plano tenha maior precisão e garantindo a continuidade dos serviços essenciais para o funcionamento da Agência, tanto na Sede quanto nas Gerências Regionais.
Após essa etapa, a SAF informa que realizou interação com as diversas áreas da Anatel gestoras dos macroprocessos a que cada contratação se refere, para, após as devidas manifestações, consolidar os agrupamentos de projetos pertinentes, com vistas a se obter maior eficiência nas contratações, em observância ao disposto no inciso I do art. 5º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. A área ressalva apenas que as datas de contratações que decorrem de substituição de contratações vigentes relativas à prestação de serviços continuados não são passíveis de alteração.
A lista de projetos de contratação a compor o PCA 2026 está consolidada na Planilha PCA 2026 (SEI nº 13431130).
III - Do detalhamento dos projetos
Totalizam 234 (duzentos e trinta e quatro) projetos que constam no PCA 2026, perfazendo o total estimado de R$ 166.080.780,08 (cento e sessenta e seis milhões, oitenta mil setecentos e oitenta reais e oito centavos), conforme divisão abaixo:
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
Imagem 1 - Dados Gerais do PCA 2026
Estão previstos 91 (noventa e um) projetos de novas contratações a serem realizados no exercício de 2026, que englobam tanto novas necessidades da Agência, quanto a substituição de contratos vigentes que não podem mais ser prorrogados, totalizando o valor estimado de R$ 42.506.490,67 (quarenta e dois milhões, quinhentos e seis mil quatrocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos).
A SAF salienta que o "valor estimado dos projetos constantes no PCA contempla todo o período de vigência da contratação pretendida, que em geral não coincide com o exercício financeiro, razão pela qual diferem-se dos valores indicados para fins de Planejamento Orçamentário, o qual considera apenas o gasto estimado para o exercício de 2026. Isso significa que, em alguns casos, uma contratação de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) prevista no PCA, possua um valor correspondente no Planejamento Orçamentário muito inferior a este, a depender da data pretendida da contratação e do período de vigência contratual pretendido."
Os dados obtidos dos novos projetos podem ser visualizados na Tabela 1 e nos gráficos a seguir, os quais foram copiados do Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
Tabela 1 - Quantidade de novos projetos e valor por área requisitante
Novos Projetos | ||
UG | Qd Projetos | R$ |
APC |
1 |
R$ 50.000,00 |
SAF |
7 |
R$ 5.038.442,25 |
SCP |
1 |
R$ 14.400,00 |
SFI |
3 |
R$ 3.035.000,00 |
SGI |
3 |
R$ 11.217.607,00 |
SUE |
2 |
R$ 7.032.000,00 |
Subtotal Sede |
17 |
R$ 26.387.449,25 |
GR01 |
6 |
R$ 263.000,00 |
GR02 |
6 |
R$ 849.489,00 |
GR03 |
12 |
R$ 803.240,00 |
GR04 |
2 |
R$ 6.322.800,00 |
GR05 |
9 |
R$ 1.200.100,00 |
GR06 |
10 |
R$ 3.671.000,00 |
GR07 |
6 |
R$ 1.399.734,04 |
GR08 |
13 |
R$ 1.168.260,38 |
GR09 |
4 |
R$ 152.211,00 |
GR10 |
5 |
R$ 281.207,00 |
GR11 |
1 |
R$ 8.000,00 |
Subtotal GRs |
74 |
R$ 16.119.041,42 |
Total | 91 | R$ 42.506.490,67 |
Gráfico 1 - Quantidade de novos projetos e valor total - Sede
Gráfico 2 - Quantidade de novos projetos e valor total - GRs
Os novos projetos com valores superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para o exercício de 2026, constam da Tabela 2 abaixo transcrita:
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
Tabela 2 - Novos projetos acima de R$ 1 milhão
UG | Categoria do Objeto | Descrição sucinta do Objeto | Data Desejada | Serviço Continuado? | Modalidade | Unidade | Qtd | R$ Unit. | Valor Total da Contratação |
SAF |
Serviço de Engenharia |
Revitalização das Fachadas Bl. C e F |
01/07/2026 |
Não |
Pregão 280 |
Unidade |
1 |
R$ 3.000.000,00 |
R$ 3.000.000,00 |
SFI |
Aquisição de Material Permanente (incl. Mobiliário) |
Equipamentos de fiscalização - Aquisição de novos analisadores e features |
03/11/2026 |
Não |
Pregão 280 |
Unidade |
1 |
R$ 3.000.000,00 |
R$ 3.000.000,00 |
SGI |
TIC - Software - Suporte/Manutenção Preventiva |
IDT056 Serviço de suporte técnico, sustentação e manutenção da Solução de Gestão do Espectro |
04/12/2026 |
Sim |
Pregão 280 |
Mês |
12 |
R$ 473.832,92 |
R$ 5.685.995,00 |
SGI |
TIC - Serviços |
IDT033 Serviço de subscrição de Solução de auditoria de serviços Microsoft |
28/12/2026 |
Sim |
Pregão 280 |
Unidade |
1 |
R$ 4.793.792,00 |
R$ 4.793.792,00 |
SUE |
Não Catalogado |
Consultoria especializada para fornecimento à Anatel de Informações de Crowdsource, com foco em inteligência como subsídio à gestão estratégica da Anatel |
02/03/2026 |
Sim |
Inexigibilidade 100 |
Mês |
48 |
R$ 84.000,00 |
R$ 4.032.000,00 |
SUE |
Não Catalogado |
Consultoria especializada para suporte à revisão do planejamento estratégico da Anatel para o período 2028-2031 |
04/05/2026 |
Não |
Inexigibilidade 100 |
Unidade |
1 |
R$ 3.000.000,00 |
R$ 3.000.000,00 |
GR04 |
Fiscalização - Serviço de Transporte |
Serviços continuados de transporte com motorista |
21/08/2026 |
Sim |
Pregão 280 |
Mês |
60 |
R$ 105.000,00 |
R$ 6.300.000,00 |
GR05 |
Serviço de Secretariado |
Técnico em secretariado |
19/02/2026 |
Sim |
Pregão 280 |
Mês |
36 |
R$ 28.000,00 |
R$ 1.008.000,00 |
GR06 |
Serviço de Vigilância |
Vigilância patrimonial GR06 |
01/06/2026 |
Sim |
Pregão 280 |
Mês |
60 |
R$ 38.000,00 |
R$ 2.280.000,00 |
Apresentam-se as justificativas para contratação dos projetos contidos na tabela acima transcrita, extraídas tanto do Processo ora em análise quanto do Processo nº 53500.004156/2025-51 (POA 2026):
Serviço de suporte técnico, sustentação e manutenção da Solução de Gestão do Espectro: maior projeto para 2026 em valor financeiro total na Sede, visa assegurar o uso eficiente e equilibrado do espetro eletromagnético, recurso finito e essencial para diversas aplicações, como telecomunicações, radiodifusão, segurança pública, pesquisa científica, entre outras. Segundo a SGI, esse contrato é essencial para propiciar a evolução e a adequação das funcionalidades existentes, bem como garantir que as adequações necessárias para o projeto de Redução de Dependência da Spectrum Center sejam implementadas, nos termos especificados no Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289) do Processo nº 53500.004156/2025-51 (Proposta do Plano Orçamentário - POA 2026);
Serviço de subscrição de Solução de auditoria de serviços Microsoft: segundo maior projeto para o exercício na Sede, a SGI explica que se faz necessário, entre as medidas de segurança da informação, como solução capaz de registrar dados de auditoria e governança de modo a prevenir e detectar tentativas ou ataques originados com o objetivo de obter informações corporativas distribuídas em repositórios de dados não estruturados e, portanto, sem as regras de conformidade das informações contidas nos sistemas corporativos da Agência, nos termos especificados no Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289) do Processo nº 53500.004156/2025-51 (POA 2026);
Consultoria especializada para fornecimento à Anatel de Informações de Crowdsource: visa gerar dados e informações mais precisos e confiáveis para o processo de tomada de decisão da Agência. De acordo com a SUE, esse projeto potencializará a regulação baseada em evidência em um ecossistema digital cada vez mais baseado em dados. Entende que é uma ferramenta poderosa para a Anatel melhorar a eficiência e obter insights valiosos de uma ampla base de dados que seriam difíceis ou caros de coletar de outra forma, conforme detalhado no Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289) do Processo nº 53500.004156/2025-51 (POA 2026);
Consultoria especializada para suporte à revisão do planejamento estratégico da Anatel: objetiva subsidiar a formulação do novo plano para o período 2028 a 2031, considerando que a evolução do setor de telecomunicações ocorre de maneira cada vez mais acelerada e possui grande impacto no cotidiano dos usuários, das empresas e do próprio governo, consoante explicações da SUE contidas no Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289) do Processo nº 53500.004156/2025-51 (POA 2026);
Aquisição de novos analisadores de espectro e features: planejada pela SFI, visa atualizar alguns equipamentos em uso através da aquisição de acessórios e aplicativos, e substituir equipamentos já com quinze anos ou mais de uso, modernizando as ferramentas utilizadas na fiscalização;
Revitalização das Fachadas dos Blocos C e F da Sede da Anatel: principal projeto da SAF, engloba ajustes e ou trocas de esquadrias e reparos em eventuais fissuras e desgastes nas estruturas de concreto. A medida é necessária para sanar infiltrações bem como para a modernização das portas de entrada do bloco F.
Com relação às Gerências Regionais, a SAF apresenta, também, gráfico compilando as informações relativas às novas contratações, às contratações que possivelmente serão prorrogadas no ano de 2026, além daquelas cuja vigência extrapola o próximo ano, a saber:
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
Gráfico 3 - Contratos vigentes, novos projetos e renovações por Gerência Regional
Sobre as informações acima, vale esclarecer os seguintes pontos:
A Agência possui 3 (três) Gerências Regionais sem nenhuma Unidade Operacional a elas vinculadas: GR01, GR04 e GR05. As diferenças observadas se devem em razão de que as operações na GR01 são maiores, fato que acaba refletindo em sua infraestrutura, e que a GR04 ocupa um prédio compartilhado, com diversos serviços já incluídos no Termo de Compartilhamento.
A GR02, a GR03 e a GR08 possuem apenas uma Unidade Operacional a elas vinculadas, porém os prédios da GR02 e da UO2.1 possuem diversos serviços de infraestrutura atendidos por meio do serviço condominial do prédio, o que reduz a necessidade de contratações quando se comparado à GR03 e à UO03.1, bem como com a GR08 e com a UO08.1. A diferença entre as unidades do Paraná e Bahia ocorre em razão da GR08 ter algumas necessidades a mais na UO08.1, como manutenção de gerador e apoio aos usuários de TI.
As demais Gerências Regionais tem entre duas e três Unidades Operacionais a elas vinculadas. Dessa forma, a diferença observada entre as GR10 e GR11 em comparação com as GR06, GR07 e GR09 pode ser explicada em razão dos compartilhamentos dos imóveis, realizado em maior ou menor grau em diferentes localidades. Mais detalhes sobre a situação dos imóveis em cada estado encontram-se nos Relatórios Por Dentro da Gestão, atualizados trimestralmente no Processo 53500.303003/2022-41.
A maior quantidade de contratos da GR09 pode ser explicada pela gestão da unidade, que prefere individualizar quase completamente seus contratos para cada uma das unidades (GR09, UO09.1 e UO09.2), diferente das outras Gerências Regionais, que têm projetos e contratos únicos de um mesmo objeto para todas as unidades. Essa abordagem resulta em um aumento significativo da quantidade de contratos dessa regional.
III.a - Das renovações contratuais
Com o objetivo de aprimorar sua gestão de contratações, no PCA da Anatel também constam as prorrogações contratuais, com o intuito de consolidar, em um único instrumento, todos os processos de contratações previstos para 2026, embora não haja exigência específica, nesse sentido, no Decreto nº 10.947/2022.
Abaixo transcrevo a Tabela 3 do Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154), contendo a quantidade de renovações e valor total por cada área gestora, e a Tabela 4, com as principais renovações para 2026, cujos valores superam R$ 1 milhão (um milhão de reais):
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
Tabela 3 - Quantidade de renovações e valor por área requisitante
Renovações |
||
UG |
Qd Projetos |
R$ |
AIN |
1 |
R$ 265.000,00 |
APC |
5 |
R$ 1.115.933,33 |
ARI |
1 |
R$ 55.000,00 |
SAF |
11 |
R$ 28.369.823,82 |
SCP |
1 |
R$ 184.000,00 |
SFI |
6 |
R$ 4.230.810,00 |
SGI |
23 |
R$ 63.594.968,31 |
UO001 |
1 |
R$ 949.651,60 |
Subtotal Sede |
49 |
R$ 99.765.187,06 |
GR01 |
5 |
R$ 2.534.600,00 |
GR02 |
3 |
R$ 132.352,00 |
GR03 |
16 |
R$ 3.030.372,00 |
GR04 |
2 |
R$ 219.151,05 |
GR05 |
2 |
R$ 330.120,00 |
GR06 |
1 |
R$ 420.000,00 |
GR07 |
18 |
R$ 1.204.518,47 |
GR08 |
7 |
R$ 514.612,97 |
GR09 |
20 |
R$ 5.739.260,00 |
GR10 |
14 |
R$ 7.515.654,18 |
GR11 |
6 |
R$ 2.168.461,68 |
Subtotal GRs |
94 |
R$ 23.809.102,35 |
Total |
143 |
R$ 123.574.289,41 |
Tabela 4 - Prorrogações acima de R$ 1 milhão
UG | Categoria do Objeto | Descrição sucinta do Objeto | Data Desejada | Serviço Continuado? | Unidade | Qtd | R$ Unit. | Valor Total da Contratação |
SAF |
Serviço de Vigilância |
Vigilância armada e desarmada, segurança física e patrimonial no Conjunto Sede da Anatel |
08/09/2026 |
Sim |
Mês |
20 |
R$ 521.470,92 |
R$ 10.429.418,30 |
SAF |
Serviço de Limpeza (Incl. Jardinagem e Roçada) |
Limpeza, conservação, jardinagem, controle de pragas e serviços continuados de copeiragem de garçom, nas dependências do Complexo Sede da Anatel |
27/12/2026 |
Sim |
Mês |
24 |
R$ 411.363,43 |
R$ 9.872.722,32 |
SAF |
Serviço de Apoio Administrativo |
Apoio à Licitações e Contratos |
09/09/2026 |
Sim |
Mês |
20 |
R$ 348.969,76 |
R$ 6.979.395,20 |
SFI |
Fiscalização - Serviços Técnicos |
Gestão da conformidade metrológica (calibração) CPQD |
01/12/2026 |
Não |
Unidade |
1 |
R$ 1.153.859,00 |
R$ 1.153.859,00 |
SGI |
TIC – Software - Desenvolvimento/Manutenção Evolutiva |
IDT046 Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis |
13/11/2026 |
Sim |
Mês |
12 |
R$ 1.957.119,08 |
R$ 23.485.429,00 |
SGI |
TIC - Suporte ao Usuário |
IDT035 Serviços de suporte técnico especializado em TI: Solução de ITSM, ITIL, Central de Serviços N1, Suporte N2 e Suporte N3 |
26/12/2026 |
Sim |
Mês |
12 |
R$ 621.682,89 |
R$ 7.460.194,68 |
SGI |
TIC - Suporte a Ferramenta de Dados |
IDT060 Serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção, configuração, implantação, operação e sustentação de soluções relacionadas a Business Intelligence (BI) |
30/06/2026 |
Sim |
Mês |
12 |
R$ 600.819,01 |
R$ 7.209.828,11 |
SGI |
TIC - Suporte a Ferramenta de Dados |
IDT070 Serviço de Broker MultiCloud para suportar soluções de dados desenvolvidas pela Anatel e uso de serviços de Inteligência Artificial |
08/08/2026 |
Sim |
Mês |
12 |
R$ 385.000,00 |
R$ 4.620.000,00 |
SGI |
TIC - Suporte a Ferramenta de Dados |
IDT066 Ferramentas da plataforma Qlik Sense por subscrição |
30/07/2026 |
Sim |
Mês |
12 |
R$ 338.553,00 |
R$ 4.062.636,00 |
SGI |
TIC - Serviços |
IDT008 Solução Office 365 |
27/02/2026 |
Sim |
Mês |
12 |
R$ 252.813,75 |
R$ 3.033.765,00 |
SGI |
Serviço de Apoio Administrativo |
Serviço de apoio ao protocolo, gestão documental, biblioteca e Portal |
15/09/2026 |
Sim |
Mês |
24 |
R$ 113.999,48 |
R$ 2.735.987,52 |
SGI |
TIC - Serviços |
IDT037 Serviço de Suporte Técnico Especializado nível 3 de Apoio ao Processo de Segurança da Informação |
03/07/2026 |
Sim |
Mês |
12 |
R$ 186.606,17 |
R$ 2.239.274,00 |
SGI |
TIC - Serviços |
IDT043 Licenciamento Microsoft SQL Server |
21/11/2026 |
Sim |
Unidade |
1 |
R$ 2.134.970,00 |
R$ 2.134.970,00 |
SGI |
TIC - Suporte a Ferramenta de Dados |
Atualização, Suporte e Serviços sobre as Ferramentas ArcGIS de geoprocessamento |
14/08/2026 |
Sim |
Mês |
12 |
R$ 149.088,92 |
R$ 1.789.067,00 |
SGI |
TIC - Software - Suporte/Manutenção Preventiva |
IDT052 Serviço de atualização e suporte técnico especializado à Plataforma Integrada de Desenvolvimento, Gerência e Monitoramento de Software Outsystems |
06/03/2026 |
Sim |
Mês |
12 |
R$ 126.789,33 |
R$ 1.521.472,00 |
SGI |
TIC - Serviços |
IDT0024 Solução de segurança para endpoint e serviço de AntiSpam |
26/04/2026 |
Sim |
Mês |
20 |
R$ 59.230,95 |
R$ 1.184.619,00 |
GR01 |
Serviço de Apoio Administrativo |
Carregador, conferente, Assist. Ad. Pleno, Assist. Adm Supervisor |
18/12/2026 |
Sim |
Mês |
24 |
R$ 71.000,00 |
R$ 1.704.000,00 |
GR03 |
Fiscalização - Serviço de Transporte |
Serviços de Transporte de Servidores a Serviço - Santa Catarina |
17/07/2026 |
Sim |
Mês |
30 |
R$ 45.000,00 |
R$ 1.350.000,00 |
GR09 |
Serviço de Vigilância |
Vigilância armada e segurança física e patrimonial - UO09.1 |
01/11/2026 |
Sim |
Mês |
20 |
R$ 51.718,00 |
R$ 1.034.360,00 |
GR10 |
Serviço de Vigilância |
Vigilância Armada Ostensiva - GR10 |
27/08/2026 |
Sim |
Mês |
30 |
R$ 60.243,54 |
R$ 1.807.306,20 |
GR10 |
Fiscalização - Serviço de Transporte |
Serviços de transporte rodoviário - GR10 |
10/01/2026 |
Sim |
Mês |
30 |
R$ 51.456,83 |
R$ 1.543.704,90 |
GR10 |
Fiscalização - Serviço de Transporte |
Serviços de transporte rodoviário - UO10.1 |
10/01/2026 |
Sim |
Mês |
30 |
R$ 38.269,16 |
R$ 1.148.074,80 |
GR10 |
Serviço de Vigilância |
Vigilância e Segurança Patrimonial Armada - UO10.2 |
27/08/2026 |
Sim |
Mês |
30 |
R$ 37.766,66 |
R$ 1.132.999,80 |
GR11 |
Fiscalização - Serviço de Transporte |
Serviços de transporte rodoviário - GR11M e UO11.2 |
24/04/2026 |
Sim |
Mês |
24 |
R$ 58.478,07 |
R$ 1.403.473,68 |
A SAF destaca, ainda, no Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154), que, "para fins de governança, as prorrogações cujos valores estimados superam R$ 5 milhões (cinco milhões de reais) também serão objeto de avaliação individualizada e autorização do Conselho Diretor, como Ato de Governança, com fulcro na Norma sobre a governança, os limites de alçada e as instâncias para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)".
III.b - Da distribuição das contratações ao longo do ano 2026
Ao longo do ano de 2026, os novos projetos estão distribuídos no tempo da seguinte forma:
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
Gráfico 4 - Distribuição de novos projetos por modalidade
Agregando os novos projetos a serem contratados com as prorrogações contratuais que se pretendem realizar no próximo ano, tem-se a seguinte distribuição de projetos relativos às contratações previstas para 2026:
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
Gráfico 5 - Distribuição total de projetos por mês
A SAF esclarece, ainda, que instou algumas unidades da Agência para reavaliarem a data prevista para algumas contratações, no sentido de aprimorar a distribuição dos projetos ao longo do exercício e evitar grande concentração de projetos em períodos específicos do ano. Entretanto, conforme já mencionado neste Voto, as datas de contratações que decorrem de substituição de contratações vigentes relativas à prestação de serviços continuados não são passíveis de alteração, razão pela qual, nessas situações, não foi possível fazer o ajuste pretendido pela Superintendência.
III.c - Das contratações por objetos similares
Conforme consta no item 3.50 do Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154), a SAF explica que a nova padronização de objetos tornou mais célere a avaliação de quantas contratações ocorrerão com vistas a um determinado objeto, e, a partir de tal avaliação, atua para a centralização e/ou padronização de alguns objetos.
Esse procedimento auxilia o processo de planejamento das unidades, evitando-se que algum objeto fundamental não conste no PCA, por falha de planejamento, e possibilita a união de esforços e a padronização de contratações que são comuns a cada unidade.
A quantidade de contratações por objeto pode ser visualizada na Tabela 5 abaixo, transcrita de referido Informe:
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
Tabela 5 - Quantidade de Novos Projetos por Objeto
Categoria do Objeto | APC | SAF | SCP | SFI | SGI | SUE | Subtotal Sede | GR01 | GR02 | GR03 | GR04 | GR05 | GR06 | GR07 | GR08 | GR09 | GR10 | GR11 | Subtotal GRs | Total |
Almoxarifado Virtual |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
|
1 |
|
1 |
1 |
|
|
1 |
1 |
|
|
5 |
6 |
Aquisição de Material de Consumo |
|
|
|
2 |
|
|
2 |
1 |
|
3 |
|
1 |
1 |
1 |
1 |
|
2 |
|
10 |
12 |
Aquisição de Material Permanente (incl. Mobiliário) |
1 |
|
|
1 |
|
|
2 |
1 |
|
|
|
|
1 |
1 |
3 |
|
1 |
|
7 |
9 |
Fiscalização - Bens de Consumo |
|
|
|
|
|
|
0 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
1 |
1 |
Fiscalização - Bens Permanentes |
|
|
|
|
|
|
0 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
1 |
1 |
Fiscalização - Instalação ERMs |
|
|
|
|
|
|
0 |
|
|
|
|
|
1 |
1 |
|
|
|
|
2 |
2 |
Fiscalização - Serviço de Transporte |
|
|
|
|
|
|
0 |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
1 |
Locação de Imóvel |
|
|
|
|
|
|
0 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
1 |
Não Catalogado |
|
|
|
|
|
2 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0 |
2 |
Obras - Execução |
|
|
|
|
|
|
0 |
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
3 |
3 |
Recarga ou Manutenção de Extintores |
|
|
|
|
|
|
0 |
1 |
|
1 |
|
1 |
|
|
2 |
|
1 |
|
6 |
6 |
Seguro Predial |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
1 |
|
1 |
|
1 |
1 |
|
1 |
1 |
1 |
|
7 |
8 |
Serviço de Aplicação de Vacinas |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
|
|
1 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
2 |
3 |
Serviço de Apoio Administrativo |
|
|
|
|
|
|
0 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
1 |
Serviço de Buffet |
|
|
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0 |
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1 |
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1 |
1 |
Serviço de Controle de Pragas |
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0 |
|
2 |
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|
2 |
2 |
Serviço de Engenharia |
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1 |
|
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|
1 |
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|
1 |
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|
1 |
|
1 |
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3 |
4 |
Serviço de Exames Periódicos |
|
1 |
|
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|
1 |
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0 |
1 |
Serviço de Limpeza (Incl. Jardinagem e Roçada) |
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0 |
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|
1 |
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1 |
1 |
Serviço de Manutenção de Ar Condicionado |
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0 |
|
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1 |
1 |
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2 |
2 |
Serviço de Manutenção de Elevadores |
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0 |
1 |
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|
1 |
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2 |
2 |
Serviço de Manutenção Predial |
|
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0 |
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4 |
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1 |
2 |
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7 |
7 |
Serviço de Medicina Laboral |
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|
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0 |
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1 |
1 |
1 |
Serviço de Perícias Médicas |
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1 |
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1 |
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0 |
1 |
Serviço de Secretariado |
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0 |
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1 |
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1 |
1 |
Serviço de Transporte - Outros (Cargas e demais) |
|
1 |
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1 |
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0 |
1 |
Serviço de Vigilância |
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|
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0 |
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1 |
1 |
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1 |
1 |
1 |
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5 |
5 |
TIC - Acesso a Base de Dados |
|
|
1 |
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1 |
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0 |
1 |
TIC - Outsourcing de Impressão |
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|
|
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0 |
1 |
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1 |
|
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2 |
2 |
TIC - Serviços |
|
|
|
|
1 |
|
1 |
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|
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|
0 |
1 |
TIC - Software - Suporte/Manutenção Preventiva |
|
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2 |
|
2 |
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0 |
2 |
Total |
1 |
7 |
1 |
3 |
3 |
2 |
17 |
6 |
6 |
12 |
2 |
9 |
10 |
6 |
13 |
4 |
5 |
1 |
74 |
91 |
Sobre a análise da planilha acima e a padronização dos documentos de contratação, vale destacar os seguintes esclarecimentos feitos pela SAF no Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154):
3.51. Iniciativa mais antiga e já consolidada na Agência diz respeito à padronização da contratação do serviço de transporte no âmbito da Agência, que remonta ao ano de 2019 e incluiu grupos de trabalho da SAF, no que diz respeito ao uso de veículos de serviços comuns, utilizados em transporte de material e de pessoal a serviço, e da SFI, no que se refere aos veículos para suporte às atividades de fiscalização da Agência e à fixação de metodologia de análise da demanda de veículos.
3.52. Alguns itens, como as aquisições de materiais, tanto de consumo quanto permanentes, são padronizadas através dos processos modelos SEI nº 53500.322857/2022-27 e nº 53500.344324/2022-04 da AFCA, que sofrem constantes atualizações. Outros objetos, especialmente os que envolvem mão de obra dedicada e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), exemplos de serviço de limpeza, manutenção e vigilância, possuem uma complexidade maior para que a centralização da contratação seja realizada, tendo em vista que cada localidade possui sindicatos de trabalho diferentes, que podem culminar em acordos distintos.
3.53. Ainda, a AFCA mantém atualizados os processos modelos nº 53500.027010/2023-12, de contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e nº 53500.083526/2021-85, de Serviços de Transporte para fiscalização. Todavia, as áreas requisitantes tem sido orientadas a instruir os processos de acordo com o Guia de Integração com Entes Assessorados, nos termos do Ofício nº 2066/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 12703254).
3.54. Outro ponto que tem sido objeto de acompanhamento pela SAF são as iniciativas de centralização de contratações promovidas pela Central de Compras do MGI, além de buscar estreitar cada vez mais as relações com aquele órgão para buscar o aprimoramento das contratações da Agência.
3.55. Para 2025 e 2026, a SAF pretende repetir a vacinação para todos os servidores e está realizando a contratação centralizada de Consultoria e Assessoria em Saúde Mental no Trabalho para a Sede e todas as Unidades Descentralizadas.
IV - Da possibilidade de Revisão e Alteração do PCA
No termos do que prevê o art. 15, do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, o PCA poderá ser revisto para inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens nele constantes tanto no ano de sua elaboração quanto no ano de execução:
Art. 15. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e
II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput.
Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14.
Considerando tal possibilidade e o fato de que o PCA é fonte de indicadores de contratações para os Planos Tático e Operacional da Anatel, a SAF propõe, para melhor otimização operacional, que as solicitações de alteração, as quais deverão ser encaminhadas à AFCA, com a devida justificativa pelas áreas requisitantes, sejam organizadas de acordo com o cronograma abaixo:
Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154)
Tabela 6 - Cronograma de alterações para adequação à proposta orçamentária
Fases |
Área Responsável |
Prazo |
Envio de alterações no PCA 2026 |
Requisitante |
12/09/2025 |
Consolidação dos dados |
AFCA/SAF |
até 19/09/2025 |
Reuniões de ajustes PCA e POA com as áreas |
AFCA/SAF + Requisitantes |
até 26/09/2025 |
Elaboração de documentação para proposição de aprovação do PCA 2026 |
AFCA |
até 02/10/2025 |
Submeter a proposta para apreciação e opinativo da CGE |
SAF |
06/10/2025 |
Envio das propostas ao Conselho Diretor |
SAF |
20/10/2025 |
Envio PCA 2026 aprovado pelo CD |
SAF |
15/11/2025 |
Considerando que a organização proposta pela SAF contribuirá para o desenvolvimentos dos trabalhos relativos à revisão do PCA a ser aprovado, entendo oportuna a fixação dos prazos acima, inclusive para o envio dos dados pelas áreas gestoras, e sugiro que, após a aprovação do presente Plano, a SAF dê ampla divulgação às datas previstas no cronograma acima detalhado.
V - Do relatório de riscos
O art. 19 do Decreto nº 10.947/2022 dispõe que:
Art. 19. A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de contratações elaborarão, de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício. (grifo nosso)
§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.
Conforme se depreende do dispositivo acima transcrito, os relatórios de riscos deverão ser elaborados pelas áreas de contratação e apontarão as dificuldades encontradas relacionadas à não efetivação de contratações do PCA. A confecção de tal relatório de risco possibilitará o mapeamento dos principais eventos de risco que podem impactar o andamento dos projetos.
Os relatórios deverão ser "elaborados com base na Orientação 37 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, utilizando a metodologia de Mapa e Matriz de Riscos, e, conforme a orientação anteriormente informada, o relatório deve ser finalizado com a assinatura do responsável pelo setor de contratações da instituição e encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes".
Saliente-se, por fim, que a SAF, conjuntamente com a Gerência de Aquisições e Contratos, implementou, em 2023, o dashboard "Agenda de Contratações", para auxiliar no acompanhamento da execução do PCA. A ferramenta será disponibilizada para as áreas com as informações relativas ao PCA 2026, após a aprovação do plano.
VI - Da Minuta de Resolução Interna
Passando à análise da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13491326), vê-se que a área propõe:
a aprovação do Plano de Contratações Anual da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o exercício de 2026 (PCA 2026), que apresenta o conjunto de aquisições, contratações e prorrogações contratuais que a Anatel pretende realizar em 2026, tanto na Sede, quanto nas suas Unidades Descentralizadas e
a determinação à SAF que inclua os projetos aprovados, nos exatos termos desta Resolução Interna, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme preceitua o art. 17 da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023.
Especificamente com relação ao item II - art. 2º da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13491326) -, é importante destacar que a atividade de inclusão dos projetos aprovados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, é atividade operacional já comumente realizada pela SAF ao longo dos últimos anos e respaldada no que prevê o art. 17 da Norma de Planejamento das Contratações, aprovada por meio da Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, razão pela qual me filio à proposta encaminhada.
Diante do exposto, sugiro a aprovação da proposta de Plano de Contratações Anual da Anatel para o ano de 2026 (PCA 2026), enviada pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), por meio do Informe nº 7/2025/AFCA2/AFCA/SAF (SEI nº 13328154), até 5 de maio de 2025, por estar de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 10.947/2022 e tendo em vista o disposto no art. 12 desse normativo.
Art. 12. Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, por meio do PGC, observado o disposto no art. 6º.
Ressalto que foram realizados ajustes Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13491326) apenas para adequação ao art. 4º, § 3º, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos, conforme a Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13524871).
Art. 4º (...)
(...)
§ 3º Ressalvados os decretos de promulgação de atos internacionais, os atos normativos não conterão enunciados iniciados pela expressão “considerando”, nem explicações destinadas a justificar a edição do ato normativo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, proponho ao Conselho Diretor:
a aprovação do Plano de Contratações Anual da Anatel para o exercício de 2026 (SEI nº 13431130), nos termos da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13524871);
determinar à SAF que dê ampla publicidade ao cronograma a ser observado pelas áreas da Anatel quanto à possibilidade de alteração do PCA aprovado, conforme Tabela 6 contida no presente Voto.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 11/04/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13523903 e o código CRC 84E35BEA. |
Referência: Processo nº 53500.013951/2025-31 | SEI nº 13523903 |