Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2025
Timbre

Voto nº 30/2025/PR

Processo nº 53500.004156/2025-51

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel

presidente

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Aprovação do referencial monetário da proposta orçamentária da Agência Nacional de Telecomunicações para 2026 e da estimativa das despesas para o Plano Plurianual da Agência relativo ao quinquênio de 2026 a 2030.

EMENTA

APROVAÇÃO DO referencial monetário. EXERCÍCIO DE 2026. FASE PRÉVIA AO INÍCIO DO CICLO ORÇAMENTÁRIO. aprovação da estimativa das despesas para o Plano Plurianual da Agência. quinquênio de 2026 a 2030ART. 49 DA Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES - LGT). COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR (CD). art. 133, inciso XXVI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013. LEVANTAMENTO INICIAL DAS NECESSIDADES DA AGÊNCIA. PELA APROVAÇÃO.

Proposta Orçamentária da Anatel para 2026, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral das Telecomunicações (LGT) - e em cumprimento ao disposto no item 9.5 do Acórdão nº 749/2017 – TCU – Plenário.

Competência do Conselho Diretor (CD), nos termos do art. 133, inciso XXVI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Proposta orçamentária para 2026, com a definição inicial do referencial monetário, baseada no levantamento inicial das necessidades das áreas técnicas, balizada com a capacidade operacional de execução dos projetos e com o cenário fiscal que está se delineando para o próximo exercício, em observância ao art. 49 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Proposta de estimativa das despesas para o Plano Plurianual da Agência relativo ao quinquênio de 2026 a 2030, visando ao equilíbrio orçamentário e financeiro da Agência nesses cinco exercícios subseqüentes, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Atuação da Superintendência de Administração e Finanças, em coordenação com as áreas técnicas, para o estabelecimento de diretrizes, a inclusão de despesas que reflitam as reais necessidades para o referido exercício e a avaliação crítica da capacidade de execução e da probabilidade de ocorrência dessas despesas.

Aprovação do teto orçamentário, que será o referencial monetário da proposta orçamentária da Agência para 2026 e da estimativa das despesas para o Plano Plurianual da Agência relativo ao quinquênio de 2026 a 2030, com posterior encaminhamento à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

REFERÊNCIA

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019, altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 .

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, aprova o Regimento Interno da Anatel.

Manual Técnico do Orçamento 2025.

Acórdão nº 749/2017 – TCU.

Portaria SOF/MPO Nº 12, de 28 de janeiro de 2025, que institui procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias daUnião, referentes ao exercício de 2025 e à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, visando ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.

Ofício nº 1085/2025/MPO (SEI nº 13417862).

Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289).

Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13491287).

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 391/2025 (SEI nº 13491149).

RELATÓRIO

Trata-se de submissão ao Conselho Diretor (CD) da proposta de teto orçamentário, que será o referencial monetário da proposta orçamentária da Anatel para 2026, e da estimativa das despesas para o Plano Plurianual da Agência relativo ao quinquênio de 2026 a 2030, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que assim dispõe:

LGT:

Art. 49. A Agência submeterá anualmente ao Ministério da Economia a sua proposta de orçamento, bem como a do Fistel, para inclusão na lei orçamentária anual a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019).

§ 1º A Agência fará acompanhar as propostas orçamentárias de um quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos cinco exercícios subseqüentes.

§ 2º O planejamento plurianual preverá o montante a ser transferido ao fundo de universalização a que se refere o inciso II do art. 81 desta Lei, e os saldos a serem transferidos ao Tesouro Nacional.

§ 3º A lei orçamentária anual consignará as dotações para as despesas de custeio e capital da Agência, bem como o valor das transferências de recursos do FISTEL ao Tesouro Nacional e ao fundo de universalização, relativos ao exercício a que ela se referir.

§ 4º As transferências a que se refere o parágrafo anterior serão formalmente feitas pela Agência ao final de cada mês.

(Grifos meus)

O Ciclo Orçamentário inicia-se com a elaboração da Proposta do Plano Orçamentário (POA), momento em que se estima a receita e se definem as despesas obrigatórias e discricionárias para determinado exercício financeiro. Essa etapa, no âmbito da Anatel, ganhou novos contornos a partir da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), que conferiu às agências reguladoras a condição de órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, assegurando-lhes maior autonomia para negociar diretamente com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), nos termos do art. 3º, § 1º:

Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

§ 1º Cada agência reguladora, bem como eventuais fundos a ela vinculados, deverá corresponder a um órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e de Serviços Gerais.

Com base no item 9.5 do Acórdão nº 749/2017 – TCU, a seguir transcrito, a SOF, antes de iniciar o ciclo orçamentário comum para todos os órgãos federais, solicita à Anatel um levantamento inicial de suas demandas orçamentárias. Isso permite definir um referencial monetário adequado para custeio e investimentos, evitando divergências entre o valor final proposto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e o planejamento plurianual de receitas e despesas da Agência. Essa primeira manifestação, chamada de POA, ainda não é a versão definitiva que será incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), mas oferece subsídios para a SOF dimensionar o teto global de recursos que a Agência poderá receber nas fases posteriores do processo.

Acórdão nº 749/2017 – TCU

9.5. determinar à Secretaria de Orçamento Federal, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, visando dar efetividade ao disposto no art. 49, §§ 1º ao 3º, da Lei 9.472/1997, quando o Projeto de Lei Orçamentária Anual fixar dotação diferente daquela prevista no plano plurianual de receitas e despesas da Anatel, demonstre que as dotações disponibilizadas no PLOA são suficientes para fazer frente às despesas de custeio e de investimento da agência;

No plano interno, a POA reflete a organização e o planejamento das ações de todas as áreas da Agência, contemplando tanto despesas já contratadas (como viagens de fiscalização e capacitação) quanto possíveis novas contratações previstas no Plano de Contratações Anual (PCA).

O processo de elaboração, coordenado pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), foi institucionalizado como um macroprocesso, com atribuições claramente definidas para cada unidade administrativa, tanto na sede quanto nas unidades descentralizadas. Essa formalização assegura a responsabilidade de cada setor na gestão de seus recursos e contribui para a boa governança orçamentária, pois cada despesa deve estar alinhada aos objetivos estratégicos da Agência, cuja consolidação faz-se necessária à definição do referencial monetário a ser estabelecido pela SOF para todas as demais etapas do ciclo orçamentário.

Para 2026, a SOF expediu o Ofício nº 1085/2025/MPO (SEI nº 13417862), em 13/3/2025, à Anatel, requisitando o envio da proposta orçamentária com o objetivo de estabelecer o referencial monetário da Agência para as demais etapas do ciclo orçamentário até o dia 17/4/2025. 

Em resposta à SOF, a Anatel deve informar, de maneira agregada, o valor total para as suas despesas discricionárias, realizando um detalhamento apenas inicial das ações orçamentárias e dos grupos de despesas.

Diante disso, desencadeou-se uma série de iniciativas e procedimentos por parte da SAF, a fim de verificar as demandas orçamentárias dos órgãos internos, bem como de levantar o histórico orçamentário desta Agência, com o intuito de que se consolidar a proposta de referencial monetário à deliberação deste Conselho Diretor, com posterior envio à SOF.

Após realizados todos os trâmites pela SAF, com o intuito de subsidiar a análise do Conselho Diretor, foi elaborado pela área técnica o Informe nº 1/2024/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 11604168), de 28/3/2024, no qual se apresentam o delineamento das questões afetas ao ciclo orçamentário e à elaboração da proposta sob o viés da Lei Geral das Agências, que alçou a Anatel ao nível de órgão setorial, e a proposta orçamentária inicial da Anatel a ser apreciada por este Conselho, nos termos da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 391/2025 (SEI nº 13491149), de 31/3/2025.

É o relatório.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE presidente

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR

A partir da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), foi conferida às agências reguladoras a condição de órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, assegurando-lhes maior autonomia para negociar diretamente com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), nos termos do art. 3º, § 1º:

Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

§ 1º Cada agência reguladora, bem como eventuais fundos a ela vinculados, deverá corresponder a um órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e de Serviços Gerais.

(Grifos meus)

Em observância ao art. 49 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe à Anatel submeter sua proposta de orçamento para inclusão na Lei Orçamentária Anual, assim como acompanhar as propostas orçamentárias de um quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos cinco exercícios subsequentes.

LGT:

Art. 49. A Agência submeterá anualmente ao Ministério da Economia a sua proposta de orçamento, bem como a do Fistel, para inclusão na lei orçamentária anual a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019).

§ 1º A Agência fará acompanhar as propostas orçamentárias de um quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos cinco exercícios subseqüentes.

§ 2º O planejamento plurianual preverá o montante a ser transferido ao fundo de universalização a que se refere o inciso II do art. 81 desta Lei, e os saldos a serem transferidos ao Tesouro Nacional.

§ 3º A lei orçamentária anual consignará as dotações para as despesas de custeio e capital da Agência, bem como o valor das transferências de recursos do FISTEL ao Tesouro Nacional e ao fundo de universalização, relativos ao exercício a que ela se referir.

§ 4º As transferências a que se refere o parágrafo anterior serão formalmente feitas pela Agência ao final de cada mês.

(Grifos meus)

Sobre o ciclo orçamentário, o Acórdão nº 749/2017 – TCUem seu item 9.5, transcrito a seguir, determina que seja dado um tratamento específico à Anatel. Nesse sentido, orienta-se que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) solicite à Agência um levantamento inicial de suas demandas orçamentárias, com o objetivo de definir um referencial monetário adequado para custeio e investimentos. Essa medida visa evitar divergências entre o valor final proposto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e o planejamento plurianual de receitas e despesas da Agência

Acórdão nº 749/2017 – TCU

9.5. determinar à Secretaria de Orçamento Federal, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, visando dar efetividade ao disposto no art. 49, §§ 1º ao 3º, da Lei 9.472/1997, quando o Projeto de Lei Orçamentária Anual fixar dotação diferente daquela prevista no plano plurianual de receitas e despesas da Anatel, demonstre que as dotações disponibilizadas no PLOA são suficientes para fazer frente às despesas de custeio e de investimento da agência;

(Grifos meus)

Nos termos do art. 133, inciso XXVI, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, cabe ao Conselho Diretor aprovar a Proposta Orçamentária da Agência e do Fistel, acompanhada de um quadro demonstrativo do planejamento plurianual, visando ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro referente aos cinco exercícios subsequentes. 

RIA:

Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:

(...)

XXVI - aprovar a proposta de orçamento da Agência e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), e submetê-las, anualmente, ao Ministério das Comunicações para encaminhamento ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhada de um quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro referente aos cinco exercícios subsequentes, para inclusão no projeto da Lei Orçamentária Anual a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição Federal;

(Grifos meus)

Em razão dos normativos e do Acórdão nº 749/2017 – TCU citados neste tópico, essa deliberação dá-se em duas etapas: inicialmente, o Conselho fixa o teto orçamentário a ser negociado com a SOF (o chamado referencial monetário) e, na sequência, aprova de forma definitiva a distribuição detalhada dos recursos.

Por fim, tendo em vista o fato de a Anatel ter passado a constituir órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, com a instituição da Lei Geral das Agências, a submissão da proposta de orçamento não se dirige mais ao Ministério ao qual está vinculada, mas diretamente ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

 

Averiguada a questão da competência, passa-se à análise da proposta.

DA ANÁLISE

A elaboração da Proposta do Plano Orçamentário para 2026 iniciou-se com o levantamento das necessidades de cada área da Agência, em conjunto com a definição do Plano de Contratações Anual (PCA), cujo Processo, sob nº 53500.013951/2025-31, chegou a este Gabinete na mesma data em que o Processo ora em análise. O principal objetivo, segundo a SAF, foi articular o planejamento estratégico, racionalizar gastos e assegurar que as despesas propostas refletissem tanto as prioridades institucionais quanto a capacidade operacional de execução no exercício. Para isso, adotou-se o Sistema Valor, substituto do Sistema Orçamento, permitindo uma gestão mais integrada e transparente.

De acordo com o art. 5º, incisos II e III, do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o plano de contratações anual e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal, o PCA subsidia diretamente a construção da peça orçamentária, garantindo alinhamento com o planejamento estratégico e outras diretrizes de governança, de modo a reforçar o papel do gestor na execução dos recursos. A necessidade de demonstrar boas práticas para a SOF, para o Ministério da Economia e para o TCU (Acórdão nº 749/2017 – TCU) fundamenta a preocupação em manter consistência entre o que foi planejado, solicitado e efetivamente executado.

Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022

Art. 5º ...

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

Na fase de consolidação, a SAF verificou que a demanda inicial de R$ 259.356.867,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para as despesas de investimentos e de custeio, excluídas as destinadas aos benefícios assistenciais, era 12,16% inferior ao valor do PLOA 2025, no montante de R$ 295,24 (duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta mil reais) e, por outro lado, 44,92% superior à média de execução de 2023 e 2024.

Esse descompasso exigiu a reavaliação de determinadas requisições, considerando-se critérios como a superação em 20% dos parâmetros de anos anteriores e a pertinência dos itens de despesa em relação às metas e projetos. A reanálise resultou em uma redução de R$ 1.263.554,00 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), fixando em R$ 258.093.313,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, noventa e três mil trezentos e treze reais) o montante final proposto para a POA 2026. Constato que tal reavaliação buscou assegurar não apenas o cumprimento das obrigações legais e constitucionais, mas também a alocação eficiente dos recursos públicos, alinhada aos objetivos estratégicos da Agência.

Por meio do Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289), a SAF detalhou o valor proposto para a POA 2026, da seguinte forma:

Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289):

3.34. (...)

 

Proposta do Plano Orçamentário 2026

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PROPOSTA INICIAL

POA 2026

(R$)

Administração da Unidade

186.450.506,00

Ajuda de Custo

700.000,00

Fiscalização Regulatória

38.287.935,00

Relações com os Usuários de Serviços de Telecomunicações

13.259.000,00

Regulação dos Serviços de Telecomunicações

19.395.872,00

Total Geral

258.093.313,00

Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289) apresentou, ainda, a distribuição do pleito orçamentário entre os Núcleos Orçamentários e Financeiros destinatários da Anatel, a média de execução nos últimos 2 anos e os valores definidos para o exercício corrente (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), cujos dados seguem transcritos. A SAF informou que proposta orçamentária contendo o detalhamento de todos os ID's apresentados pelas áreas da Agência está disponível na Planilha Global de Demandas 2026 (SEI nº 13370192).

Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289):

3.36. (...)


NÚCLEO

POA 2026 (a)

PLOA 2025 (b)

MÉDIA EMPENHO 2023 A 2024 (c)

VARIAÇÃO POA 2026/LOA 2025 (a/b)

VARIAÇÃO POA 2026/MÉDIA EMPENHO (a/c)

AIN

14.635.872,00

10.607.142,00

8.110.833,30

37,98%

80,45%

APC

9.904.905,00

9.043.444,00

2.727.970,72

9,53%

263,09%

ARI

198.470,00

90.235,00

184.614,26

119,95%

7,51%

ARU

-

-

-

-

-

ATC

60.000,00

60.000,00

25.307,98

0,00%

137,08%

AUD

27.200,00

25.000,00

7.605,84

8,80%

257,62%

CC

150.000,00

175.600,00

69.871,01

-14,58%

114,68%

CD

667.700,00

725.300,00

384.147,20

-7,94%

73,81%

CEADI

6.502.000,00

6.180.000,00

4.459.508,20

5,21%

45,80%

CRG

110.000,00

110.000,00

66.438,98

0,00%

65,57%

GPR

53.060,00

53.060,00

1.766,70

0,00%

2903,34%

UO-DF

667.769,00

651.073,00

530.223,82

2,56%

25,94%

GR01

7.686.857,00

8.218.765,00

5.425.308,12

-6,47%

41,69%

GR02

6.011.876,00

6.892.832,00

4.873.596,66

-12,78%

23,36%

UO2.1

1.247.109,00

1.091.374,00

866.325,41

14,27%

43,95%

GR03

3.582.110,00

3.670.920,00

2.552.278,92

-2,42%

40,35%

UO3.1

1.604.913,00

2.105.199,00

1.241.571,67

-23,76%

29,26%

GR04

3.401.992,00

2.944.029,00

2.697.699,44

15,56%

26,11%

GR05

2.706.722,00

3.166.720,00

2.224.900,41

-14,53%

21,66%

GR06

2.249.940,00

1.617.947,00

2.398.671,72

39,06%

-6,20%

UO6.1

783.425,00

764.245,00

588.503,90

2,51%

33,12%

UO6.2

1.807.963,00

914.981,00

756.957,36

97,60%

138,85%

GR07

2.423.759,00

2.626.238,00

1.782.663,77

-7,71%

35,96%

UO7.1

1.018.213,00

766.477,00

582.151,34

32,84%

74,91%

UO7.2

1.436.792,00

996.295,00

1.026.764,48

44,21%

39,93%

UO7.3

583.857,00

242.100,00

718.993,59

141,16%

-18,80%

GR08

3.839.777,00

3.125.783,00

3.973.747,35

22,84%

-3,37%

UO8.1

1.371.621,00

1.290.143,00

1.225.194,95

6,32%

11,95%

GR09

3.237.120,00

3.342.748,00

2.583.609,16

-3,16%

25,29%

UO9.1

2.042.181,00

1.897.793,00

1.703.145,52

7,61%

19,91%

UO9.2

1.900.594,00

1.783.419,00

1.580.585,81

6,57%

20,25%

GR10

4.166.016,00

3.923.348,00

3.106.176,37

6,19%

34,12%

UO10.1

1.020.603,00

1.235.644,00

908.479,95

-17,40%

12,34%

UO10.2

1.285.487,00

1.192.339,00

913.824,03

7,81%

40,67%

GR11

1.100.983,00

1.165.281,00

1.213.955,66

-5,52%

-9,31%

UO11.1

753.775,00

853.851,00

506.265,44

-11,72%

48,89%

UO11.2

584.778,00

674.365,00

296.642,74

-13,28%

97,13%

UO11.3

858.324,00

1.180.239,00

972.922,43

-27,28%

-11,78%

OV

129.420,00

95.600,00

12.667,49

35,38%

921,67%

PFE

48.920,00

42.720,00

32.424,16

14,51%

50,88%

SAF

50.351.958,00

44.590.254,00

34.432.258,83

12,92%

46,23%

SCD

15.000,00

15.000,00

-

0,00%

-

SCO

545.700,00

405.640,00

245.004,05

34,53%

122,73%

SCP

482.160,00

305.825,00

178.463,53

57,66%

170,17%

SFI

11.175.944,00

11.157.240,00

13.444.446,95

0,17%

-16,87%

SGI

85.359.573,00

135.828.505,00

53.416.636,40

-37,16%

59,80%

SOR

540.000,00

520.000,00

488.357,50

3,85%

10,57%

SPR

118.000,00

90.000,00

94.181,10

31,11%

25,29%

SRC

13.259.000,00

14.456.787,00

8.389.374,72

-8,29%

58,05%

SUE

4.383.875,00

2.332.460,00

4.942.818,42

87,95%

-11,31%

TOTAL

258.093.313,00

295.243.960,00

178.965.857,36

-12,58%

44,21%

 

Em análise aos gráficos constantes no 3.36. do Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289), a SAF apresentou a distribuição do valor proposto como teto orçamentário para 2026, conferindo destaque a alguns casos específicos:

3.41. Na SGI, apesar da redução do pleito orçamentário em aproximadamente 37,16%, quando comparado ao ano de 2025, os valores ainda se destacam pelo seu montante (R$ 85.359.573,00), algo plenamente justificado diante das atribuições e responsabilidades desempenhadas por aquela Superintendência. Dentre as novas contratações da área e outras despesas previstas, destaca-se os Itens de Despesa listados abaixo, que, juntos, totalizam R$ 67.853.078,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e três mil setenta e oito reais):

 

 

DESCRIÇÃO

 

VALOR TOTAL

TIPO DE CONTRATAÇÃO

Serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando Metodologias e Equipes Ágeis

R$ 23.485.429,00

Prorrogação

Serviços ITSM, ITIL, Central de Serviços N1, Suporte N2 e Suporte N3

R$ 9.026.836,00

Prorrogação

Serviço de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a BI

R$ 8.223.458,00

Prorrogação

Serviço continuado de suporte técnico, sust. e manut. da Solução de Gestão do Espectro

R$ 5.686.117,00

Nova Contratação

Ferramentas da plataforma Qlik Sense

R$ 4.462.604,00

Prorrogação

Serviço de subscrição de Solução de auditoria de serviços Microsoft

R$ 4.074.414,00

Nova Contratação

Serviço de broker multicloud

R$ 4.000.000,00

Prorrogação

Solução Office 365

R$ 3.033.765,00

Prorrogação

Serviço de suporte técnico especilizado nível 3 de apoio ao processo de segurança da inf.

R$ 2.239.274,00

Prorrogação

Licenciamento Microsoft SQL Server

R$ 1.892.537,00

Prorrogação

Serviço de transporte de dados p/ inteligação das unidades Anatel

R$ 1.728.644,00

Execução

A SGI explicou que diversos contratos de serviços de TI são essenciais para a operação da Agência. Depreende-se das explicações, de forma resumida, que esses contratos, em conjunto, asseguram a eficiência, disponibilidade e segurança dos serviços prestados pela Agência:

o contrato de desenvolvimento e manutenção de software com equipes ágeis garante a continuidade de sistemas críticos, enquanto os serviços ITSM e suporte em vários níveis fornecem resposta rápida a incidentes e mantêm redes, segurança e atendimento a usuários.

para análise de dados e exploração de Inteligência Artificial, o contrato de Serviço de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a BI viabiliza a disponibilização de painéis, promovendo autoatendimento para o público interno e para a sociedade na obtenção de dados e informações.

o suporte à gestão de espectro assegura o uso eficiente desse recurso finito e essencial para diversas aplicações, como telecomunicações, radiodifusão, segurança pública, pesquisa científica dentre outras, enquanto o Broker Multicloud suporta as demandas crescentes de IA e Big Data, cuja eventual indisponibilidade pode comprometer soluções em funcionamento (como o SEI IA), soluções que estão sendo finalizadas e novas soluções previstas de serem desenvolvidas envolvendo IA e Machine Learning.

Serviço de subscrição de Solução de auditoria de serviços Microsoft faz-se necessário para proteger os dados, diante da crescente onda de ataques cibernéticos a instituições públicas e privadas.

solução Office 365 possibilita edição, colaboração, e-mail e reuniões virtuais, suportando a comunicação instantânea e videoconferências por meio do MS Teams.

a manutenção das licenças Microsoft SQL Server garante suporte e segurança para sistemas críticos.

o Serviço de transporte de dados interliga todas as unidades da Agência, viabilizando a execução das atividades dos servidores, por meio do acesso às soluções de TI  em seu Data Center, e fornecendo acesso à Internet e a sistemas interativos. 

Cabe, ainda, citar as justificativas demais áreas, registradas no Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289):

3.42. A SAF, para 2026, requisitou dotações 12,92% superior ao pleito de 2025, motivado pelo serviço que visa dar suporte as atividades relacionadas a contratações e gestão de contratos; pelos reajustes dos contratos de despesas continuadas; e pela necessidade de revitalização da fachada da Sede. Cabe destaque para as explicações apresentadas pela Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional (AFIS), ao esclarecer que em relação aos contratos continuados considerou-se custos estimados com reajustes e repactuações, os quais ainda são incertos, bem como pelo fato de a nova contratação prever serviços que não estavam englobados nos contratos atuais.

3.42.1. A AFIS ainda explicita contratações em andamento que, após a seleção do fornecedor, pode ter valores inferiores ao previsto, algo natural do processo licitatório. Já no tocante ao item Revitalização de Fachada, informou que é uma contratação por escopo, não continuada, e que se justifica pelo desgaste habitual da edificação da Anatel, o qual tem demandado muitas manutenções não resolutivas. Assim, pretende-se com a referida contratação revitalizar a fachada dos blocos da Sede, de forma a sanear os problemas de forma mais eficiente e perene.

3.43. A AIN apresentou proposta orçamentária 37,98% superior ao demandado para 2025, e justificou que os valores demandados se dá por motivos como a alta da cotação do dólar americano que reflete diretamente nas duas despesas mais significativas da Assessoria - diárias e passagens internacionais; pela participação da Agência na Conferência de Plenipotenciários (PP-26) da União Internacional de Telecomunicações (UIT), a maior e mais importante conferência na área de telecomunicações; organizada a cada quatro anos; e pela crescente demanda internacional das áreas internas da Anatel.

3.44. A SUE, por sua vez, apresentou aumento de 87,95% para 2026 devido à previsão de contratação de Consultoria para suporte à revisão do Planejamento Estratégico e de Consultoria para fornecimento de informações de Crowdsource. Informou ainda a necessidade de revisão do Planejamento Estratégico elaborado em 2021, sendo a imposição de tal ajuste inerente à formulação do novo plano para o período 2028 a 2031, especialmente quando se trata da regulação de um setor como o de telecomunicações, cuja evolução ocorre de maneira cada vez mais acelerada e possui grande impacto no cotidiano dos usuários, das empresas e do próprio governo.

3.44.1. Ressalta ainda a necessidade de se contratar serviços de crowdsourcing que potencializará uma regulação baseada em evidência em um ecossistema digital cada vez mais baseado em dados. Entende que é uma ferramenta poderosa para a Anatel melhorar a eficiência e obter insights valiosos de uma ampla base de dados que seriam difíceis ou caros de coletar de outra forma.

3.45. Já a SCP justificou o aumento de 57,66% em sua proposta informando que tais estimativas basearam-se na necessidade de garantir a continuidade e eficiência das atividades essenciais para o Grupo de Trabalho do Modelo de Custos, instituído para o suporte ao desenvolvimento de projetos estratégicos no âmbito da Anatel, nos termos da Portaria de Pessoal nº 241/2021, prorrogada, recentemente, pela Portaria de Pessoal nº 1049/2024. (...)

3.46. A SCO - cujo novo pleito orçamentário representa em relação à PLOA 2025 um aumento de 34,53% e, no que tange à média da execução orçamentária 2023/2024, um acréscimo 122,73% - justificou sua necessidade como decorrência da unificação do processo sancionador da Anatel em 2020 e do fato de a SCO ter assumido a gestão dos processos e do trabalho das equipes descentralizadas de controle de obrigações. Assim, a realização de viagens para participar de reuniões de trabalho e eventos de integração mostra-se uma questão essencial que precisa estar adequadamente refletida no planejamento orçamentário, de maneira a permitir o bom funcionamento do trabalho de controle de obrigações. No mais, a Superintendência ressaltou que o aumento da proposta orçamentária para o exercício de 2026 também levou em consideração os custos reais e atualizados relacionados às despesas de diárias e passagens, que, devido à inflação e outros fatores econômicos, sofreram um reajuste significativo nos últimos anos.

3.47. (...)

a) a SRC apresentou uma redução de 8,29% para 2026. As principais despesas estão relacionadas ao Call Center, Telefonia que suporta o Call center, bem como revisão da metodologia da pesquisa de satisfação da qualidade percebida.

b) o orçamento requerido pela SFI, cujo montante teve um pequeno acréscimo de 0,17% em relação ao valor solicitado para 2025 em função da necessidade de update Miaer, aquisição de equipamentos de fiscalização e manutenção das ETMS.

c) a APC apresentou aumento de 9,53% em relação ao valor solicitado em 2025, impulsionado, principalmente, pela nova contratação dos serviços de comunicação institucional cujo valor estimado foi de R$ 6.648.149,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil cento e quarenta e nove reais). A contratação visa tornar mais eficaz a gestão da comunicação, ampliar a capacidade de atendimento às demandas internas e externas da Agência e promover a comunicação integrada para o cumprimento dos objetivos descritos no Mapa Estratégico da Anatel, bem como o atendimento do princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, § 1º.

d) com relação ao CEADI, a solicitação de orçamento para 2026 foi 5,21% superior ao que foi solicitado em 2025, com destaque para dois projetos: Capacitação de Alto Desempenho e Estudos e Pesquisas relacionados ao Ecossistema Digital.

Quanto às Gerências Regionais (GRs) e respectivas Unidades Operacionais (UOs), a SAF apresentou o detalhamento abaixo, acrescentando que a GR09, a GR10, a GR11 e respectivas UOs, assim como as demais GRs possuem, como principais despesas, os contratos continuados de manutenção operacional da unidade e despesas das atividades de fiscalização como diárias, passagens e serviços de transporte, incluindo motoristas:

a GR01 apresentou um redução de 6,47% ao valor solicitado para 2026 em relação ao POA 2025. Dentre suas principais despesas estão os contratos continuados de manutenção da unidade e despesas das atividades de fiscalização, como serviços de transporte, incluindo motoristas;

para a GR02 o orçamento solicitado foi 12,78% inferior ao POA 2025 e 14,27% superior para a UO2.1. Destaca-se à necessidade de obra no muro da Marinha onde está instalada a EMSAT; a manutenção da Estação de Satélite; e despesas relacionadas aos serviços de transporte de servidores, além dos contratos continuados;

no que tange à GR03, houve redução de 2,42% e de 23,76% em sua UO3.1, em relação ao orçamento solicitado para 2025, especialmente pela necessidade de manutenção e revitalização dos edifícios que ocorrerá em 2025 e não será necessária no mesmo montante em 2026;

a GR04 apresentou elevação de valor solicitado em aproximadamente 15,56% em comparação entre 2026 e 2025. Entre as principais despesas com o serviço de transporte, incluindo motoristas, e o ressarcimento do rateio das despesas comuns em decorrência do compartilhamento do prédio do BACEN;

a GR05 apresentou redução de 14,53% em relação ao solicitado no ano de 2025, devido à manutenção e conservação predial com revitalização do prédio da unidade que ocorrerá em 2025 e não será necessária na mesma monta em 2026. Suas principais despesas também serão os contratos continuados e despesas com o serviço de transporte;

a GR06 por sua vez teve um acréscimo de 39,06% em sua proposta em relação à 2025, com acréscimos na UO6.1 e UO6.2, de 2,51% e 97,60% respectivamente, motivado pela necessidade de obra para reforma do auditório da GR06 e reforma da UO6.2 e aquisição de equipamentos de fiscalização; Após a revisão solicitado a GR promoveu redução de R$ 129.000,00 em comparação aos valores anteriormente informados. Dentre as justificativas apresentadas importante frisar que a reforma do auditório da GR06 tem por objetivo atender determinações do Ministério Público Federal relacionadas à acessibilidade do ambiente, havendo prazo determinado para entrega das alterações. Em razão do escopo das mudanças a serem realizadas estima-se que o valor previsto na PLOA 2026 já está bastante reduzido, não havendo mais margem para reduções. Já para a UO6.2 informou que o valor estimado para a obra de reforma da UO considera a previsão de serviços e materiais da Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada por empresa especializada. A redução do valor previsto implicaria na não execução da obra de reforma ou sua execução apenas parcial, o que não atenderia as necessidades operacionais do órgão. Ademais, a obra permitirá o compartilhamento de infraestrutura do prédio da UO6.2 com a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, através de Termo de Cessão de Uso de Área já firmado entre as partes.

a GR07 apresentou redução de 7,71% e aumentos de 32,84% na UO7.1, de 44,21% na UO7.2 e 141,16% na UO7.3. Tal fato ocorreu devido aos valores de diárias, passagens e serviço de transporte terem sido equivocadamente previstos em 2025 inicialmente somente na GR07 para repasse ao longo do exercício para as respectivas UO´s. Para 2026 as despesas já foram previstas nos locais de sua execução;

a GR08 apresentou aumento 22,84% e aumento de orçamento requerido na UO8.1 para 2026 de 6,32%, alavancado pela aquisição de mobiliário e equipamentos de ar condicionado, bem como contratos continuados e atividades relacionadas à fiscalização. Dentre as justificativas apresentadas destaca-se a justificativa em relação ao aumento do ID nº 1675, de Serviços de Transporte de Fiscalização onde foi informado que a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência das atividades institucionais, fundamenta-se nos seguintes aspectos: a) Reajuste de insumos, em especial combustíveis; b) Inflação; c) Repactuação de mão-de-obra;

a GR09 apresentou redução de 3,16%, e aumentos de 7,61% para a UO9.1 e 6,57% para a UO9.2 em relação aos valores solicitados no ano anterior;

a GR10 teve aumento final de 6,19%, redução de 17,40% na UO10.1 e aumento de 7,81% na UO 10.2;

a GR11 apresentou redução de 5,52% em sua proposta e suas respectivas UO´s apresentaram reduções de 11,72%, 13,28%, e 27,28%, respectivamente.

Assim que a necessidade global for aprovada, o resultado será encaminhado à SOF como resposta ao Ofício nº 1085/2025/MPO (SEI nº 13417862sobre o Plano Plurianual e a POA 2026, até 17 de abril de 2025.

Ressalta-se que, nas próximas etapas de elaboração da POA, todas as áreas deverão revisar e, se possível, ajustar os valores solicitados, com o apoio da SAF, seguindo os critérios de necessidade, capacidade de execução, probabilidade da despesa e dever de execução.

No que concerne à estimativa da receita do Fistel, a SAF destacou que a previsão será tratada na Fase I da POA 2026, quando a Anatel incluirá as informações no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, não sendo necessário, neste momento, dispor sobre o tema, uma vez que a resposta ao Ofício da SOF supracitado demanda apenas o plano plurianual e a proposta orçamentária com foco na despesa. A estimativa de receita deverá ser inserida diretamente no SIOP, no módulo de receitas, conforme os prazos e rito estabelecidos pela Portaria SOF/MPO Nº 12, de 28 de janeiro de 2025.

Quanto às previsões para as despesas discricionárias, com o objetivo de dar continuidade aos projetos em curso e viabilizar novos projetos focados no cumprimento da missão institucional da Agência, para 2026, do total consolidado em R$ 258,09 milhões, além das despesas de pessoal e benefícios (obrigatórias), a SAF apresentou a seguinte distribuição, pormenorizada na tabela a seguir: 

R$ 231,77 milhões para as despesas de custeio (excluídas as destinadas aos benefícios assistenciais), e

R$ 26,32 milhões destinados às despesas de investimentos.

Proposta do Plano Orçamentário para 2026 - Fixação de Despesas

Órgão: 41231 Agência Nacional de Telecomunicações

 

Tipo/Grupo de Despesa/Ação Orçamentária

Valor

Unidade: 41231 - ANATEL

Discricionárias

258.093.313,00

Outras Despesas Correntes

231.767.531,00

Administração da Unidade

164.687.600,00

Auxílio-Moradia a Agentes Públicos

700.000,00

Fiscalização Regulatória

33.725.059,00

Relações com os Usuários de Serviços de Telecomunicações

13.259.000,00

Regulação dos Serviços de Telecomunicações

19.395.872,00

Investimento

26.325.782,00

Administração da Unidade

21.762.906,00

Fiscalização Regulatória

4.562.876,00

Obrigatórias

492.711.100,00

Pessoal e Benefícios Obrigatórios

436.211.100,00

Outras Despesas Obrigatórias (Contribuição da União)

56.500.000,00

Total

750.804.413,00

O Informe trouxe as seguintes definições sobre os itens da tabela acima para o grupo de despesas discricionárias, dividido em "Outras despesas Correntes" e "Investimentos":

"Outras Despesas Correntes":

Administração da Unidade – destinados às despesas de manutenção da sede em Brasília e de 26 (vinte e seis) unidades descentralizadas (limpeza, água, energia elétrica, manutenção predial, vigilância, etc.) e de outros contratos de mão de obra terceirizada (secretariado, almoxarifado, etc.), diárias e passagens, solução de ITSM, ITIL e suporte técnico, serviços de suporte técnico especializado em TI, serviço de subscrição de licenças do Office 365, solução de telefonia em nuvem, contratação de serviços de TI para desenvolvimento ágil de sistemas, serviço de transporte de dados (MPLS) para interligação das Unidades da Anatel, serviço de desenvolvimento, manutenção de soluções relacionadas a BI, serviços de subscrição de solução de auditoria de serviços Microsoft, ferramenta da plataforma Qlik Sense, e serviço continuado de suporte técnico, sustentação e manutenção da Solução de Gestão do Espectro. Também serão destinados recursos para participação em cursos e eventos com vistas à qualificação dos servidores face à dinâmica do setor de telecomunicações, entre outros.

Fiscalização em Telecomunicações – destinados à contratação da gestão de conformidade metrológica (calibração) dos equipamentos de fiscalização, locação de veículos de fiscalização para transporte de servidores, diárias e passagens de fiscalização, fiscalização de segurança cibernética, entre outros.

Relações com Usuários de Serviços de Telecomunicações – recursos a serem alocados no serviço de atendimento ao consumidor dos serviços de telecomunicações (Call Center Anatel) e na telefonia da Central de Atendimento, bem como na Revisão da metodologia da pesquisa de satisfação da qualidade percebida;

Regulação dos Serviços de Telecomunicações – destinados a cobrir despesas das áreas de regulamentação e outorga da prestação dos serviços de telecomunicações, como capacitação de alto desempenho e estudos e pesquisas relacionados ao ecossistema digital. Além disso, irá custear as viagens a serviço das Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs) e as viagens institucionais.

Ajuda de Custo para Moradia – ressarcimento de despesa de aluguel.

"Investimentos": 

atividades de Fiscalização relacionadas à aquisição de equipamentos como analisadores e features; Update Miaer e bens permanentes para fiscalização;

serviço de desenvolvimento e manutenção de software utilizando metodologias e equipes ágeis;

serviço continuado de suporte técnico, sustentação e manutenção da solução de gestão do espectro;

aquisição de mobiliário e material permanente e

manutenção e conservação estrutural das GR´s e revitalização da fachada da Sede.

Inobstante o detalhamento contido na tabela acima, a SAF salientou que o foco atual recai sobre as despesas discricionárias, pois as obrigatórias são definidas por metodologia própria da SOF.

Por derradeiro, quanto ao Plano Plurianual da Anatel, também solicitado pela SOR, por meio do Ofício nº 1085/2025/MPO (SEI nº 13417862), a estimativa de despesas da Agência para o quinquênio de 2026 a 2030, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 49 da LGTencontra-se disposta no item 3.59. do Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289):

Informe nº 1/2025/AFFO1/AFFO/SAF (SEI nº 13366289):

3.59. (...)

Estimativa de necessidade de recursos para o período de 2026-2030

R$ milhões

 

Grupo de Despesa

Ação Orçamentária

2026

2027

2028

2029

2030

 

Pessoal

470,34

493,86 493,86 493,86 493,86

Benefícios (Benefícios Origatórios e Assistência Médica e Odontológica)

22,37

23,49

23,49

23,49

23,49

Custeio

231,77

243,59

256,01

269,07

282,79

 

Administração da Unidade

164,69

173,09

181,92

191,19

200,95

 

Fiscalização Regulatória

33,72

35,44

37,25

39,15

41,14

 

Regulação dos Serviços de Telecomunicações

19,40

20,39

21,43

22,52

23,67

 

Relações com os Usuários dos Serviços de telecomunicações

13,26

13,94

14,65

15,39

16,18

 

Ajuda de Custo

0,70

0,74

0,77

0,81

0,85

 

Investimento

26,32

27,66

29,07

30,56

32,11

 

Administração da Unidade

21,76

22,87

24,04

25,26

26,55

 

Fiscalização Regulatória

4,56

4,79

5,04

5,29

5,56

 

TOTAL

 

750,80

788,60

802,43

816,97

832,25

 

3.60. Os valores acima foram definidos com base nos seguintes critérios:

a) O montante inerente a 2026, relativo às despesas discricionárias (Custeio e Investimento), é determinando pela demanda de recursos da Agência apresentada neste Informe. Para os anos seguintes, os valores foram determinados a partir da aplicação da média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos três anos.

b) As despesas despesas obrigatórias de Pessoal e Benefícios, para 2026, foram balizadas a partir do levantamento da AFPE, entretanto, cumpre reforçarmos o já exposto neste Informe: o valor que irá compor o POA, no que tange a essas despesas, é estabelecido por metodologia específica da SOF. Para 2027, aplicou-se o percentual de aumento de 5%, mantendo-se esse valor para os anos posteriores.

Cumpre ressaltar que o montante ora previsto se trata de um teto, e, portanto, diante de cenários futuros, tal previsão poderá ser adequada após reanálise das áreas da Anatel, no Ciclo Orçamentário.

Em relação às próximas etapas, julga-se oportuno recomendar que a SAF, ao coordenar as manifestações nas próximas etapas do Ciclo Orçamentário, oriente novamente as unidades administrativas para que, caso possível, especifiquem e aprimorem as justificativas das suas propostas, de forma que se obtenha um valor global que expresse o compromisso institucional da Agência perante o interesse público.

Quanto à previsão das receitas do Fistel, ressalta-se que cabe à SOF a responsabilidade pela elaboração da estimativa de receitas, para fins de inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Essa estimativa é disponibilizada no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), onde os órgãos setoriais podem analisá-la, ratificá-la ou propor alterações. Caso seja solicitada alguma modificação, a decisão final sobre aprová-la ou não permanece com a SOF, conforme estabelecido pelas normas de elaboração e acompanhamento do orçamento federal.

Assim, a Anatel, enquanto órgão setorial, tem a atribuição de avaliar as estimativas a serem efetuadas pela SOF e, se entender necessário, deverá encaminhar, por meio do SIOP, solicitação de alteração.

Ressalta-se que a previsão da receita será tratada na Fase I da Proposta Orçamentária 2026, quando a Anatel incluir as informações no SIOP, não sendo necessário, neste momento, dispor sobre o tema. 

Por fim, importante destacar que não compete ao Conselho Diretor a análise dos montantes indicados, sendo de inteira responsabilidade da área técnica a conferência e a revisão dos valores informados. 

Ante todo o exposto, por considerar que a continuidade de projetos em curso e a realização de novos projetos são determinantes para assegurar o alcance dos objetivos estratégicos da Agência, propõe-se aprovar o pleito de R$ 258.093.313,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, noventa e três mil trezentos e treze reais), como referencial monetário da POA 2026, para cobrir as despesas de custeio (excluídos os benefícios assistenciais) e de investimento da Anatel no próximo exercício, bem como a estimativa das despesas para o Plano Plurianual da Anatel relativo ao quinquênio de 2026 a 2030, nos termos da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13491287).

Ressalto que foram realizados ajustes em referida Minuta apenas para adequação ao art. 4º, § 3º, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos, conforme a Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13519249).

Decreto nº 12.002/2024

Art. 4º (...)

(...)

§ 3º Ressalvados os decretos de promulgação de atos internacionais, os atos normativos não conterão enunciados iniciados pela expressão “considerando”, nem explicações destinadas a justificar a edição do ato normativo.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, proponho ao Conselho Diretor aprovar o teto orçamentário no montante de R$ 258.093.313,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, noventa e três mil trezentos e treze reais), que será o referencial monetário da Proposta Orçamentária da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para 2026, e a estimativa das despesas para o Plano Plurianual da Anatel relativo ao quinquênio de 2026 a 2030, nos termos da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13519249), com o posterior encaminhamento à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), nos termos do art. 49 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral das Telecomunicações (LGT), até 17 de abril de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 10/04/2025, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13515897 e o código CRC C1B5E135.




Referência: Processo nº 53500.004156/2025-51 SEI nº 13515897