Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2025
Timbre

Voto nº 22/2025/PR

Processo nº 53500.010271/2025-65

Interessado: techoraco

presidente 

CARLOS MANUEL BAIGORRI 

ASSUNTO

Apoio institucional para o TowerXchange Meetup Americas 2025, apresentado pela Techoraco, a ser realizado nos dias 6 e 7 de maio de 2025, em Washington, D.C.

EMENTA

apoio institucional. TowerXchange Meetup Americas 2025. cessão da logomarca da anatel. COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO. CONSELHO DIRETOR. PELA APROVAÇÃO.  

Pedido de apoio institucional para o evento TowerXchange Meetup Americas 2025, promovido pela companhia britânica de portfólios Techoraco, a ser realizado nos dias 6 e 7 de maio de 2025, na cidade de Washington, D.C.

Solicitação de cessão da logomarca da Anatel para materiais de comunicação do evento.

Proposta de aprovação do apoio institucional, considerando a pertinência temática e as contrapartidas oferecidas.

REFERÊNCIA

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Norma de Comunicação Social da Anatel, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 384, de 19 de novembro de 2024.

Norma que estabelece as diretrizes para o processamento de pedidos de terceiros para apoio institucional da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada pela Resolução Interna 408, de 3 de fevereiro de 2025 (SEI nº 13229865).

Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).

Agenda Preliminar (SEI nº 13265030).

Informe nº 13/2025/APC (SEI nº 13265576).

Check List de Análise (SEI nº 13267926).

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 104/2025-APC (SEI nº 13276792).

Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13432383). 

RELATÓRIO

I - DOS FATOS

Trata-se de solicitação para concessão de apoio institucional por meio da cessão de logomarca para materiais relacionados ao evento TowerXchange Meetup Americas 2025, promovido pela companhia britânica de portfólios Techoraco, a ser realizado nos dias 6 e 7 de maio de 2025, na cidade de Washington, D.C., Estados Unidos da América (EUA).

Conforme a demandante, o TowerXchange Meetup Americas é "um evento de classe mundial que reúne mais de 6.000 profissionais de tecnologia e telecomunicações" e, diante do atual cenário político dos EUA, "permite servir melhor o ecossistema de telecomunicações nas Américas, alinhando-nos ao ITW e expandindo nosso alcance para um público maior e mais diversificado, incluindo importantes operadoras móveis, reguladores e investidores de toda a região".

Ainda, a demandante reitera sua missão ao promover o evento: "proporcionar uma experiência de alta qualidade para o ecossistema de infraestrutura sem fio, com palestrantes inspiradores e conversas enriquecedoras, ao mesmo tempo que oferecemos acesso às incríveis oportunidades do ITW".

De modo a facilitar a análise da solicitação em tela, as informações apresentadas pela demandante foram assim estruturadas pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC):

Evento

TowerXchange Meetup Americas 2025

Data e local: Washington, D.C., nos dias 6 e 7 de maio de 2025.

Programação

Da programação preliminar do evento (SEI nº 13265030) constam o impacto da IA ​​na demanda por infraestrutura sem fio, a padronização e simplificação da regulamentação na América Latina, a conectividade via satélite e o futuro da indústria de torres, e o compartilhamento de infraestrutura e 5G como alguns dos temas a serem tratados.

Público

Evento de Telecomunicações nas Américas, em parceria com o International Telecoms Week (ITW), com estimativa de reunir mais de 6 mil profissionais para discutir inovações em torres, centros de dados, fibra óptica e conectividade. Com foco em tendências como, conectividade, 5G e IoT. Segundo informações da solicitação SEI nº 13264957, o evento conecta líderes do setor, operadores de infraestrutura, provedores de rede, investidores e startups. É uma plataforma estratégica para networking e parcerias no ecossistema digital, impulsionando o crescimento do setor de telecomunicações nas Américas.

Contrapartidas

Oferta de espaço por cortesia na zona de exibição com mesa e bancadas. A Anatel seria responsável por levar o material de marketing. As salas de reunião privadas teriam um valor adicional.

Dois espaços na programação do evento para representantes da Anatel palestrarem. Convite direcionado ao presidente Carlos Baigorri como um dos representantes, mas abertos a sugestões de outros nomes que a Anatel considere adequados.

Oferta de 5-6 entradas/convites como cortesia para que autoridades e servidores assistam ao evento na condição de participantes.

O pedido de apoio institucional foi devidamente analisado pela APC com base na norma aprovada pela Resolução Interna 408, de 3 de fevereiro de 2025 (SEI nº 13229865) e nas considerações exaradas pela Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE-Anatel) por meio do Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272), após questionamento da Assessoria sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros.

Sintetizam-se, a seguir, os questionamentos apresentados pela APC e os posicionamentos apresentados pela PFE, que balizaram a análise do pleito:

Questionamento APC

Posicionamento PFE

Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração?

A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas.

Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional?

Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras?

Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos.

O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência?

O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI).

Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional

A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“.

Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista?

Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal.

Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional?

O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta”

Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional.

Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência.

 

Nesse contexto, a avaliação da APC foi relatada nos termos do Informe nº 13/2025/APC (SEI nº 13265576), destacando-se o constante do Check List de Análise (SEI nº 13267926), a seguir transcrito, que reúne os contornos do presente pedido de apoio institucional e as observações da Assessoria:

CHECKLIST DE VERIFICAÇÃO DO PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL

INFORMAÇÕES A SEREM OBSERVADAS NO PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL

SIM

NÃO

N/A

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentada a identificação do evento (nome, nome da instituição organizadora, sua natureza jurídica, data e local)?

X

 

 

TowerXchange Americas, nos dias 6 e 7 de maio, em Washington DC. O evento será em parceria com o International Telecoms Week (ITW), 

2

Consta a programação do evento, ainda que preliminar?

X

 

 

13265030Todos os comunicados e programação também estão disponíveis em Welcome - TowerXchange Americas 2025.

3

Consta a finalidade do evento, perfil do público-alvo e quantidade esperada de participantes?

X

 

 

Evento de Telecomunicações nas Américas, em parceria com o International Telecoms Week (ITW). Reúne mais de 6 mil profissionais para discutir inovações em torres, centros de dados, fibra óptica e conectividade. Com foco em tendências como, conectividade, 5G e IoT, o evento conecta líderes do setor, operadores de infraestrutura, provedores de rede, investidores e startups. É uma plataforma estratégica para networking e parcerias no ecossistema digital, impulsionando o crescimento do setor de telecomunicações nas Américas.

4

Foram apresentadas as justificativas para a solicitação de apoio institucional da Anatel?

X

 

 

A participação da Anatel garante a conformidade com as políticas públicas nacionais e fortalece a confiança de investidores e stakeholders.

 

Além disso, a influência crescente das mudanças regulatórias promovidas pelo governo dos EUA, especialmente em áreas como 5G e cibersegurança, reforça a necessidade de alinhar as diretrizes nacionais com padrões globais.

 

O apoio da Anatel possibilita um diálogo estratégico com outros países da América Latina, promovendo uma harmonização regulatória que favorece a inovação, a competitividade e o desenvolvimento sustentável do setor.

5

Há indicação dos materiais em que a logomarca será aplicada e o respectivo período de uso?

X

 

 

A promotora do evento está aberta a dialogar e alinhar este tema com a Anatel, para buscar uma colaboração que traga benefícios mútuos. Segundo a promotora. a parceria permitirá um entendimento mais profundo das necessidades e oportunidades do setor, garantindo soluções que promovam o desenvolvimento sustentável e estratégico das telecomunicações no Brasil.

6

Há menção à possibilidade de participação da Anatel na programação? Se houver representantes da Agência já convidados e/ou confirmados, o organizador informou quem são?

X

 

 

Convite a dois palestrantes em nome da Anatel para participar dos painéis, especialmente aqueles dedicados à regulamentação, políticas públicas e conectividade na América Latina.

 

Convidam Carlos Baigorri como um dos representantes, mas estão abertos a sugestões de outros nomes que a Anatel considere adequados. 

7

Há detalhamento das contrapartidas oferecidas nas modalidades ativa e/ou passiva?

X

 

 

13274955

 

Cortesia do espaço na zona de exibição com mesa e bancadas e a Agência seria responsável por levar o material de marketing. As salas de reunião privadas têm um valor adicional. (se houver interesse posso te enviar os detalhes)

 

Oferta de 5-6 entradas/convites como cortesia para que autoridades e servidores assistam ao evento na condição de participantes.

8

No caso de solicitação de apoio em períodos eleitorais, há a indicação da presença ou não de candidatos a cargos eletivos em disputa?

 

 

X

 

9

Houve exigência de divulgação do evento pelos canais de comunicação da Agência, ainda que gratuitos?

 

X

 

 

10

O pedido de apoio institucional é de pessoas jurídicas de direito privado?

X

 

 

 

11

O pedido foi realizado com antecedência mínima de 60 dias?

X

 

 

 

 

Diante desse elementos, a APC entende que todas as orientações da PFE-Anatel foram observadas na instrução do presente processo de apoio institucional.

Ao final, a Assessoria conclui haver pertinência temática do evento com temas relacionados à Agência e conclui que a participação da Anatel no TowerXchange Meetup Americas 2025 representa oportunidade de exposição dos pontos de vista do órgão regulador e de projeção de sua imagem institucional em evento de grande porte.

 

II - DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE

Primeiramente, destaco que a Agência poderá fornecer o apoio institucional, quando entender conveniente e oportuno, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal de 1988) os quais determinam que a Agência dê tratamento isonômico aos pedidos eventualmente formulados, sem distinção arbitrária de qualquer espécie, pelo que eventuais negativas devem ser fundamentadas.

Conforme apontado pela APC, o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a importância que a instituição confere a determinado evento como uma oportunidade qualificada para expressar suas perspectivas sobre assuntos relevantes. Esse apoio não exige contrapartidas financeiras por parte da Agência e se concretiza com a aplicação da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento, como banners, folders e outros, em contornos bem delimitados. É nesse contexto que os organizadores do evento solicitam expressamente o uso da logomarca da Anatel como apoio institucional ao evento.

É importante salientar que a aprovação de apoio institucional por meio da utilização do logo da Anatel é prerrogativa do Conselho Diretor da Agência, uma vez que é sua competência a deliberação sobre a cessão do direito de uso da marca em si, conforme dispõe o art. 165, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013:

Art. 165. A Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social tem como competência:

[...]

VII - programar, desenvolver e coordenar as ações de relações públicas, bem como processar os pedidos de terceiros para apoio institucional da Agência, com cessão da logomarca, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Diretor;

[grifou-se]

Também é importante ressaltar que, conforme entendimento da PFE, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal uma vez que não há desembolso por parte da Agência, apenas a cessão do direito de uso de marca associada a uma declaração de apoio institucional para um evento específico, potencialmente em troca de contrapartidas. A explicação da PFE segue abaixo, conforme trecho extraído do Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272)

25. Em primeiro lugar, o apoio institucional é ato pelo qual a Agência manifesta que a realização do evento apoiado é de seu interesse institucional. Ou seja, o evento, quer mediante debates, discussões ou instrução do mercado, de forma direta ou indireta, contribui para a o atingimento de suas metas institucionais, deveres legais (LGT, art. 2º) e outros fins. Justamente por isso as contrapartidas que são aceitas pela Agência se prestam a facilitar a sua participação ativa (comunicação da visão institucional ou de informações relevantes para o mercado ou para os consumidores) ou passiva (capacitação dos servidores).

26. Como se vê, esse apoio, assim como o direito de uso não exclusivo de cessão da marca que lhe é associado para mera comunicação aos interessados da concessão do apoio, não corresponde a desembolso de qualquer espécie pela Administração nem importa um caráter de exclusividade que vede declaração similar para outros interessados.

27. A exigência da regularidade fiscal em procedimento licitatório se presta a alguns fins: (a) evitar a situação em que a Administração efetue desembolsos para quem lhe é devedor enquanto estaria efetuando os procedimentos para cobrança de sua dívida; (b) estimular o adimplemento das dívidas tributária e não tributária; e (c) avaliar por via reflexa a saúde financeira da empresa contratada, o que serve como garantia de que o contrato será cumprido.

28. A rigor, como dito, não havendo desembolso, as questões relacionadas às alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior perdem o sentido. Se o evento não ocorrer, as atividades da Agência não serão afetadas de qualquer maneira, pelo que perquirir a saúde financeira da empresa simplesmente não está na esfera de interesse da administração, afastando a finalidade constante da alínea "c. 

Entendo ser fundamental o apoio institucional de iniciativas que visem reunir os principais players do mercado e instituições reguladoras para discutir tendências, desafios e oportunidades no setor de telecomunicações, bem como fomentar conexões estratégicas entre os participantes.

Em relação às contrapartidas oferecidas pelos organizadores, entendo que dispor de espaço próprio na zona de exibição, com mesa e bancadas, para que a Anatel possa receber aqueles que buscarem por informações e esclarecimento de dúvidas, bem como aqueles que forem convidados, pode ser interessante para fomentar o contato da Agência com os participantes do evento.

Ademais, a presença em dois espaços na programação do evento para representantes da Anatel palestrarem representa uma excelente oportunidade para expor nossos pontos de vista, além de fortalecer o relacionamento institucional da Agência com os demais participantes. Soma-se a isso a oferta de 5 a 6 convites como cortesia para que autoridades e servidores assistam ao evento na condição de participantes, que favorecerá ainda mais a interação com outros agentes do setor e contribuirá para a aquisição de novos conhecimentos pelo corpo técnico da Agência.

Ressalto, por fim, que o apoio não exige contrapartidas financeiras e concretiza-se com a inserção da logomarca da Anatel como apoiadora institucional no site do evento, com link direcionado para o site da Agência.

Dessa forma, opino pela aprovação do pedido de apoio institucional para o TowerXchange Meetup Americas 2025, apresentado pela Techoraco, a ser realizado nos dias 6 e 7 de maio de 2025, em Washington, D.C.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, proponho que o Conselho Diretor aprove o apoio institucional consistente na utilização do logotipo da Agência como instituição apoiadora nos materiais de comunicação para o TowerXchange Meetup Americas 2025, evento promovido pela companhia britânica de portfólios Techoraco, a ser realizado nos dias 6 e 7 de maio de 2025, na cidade de Washington, D.C., nos termos da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13432383).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 25/03/2025, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.010271/2025-65 SEI nº 13431848