AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO
Processo nº 53500.027814/2016-92
Interessado: Brasil Telecom Comunicacao Multimidia S.a.
A SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, especialmente a delegação de competência conferida pela Portaria Anatel nº 2.946, de 30 de janeiro de 2025 (13215863), e o item 5.8.2 do Anexo I da Portaria Anatel nº 1.355, de 26 de julho de 2019, examinando os autos deste Processo Administrativo Fiscal em Fase Contenciosa (PAF-C), instaurado contra Brasil Telecom Comunicação Muitídia S.A. CNPJ nº 02.041.460/0001-93, atualmente denominada de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
CONSIDERANDO as razões e justificativas do Informe nº 163/2025/COGE/SCO SEI nº 13388202
DECIDE:
RECONHECER A PROCEDÊNCIA PARCIAL dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), traduzidos na Notificação de Lançamento nº 001-0009525/2017/AFFO-ANATEL (SEI nº 5943643), para o exercício de 2015, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000;
RECONHECER A PROCEDÊNCIA PARCIAL dos lançamentos dos créditos referentes à incidência de multa de ofício, traduzidos na Notificação de Lançamento nº 001-0009525/2017/AFFO-ANATEL (SEI nº 5943643), para o exercício de 2015, em conformidade com o art. 44, I, da Lei nº 9.430 de 27 dezembro de 1996;
DETERMINAR a notificação da empresa, encaminhando cópia desta decisão.
| Documento assinado eletronicamente por Suzana Silva Rodrigues, Superintendente de Controle de Obrigações, em 20/05/2025, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13400036 e o código CRC C16CC7F1. |
Referência: Processo nº 53500.027814/2016-92 | SEI nº 13400036 |