Boletim de Serviço Eletrônico em 17/03/2025
Timbre

Ata de Reunião

940ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL

Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por videoconferência, realizou-se a noningentésima quadragésima Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência de Carlos Manuel Baigorri, com o comparecimento dos Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto e dos Conselheiros Substitutos Daniel Martins D Albuquerque e Vinícius Oliveira Caram Guimarães. Registradas as presenças do Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade, do Ouvidor Substituto Felipe Augusto Esmeraldo de Oliveira e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.

A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=TAkG2liRPko).

O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da noningentésima trigésima nona Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em cinco de dezembro de dois mil e vinte e quatro, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.

EXTRAPAUTA

00001 - O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire apresentou o Laboratório de Inteligência Artificial (IA.Lab), grupo que conduzirá estudos sobre tecnologia no setor de telecomunicações e avaliará política de governança institucional com o objetivo estimular a produção de conhecimento sobre o uso da IA no ecossistema digital. Foram enfatizadas as principais iniciativas previstas pelo grupo, como a criação de um sandbox regulatório, a realização de uma Conferência Anual de IA em telecomunicações e a proposta de desenvolvimento de diretrizes para o uso dessa tecnologia no setor.

O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire anunciou a criação do programa de Alta Formação de Liderança para Mulheres da Anatel, de forma a reafirmar o compromisso da Agência com a equidade de gênero no setor de telecomunicações. O Programa foi concebido com o objetivo primordial de capacitar e desenvolver o potencial das mulheres que integram a Agência, oferecendo acesso a cursos e formações promovidos por instituições de renome internacional, com foco no ecossistema digital e na inovação.

O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire salientou, ainda, o lançamento do White Paper intitulado "Agenda 2030 e o Setor de Telecomunicações: Estratégias e Boas Práticas para promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável". Trata-se de guia estratégico, que traz uma análise aprofundada de experiências nacionais e internacionais, destacando práticas e soluções que podem ser adaptadas ao contexto brasileiro. Além disso, propõe estratégias inovadoras, como o uso de ciências comportamentais e do experimentalismo regulatório, para que possamos enfrentar os desafios da inclusão digital de forma mais ágil e eficiente.

00002 - O Conselheiro Vinícius Oliveira Caram Guimarães registrou o dia mundial do rádio, refletindo sobre a importância desse meio de comunicação que há séculos transmite informações, fortalece a cultura e democracia no país.

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

00001 - Processo: 53500.014175/2023-24 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA., TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS

Descrição: Recursos interpostos contra as decisões da Superintendência de Competição consubstanciadas nos Despachos Decisórios nº 53/2023/CPRP/SCP, de 13 de abril de 2023, nº 33/2023/CPRP/SCP, de 22 de março de 2023, e nº 134/2023/CPRP/SCP, de 29 de agosto de 2023, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na aquisição de perfis elétricos.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 26/2025/VA (SEI nº 13242521).

00002 - Processo: 53500.003910/2023-74 - Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de atualização do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, objeto do item nº 25 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 3/2025/VA (SEI nº 13127127).

00003 - Processo: 53500.039858/2019-16 - PADO: Interrupções Sistêmicas - STFC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ALGAR TELECOM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 169/2022/COQL/SCO, de 25 de janeiro de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Interconexão - RGI, Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações - RST.

O Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, sobrestar a tramitação dos presentes autos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, por meio da Análise nº 8/2025/VA (SEI nº 13172851).

00004 - Processo: 53500.194453/2022-37 - PADO: Operação Fora do Prazo

Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração

Parte(s): AVANZA TELECOM LTDA.

Descrição: Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 162, de 10 de julho de 2024, que decidiu aplicar sanção por descumprimento do prazo estabelecido no item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 7/2025/VA (SEI nº 13168977).

00005 - Processo: 53500.022258/2018-20 - PADO: Compromisso de Abrangência

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 24/2025/VA (SEI nº 13242185).

00006 - Processo: 53500.023495/2018-16 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ALGAR TELECOM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 54/2021/CODI/SCO, de 30 de junho de 2021, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2015; do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2015; e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviço de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

O Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, sobrestar a tramitação dos presentes autos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, por meio da Análise nº 27/2025/VA (SEI nº 13248340).

00007 - Processo: 53500.006260/2020-76 - PADO: Gestão da Qualidade - STFC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 25/2025/VA (SEI nº 13242323).

00008 - Processo: 53500.074530/2017-76 - PADO: Gestão da Qualidade - SCM

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações, consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2022/COQL/SCO, de 26 de janeiro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 28/2025/VA (SEI nº 13251937).

00009 - Processo: 53500.006882/2015-37 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 9/2025/VA (SEI nº 13173142).

00010 - Processo: 53500.006170/2011-94 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 17/2025/VA (SEI nº 13189469).

00011 - Processo: 53500.005163/2011-75 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): 614 TVC INTERIOR S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 2/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de maio de 2023, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 23/2025/VA (SEI nº 13239409).

00012 - Processo: 53504.002674/2016-18 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 163/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 17 de novembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 18/2025/VA (SEI nº 13220000).

00013 - Processo: 53500.002595/2014-77 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso de Ofício

Parte(s): EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 500/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2013, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 6/2025/VA (SEI nº 13164585).

00014 - Processo: 53500.026826/2009-71 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Deliberações Diversas

Parte(s): FOX TELECOMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA.

Descrição: Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 19/2025/VA (SEI nº 13222003).

00015 - Processo: 53500.014214/2010-79 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 148/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 13 de abril de 2017, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008. Correção de erro material.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 20/2025/VA (SEI nº 13226100).

00016 - Processo: 53500.050754/2024-11 - PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

Tipo da Matéria: Deliberações Diversas

Parte(s): ALGAR TELECOM S.A.

Descrição: Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária ALGAR TELECOM S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2/2020, de 16 de dezembro de 2020.

O Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, sobrestar a tramitação dos presentes autos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, por meio da Análise nº 4/2025/VA (SEI nº 13142922).

00017 - Processo: 53500.040710/2021-31 - PADO: Gestão da Qualidade - STFC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ALGAR TELECOM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 172/2022/COQL/SCO, de 6 de fevereiro de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 19 de dezembro de 2005, e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 85, de 30 de dezembro de 1998.

O Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, sobrestar a tramitação dos presentes autos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, por meio da Análise nº 16/2025/VA (SEI nº 13188357).

00018 - Processo: 53500.011386/2024-96 - Regulamentação: Agenda Regulatória

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de alteração da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 399, de 30 de dezembro de 2024.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2025/VA (SEI nº 13226366).

00019 - Processo: 53500.287101/2022-24 - PADO: Gestão da Qualidade - SeAC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 136/2023/CODI/SCO, de 31 de maio de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00020 - Processo: 53500.288964/2022-19 - Acompanhamento Econômico: RAEC

Tipo da Matéria: Acompanhamento Econômico-Financeiro

Parte(s): GRUPO OI

Descrição: Acompanhamento especial da situação operacional e econômico-financeira das empresas integrantes do Grupo Oi S.A.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 22/2025/VA (SEI nº 13229208).

CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE

00021 - Processo: 53504.003110/2018-56 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): UOL DIVEO TECNOLOGIA LTDA.

Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 15 de abril de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 6/2025/AF (SEI nº 13229429).

00022 - Processo: 53532.002308/2010-28 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.

O Conselheiro Relator fez a exposição dos fatos relativos ao item 22. Em seguida, foi concedida a palavra ao Sr. Rodrigo Azevedo Greco, representante da INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA., para realização de manifestação oral (SEI nº 13377063). Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 22/2025/AF (SEI nº 13284692).

00023 - Processo: 53569.004729/2021-29 - PADO: Certificação de Produtos

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ENZO BRASIL VARIEDADES E ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 197/2023/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2023, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2025/AF (SEI nº 13284677).

00024 - Processo: 53554.001433/2018-10 - PADO: Certificação de Produtos

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): LIVETECH DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 242/2023/CODI/SCO, de 5 de dezembro de 2023, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 20/2025/AF (SEI nº 13284671).

00025 - Processo: 53500.066525/2020-95 - PAC: Ônus - Serviço Telefônico Fixo Comutado

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2024/COGE/SCO, de 29 de maio de 2024, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.3 dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, referente ao biênio 2020/2021, com vencimento em 30 de abril de 2021.

O Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, sobrestar a tramitação dos presentes autos, nos termos propostos pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, Relator, por meio da Análise nº 18/2025/AF (SEI nº 13282844).

00026 - Processo: 53500.020899/2024-98 - PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

Tipo da Matéria: Deliberações Diversas

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Tim S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020, de 25 de junho de 2020.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 19/2025/AF (SEI nº 13284268).

00027 - Processo: 53500.047407/2022-40 - PADO: Gestão da Qualidade - STFC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2023/CODI/SCO, de 29 de maio de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00028 - Processo: 53500.287105/2022-11 - PADO: Gestão da Qualidade - SeAC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 3/2025/AF (SEI nº 13187529).

00029 - Processo: 53566.000409/2023-91 - PADO: Irregularidade Técnica

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 10/2025/AF (SEI nº 13237674).

00030 - Processo: 53500.115453/2023-60 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 116/2024/CPRP/SCP, de 14 de outubro de 2024, referente ao pedido de devolução de valores relacionados à aplicação de VU-M em valores superiores ao valor de referência estabelecido no Ato nº 987, de 20 de fevereiro de 2020.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 7/2025/AF (SEI nº 13231647).

00031 - Processo: 53508.005343/2022-30 - PADO: Não Outorgado - Radiofrequência

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): SISTEMA TROPICAL DE COMUNICAÇÃO LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 69/2024/CODI/SCO, de 17 de setembro de 2024, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência e irregularidades técnicas.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 5/2025/AF (SEI nº 13226409).

00032 - Processo: 53500.047423/2022-32 - PADO: Gestão da Qualidade - STFC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ALGAR TELECOM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 112/2023/CODI/SCO, de 12 de maio de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.

O Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, sobrestar a tramitação dos presentes autos, nos termos propostos pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, Relator, por meio da Análise nº 17/2025/AF (SEI nº 13269228).

00033 - Processo: 53500.059638/2017-39 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de simplificação da regulamentação dos serviços de telecomunicações, objeto do item nº 2 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna nº 182, de 30 de dezembro de 2022.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 13/2025/AF (SEI nº 13248759).

00034 - Processo: 53500.109649/2023-15 - Demanda Externa: Prestadores e representantes de prestadores de serviços de telecomunicações

Tipo da Matéria: Anulação de Ato Normativo

Parte(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA - ABTA

Descrição: Pedido de anulação de atos normativos, interposto pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura - ABTA, que visa obter a suspensão cautelar de dispositivos constantes de regulamentos editados pela Anatel.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 12/2025/AF (SEI nº 13238708).

00035 - Processo: 53500.007313/2023-19 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA.

Descrição: Recurso Administrativo contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 153/2023/CPRP/SCP, de 6 de outubro de 2023, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na aquisição de perfis elétricos para prestação de serviço de valor adicionado - SVA.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 11/2025/AF (SEI nº 13238706).

00036 - Processo: 53500.004323/2019-16 - PADO: Cancelamento de Serviço - SMP

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 271/2020/CODI/SCO, de 27 de outubro de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 9/2025/AF (SEI nº 13235213).

00037 - Processo: 53500.051877/2019-11 - PADO: Direitos do Consumidor - Convergente

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2022/CODI/SCO, de 27 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 14/2025/AF (SEI nº 13259032).

CONSELHEIRO SUBSTITUTO DANIEL MARTINS D ALBUQUERQUE

00038 - Processo: 53500.015302/2018-45 - PADO: Gestão da Qualidade

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A. e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 101/2022/COQL/SCO, de 13 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, do Plano Geral de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por assinatura - PGMQ-Televisão por Assinatura, do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, e descumprimento de itens do Despacho nº 7.009/2012-PBQID/PBQI/SPB e do Despacho Decisório Cautelar nº 1.063/2014-COQL/SCO.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 9/2025/DD (SEI nº 13216659).

00039 - Processo: 53500.022245/2020-75 - PADO: Gestão da Qualidade - SeAC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 42/2024/CODI/SCO, de 11 de abril de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 3/2025/DD (SEI nº 13166429).

00040 - Processo: 53500.028419/2014-65 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 87/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 14/2025/DD (SEI nº 13245451).

00041 - Processo: 53500.034385/2018-71 - PADO: Gestão da Qualidade

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 11/2025/DD (SEI nº 13225932).

00042 - Processo: 53500.100764/2023-24 - Acompanhamento Econômico: RAEC

Tipo da Matéria: Acompanhamento Econômico-Financeiro

Parte(s): SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES

Descrição: Acompanhamento Econômico-financeiro da Sercomtel S.A. Telecomunicações referente ao exercício de 2023.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 17/2025/DD (SEI nº 13254888).

00043 - Processo: 53500.063997/2017-91 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação

Tipo da Matéria: Anulação de Ato Administrativo

Parte(s): MCI TV DO BRASIL LTDA.

Descrição: Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela MCI TV do Brasil Ltda., contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 6.756, de 4 de setembro de 2018, que estabeleceu o Preço Público pelo Direito de Uso da Radiofrequência - PPDUR, referente à Autorização do Serviço de Televisão por Assinatura -TVA, adaptada para o Serviço de Acesso Condicionado - SeAC.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 2/2024/DD (SEI nº 12850142).

00044 - Processo: 53524.002022/2021-02 - PADO: Certificação de Produtos

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): COLEÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 238/2023/CODI/SCO, de 22 de dezembro de 2023, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 1/2025/DD (SEI nº 12850127).

00045 - Processo: 53500.014212/2010-80 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 171/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00046 - Processo: 53500.027728/2014-18 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELESPAZIO BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de março de 2024, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.

O Conselheiro Relator fez a exposição dos fatos relativos ao item 46. Em seguida, foi concedida a palavra ao Sr. Bruno Leal Rodrigues, representante da TELESPAZIO BRASIL S.A., para realização de manifestação oral (SEI nº 13381135). Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 3/2024/DD (SEI nº 12850180).

00047 - Processo: 53500.023076/2024-14 - PADO: Obrigações Legais e Contratuais

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): E O L CASTRO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2024/COGE/SCO, de 18 de julho de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, acrescido pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 26/2024/DD (SEI nº 13066607).

00048 - Processo: 53508.011384/2010-21 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 15 de setembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.

O Conselheiro Relator fez a exposição dos fatos relativos ao item 48. Em seguida, foi concedida a palavra à Sra. Lorena Cavalcante Lopes, representante da TIM S.A., para realização de manifestação oral (SEI nº 13381139). Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 14/2025/DD (SEI nº 12876945).

00049 - Processo: 53500.003717/2020-91 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ALGAR TELECOM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/COQL/SCO, de 21 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 19/2024/DD (SEI nº 12920029).

00050 - Processo: 00767.001561/2024-40 - Procuradoria: Cumprimento de Decisão Judicial

Tipo da Matéria: Deliberações Diversas

Parte(s): GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

Descrição: Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00702/2024/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 7.496/2009-CD, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53500.003370/2002-02.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 13/2025/DD (SEI nº 13245052).

00051 - Processo: 53554.002752/2023-18 - PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ANTONIO FRANCISCO MARQUES COELHO

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 73/2024/CODI/SCO, de 17 de setembro de 2024, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 4/2025/DD (SEI nº 13173242).

00052 - Processo: 53500.047711/2022-97 - PADO: Gestão da Qualidade - SCM

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº nº 85/2023/CODI/SCO, de 28 de abril de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00053 - Processo: 53500.000869/2015-74 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 16/2024/DD (SEI nº 12890254).

CONSELHEIRO SUBSTITUTO VINÍCIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES

00054 - Processo: 53500.015399/2023-53 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS, TIM S.A. e BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA.

Descrição: Recursos interpostos contra as decisões da Superintendência de Competição consubstanciadas nos Despachos Decisórios nº 52/2023/CPRP/SCP, de 13 de abril de 2023, e nº 36/2023/CPRP/SCP, de 22 de março de 2023, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na aquisição de perfis elétricos.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 11/2025/VC (SEI nº 13243341).

00055 - Processo: 53500.007321/2023-65 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA. e TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2024/CPRP/SCP, de 29 de maio de 2024, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre a suposta dificuldade na aquisição de perfis elétricos.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 12/2025/VC (SEI nº 13243663).

00056 - Processo: 53500.009990/2019-95 - PADO: Gestão da Qualidade - STFC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 83/2019/COQL/SCO, de 11 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 2/2024/VC (SEI nº 12850879).

00057 - Processo: 53500.090680/2024-56 - Conselho Diretor: Deliberações Gerais

Tipo da Matéria: Anulação de Ato Normativo

Parte(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA PARA AS TELECOMUNICAÇÕES - ABRINTEL

Descrição: Pedido de anulação de ato normativo, interposto pela Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações - ABRINTEL, em face de dispositivos da Resolução Anatel nº 769, de 30 de setembro de 2024, que revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória 2023-2024).

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 6/2024/VC (SEI nº 12900169).

00058 - Processo: 53500.080566/2023-37 - PADO: Gestão da Qualidade - SeAC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CODI/SCO, de 1º de fevereiro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 12/2025/VC (SEI nº 13065752).

00059 - Processo: 53500.026898/2012-13 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): OLUAP EQUIPAMENTOS MATERIAIS ELÉTRICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 238/2016/AFFO/SAF, de 24 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2010, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.026898/2012-13, nº 53500.002476/2014-14 e nº 53500.006724/2015-87.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 10/2024/VC (SEI nº 13034355).

00060 - Processo: 53504.000974/2012-21 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 218/2016/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 8/2025/VC (SEI nº 13007612).

00061 - Processo: 53500.209135/2015-59 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELXIUS CABLE BRASIL LTDA.

Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 7/2024/VC (SEI nº 13002367).

00062 - Processo: 53500.000515/2023-30 - PADO: Interconexão

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TRANSIT DO BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 183/2024/COGE/SCO, de 1º de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos da Lei nº 9.742, de 16 de julho de 1997 - LGT, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, do Regulamento de Remuneração, do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP e por descumprimento de determinações contidas no Despacho Decisório nº 253/2017/SEI/CPRP/SCP.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00063 - Processo: 53500.007959/2024-87 - Regulamentação: Proposição de Edital de Licitação

Tipo da Matéria: Consulta Pública

Descrição: Proposta de Planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 14/2025/VC (SEI nº 13250937), com a determinação de realização de Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

00064 - Processo: 53500.051920/2019-30 - PADO: Direitos do Consumidor - Convergente

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 13/2025/VC (SEI nº 13244061).

PROCESSO PAUTADO EM SEDE DE VISTA

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

00001 - Processo: 53524.001300/2021-04 - PADO: Certificação de Produtos

Relator: Artur Coimbra de Oliveira

Trazido: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): AXGLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 221/2023/CODI/SCO, de 22 de dezembro de 2023, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 1/2025/VA (SEI nº 13174769). O Conselho Diretor decidiu: a) conhecer e indeferir o pedido constante da petição extemporânea de SEI nº 12789714; b) conhecer e indeferir o pedido constante da petição extemporânea de SEI nº 12802434; c) não conhecer da petição extemporânea SEI nº 12943064, considerando que a manifestação não apresenta notícia de fato novo ou relevante que possa alterar o desfecho do processo; e, d) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, unicamente para descaracterizar a infração ao inciso I do art. 83 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações - RACHTP, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, relativamente aos 3.710 (três mil, setecentos e dez) conectores de fibra óptica SM SC/APC B ROSCA e 4.190 (quatro mil, cento e noventa) conectores de fibra óptica SM SC/UPC B ROSCA, alterando-se o valor da multa aplicada pelo Despacho Decisório nº 221/2023/CODI/SCO, de 22 de dezembro de 2023 (SEI nº 11012775), de R$ 444.022,73 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, vinte e dois reais e setenta e três centavos) para R$ 434.096,22 (quatrocentos e trinta e quatro mil, noventa e seis reais e vinte e dois centavos). Quanto à alínea "a", a decisão foi por unanimidade, nos termos propostos pelo ex-Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira por meio da Análise nº 95/2024/AC (SEI nº 12781889). Com relação à alínea "b", a decisão foi por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 1/2025/VA (SEI nº 13174769). Neste ponto, votou vencido o ex-Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, que havia registrado seu posicionamento na Reunião do Conselho Diretor nº 938, de 4 de novembro de 2024, por meio da Análise nº 95/2024/AC (SEI nº 12781889). Em relação à alínea "c", a decisão foi por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 1/2025/VA (SEI nº 13174769). Neste ponto, o ex-Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira não pôde se manifestar porque a referida petição extemporânea SEI nº 12943064 foi apresentada após o término de seu mandato. No tocante à alínea "d", a decisão foi por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 1/2025/VA (SEI nº 13174769). Neste ponto, votou vencido o ex-Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, que havia registrado seu posicionamento na Reunião do Conselho Diretor nº 938, de 4 de novembro de 2024, por meio da Análise nº 95/2024/AC (SEI nº 12781889). O Conselheiro Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, Relator, que havia registrado seu posicionamento na Reunião do Conselho Diretor nº 938, de 4 de novembro de 2024. Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto, o Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque e o ex-Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei apresente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 17/03/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Martins D Albuquerque, Conselheiro, Substituto, em 17/03/2025, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 17/03/2025, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius Oliveira Caram Guimarães, Conselheiro, Substituto, em 17/03/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 17/03/2025, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13325125 e o código CRC FDF76DA5.




Referência: Processo nº 53500.009446/2025-91 SEI nº 13325125