Voto nº 7/2025/PR
Processo nº 53500.024704/2024-89
Interessado: Assessoria Técnica, Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas
PRESIDENTE
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Atualização da composição do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CS-Ceadi).
EMENTA
ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CS-CEADI. ENCERRAMENTO DE MANDATO DE CONSELHEIRO. ABERTURA DE VAGA A SER PREENCHIDA. PELA APROVAÇÃO.
Processo de atualização da composição do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CS-Ceadi), tendo em vista o fim do mandado de Conselheiro.
Não há, no momento, indicação de novo membro para a vaga aberta no CS-Ceadi.
Pela aprovação.
REFERÊNCIAS
Regimento Interno da Anatel (RIA) - Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Regimento Interno do Ceadi (RI-Ceadi) - Resolução Interna nº 284, de 24 de janeiro de 2024.
Portaria de Pessoal nº 71, de 17 de janeiro de 2025 (SEI nº 13161749).
Informe nº 6/2025/CEADI (SEI nº 13165787).
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº /2025 (SEI nº 13165888).
RELATÓRIO
DOS FATOS
Trata o presente processo de atualização da composição do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CS-Ceadi), tendo em vista o fim do mandado do Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho.
O Ceadi é uma das unidades que compõem a estrutura organizacional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos termos do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013:
Art. 139-A. O Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi) deve buscar a imersão técnica e científica da Anatel nas discussões relacionadas ao setor de telecomunicações perante as comunidades brasileira e internacional, competindo-lhe desenvolver a política de incentivo à pesquisa aplicada, aos estudos e aos eventos de caráter técnico-científico nas áreas relacionadas com a missão institucional da Anatel, inclusive no que se refere a capacitações, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da Agência para atividades assemelhadas.
§ 1º O Ceadi é dotado de orçamento próprio.
§ 2º No desenvolvimento de suas atribuições, o Ceadi observará as competências dos demais órgãos da Anatel e as orientações do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Tático da Anatel.
§ 3º O Ceadi deverá editar e publicar conteúdos produzidos como resultado de suas atividades, inclusive a Revista da Agência.
§ 4º O Ceadi terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os membros do Conselho Diretor da Anatel, e um Conselho Superior.
§ 5º A Assessoria Técnica da Anatel (ATC) atuará como Secretaria Executiva do Ceadi, com as atribuições de assessorar e apoiar o Ceadi na execução de suas atividades.
Art. 139-B. O Conselho Superior do Ceadi tem as atribuições de assessorar, debater e deliberar acerca das questões de competência do Ceadi.
§ 1º O Conselho Superior do Ceadi é composto:
I - pelo Presidente do Ceadi;
II - pelo Vice-Presidente do Ceadi;
III - por 5 (cinco) representantes da Anatel, escolhidos entre os Superintendentes e Chefes de Assessoria; e
IV - por 8 (oito) representantes da sociedade civil e da comunidade acadêmica.
§ 2º Os membros do Conselho Superior do Ceadi serão escolhidos pelo Conselho Diretor da Anatel.
§ 3º O Conselho Superior do Ceadi é representado pelo Presidente do Ceadi e pelo Vice-Presidente do Ceadi.
Art. 139-C. O Regimento Interno do Ceadi será aprovado pelo Conselho Superior do Ceadi, devendo ser ratificado pelo Conselho Diretor da Anatel como condição para sua eficácia.
[grifou-se]
A composição atual do CS-Ceadi foi designada pela Portaria de Pessoal nº 71, de 17 de janeiro de 2025 (SEI nº 13161749), cujo art. 1º transcreve-se abaixo:
Art. 1º O Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CS-Ceadi) passa a ter a seguinte composição:
I - Alexandre Reis Siqueira Freire, na qualidade de Presidente;
II - Vicente Bandeira de Aquino Neto, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Maria Lúcia Valadares e Silva;
IV - Gesiléa Fonseca Teles
V - Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia;
VI - Suzana Silva Rodrigues;
VII - José Borges da Silva Neto;
VIII - Daiane Nogueira de Lira;
IX - Carlos Nazareth Motta Marins;
X - Otávio Luiz Rodrigues Júnior;
XI - Artur Coimbra de Oliveira;
XII - Roberta Maria Rangel;
XIII - Michelle Holperin;
XIV - Victor Oliveira Fernandes; e
XV - Vinicius Marques de Carvalho.
Nos termos do Informe nº 6/2025/CEADI (SEI nº 13165787), registrou-se o término do mandato do Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho, o qual foi nomeado por meio da Portaria nº 166, de 4 de fevereiro de 2022 (SEI nº 8006643), como representante da sociedade civil e comunidade acadêmica e já é integrante do CS-Ceadi por um período superior a 2 (dois) anos.
A esse respeito, remeteu-se ao art. 3º do Regimento Interno do Ceadi (RI-Ceadi), ratificado pela Resolução Interna nº 284, de 24 de janeiro de 2024, que estabelece que a composição do Conselho Superior deve ser renovada na proporção de 1/3 (um terço) a cada 2 (dois) anos.
Destacou-se, entretanto, que nesta oportunidade a vaga ainda não será preenchida por outro membro.
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE presidente
Como se pode verificar do art. 139-B do RIA, a competência para aprovação dos membros do CS-Ceadi é do Conselho Diretor da Anatel. Por consequência, a atualização da composição do mencionado Conselho Superior, em virtude da saída de seus membros, também deve ser deliberada pelo Colegiado máximo da Agência.
Havendo a indicação de novos membros do CS-Ceadi, o art. 2º do RI-Ceadi fixa algumas diretrizes:
Art. 2º A composição do Conselho Superior do Ceadi deverá observar as seguintes diretrizes:
I - Igualdade de gênero, observada a quantidade mínima de 7 (sete) participantes de gênero feminino;
II - Diversidade de áreas de conhecimento, garantida a presença de especialistas em Direito, Economia, Engenharia de Telecomunicações e ao menos uma das seguintes disciplinas:
a) Engenharia da Computação;
b) Ciências da Computação; e
c) Ciência de Dados.
III - Desconcentração de centros de pesquisa, sendo vedada a presença de mais de 3 (três) especialistas formados em uma mesma escola, considerada aquela de formação mais recente.
Quanto essas diretrizes, transcrevo relato apresentado no Informe nº 23/2024/CEADI (SEI nº 13081927):
3.4. Com tal alteração, continua sendo atendida a diretriz de diversidade de gênero e de diversidade de áreas do conhecimento, previstos nos incisos I e II do art. 2º do Regimento Interno do Ceadi, uma vez que se mantém o mínimo 7 (sete) integrantes do gênero feminino e que continuam existindo membros com formação em Economia, Direito e Engenharia de Comunicações. Destaca-se, entretanto, que não há nenhum integrante formado em Engenharia da Computação, Ciências da Computação ou Ciência de Dados, o que não atende plenamente esta segunda diretriz.
3.5. Por fim, com relação à terceira diretriz, que trata da desconcentração de centros de pesquisa, observa-se que na nova formação proposta, o CS-Ceadi continuará a contar com membros cuja formação mais recente foi realizada em uma das seguintes instituições: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Universidade de Brasília - UnB, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IPEA, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Universidade de São Paulo - USP e Fundação Getúlio Vargas. Em nenhum dos casos, haverá mais de 3 (três) pessoas formadas pela mesma instituição, o que está em pleno atendimento ao disposto no inciso III do art. 2º do Regimento Interno do Ceadi.
Ressalto, porém, que no presente caso não se está propondo a nomeação de novo membro para o CS-Ceadi, mas apenas promovendo-se atualização da sua composição em virtude do término do mandato de Conselheiro.
Nesse cenário, observa-se que inexiste requisito a ser atendido, restando tão somente promover a exclusão do membro cujo mandato se encerrou, sem que exista margem de discricionariedade por parte da Agência.
Portanto, opino pela aprovação da atualização do CS-Ceadi, que passará a ter a seguinte composição:
Conselheiro |
Gênero |
Formação |
Última Instituição |
Alexandre Reis Siqueira Freire, na qualidade de Presidente |
Masculino |
Direito |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP |
Vicente Bandeira de Aquino Neto, na qualidade de Vice-Presidente |
Masculino |
Direito |
Universidade de Fortaleza |
Maria Lúcia Valadares e Silva |
Feminino |
Administração |
Universidade de Brasília - UnB |
Gesiléa Fonseca Teles |
Feminino |
Direito |
Universidade de Brasília - UnB |
Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia |
Feminino |
Direito |
Centro Universitário de Brasília - UniCEUB |
Suzana Silva Rodrigues |
Feminino |
Direito |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA |
José Borges da Silva Neto |
Masculino |
Economia |
Universidade de Brasília - UnB |
Daiane Nogueira de Lira |
Feminino |
Direito |
Centro Universitário de Brasília - UniCEUB |
Carlos Nazareth Motta Marins |
Masculino |
Engenharia Elétrica |
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp |
Otávio Luiz Rodrigues Júnior |
Masculino |
Direito |
Universidade de São Paulo - USP |
Artur Coimbra de Oliveira |
Masculino |
Direito |
Fundação Getúlio Vargas - FGV |
Roberta Maria Rangel |
Feminino |
Advogada |
Universidade de São Paulo - USP |
Michelle Holperin |
Feminino |
Economia |
Fundação Getúlio Vargas - FGV |
Victor Oliveira Fernandes |
Masculino |
Direito |
Universidade de São Paulo - USP |
(Vago) |
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CONCLUSÃO
Face ao exposto, opino pela aprovação da atualização da composição do CS-Ceadi, diante do término do mandato do Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho, nos termos da Minuta de Portaria de Pessoal SEI nº 13171862.
Dessa feita, o Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas passará a ter a seguinte composição:
I - Alexandre Reis Siqueira Freire, na qualidade de Presidente;
II - Vicente Bandeira de Aquino Neto, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Maria Lúcia Valadares e Silva;
IV - Gesiléa Fonseca Teles
V - Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia;
VI - Suzana Silva Rodrigues;
VII - José Borges da Silva Neto;
VIII - Daiane Nogueira de Lira;
IX - Carlos Nazareth Motta Marins;
X - Otávio Luiz Rodrigues Júnior;
XI - Artur Coimbra de Oliveira;
XII - Roberta Maria Rangel;
XIII - Michelle Holperin;
XIV - Victor Oliveira Fernandes;
XV - (Vago)
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 22/01/2025, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13171390 e o código CRC 9ADD5C5D. |
Referência: Processo nº 53500.024704/2024-89 | SEI nº 13171390 |