Voto nº 5/2025/PR
Processo nº 53500.024704/2024-89
Interessado: Assessoria Técnica, Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas
PRESIDENTE
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Atualização da composição do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CS-Ceadi).
EMENTA
ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CS-CEADI. SUBSTITUIÇÃO dE CONSELHEIROS INTEGRANTES POR MAIS DE 2 ANOS. iNDICAÇÃO DOS conselheirOS Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia, Suzana Silva Rodrigues, José Borges da Silva Neto, Artur Coimbra de Oliveira E Michelle Holperin. PELA APROVAÇÃO.
Processo de indicação de membros para compor o Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CS-Ceadi), tendo em vista o fim do mandado de Conselheiros.
Indicação, pelo Presidente do Ceadi, dos Conselheiros Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia, Suzana Silva Rodrigues, José Borges da Silva Neto, Artur Coimbra de Oliveira e Michelle Holperin.
Pela aprovação.
REFERÊNCIAS
Regimento Interno da Anatel (RIA) - Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Regimento Interno do Ceadi (RI-Ceadi) - Resolução Interna nº 284, de 24 de janeiro de 2024.
Portaria de Pessoal nº 1526, de 21 de novembro de 2024 (SEI nº 12913929).
Informe nº 23/2024/CEADI (SEI nº 13081927).
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 1029/2024 (SEI nº 13083182).
RELATÓRIO
DOS FATOS
Trata o presente processo de atualização da composição do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CS-Ceadi), tendo em vista o fim do mandado de Conselheiros.
O Ceadi é uma das unidades que compõem a estrutura organizacional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos termos do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013:
Art. 139-A. O Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi) deve buscar a imersão técnica e científica da Anatel nas discussões relacionadas ao setor de telecomunicações perante as comunidades brasileira e internacional, competindo-lhe desenvolver a política de incentivo à pesquisa aplicada, aos estudos e aos eventos de caráter técnico-científico nas áreas relacionadas com a missão institucional da Anatel, inclusive no que se refere a capacitações, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da Agência para atividades assemelhadas.
§ 1º O Ceadi é dotado de orçamento próprio.
§ 2º No desenvolvimento de suas atribuições, o Ceadi observará as competências dos demais órgãos da Anatel e as orientações do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Tático da Anatel.
§ 3º O Ceadi deverá editar e publicar conteúdos produzidos como resultado de suas atividades, inclusive a Revista da Agência.
§ 4º O Ceadi terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os membros do Conselho Diretor da Anatel, e um Conselho Superior.
§ 5º A Assessoria Técnica da Anatel (ATC) atuará como Secretaria Executiva do Ceadi, com as atribuições de assessorar e apoiar o Ceadi na execução de suas atividades.
Art. 139-B. O Conselho Superior do Ceadi tem as atribuições de assessorar, debater e deliberar acerca das questões de competência do Ceadi.
§ 1º O Conselho Superior do Ceadi é composto:
I - pelo Presidente do Ceadi;
II - pelo Vice-Presidente do Ceadi;
III - por 5 (cinco) representantes da Anatel, escolhidos entre os Superintendentes e Chefes de Assessoria; e
IV - por 8 (oito) representantes da sociedade civil e da comunidade acadêmica.
§ 2º Os membros do Conselho Superior do Ceadi serão escolhidos pelo Conselho Diretor da Anatel.
§ 3º O Conselho Superior do Ceadi é representado pelo Presidente do Ceadi e pelo Vice-Presidente do Ceadi.
Art. 139-C. O Regimento Interno do Ceadi será aprovado pelo Conselho Superior do Ceadi, devendo ser ratificado pelo Conselho Diretor da Anatel como condição para sua eficácia.
[grifou-se]
A composição atual do CS-Ceadi foi designada pela Portaria de Pessoal nº 1526, de 21 de novembro de 2024 (SEI nº 12913929), cujo art. 1º transcreve-se abaixo:
Art. 1º O Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CS-Ceadi) passa a ter a seguinte composição:
I - Alexandre Reis Siqueira Freire, na qualidade de Presidente;
II - Vicente Bandeira de Aquino Neto, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Maria Lúcia Valadares e Silva;
IV - Gesiléa Fonseca Teles
V - Gustavo Santana Borges;
VI - Nilo Pasquali;
VII - Vinícius Oliveira Caram Guimarães;
VIII - Daiane Nogueira de Lira;
IX - Carlos Nazareth Motta Marins;
X - Otávio Luiz Rodrigues Júnior;
XI - Rafael de Alencar Araripe Carneiro;
XII - Roberta Maria Rangel;
XIII - Sandro Miguel Ferreira Mendonça;
XIV - Victor Oliveira Fernandes; e
XV - Vinícius Marques de Carvalho.
De acordo com levantamento realizado, os Conselheiros Gustavo Santana Borges, Nilo Pasquali, Vinicius Oliveira Caram Guimarães, todos representantes da Anatel no CS-Ceadi, e Sandro Miguel Ferreira Mendonça, representante da sociedade civil e comunidade acadêmica, foram nomeados membros do Conselho Superior do Ceatel, sucedido pelo Ceadi, por meio da Portaria de Pessoal nº 166, de 4 de fevereiro de 2022 (SEI nº 8006643). Por sua vez, o Conselheiro Rafael Araripe Carneiro, também representante da sociedade civil e comunidade acadêmica, foi nomeado por intermédio da Portaria de Pessoal nº 971, de 22 de junho de 2022 (SEI nº 8731453). Nota-se, portanto, que eles são integrantes do CS-Ceadi por um período superior a 2 (dois) anos.
Nos termos do art. 3º do Regimento Interno do Ceadi (RI-Ceadi), ratificado pela Resolução Interna nº 284, de 24 de janeiro de 2024, porém, a composição do Conselho Superior deve ser renovada na proporção de 1/3 (um terço) a cada 2 (dois) anos.
Nesse cenário, para compor o CS-Ceadi, no lugar dos Conselheiros mencionados, o Presidente do Ceadi indicou as senhoras Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia, atual Superintendente de Relações com Consumidores, que é formada em Direito pelo Pontífica Universidade Católica do Rio de Janeiro, Master em Direito Empresarial pelo Centro Internacional de Formación Financeira (CIFF) e Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), conforme consta em seu currículo (13083134); e Suzana Silva Rodrigues, atual Superintendente de Controle de Obrigações, que é formada em Direito pela Universidade Federal Fluminense, tem especializações em Curso de Preparação à Carreira da Magistratura e em Curso Avançado de Pós Graduação em Regulação de Telecomunicações pelo Instituto Nacional de Telecomunicações, e possui Mestrado Profissional em Políticas e Desenvolvimento pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, nos termos de seu currículo (SEI nº 13083163).
Além disso, foi indicado o atual Superintendente de Competição, José Borges da Silva Neto, para a outra vaga de representante da Anatel. O servidor é formado e Mestre em Economia pela Universidade Federal de Uberlândia e Mestre em Regulação pela Universidade de Brasília (UnB), nos termos de seu curriculum (SEI nº 13124559).
Para a primeira vaga da sociedade civil e comunidade academica, foi indicado o senhor Artur Coimbra de Oliveira, membro do Conselho Diretor da Anatel até novembro de 2024, e integrante da Carreira de Procurador Federal da Advocacia Geral da União (AGU), formado em Direito pela Universidade de Brasília, com mestrado pela mesma instituição, possuindo um Master in Business Administration (MBA), pela Fundação Getúlio Vargas.
Por fim, para a última vaga da sociedade civil e acadêmica, foi indicada a senhora Michelle Holperin, Pesquisadora na Universidade Estadual do Rio de Janeiro e fundadora e coordenadora da entidade Mulheres na Regulação. Michelle é formada em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e possui mestrado e doutorado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE presidente
Como se pode verificar do art. 139-B do RIA, a competência para aprovação dos membros do Conselho Superior do Ceadi é do Conselho Diretor da Anatel. Portanto, uma vez estabelecida a competência para aprovação, passo à análise da indicação e das condições necessárias para nomeação de membro do Conselho Superior do Ceadi.
As diretrizes para nomeação de membro do Ceadi estão estabelecidas no RI-Ceadi, conforme seu art. 2º:
Art. 2º A composição do Conselho Superior do Ceadi deverá observar as seguintes diretrizes:
I - Igualdade de gênero, observada a quantidade mínima de 7 (sete) participantes de gênero feminino;
II - Diversidade de áreas de conhecimento, garantida a presença de especialistas em Direito, Economia, Engenharia de Telecomunicações e ao menos uma das seguintes disciplinas:
a) Engenharia da Computação;
b) Ciências da Computação; e
c) Ciência de Dados.
III - Desconcentração de centros de pesquisa, sendo vedada a presença de mais de 3 (três) especialistas formados em uma mesma escola, considerada aquela de formação mais recente.
Conforme apontado no Informe nº 23/2024/CEADI (SEI nº 13081927), a composição atual do CS-Ceadi não está em conformidade com a primeira diretriz que trata da igualdade de gêneros, uma vez que apenas 4 (quatro) das 14 (catorze) vagas são ocupadas por pessoa do gênero feminino, conforme art. 1º da Portaria de Pessoal nº 1526/2024, já transcrito neste Voto.
A mencionada diretriz, como visto, estabelece a quantidade mínima de 7 (sete) participantes de gênero feminino. A segunda diretriz diz respeito à diversidade de áreas de conhecimento e trata da formação dos Conselheiros, garantida a presença de especialistas em Direito, Economia, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia da Computação, Ciências da Computação e Ciência de Dados. A terceira diretriz diz respeito à desconcentração de centros de pesquisa, sendo vedada a presença de mais de 3 (três) especialistas formados em uma mesma escola, considerada aquela de formação mais recente.
Quanto essas diretrizes, transcrevo relato apresentado no Informe nº 23/2024/CEADI (SEI nº 13081927):
3.7. Considerando, ainda, que o art. 139-B, III, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, estabelece que os representantes da Anatel devem ser escolhidos entre os Superintendentes e Chefes de Assessoria e que a composição atual do Conselho Superior conta com apenas 4 (quatro) mulheres, número abaixo do mínimo de 7 (sete) participantes estipulado pelo Regimento Interno do Ceadi, propõe-se que o prenchimento de duas das vagas de representantes da Anatel recaia sobre mulheres e que pelo menos uma das vagas dos representantes da sociedade civil e acadêmica também seja ocupada por uma mulher.
[...]
3.12. Nota-se, portanto, que a primeira diretriz, relacionada à igualdade de gênero, resta atendida com as indicações feitas pelo Presidente do Ceadi, uma vez que o Ceadi a passa a contar com 7 (sete) mulheres, mínimo estabelecido regimentalmente.
Com relação à diretriz de diversidade de áreas de conhecimento, expressa no inciso II do art. 2º do Regimento Interno do Ceadi, observa-se que atualmente o CS-Ceadi conta com integrantes com formação em Direito, Economia e Engenharia Elétrica e que os novos indicados são formados em Direito e Economia. Fica garantida, portanto, a presença de especialistas nestes três áreas. Entretanto, ainda não há nenhum integrante formado em Engenharia da Computação, Ciências da Computação ou Ciência de Dados, o que não atende plenamente esta segunda diretriz.
3.13. Por fim, com relação à terceira diretriz, que trata da desconcentração de centros de pesquisa, observa-se que na nova formação proposta, o CS-Ceadi passará a contar com membros cuja formação mais recente foi realizada em uma das seguintes instituições: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Universidade de Brasília - UnB, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IPEA, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Universidade de São Paulo - USP, Universiteit van Amsterdam, Université de Paris 1 Pantheon-Sorbonne e Fundação Getúlio Vargas. Em nenhum dos casos, haverá mais de 3 (três) pessoas formadas pela mesma instituição,o que está em pleno atendimento ao disposto no inciso III do art. 2º do Regimento Interno do Ceadi.
3.14. Com relação à diretriz de diversidade de áreas de conhecimento, expressa no inciso II do art. 2º do Regimento Interno do Ceadi, observa-se que atualmente o CS-Ceadi conta com integrantes com formação em Direito, Economia e Engenharia Elétrica. Desta forma, é recomendável que a próxima indicação recaia sobre pessoa com formação em Engenharia de Telecomunicações, Engenharia da Computação, Ciências da Computação ou Ciência de Dados.
3.15. Por fim, com relação à terceira diretriz, que trata da desconcentração de centros de pesquisa, observa-se que o CS-Ceadi conta atualmente com membros cuja formação mais recente foi realizada em uma das seguintes instituições: Universidade de Campinas, Universidade de São Paulo, Universidade Humboldt de Berlim, Universidade de Sussex e Sorbonne, sendo que a Universidade de São Paulo é a única que já atingiu o limite de três especialistas, enquanto as demais instituições contam com apenas um representante cada. Por este motivo, é recomendável que a próxima indicação recaia sobre pessoa cuja última formação não tenha sido na Universidade de São Paulo, em atenção ao disposto no inciso III do art. 2º do Regimento Interno do Ceadi.
A esse respeito, entendo que a indicação da senhora Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia, da senhora Suzana Silva Rodrigues, do senhor José Borges da Silva Neto, do senhor Artur Coimbra de Oliveira e da senhora Michelle Holperin, a diretriz estabelecida no inciso I do art. 2º do RI-Ceadi, relacionada à igualdade de gênero, resta atendida, uma vez que o Colegiado a passa a contar com 7 (sete) mulheres, mínimo estabelecido regimentalmente.
Quanto ao inciso II do art. 2º do RI-Ceadi, que traz diretriz de diversidade de áreas de conhecimento, apesar de se ter assegurado integrantes com formação em Direito, Economia e Engenharia Elétrica, ainda não há nenhum integrante formado em Engenharia da Computação, Ciências da Computação ou Ciência de Dados, não se observando o pleno atendimento dessa segunda diretriz. Esse fato, contudo, não é obstáculo à atualização da composição do Conselho Superior, diante da qualidade e da diversidade de conhecimentos detida pelos membros propostos. Ademais, ressalte-se que inexiste determinação expressa no RI-Ceadi de que as indicações para o CS-Ceadi devam atender simultaneamente às três diretrizes.
Por fim, diante da comprovação de que não haverá mais de 3 (três) pessoas formadas pela mesma instituição, mostra-se atendido o disposto no inciso III do art. 2º do RI-Ceadi.
Dessa forma, opino pela aprovação das indicações formuladas para membros do Conselho Superior do Ceadi, nas vagas abertas em decorrência do término do mandato dos Conselheiros Gustavo Santana Borges, Nilo Pasquali, Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Sandro Miguel Ferreira Mendonça e Rafael Araripe Carneiro.
Assim, o CS-Ceadi passará a ter a seguinte composição:
Conselheiro |
Gênero |
Formação |
Última Instituição |
Alexandre Reis Siqueira Freire, na qualidade de Presidente |
Masculino |
Direito |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP |
Vicente Bandeira de Aquino Neto, na qualidade de Vice-Presidente |
Masculino |
Direito |
Universidade de Fortaleza |
Maria Lúcia Valadares e Silva |
Feminino |
Administração |
Universidade de Brasília - UnB |
Gesiléa Fonseca Teles |
Feminino |
Direito |
Universidade de Brasília - UnB |
Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia |
Feminino |
Direito |
Centro Universitário de Brasília - UniCEUB |
Suzana Silva Rodrigues |
Feminino |
Direito |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA |
José Borges da Silva Neto |
Masculino |
Economia |
Universidade de Brasília - UnB |
Daiane Nogueira de Lira |
Feminino |
Direito |
Centro Universitário de Brasília - UniCEUB |
Carlos Nazareth Motta Marins |
Masculino |
Engenharia Elétrica |
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp |
Otávio Luiz Rodrigues Júnior |
Masculino |
Direito |
Universidade de São Paulo - USP |
Artur Coimbra de Oliveira |
Masculino |
Direito |
Fundação Getúlio Vargas - FGV |
Roberta Maria Rangel |
Feminino |
Advogada |
Universidade de São Paulo - USP |
Michelle Holperin |
Feminino |
Economia |
Fundação Getúlio Vargas - FGV |
Victor Oliveira Fernandes |
Masculino |
Direito |
Universidade de São Paulo - USP |
Vinicius Marques de Carvalho |
Masculino |
Direito |
Université de Paris 1 Pantheon-Sorbonne |
CONCLUSÃO
Face ao exposto, opino pela aprovação da indicação de Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia, Suzana Silva Rodrigues, José Borges da Silva Neto, Artur Coimbra de Oliveira e Michelle Holperin para ocuparem as vagas no Conselho Superior do Ceadi surgidas em decorrência da saída dos Conselheiros Gustavo Santana Borges, Nilo Pasquali, Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Sandro Miguel Ferreira Mendonça e Rafael Araripe Carneiro.
Nos termos da Minuta de Portaria de Pessoal SEI nº 13154771, o Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas passará a ter a seguinte composição:
I - Alexandre Reis Siqueira Freire, na qualidade de Presidente;
II - Vicente Bandeira de Aquino Neto, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Maria Lúcia Valadares e Silva;
IV - Gesiléa Fonseca Teles;
V - Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia;
VI - Suzana Silva Rodrigues;
VII - José Borges da Silva Neto;
VIII - Daiane Nogueira de Lira;
IX - Carlos Nazareth Motta Marins;
X - Otávio Luiz Rodrigues Júnior;
XI - Artur Coimbra de Oliveira;
XII - Roberta Maria Rangel;
XIII - Michelle Holperin;
XIV - Victor Oliveira Fernandes; e
XV - Vinícius Marques de Carvalho.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 17/01/2025, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13154392 e o código CRC F18FE825. |
Referência: Processo nº 53500.024704/2024-89 | SEI nº 13154392 |