AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 401, de 30 de dezembro de 2024
| Aprova o Plano de Resposta a Incidentes de Integridade. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e tendo em vista a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 384, de 30 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Resposta a Incidentes de Integridade, nos termos do documento anexo (SEI nº 12995419).
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 30/12/2024, às 20:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13096013 e o código CRC 82BC6CD1. |
| Referência: Processo nº 53500.021398/2018-81 | SEI nº 13096013 |