Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2025
Timbre

Voto nº 178/2024/PR

Processo nº 53500.091997/2024-18

Interessado: Comissão Brasileira de Comunicações 2 (CBC2)

CONSELHEIRO

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Proposta sobre a realização da 46ª Reunião do Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), no Brasil. 

EMENTA

comissão interamericana de telecomunicações (citel). reunião do comitê consultivo permantente iI (ccpIi). COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. APROVAÇÃO.

Realização 46ª Reunião do Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), na cidade de Salvador/BA, no período de 3 a 7 de novembro de 2025.

O orçamento deve ser submetido à aprovação do Conselho Diretor da Anatel e deverá cobrir os custos não contemplados pelo aporte financeiro da CITEL e pelas cotas de contribuições dos parceiros do setor privado.

Realização de Chamamento Público de forma a identificar e firmar compromisso com empresas, sindicatos e associações da área de telecomunicações/TICs interessados em apoiar os custos de realização do evento.

Pela aprovação.

REFERÊNCIA

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações);

Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 (Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações);

Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024;

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 (Regimento Interno da Anatel);

Resolução nº 753, de 23 de junho de 2022 (Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações).

Matéria para  Apreciação do Conselho Diretor nº 984/2023 (SEI n° 12979973).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata o presente Voto de proposta sobre a realização da 46ª Reunião do Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (Citel), na cidade de Salvador/BA, no período de 3 a 7 de novembro de 2025.

A Citel é uma entidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), estabelecida pela Assembleia Geral em sua Resolução AG/RES.1224 (XXIII-O/93), em conformidade com o artigo 53 da Carta da Organização. A Citel tem autonomia técnica no desempenho de suas funções, dentro dos limites da Carta da Organização, de seu Estatuto e dos mandatos que lhe são conferidos pela Assembleia Geral da Organização.

A Comissão Executiva Permanente (COM/Citel) é o órgão executivo da Citel e geralmente se reúne uma vez por ano. Os Estados membros atuais do COM/Citel são: Argentina, Bahamas, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Estados Unidos da América, México, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.

Os Comitês Consultivos Permanentes (CCP) prestam assessoria em assuntos pertinentes às suas respectivas áreas de competência. Os Comitês estabelecem Grupos de Trabalho, Grupos Ad Hoc e Relatorias sobre temas prioritários para a região no campo das telecomunicações, tecnologias da informação e comunicação (TIC) e radiocomunicações.

O objetivo do Comitê Consultivo Permanente II – “Radiocomunicações” (CCP.II) é atuar como comitê técnico assessor da Citel com respeito à coordenação e harmonização de normas relacionadas ao uso do espectro de radiofrequência, assim como no planejamento e uso eficiente do espectro radioelétrico e órbitas satelitais para serviços de radiocomunicações, incluindo a radiodifusão.

O mandato do CCP.II é baseado nas regras e recomendações do Setor de Radiocomunicações (UIT-R) da UIT, quais sejam:

Promover entre os Estados membros a harmonização do uso do espectro radioelétrico e da operação dos serviços de radiocomunicações, incluindo radiodifusão, em todas as suas vertentes, especialmente considerando a necessidade de prevenir e evitar, tanto quanto possível, interferências prejudiciais;

Incentivar e promover o desenvolvimento dos serviços de radiocomunicações, inclusive radiodifusão, nas Américas;

Incentivar o desenvolvimento e implementação de tecnologias modernas e novos serviços de radiocomunicações, incluindo radiodifusão, especificamente os seus aspectos técnicos e operacionais, satisfazendo as necessidades dos Estados membros;

Coordenar os preparativos regionais para as conferências mundiais e Regional de Radiocomunicações da UIT, incluindo a preparação de Propostas Inter-Americanas (Inter-American Proposals / IAPs) e posições comuns e realizar consultas inter-regionais na preparação de tais conferências;

Desenvolver um esforço coordenado, nos diferentes grupos da CITEL, nas áreas que, pela sua natureza, implicam ação conjunta; e

Efetuar a coordenação e harmonização de normas relativas à utilização do espectro, como a radiodifusão e transmissão de interfaces aéreas para os serviços de radiocomunicações.

O CCP.II é composto pelos seguintes Grupos de Trabalho:

Grupo de Trabalho de Preparação da CITEL para as Conferências Mundiais de Radiocomunicações;

Grupo de Trabalho sobre Serviços Terrestres;

Grupo de Trabalho sobre Gestão de Espectro;

Grupo de Trabalho de Sistemas Satelitais e Serviços Científicos; e

Grupo de Trabalho sobre Radiodifusão.

No que tange à estrutura de trabalho do CCP.II, cabe destacar que o Brasil tem significativa representatividade neste Comitê. O Brasil ocupa a vice-presidência do CCP.II desde 2018 e, dos cinco Grupos de Trabalho existentes, também ocupa:

a presidência do Grupo de Trabalho sobre Serviços Terrestres;

a vice-presidência do Grupo de Trabalho de Preparação da CITEL para as Conferências Mundiais de Radiocomunicações;

a presidência do Sub Grupo de Trabalho para os temas da agenda da WRC-2027 relacionados aos Serviços Fixos e de Radiodifusão por Satélite;

a vice-presidência do Grupo de Trabalho de Sistemas Satelitais e Serviços Científicos; e

a vice-presidência do Grupo de Trabalho sobre Radiodifusão; e

diversas relatorias e sub-relatorias de temas da agenda da WRC-27.

As delegações brasileiras enviadas às reuniões do CCP.II tradicionalmente contam com uma média de 20 delegados, entre servidores da Anatel, representantes do Ministério das Comunicações (MC), do Ministério da Defesa (MD), das Forças Armadas, de empresas privadas, de associações relacionadas ao setor de radiocomunicações e representantes de centros de pesquisa. O resultado desta expressiva e importante participação traduz-se no respeito não apenas pela Delegação do Brasil, mas também pelos profissionais que representam o país, que possuem credibilidade e reconhecimento perante o órgão.

Como exemplo desta credibilidade, pode-se citar o programa de mentoria do CCP.II, que tem por objetivo preparar e treinar os futuros ocupantes de funções nesta Comissão. Dentre os 12 mentores selecionados a exercer a função de mentores, existem dois delegados do Brasil, sendo um deles servidor da Anatel.

Os locais de realização das reuniões do CCP.II alternam-se entre os países das Américas. O CCP.II realiza duas reuniões por ano, sendo que uma delas ocorre preferencialmente no país que ocupa a presidência do Comitê. As reuniões do CCP.II, usualmente, têm duração de cinco dias, ocorrendo de segunda-feira a sexta-feira. A preparação brasileira para as reuniões do CCP.II é coordenada pela CBC 2 – “Radiocomunicações”, que atua em todas as reuniões deste Comitê, conforme planejamento constante de seu plano de trabalho anual.

A respeito da escolha da cidade sede, frisa-se que a descentralização de eventos internacionais para cidades fora do eixo Rio de Janeiro - São Paulo e de Brasília vem se mostrando uma prática comum para a Administração Pública brasileira. Nesse contexto, a escolha de Salvador volta-se a privilegiar capital estadual e centro regional apto receber evento no porte que se propõe, no qual há representação da Anatel, com razoável oferta de voos e características adequadas de recepção e hotelaria para público estrangeiro.

DOS CUSTOS DO EVENTO:

Para estimar os custos envolvidos para realização do evento, a CBC2 enviou os Ofícios nº 49/2024/CBC2/GC-CBC-ANATEL (12859499) e nº 50/2024/CBC2/GC-CBC-ANATEL (12935012) à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC), solicitando a análise de viabilidade orçamentária para tal. A estrutura prevista para realização de tal evento, conforme especificado pela Secretaria do CCP.II da CITEL, está descrita na Planilha de Infraestrutura Consolidada (12935279).

Por meio do Ofício nº 259/2024/APC-ANATEL (12964795), a APC encaminhou a cotação de preços - RD7 Produções Inteligentes (12964884), para fins de análise de viabilidade orçamentária para a realização da 46ª Reunião do Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) no Brasil em 2025, na cidade de Brasília/DF. O levantamento então realizado estimou um custo aproximado de R$ 692.640,00 (seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta reais), assim distribuídos:

Infraestrutura

R$ 82.390,00

Áudio e Vídeo

R$ 64.650,00

Wi-Fi

R$ 12.000,00

Local

R$ 111.000,00

Equipe de Apoio

R$ 17.600,00

Coffee-Break

R$ 157.500,00

Almoço

R$ 247.500,00

TOTAL

R$ 692.640,00

Embora exista a possibilidade de inclusão do custeio de almoços, observa-se, com base na tabela acima, que este constitui o maior custo identificado, representando cerca de 1/3 do orçamento total. Considerando que já estão previstos coffee-breaks em dois períodos, e com base em experiências anteriores em eventos do CCP.II da CITEL, sugere-se que o almoço não seja incluído na programação.

Além dos custos já mencionados, é importante incluir na previsão orçamentária a realização de uma recepção de boas-vindas, organizada pelo país anfitrião, além da confecção de brindes para os delegados presentes no evento. Essa é uma prática consolidada em eventos internacionais, que permite não apenas reforçar a hospitalidade brasileira, mas também oferecer uma oportunidade estratégica para promover temas prioritários do Brasil com maior destaque. Cabe ressaltar que iniciativas similares foram previstas e executadas na recente reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), realizada em João Pessoa/PB, conforme registrado no processo nº 53500.018884/2023-89.

Para estimar os custos relacionados à recepção e à confecção de brindes, foram utilizados como referência os resultados registrados no processo supracitado. Na ocasião, foi realizado um chamamento público, por meio do Edital de Convocação nº 19/2024 (11995317), com o objetivo de selecionar interessados em custear esses e outros itens, abrangendo a prestação de serviços para até 120 (cento e vinte) participantes. O valor total registrado para a recepção de boas-vindas e brindes foi de R$ 38.475,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme comprovantes nº 12416138 e nº 12416145. Considerando que a reunião do CCP.II da CITEL está prevista para atender 320 (trezentos e vinte) participantes, o custo estimado seria então de aproximadamente R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais).

É importante destacar que a Secretaria da CITEL, consultada por e-mail (12979926), confirmou a disponibilidade de USD 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos dólares americanos), equivalente a aproximadamente R$ 214.991,96 (considerando a cotação de USD 1,00 = R$ 6,04), para contratação de serviços, tais como interpretação simultânea, tradução de documentos, áudio e vídeo, equipamentos técnicos, infraestrutura para montagem de sala e Internet Wi-Fi. Assim, considerando os itens previstos e o valor disponibilizado pela CITEL, tem-se que o custo aproximado para realização do evento fica assim distribuído:

Infraestrutura

R$ 82.390,00

Áudio e Vídeo

R$ 64.650,00

Wi-Fi

R$ 12.000,00

Local

R$ 111.000,00

Equipe de Apoio

R$ 17.600,00

Coffee-Break

R$ 157.500,00

Recepção/Brindes

R$ 102.600,00

CUSTEIO CITEL

- R$ 214.991,96

TOTAL

R$ 332.748,04

A área técnica ressalta que, para eventos de tal magnitude, há a possibilidade de oferecer cotas de patrocínio ao setor privado para apoiar os custos de sua realização. Essa prática já foi adotada com sucesso na reunião do CCP.II da CITEL, realizada em Brasília/DF em 2018, e, mais recentemente, na reunião do CCP.I da CITEL, realizada em João Pessoa/PB no ano de 2024. Tal processo é conduzido por meio de Chamamento Público, com o objetivo de identificar e estabelecer compromissos com empresas, sindicatos e associações do setor de telecomunicações, radiodifusão e TICs interessados em contribuir.

Considerando o valor disponibilizado pela CITEL e os itens detalhados no orçamento apresentado, conclui-se que as cotas de patrocínio podem ser direcionadas para cobrir os itens abaixo listados, cabendo à Anatel arcar exclusivamente com os custos que, eventualmente, não forem cobertos pelas contribuições dos parceiros do setor privado e pelo valor disponibilizado pela CITEL:

Eis, em síntese, o resumo dos fatos.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE CONSELHEIRO

Dispõe a Constituição Federal de 1988 que um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil vem a ser o da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4º, IX). Em nível legal, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) caracteriza a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como autoridade administrativa independente (art. 9º, caput), definindo que lhe compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras (art. 19, caput), bem como, em especial, entre outras competências, representar o País nos organismos internacionais de telecomunicações (art. 19, II); e reavaliar, periodicamente, a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação à evolução tecnológica e de mercado (art. 19, XXXII, incluído pela Lei nº 13.879, de 2019).

Importante lembrar que a Anatel estabeleceu que a atuação de forma coordenada e integrada em todos os foros e discussões internacionais que envolvam o tema das telecomunicações e suas áreas correlatas, conforme os interesses nacionais, se dará por meio do funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs), conforme estabelecido no artigo primeiro do Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações, aprovado pela Resolução nº 753, de 23 de junho de 2022 (RCBC). Ao identificar os fóruns de interesse das CBCs, o RCBC cita nominalmente a Citel, conforme abaixo:

Art. 3º São de interesse das CBCs os foros e discussões internacionais que envolvam o tema das telecomunicações e tecnologias de informação e comunicação, em especial:

I - União Internacional de Telecomunicações (UIT), seus setores, comissões de estudos, questões, grupos ad hoc e demais grupos;

II - Comissão Interamericana de Telecomunicações (Citel) e seus comitês; (...)

em seu artigo 8º item IV, o RCBC diz que compete ao CD da Anatel deliberar a respeito de propostas de realização de eventos internacionais a ser organizados ou coordenados pela Anatel, incluindo o respectivo orçamento de despesa, conforme abaixo transcrito: 

Art. 8º No contexto das atividades das CBCs, compete ao Conselho Diretor:

(...);

IV - deliberar sobre propostas de realização de eventos internacionais de telecomunicações que venham a ser organizados ou coordenados pela Anatel, incluindo o respectivo orçamento de despesas; e,

Dessa forma, resta claro que tanto o evento quanto o seu respectivo orçamento deve ser aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel.

No entanto, verifico que a proposta final encaminhada pela área técnica foi no sentido de que o evento seja realizado em Salvador/BA e que o orçamento dos itens necessários a sua realização foram orçados considerando o evento a ser realizado em Brasília. Considero, portanto, prematura a aprovação do orçamento. No mesmo sentido, quanto às demais despesas referentes a gastos com recepcionistas ou gastos com serviços de interpretação simultânea e/ou tradução de documentos caso ultrapassem o valor limite a ser disponibilizado pela Citel, entendo que há necessidade de estimativa dos custos para tais serviços considerando o local do evento, Salvador/BA.

A proposta deverá ser submetida novamente ao Conselho Diretor da Agência no momento em que a área técnica dispuser de estimativas de preços de tais serviços, considerando sua realização na cidade de Salvador/BA.

Gostaria de lembrar que, em 2018, o Brasil sediou reunião da CCP.II da CITEL, em Brasília - DF. Naquela ocasião, não foi possível realizar o evento nas dependências da Anatel e foi necessário alugar um espaço para realizar o evento, por meio de chamamento público. Naquela ocasião, a Procuradoria Federal Especializada na Anatel (PFE/Anatel) se manifestou por meio do Parecer nº 423/2018/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 2843535) no sentido de que "é juridicamente viável a captação de recursos da iniciativa privada, desde que respeitados os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, notadamente a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa".

Para o resguardo desses princípios, a área técnica daquele evento trouxe no Informe nº 36/2018/SEI/APC (SEI nº 2843680) proposta no seguinte sentido:

3.4.2.4. Pretende-se que o custeio do local do evento pela iniciativa privada seja feito por meio de chamamento público a partir do qual os interessados manifestarão seu interesse em arcar com esse gasto. Como contrapartida, as empresas/associações que contribuírem para o custeio de espaço poderão ter suas marcas aplicadas no material de divulgação do evento; terão prioridade em patrocinar a realização de coffee breaks, almoços, jantares e coqueteis; e poderão incluir no kit do participante brindes previamente aprovados pela organização do evento.

 Tal proposta foi aprovada pelo CD da Anatel pela Portaria nº 1106, de 06 de julho de 2018 (SEI nº 2919771), onde há criação de Grupo de Trabalho com as seguintes atribuições:

I - organizar e adotar as providências administrativas necessárias para a realização da 32ª Reunião do CCP.II da Citel, atuando como Comissão Organizadora do Evento;

II - realizar chamamento público para identificar empresas, sindicatos e associações da área de radiocomunicações interessadas em patrocinar a 32ª Reunião do CCP.II da Citel;

III - celebrar termo de compromisso para o patrocínio de que trata o inciso anterior com os interessados que atendam ao chamamento público;

IV - identificar e contratar espaço físico adequado para a realização da 32ª Reunião do CCP.II da Citel com a utilização dos valores obtidos através do patrocínio de que trata o inciso II, observando a legislação aplicável e as eventuais recomendações da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e dos órgãos de controle sobre o assunto;

V - solicitar aos demais órgãos da Agência a adoção de providências administrativas necessárias à realização da 32ª Reunião do CCP.II da Citel;

VI - comunicar periodicamente ao Conselho Diretor o andamento dos trabalhos de organização da 32ª Reunião do CCP.II da Citel.

Parágrafo Único. O coordenador e o coordenador substituto do Grupo de Trabalho assinarão em conjunto os atos e documentos necessários ao exercício das atribuições previstas neste artigo.

Com isso em vista, parece-me oportuno que também seja realizado chamamento público para avaliar o interesse de entidades em patrocinar o referido evento.

Ademais, entendo ser relevante garantir que o Brasil possa sediar 46ª Reunião do CCP.II da Citel, dada sua importânciaA realização da Reunião do CCP.II no Brasil resultará em benefícios tangíveis e intangíveis, tais como: (i) visibilidade internacional; (ii) fortalecimento da representação brasileira neste foro pela maior facilidade de deslocamento e possibilidade de maior participação de delegados brasileiros; (iii) possibilidade de servir como atividade de capacitação de recursos humanos para servidores da Anatel; (iv) possibilidade de engajamento do corpo diretivo da Agência em sessões de trabalho do Comitê. Possibilitará também, maior participação de todos os setores relacionados ao setor de telecomunicações, incluindo o setor privado, a comunidade acadêmica e os centros de pesquisa, as associações de radiocomunicações e o corpo técnico de setores militares brasileiros.

Importante ressaltar que, nos últimos anos, a Anatel vem buscando posicionar o Brasil como protagonista nos vários fóruns internacionais de telecomunicações, buscando ampliar seu espaço em organismos internacionais do setor. Entendo que promover eventos internacionais, especialmente uma reunião extremamente estratégica como será a 46ª Reunião do CCP.II da Citel, realçará ainda mais o protagonismo brasileiro no cenário internacional.

A realização do evento é especialmente relevante por ser um mecanismo de trabalho na construção da padronização em nível global, alinhando-se diretamente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 17 da Agenda 2030 da ONU. O ODS 17 visa fortalecer a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável, partindo do princípio de que esses objetivos só podem ser alcançados por meio de associações e cooperações internacionais sólidas. Dessa forma, o evento contribui para o fortalecimento dos meios de implementação e revitaliza a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

Além disso, como os resultados do evento serão encaminhados para o fórum multilateral global de padronização, há uma conexão direta com a Meta 17.13, que se concentra no fortalecimento da estabilidade macroeconômica, incluindo a coordenação e coerência das políticas. A essência da padronização é justamente essa: coordenar para criar escalas eficientes que incorporem valores econômicos, ambientais e de desenvolvimento, temas que serão amplamente discutidos durante o evento..

Portanto, proponho aprovar:

a realização 46ª Reunião do Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), na cidade de Salvador/BA, no período de 3 a 7 de novembro de 2024;

a realização de Chamamento Público, realização de Chamamento Público com o objetivo de identificar e formalizar compromissos com empresas, sindicatos e associações do setor de telecomunicações, radiodifusão e TICs interessados em contribuir para os custos do eventos.

Reforça-se que, quanto ao orçamento do evento, a proposta deverá ser submetida novamente ao Conselho Diretor da Agência no momento em que a área técnica dispuser de estimativas mais precisas de preços de tais serviços, considerando sua realização na cidade de Salvador/BA.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, proponho aprovar:

realização 46ª Reunião do Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), na cidade de Salvador/BA, no período de 3 a 7 de novembro de 2025;

a realização de Chamamento Público com o objetivo de identificar e formalizar compromissos com empresas, sindicatos e associações do setor de telecomunicações, radiodifusão e TICs interessados em contribuir para os custos do eventos.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 08/01/2025, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.091997/2024-18 SEI nº 13081064