Voto nº 177/2024/PR
Processo nº 53500.085327/2024-54
Interessado: Conselho Diretor
presidente
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Apoio institucional ao evento Drones em Faixa de Dutos, promovido pela Abendi (Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção) e Pipeline Brazil (grupo associativo composto por profissionais especializados em dutos, que colaboram com universitários e jovens profissionais), a ser realizado no dia 8 de abril de 2025, na ACRJ – Associação Comercial daquele Estado, das 9h às 18h.
EMENTA
abendi (associação brasileira de ensaios não destrutivos e inspeção). pipeline brazil. drones em faixas de dutos. apoio institucional. PELA APROVAÇÃO.
Pedido de apoio institucional ao evento Drones em Faixa de Dutos, promovido pela Abendi (Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção) e Pipeline Brazil (grupo associativo composto por profissionais especializados em dutos, que colaboram com universitários e jovens profissionais), a ser realizado no dia 8 de abril de 2025, na ACRJ – Associação Comercial daquele Estado, das 9h às 18h.
Segundo Abendi, o evento não exige participação financeira da Anatel e tem o objetivo de abordar o uso de drones, destacando as inovações, melhores práticas e os avanços que estão transformando essa tecnologia. Reunirá profissionais, estudantes e pesquisadores, empresas do segmento de drones, minerodutos, transportadoras de óleo e gás, entre outros.
Pela aprovação do apoio institucional.
REFERÊNCIA
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).
Carta com Pedido de Apoio Institucional (SEI nº 12745593) e Carta retificando o primeiro pedido ( SEI nº 12802256).
Informe nº 54/2024/APC (SEI nº 12745604).
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 938/2024-APC (SEI nº 12746474).
Minuta de Resolução Interna (SEI nº 13096284).
RELATÓRIO
DOS FATOS
Trata-se de pedido de apoio institucional para o evento Drones em Faixa de Dutos, apresentado pela Abendi e Pipeline Brazil, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, com foco nas áreas de gás, óleo, petróleo, petroquímica, aeronáutica, mineração, indústria naval e offshore, energias, metroferroviários, dutos, segurança e rodoviário, a ser realizado no dia 8 de abril de 2025, na ACRJ – Associação Comercial daquele Estado, das 9h às 18h.
A Abendi é a Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção e a Pipeline Brazil é um grupo associativo composto por profissionais especializados em dutos, que colabora com universitários e jovens profissionais).
A Abendi se define como instituição técnica científica, provedora de soluções que incrementam os negócios das empresas e o crescimento profissional das pessoas. Afirma trabalhar com gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, capacitação e treinamento, qualificação e certificação de pessoas e empresas, normalização técnica e difusão do conhecimento nas áreas de Ensaios Não Destrutivos, Inspeções, Acesso por Corda, Saneamento & Infraestrutura, Qualidade & Meio Ambiente e Monitoramento de Condição. O foco central é contribuir com o avanço do País, preservando a vida e o meio ambiente, explica.
Segundo Abendi, o evento não exige participação financeira da Anatel e tem o objetivo de abordar o uso de drones, destacando as inovações, melhores práticas e os avanços que estão transformando essa tecnologia. Reunirá profissionais, estudantes e pesquisadores, empresas do segmento de drones, minerodutos, transportadoras de óleo e gás, entre outros.
Na primeira correspondência em que apresentou o pedido (SEI nº 12745593), encaminhada pela equipe da ORER à APC (SEI nº 12746639), a Abendi informou que o encontro visa reunir profissionais do setor para compartilhar experiências e enfrentar os desafios específicos da aplicação de drones em faixas de dutos, além de discutir as regulamentações e a legislação vigente, o evento tem a finalidade de fomentar a colaboração entre especialistas, incentivar o crescimento do mercado e ampliar a oferta de serviços especializados. "Participar será uma oportunidade para aprofundar o conhecimento técnico e estratégico no uso de drones nesse segmento. Dados do evento constam em "https://abendieventos.org.br/drone_em_faixa_de_dutos/", destaca a solicitante.
Em sua carta, a solicitante apresentou condicionantes que inviabilizavam o apoio institucional pelo uso de recursos materiais de comunicação da Agência para publicidade de evento de pessoa jurídica de direito privado com cobrança de ingresso. Eram elas:
Divulgação do evento através de e-mail marketing da Anatel;
Divulgação de releases através dos veículos de comunicação da Anatel;
Divulgação de publicações do evento nas redes sociais da Anatel (Facebook e Linkedin); e
Inclusão de banner digital no site da Anatel com link direcionado para a página do evento.
Alertada sobre a inviabilidade da concessão do apoio com tais exigências, a Abendi reformulou o pedido em nova carta (SEI 12802256), apresentando as seguintes contrapartidas:
1 inscrição para participação como congressista no evento;
Inserção da logomarca da Anatel no material do evento, tela de apresentação e template da apresentação das palestras; e
Possibilidade de participação da Anatel na programação temática.
Pela concessão do apoio institucional, a Abendi se comprometeu a:
Inserir a logomarca da Anatel como apoiadora institucional no site do evento, com link direcionado para o site da Agência;
Desconto aos servidores da Anatel, com valor similar ao oferecido para os associados da Abendi (R$ 290,00) ; e
Distribuir material da Agência, como folders ou outro material, na pasta dos participantes, a critério da Anatel.
A Abendi informou que o evento deverá contar com cem pessoas e que o perfil do público-alvo é o seguinte:
Operadoras, transportadoras e distribuidoras de óleo, gás e minerodutos;
Profissionais/empresas que trabalhem com atividade dutoviária;
Profissionais/empresas que trabalhem com drones;
Profissionais/empresas que fornecem treinamento para drones; e
Órgãos públicos.
Por fim, a Abendi também apresentou os temas da programação preliminar:
Regulamentação e normalização;
Atividade operacional de inspeção de faixa;
Pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Qualificação e certificação;
Equipamentos e tecnologia embarcada; e
Plataformas.
O pedido de apoio institucional foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social com base nas considerações exaradas pela Procuradoria Federal Especializada em Exercício na Anatel por meio do Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272) após questionamento da APC sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros.
De modo a facilitar a presente análise, são resumidos a seguir os questionamentos apresentados pela APC e os posicionamentos apresentados pela PFE.
Questionamento APC |
Posicionamento PFE |
Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração? |
A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas. |
Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional? Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras? |
Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos. |
O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência? |
O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI). |
Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional |
A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“. |
Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista? |
Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal. |
Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional? |
O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta” |
Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional? |
A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional. |
Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional? |
A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência. |
O quadro abaixo sintetiza os contornos do presente pedido de apoio institucional e a avaliação da APC:
CHECKLIST DE VERIFICAÇÃO
DO PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL
INFORMAÇÕES A SEREM OBSERVADOS NO PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL |
SIM |
NÃO |
N/A |
OBSERVAÇÃO |
|
---|---|---|---|---|---|
1 |
Foi apresentada a identificação do evento (nome, nome da instituição organizadora, sua natureza jurídica, data e local)? |
X |
|
|
|
2 |
Consta a programação do evento, ainda que preliminar? |
X |
|
|
|
3 |
Consta a finalidade do evento, perfil do público-alvo e quantidade esperada de participantes? |
X |
|
|
|
4 |
Foram apresentadas as justificativas para a solicitação de apoio institucional da Anatel? |
X |
|
|
|
5 |
Há indicação dos materiais em que a logomarca será aplicada e o respectivo período de tempo de uso? |
X |
|
|
Há indicação de materiais. A logomarca será usada unicamente para o evento. |
6 |
Há menção à possibilidade de participação da Anatel na programação? Se houver representantes da Agência já convidados e/ou confirmados, o organizador informou quem são? |
X |
|
|
|
7 |
Há detalhamento das contrapartidas oferecidas nas modalidades ativa e/ou passiva? |
X |
|
|
|
8 |
No caso de solicitação de apoio em períodos eleitorais, há a indicação da presença ou não de candidatos a cargos eletivos em disputa? |
|
|
|
Não há menção
|
9 |
Houve exigência de divulgação do evento pelos canais de comunicação da Agência? |
|
X |
|
|
10 |
O pedido de apoio institucional é de pessoas jurídicas de direito privado? |
X |
|
|
|
Considerando a temática do evento e a previsão de participação de representante da Agência, a APC sugeriu no Informe nº 54/2024/APC (SEI nº 12745604) a concessão do apoio institucional solicitado, com a inserção da logomarca da Anatel como apoiadora institucional no site do evento, com link direcionado para o site da Agência.
Posteriormente, a entidade apresentou retificação quanto a data do evento, que passará a ser realizado em 8 de abril de 2025 (Carta informa alteração da data do evento - SEI nº 12849719), o que foi devidamente apreciado pela APC, nos termos do Informe nº 61/2024/APC (SEI nº 12948270), complementar ao Informe nº 54/2024/APC (SEI nº 12745604), e que confirma a sugestão de aprovação do apoio institucional daquele Informe.
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE
Primeiramente, destaco que a Agência poderá fornecer o apoio institucional, quando entender conveniente e oportuno, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da CF/88) os quais determinam que a Agência dê tratamento isonômico aos pedidos eventualmente formulados, sem distinção arbitrária de qualquer espécie, pelo que eventuais negativas devem ser fundamentadas.
Conforme apontado pela APC, o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a importância que a instituição confere a determinado evento como uma oportunidade qualificada para expressar suas perspectivas sobre assuntos relevantes. Esse apoio não exige contrapartidas financeiras por parte da Agência e se concretiza com a aplicação da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento, como banners, folders e outros, em contornos bem delimitados. É nesse contexto que os organizadores do evento solicitam expressamente o uso da logomarca da Anatel como apoio institucional ao evento.
É importante salientar que a aprovação de apoio institucional por meio da utilização do logo da Anatel é prerrogativa do Conselho Diretor da Agência, uma vez que é sua competência a deliberação sobre a cessão do direito de uso da marca em si (RI, art. 165, VII).
Também é importante ressaltar que, conforme entendimento da PFE, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal uma vez que não há desembolso por parte da Agência, apenas a cessão do direito de uso de marca associada a uma declaração de apoio institucional para um evento específico, potencialmente em troca de contrapartidas. A explicação da PFE segue abaixo, conforme trecho extraído do Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272):
25. Em primeiro lugar, o apoio institucional é ato pelo qual a Agência manifesta que a realização do evento apoiado é de seu interesse institucional. Ou seja, o evento, quer mediante debates, discussões ou instrução do mercado, de forma direta ou indireta, contribui para a o atingimento de suas metas institucionais, deveres legais (LGT, art. 2º) e outros fins. Justamente por isso as contrapartidas que são aceitas pela Agência se prestam a facilitar a sua participação ativa (comunicação da visão institucional ou de informações relevantes para o mercado ou para os consumidores) ou passiva (capacitação dos servidores).
26. Como se vê, esse apoio, assim como o direito de uso não exclusivo de cessão da marca que lhe é associado para mera comunicação aos interessados da concessão do apoio, não corresponde a desembolso de qualquer espécie pela Administração nem importa um caráter de exclusividade que vede declaração similar para outros interessados.
27. A exigência da regularidade fiscal em procedimento licitatório se presta a alguns fins: (a) evitar a situação em que a Administração efetue desembolsos para quem lhe é devedor enquanto estaria efetuando os procedimentos para cobrança de sua dívida; (b) estimular o adimplemento das dívidas tributária e não tributária; e (c) avaliar por via reflexa a saúde financeira da empresa contratada, o que serve como garantia de que o contrato será cumprido.
28. A rigor, como dito, não havendo desembolso, as questões relacionadas às alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior perdem o sentido. Se o evento não ocorrer, as atividades da Agência não serão afetadas de qualquer maneira, pelo que perquirir a saúde financeira da empresa simplesmente não está na esfera de interesse da administração, afastando a finalidade constante da alínea "c.
Entendo que é importante o apoio institucional de iniciativas que visem reunir os principais players do mercado e instituições reguladoras para discutir temas relevantes e de ponta, como abordar o uso de drones, destacando as inovações, melhores práticas e os avanços que estão transformando essa tecnologia.
Em relação às contrapartidas oferecidas pelos organizadores, entendo que a participação de palestrantes da Agência no evento representa uma excelente oportunidade para expor nossos pontos de vista, além de fortalecer o relacionamento institucional da Agência com os demais participantes.
O apoio não exige contrapartidas financeiras e concretiza-se com a inserção da logomarca da Anatel como apoiadora institucional no site do evento, com link direcionado para o site da Agência.
Dessa forma, opino pela aprovação de apoio institucional ao evento Drones em Faixa de Dutos, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro no dia 12 de novembro de 2024 na Associação Comercial daquele Estado, das 9h às 18h, sem ônus, por meio da inserção da logomarca da Anatel como apoiadora institucional no site do evento, com link direcionado para o site da Agência.
CONCLUSÃO
Proponho que o Conselho Diretor aprove o apoio institucional ao evento Drones em Faixa de Dutos, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro no dia 8 de abril de 2025 na Associação Comercial daquele Estado, das 9h às 18h, sem ônus, por meio da inserção da logomarca da Anatel como apoiadora institucional no site do evento, com link direcionado para o site da Agência.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 06/01/2025, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13081042 e o código CRC 4925FBAA. |
Referência: Processo nº 53500.085327/2024-54 | SEI nº 13081042 |