Ata de Reunião
939ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, em sua sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco E, 2º Andar, Sala de Reuniões do Conselho Diretor - Brasília/DF, realizou-se a noningentésima trigésima nona Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência de Carlos Manuel Baigorri, com o comparecimento dos Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto e dos Conselheiros Substitutos Daniel Martins D Albuquerque e Vinícius Oliveira Caram Guimarães. Registradas as presenças do Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade, do Ouvidor Substituto Felipe Augusto Esmeraldo de Oliveira e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.
A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=K1XX47SkkrU).
O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da noningentésima trigésima oitava Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em quatro de novembro de dois mil e vinte e quatro, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.
EXTRAPAUTA
00001 - O Presidente Carlos Manuel Baigorri saudou a todos e deu boas-vindas aos Conselheiros Substitutos Daniel Martins D Albuquerque e Vinícius Oliveira Caram Guimarães. Agradeceu ao Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por sua liderança na constituição do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) e na execução da política pública que estava prevista no edital.
00002 - O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto cumprimentou a todos, homenageando, em especial, os Conselheiros Substitutos Daniel Martins D Albuquerque e Vinícius Oliveira Caram Guimarães. Informou o encerramento da sua presidência no Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) ressaltando seu propósito único de conectar escolas públicas brasileiras com qualidade e velocidade, permitindo que a tecnologia se tornasse uma aliada essencial do processo educacional brasileiro. Destacou as principais ações executadas, como o desenvolvimento do Painel de Conectividade, Projeto-Piloto de Conectividade nas Escolas, salientando que, por meio do projeto, foram conectadas incialmente 175 escolas em regiões diversas. O projeto foi ampliado nas fases subsequentes, com 833 escolas conectadas até o momento e previsão de 18.000 para a próxima etapa. Destacou, ainda, o reconhecimento do Projeto-Piloto de Conectividade nas Escolas por meio do Prêmio WSIS 2024 - World Summit on the Information Society (Cúpula da Sociedade Mundial da Informação) da União Internacional de Telecomunicações.
00003 - O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire deu boas-vindas aos Conselheiros Substitutos Daniel Martins D Albuquerque e Vinícius Oliveira Caram Guimarães. Congratulou o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por sua dedicação e comprometimento à frente do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) destacando o sucesso do Projeto-Piloto de Conectividade nas Escolas. Salientou a realização da Operação Black Friday, em conjunto com a Receita Federal, na qual foram realizadas ações de fiscalização, planejadas com uso de inteligência artificial, em cinco centros de armazenagem e distribuição da Amazon e do Mercado Livre, plataformas de vendas online, conhecidas como marketplaces. Expôs, ainda, breve relatório de suas atividades no ano de 2024, norteadas por princípios fundamentais de inovação, colaboração e adesão aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Ressaltou casos emblemáticos tratados em seu gabinete, como três sandbox regulatórios, aprovação do Regulamento de Cibersegurança, aprovação da Agenda Regulatória, aprovação do Termo de Consensualidade no Tribunal de Contas da União (TCU), que permitiu a adaptação da concessão para autorização da OI S.A., entre outros. Ademais, como presidente do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), destacou a promoção de parcerias com instituições renomadas e o incentivo à participação da sociedade em suas iniciativas.
00004 - O Conselheiro Daniel Martins D Albuquerque parabenizou o nobre e certeiro trabalho realizado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto à frente do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) para a implementação de importante política pública. Registrou seu agradecimento pela confiança e acolhida na honrosa tarefa de substituição no Conselho Diretor.
00005 – O Conselheiro Vinícius Oliveira Caram Guimarães registrou o êxito no trabalho do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), grupo criado com o propósito de monitorar a aplicação dos recursos provenientes do Edital do 5G e com a finalidade de consecução de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, sob a liderança, excelência e convicção na gestão do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. Ressaltou sua satisfação e honra de fazer parte do Conselho Diretor da Anatel, destacando sua vida dedicada à conectividade e digitalização do Brasil.
PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA
CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
00001 - Processo: 53500.052476/2018-99 - PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TIM S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2020/CODI/SCO, de 18 de setembro de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 106/2024/VA (SEI nº 12319438).
00002 - Processo: 53500.010546/2022-18 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Tipo da Matéria: Consulta Pública
Descrição: Proposta de revisão de metodologia de cálculo da sanção de multa em relação a descumprimento de obrigações gerais e de determinações da Agência.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 172/2024/VA (SEI nº 12947316).
00003 - Processo: 53500.000797/2015-65 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CONTROL SERVICE DO BRASIL EIRELI
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 129/2024/VA (SEI nº 12565681).
00004 - Processo: 53500.026826/2009-71 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Deliberações Diversas
Parte(s): FOX TELECOMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA.
Descrição: Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00005 - Processo: 53500.002152/2014-86 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 170/2024/VA (SEI nº 12928511).
00006 - Processo: 53500.014214/2010-79 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 148/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 13 de abril de 2017, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008. Correção de erro material.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00007 - Processo: 53500.030769/2016-53 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): SPC - SISTEMA PERNAMBUCANO DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 447/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 160/2024/VA (SEI nº 12869249).
00008 - Processo: 53504.000601/2017-64 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): ARIASAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 448/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 9 de fevereiro de 2023, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2013.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 161/2024/VA (SEI nº 12870637).
00009 - Processo: 53504.000897/2012-17 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): KONTROLL SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.335/2015/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53504.000897/2012, nº 53500.022188/2013 e nº 53500.021349/2012.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 158/2024/VA (SEI nº 12852055).
00010 - Processo: 53542.000696/2022-27 - PADO: Certificação de Produtos
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 214/2023/CODI/SCO, de 18 de dezembro de 2023, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
O Conselheiro Relator fez a exposição dos fatos relativos ao item 10. Em seguida, foi concedida a palavra ao Sr. Fabio Ferreira Kujawski, representante da AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., para realização de manifestação oral (SEI nº 13068546). Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 167/2024/VA (SEI nº 12909989).
00011 - Processo: 53500.003893/2023-75 - Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Tipo da Matéria: Consulta Pública
Descrição: Proposta de reavaliação das regras aplicáveis às redes comunitárias, objeto do item 5 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 116/2024/VA (SEI nº 12437960), com a determinação de realização de Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
00012 - Processo: 53500.057251/2023-96 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Estrangeiro
Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite
Parte(s): ARYCOM CAPACIDADE SATELITAL LTDA.
Descrição: Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários Sateliot, em faixas de radiofrequências contidas na denominada banda S.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 168/2024/VA (SEI nº 12915147).
00013 - Processo: 53500.055271/2024-11 - Regulamentação: Proposição de Edital de Licitação
Tipo da Matéria: Consulta Pública
Descrição: Proposta de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências na faixa de 700 MHz, objeto do item 28 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 130/2024/VA (SEI nº 12576653), com a determinação de realização de Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE
00014 - Processo: 53500.059638/2017-39 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Tipo da Matéria: Procedimento Normativo
Descrição: Proposta de simplificação da regulamentação dos serviços de telecomunicações, objeto do item nº 2 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna nº 182, de 30 de dezembro de 2022.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00015 - Processo: 53500.020899/2024-98 - PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Tipo da Matéria: Deliberações Diversas
Parte(s): TIM S.A.
Descrição: Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma (PADIC) em face da Compromissária Tim S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020, de 25 de junho de 2020.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00016 - Processo: 53500.024812/2008-31 - Outorga: SCM
Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência
Parte(s): SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Descrição: Extinção, por renúncia, da Autorização para exploração dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, bem como das Autorizações de Uso de Radiofrequências associadas aos serviços notificados, outorgadas por meio do Ato nº 4.334, de 13 de agosto de 2020.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 130/2024/AF (SEI nº 12834570).
00017 - Processo: 53524.003588/2021-43 - PADO: Não Outorgado - Serviço
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): FACILITA TELECOM LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 475/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 86/2022/GR04CO/GR04/SFI, de 8 de julho de 2022, mantendo a sanção por exploração, sem outorga, do Serviço Móvel Pessoal - SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 139/2024/AF (SEI nº 12891140).
00018 - Processo: 53500.047423/2022-32 - PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): ALGAR TELECOM S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº nº 112/2023/CODI/SCO, de 12 de maio de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00019 - Processo: 53500.028028/2007-11 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 2.308/2015/AFFO/SAF, de 2 de abril de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 146/2024/AF (SEI nº 12928174).
00020 - Processo: 53500.027448/2014-18 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): DIGITALSERVICES.UOL S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 189/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 31 de julho de 2024, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 136/2024/AF (SEI nº 12884753).
00021 - Processo: 53500.206702/2015-15 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): VCB PROVEDOR DE ACESSO LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 517/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2013.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 143/2024/AF (SEI nº 12905241).
00022 - Processo: 53500.011784/2015-11 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): BCMG INTERNET LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 517/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 31 de janeiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 144/2024/AF (SEI nº 12911259).
00023 - Processo: 53500.028082/2016-58 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): INTELLIDATA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 3 de outubro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 141/2024/AF (SEI nº 12898666).
00024 - Processo: 53560.000745/2011-51 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 128/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de fevereiro de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53560.000745/2011-51 e nº 53560.000806/2012-61.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 131/2024/AF (SEI nº 12847974).
00025 - Processo: 53504.026793/2009-29 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TELXIUS CABLE BRASIL LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.075/2015/AFFO6/AFFO/SAF, de 30 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 133/2024/AF (SEI nº 12874834).
00026 - Processo: 53500.026265/2018-09 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): JOTA NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 184/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 15 de maio de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2013.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 113/2024/AF (SEI nº 12657497).
00027 - Processo: 53520.200276/2015-78 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): DIGILAB SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de junho de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 134/2024/AF (SEI nº 12876215).
00028 - Processo: 53500.013186/2019-19 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2021/CODI/SCO, de 10 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 153/2024/AF (SEI nº 12952131).
00029 - Processo: 53500.003915/2019-11 - PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 26/2022/CODI/SCO, de 15 de fevereiro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 152/2024/AF (SEI nº 12952102).
CONSELHEIRO SUBSTITUTO DANIEL MARTINS D ALBUQUERQUE
00030 - Processo: 53542.002384/2012-86 - PADO: Cobrança - SMP
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 26/2020/CODI/SCO, de 24 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (RSMP), aprovado pela Resolução nº 477 de de 7 de agosto de 2007, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC).
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 6/2024/DD (SEI nº 12850373).
00031 - Processo: 53560.002074/2012-43 - PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 54/2020/CODI/SCO, de 3 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (RSMP), aprovado pela Resolução nº 477/2007, e da Lei nº 10.703/2003.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 4/2024/DD (SEI nº 12850349).
00032 - Processo: 53500.098763/2023-11 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TIM S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 57/2024/CODI/SCO, de 22 de março de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 17/2024/DD (SEI nº 12915189).
00033 - Processo: 53500.029378/2023-15 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): OI S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 28/2024/CPRP/SCP, de 7 de março de 2024, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre suposta dificuldade na implementação junto à Oi S.A. das alterações promovidas pela Resolução Anatel nº 752, de 22 de junho de 2022.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 10/2024/DD (SEI nº 12852944).
00034 - Processo: 53500.059415/2024-09 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Estrangeiro
Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite
Parte(s): INTELSAT BRASIL LTDA.
Descrição: Pedido de desistência da solicitação de alteração do Direito de Exploração do satélite estrangeiro geoestacionário IS-905, posição orbital 24,5°O, para adição de novas faixas de frequências, deferido por meio do Acórdão nº 281, de 18 de outubro de 2024.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 18/2024/DD (SEI nº 12915758).
00035 - Processo: 53500.029497/2014-87 - Licitação: Espectro
Tipo da Matéria: Deliberações Diversas
Descrição: Proposta de prorrogação de prazo para conclusão do Projeto Adicional de Atendimento de Localidades com Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado nos termos do Acórdão nº 203, de 15 de agosto de 2024.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 20/2024/DD (SEI nº 12924664).
00036 - Processo: 53508.013677/2010-43 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 20/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de outubro de 2026, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 11/2024/DD (SEI nº 12862039).
00037 - Processo: 53508.015268/2009-48 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): OI S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 810/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 21 de dezembro de 2023, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 15/2024/DD (SEI nº 12882092).
00038 - Processo: 53508.011384/2010-21 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TIM S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 15 de setembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00039 - Processo: 53500.026810/2024-05 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Estrangeiro
Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite
Parte(s): MYRIOTA BRASIL LTDA.
Descrição: Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários Myriota, em faixas de radiofrequências da denominada banda UHF.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2024/DD (SEI nº 12936496).
CONSELHEIRO SUBSTITUTO VINÍCIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
00040 - Processo: 53500.025501/2023-29 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação
Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência
Parte(s): RÁDIO ITATIAIA S.A. e CANAL 32 TV LTDA.
Descrição: Requerimento de transferência da autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA detida pela RÁDIO ITATIAIA S.A. para o CANAL 32 TV LTDA., bem como para adaptação da outorga do Serviço de Especial de Televisão por Assinatura - TVA para autorização para exploração do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC e prorrogação da autorização do direito de uso de radiofrequências.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 4/2024/VC (SEI nº 12853006).
PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
00001 - Processo: 53524.001300/2021-04 - PADO: Certificação de Produtos
Relator: Artur Coimbra de Oliveira
Trazido: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): AXGLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 221/2023/CODI/SCO, de 22 de dezembro de 2023, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.
CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE
00003 - Processo: 53500.113347/2023-41 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Relator: Raphael Garcia de Souza
Trazido por: Alexandre Reis Siqueira Freire
Tipo da Matéria: Anulação de Ato Normativo
Parte(s): TIM S.A., OI S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CLARO S.A.
Descrição: Pedidos de Anulação de Ato Normativo em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 300, de 6 de novembro de 2023, que aprovou o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023.
Apresentado pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, em sede de vista, o Voto nº 15/2024/AF (SEI nº 12633519). O Conselho Diretor decidiu: a) não conhecer da Petição Denúncia de Conflito de Interesses (SEI nº 12050064) e do Pedido de Habilitação como Terceiro Interessado, da ASSOCIAÇÃO NEO (SEI nº 12467554); b) rejeitar a suspeição arguida, nos termos do art. 49, § 1º, do Regimento Interno da Anatel - RIA; c) indeferir o pedido de ingresso apresentado por IDEC - INSTITUTO DE DEFESA DE CONSUMIDORES; d) declarar prejudicado o pedido de anulação quanto ao art. 39, § 2º, do Anexo à Resolução Anatel nº 765, de 6 de novembro de 2023, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, pela sua revogação superveniente; e) deferir, em parte, o pedido para anular os arts. 23, 31, § 2º, 34, § 2º, 39, § 1º (por arrastamento), 74, 72, inciso I, alínea "a" (por arrastamento), e anular parcialmente, com redução de texto, o art. 21, § 3º, inciso IV - dele retirando a expressão "da data da contratação", e o art. 39, caput - dele retirando a expressão "contados da data da contratação da Oferta pelo Consumidor", todos do Anexo à Resolução Anatel nº 765, de 6 de novembro de 2023, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC; f) fixar interpretação, com fundamento no art. 133, inciso XXXII, do Regimento Interno da Anatel - RIA, no sentido de que: f.1) o sentido e alcance do termo "oferta" no art. 21, caput, do novo RGC compreende apenas a oferta principal, com exclusão de produtos e serviços acessórios; e, f.2) o termo "renovação automática", no art. 36, § 2º, compreende apenas aquelas situações para as quais não houve consentimento expresso do consumidor em tal sentido, sendo válidas as renovações quando prévia e expressamente autorizadas, seja durante a contratação, seja posteriormente a ela; g) não conhecer das petições extemporâneas (SEI nº 11596399, nº 11596663, nº 11596717, nº 11613522, nº 11613288 e nº 11613672); h) rejeitar os pedidos de anulação das disposições não mencionadas na alínea "e"; i) determinar ao Grupo de Implantação a que se refere o art. 93 do RGC que proceda às devidas conformações da presente decisão no Manual Operacional referido no seu art. 95, com observância das seguintes diretrizes: i.1) para os fins do art. 21, caput, considerar o entendimento no sentido de que o termo "oferta" compreende apenas a oferta principal, com exclusão de facilidades adicionais que não são inerentes ao serviço que se pretende contratar; i.2) no que diz respeito ao sentido e alcance do art. 36, § 2º, do RGC, fixa-se entendimento no sentido de que o termo "renovação automática" compreende apenas aquelas situações para as quais não houve consentimento expresso do consumidor em tal sentido, sendo válidas as renovações quando prévia e expressamente autorizadas, seja durante a contratação, seja posteriormente a ela; i.3) para mitigar os riscos de que o consumidor fique sem serviço de telecomunicações em virtude de sua inércia, empregue soluções das ciências comportamentais para estimulá-lo a ter uma postura ativa perante o seu contrato; i.4) para os fins do art. 39, fazer, caso necessário, os devidos ajustes no Manual Operacional para que ali sejam consignadas as rotinas que permitam ao consumidor internalizar adequadamente a data-base do contrato, de modo a poder avaliar adequadamente se deve ou não contratar determinado produto de telecomunicações; i.5) caso haja transcurso do prazo do art. 70 sem pagamento, emprego de default de suspensão total dos serviços, com exceção dos serviços gratuitos por força de Lei, Decreto ou Regulamento, sem que haja cobrança do consumidor a partir daí; e, i.6) a critério da prestadora, em avaliação objetiva e não-discriminatória, possibilidade de o consumidor optar pela continuidade dos demais serviços prestados mediante cobrança - isto é, de forma onerosa - desde que atendidos os seguintes pontos: i.6.1) manifestação expressa do consumidor após a suspensão do serviço, que denote sua intenção inequívoca nessa contratação. Trabalha-se com a premissa de que a suspensão dos serviços pagos, mas sem a possibilidade de cobrança a partir do transcurso do prazo do art. 70 do RGC, é mais benéfica ao usuário, empregando-se, aqui, um nudge (SUNSTEIN, 2021, p. 9-10). No entanto, permite-se-lhe que proceda a tal contratação após um processo de escolha com mais obstáculos, de forma que a confirmação se transforme em instrumento que lhe permita refletir sobre as suas consequências, especialmente as de caráter financeiro; i.6.2) identificação granular dos serviços que serão efetivamente fornecidos, com indicação do valor individual de cada um deles e do valor total a ser pago pelo consumidor; e, i.6.3) emprego de linguagem simples, intuitiva e direta que permita que o consumidor facilmente compreenda as consequências da escolha realizada; j) dar conhecimento da presente decisão ao Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas - Ceadi, para adoção das providências que entender cabíveis relativamente ao Nudge.lab; e, k) cumpridas as determinações acima, arquivar o processo. Com relação às alíneas "d" a "f" e "i" a "k", a decisão foi por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire por meio do Voto nº 15/2024/AF (SEI nº 12633519). Votou vencido nestes pontos o ex-Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza, Relator, que havia registrado seu posicionamento na Reunião nº 930, de 7 de março de 2024, por meio da Análise nº 4/2024/RG (SEI nº 11509210). Quanto às alíneas "g" e "h", a decisão foi por unanimidade, nos termos propostos pelo ex-Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza, Relator, por meio da Análise nº 4/2024/RG (SEI nº 11509210). O Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque não proferiu voto manifestando seu entendimento em relação às alíneas "d" a "k", nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza, Relator, que havia registrado seu posicionamento na Reunião nº 930, de 7 de março de 2024. No tocante às alíneas "a" a "c", a decisão foi por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire por meio do Voto nº 15/2024/AF (SEI nº 12633519). Nestes pontos, o Conselho Diretor entendeu ser possível a manifestação do Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque por se tratar de fato superveniente.
PAUTA ADMINISTRATIVA
CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
00002 - Processo: 53500.345145/2022-86 - Outorga: STFC
Relator: Carlos Manuel Baigorri
Trazido: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Tipo da Matéria: Matéria Administrativa
Interessados: CLARO S.A.
Descrição: Trata-se de avaliação de conveniência e oportunidade da proposta de instauração de procedimento de mediação.
Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 8/2024/VA (SEI nº 12973427). Em seguida, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire apresentou proposta de acréscimo, nos termos do Voto nº 16/2024/AF (SEI nº 12986105). O Conselho Diretor decidiu aprovar a proposta do Presidente Carlos Manuel Baigorri, Relator, nos termos do Voto nº 119/2024/PR (SEI nº 12428874), com o acréscimo proposto pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire por meio do Voto nº 16/2024/AF (SEI nº 12986105). A decisão foi por unanimidade, com exceção do acréscimo proposto pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, em que não puderam se manifestar o ex-Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira e a ex-Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia. Os Conselheiros Substitutos Vinícius Oliveira Caram Guimarães e Daniel Martins D Albuquerque não proferiram votos manifestando seus entendimentos, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por sucederem, na respectiva ordem, o ex-Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira e a ex-Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia, que haviam proferido votos acompanhando a proposta do Presidente Carlos Manuel Baigorri, Relator, por meio dos Votos em Circuito Deliberativo nº 160/2024/AC (SEI nº 12450824) e nº 102/2024/CL (SEI nº 12451108), respectivamente.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei apresente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.
| Documento assinado eletronicamente por Vinícius Oliveira Caram Guimarães, Conselheiro, Substituto, em 14/02/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 14/02/2025, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniel Martins D Albuquerque, Conselheiro, Substituto, em 14/02/2025, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 14/02/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 14/02/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13076576 e o código CRC 5FD54F26. |
Referência: Processo nº 53500.097440/2024-82 | SEI nº 13076576 |