Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2025
Timbre

Voto nº 175/2024/PR

Processo nº 53500.021398/2018-81

Interessado: Unidade Gestora da Integridade da Anatel, Superintendência Executiva, Chefe da Auditoria Interna (AUD)

CONSELHEIRO

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Propostas de Plano de Integridade da Anatel para o biênio 2025-2026 (SEI nº 12987126) e de Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 12995419) para compor o programa de integridade da Agência.

EMENTA

MATÉRIA ADMINISTRATIVA. SUPERINTENDENTE EXECUTIVO (SUE). PROPOSTA de Plano de Integridade da Anatel para o biênio 2025-2026 (SEI nº 12987126)Proposta de Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 12995419) para compor o programa de integridade da Agência. PELA APROVAÇÃO. 

Decreto nº 9.203, de 22/11/2017, estabeleceu que os órgãos da Administração Indireta devem instituir Programa de Integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais "destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção" (art. 19).

O Plano de Integridade da Anatel é o instrumento que organiza as medidas a serem executadas no biênio, para o aperfeiçoamento da cultura de conformidade na Agência.

Em atendimento à determinação legal, a Agência aprovou seu primeiro Plano de Integridade (SEI nº 3433399), por meio do Acórdão nº 656, de 6/11/2018  (SEI nº 3442438), posteriormente atualizado pelo Conselho Diretor, que aprovou o Plano de Integridade 2021-2022 (SEI nº 6029829), constituído por 16 ações de melhorias estruturadas em quatro grandes eixos: Envolvimento da Alta Administração; Estruturação da Unidade de Gestão da Integridade; Capacitação e Comunicação.

A 3ª edição do Plano de Integridade - biênio 2023-2024 (SEI nº 10723836) - previu a elaboração de um plano de resposta, cujo atendimento se consubstancia na proposta de Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 12995419). 

O plano de resposta estabelece parâmetros previamente definidos para atuar diante de fatos reportados por servidores, colaboradores e sociedade, buscando combater indícios de fraudes, atos de corrupção e desvios éticos.

Os requisitos legais estão atendido pela proposta realizada pela Unidade Gestora da Integridade de: (i) novo Plano de Integridade da Anatel, nos termos do documento Plano de Integridade da Anatel 2025-2026 (SEI nº 12987126), com cinco eixos temáticos: Comunicação; Capacitação; Gestão de Riscos para a Integridade, Combate aos Desvios Éticos e Transparência, e (ii) Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 12995419).

Pela aprovação das propostas.

REFERÊNCIA

Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, que institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.

Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.

Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.

Manual para Implementação de Programas de Integridade.

Guia Prático de Elaboração de Programa de Integridade Pública.

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Portaria nº 420, de 26 de março de 2020, que designa a SUE como Unidade Gestora da Integridade (UGI) da Anatel e dá outras providências (SEI nº 5387390).

Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021, que aprova a Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências (SEI nº 7234427).

Resolução Interna Anatel nº 50, de 02 de setembro de 2021, que alterou a nomenclatura do macroprocesso "Gerir Controles Internos e Riscos" para "Promover Integridade e Governança" (SEI n° 7348443).

Resolução Interna Anatel nº 61, de 29 de outubro de 2021, que define e normatiza as competências e atribuições da Unidade Gestora da Integridade (UGI) da Anatel e dá outras providências (SEI nº 7610368).

Plano de Integridade da Anatel 2019-2020 (SEI nº 3433399), aprovado pelo Acórdão nº 656, de 06 de novembro de 2018 (SEI nº 3442438).

Plano de Integridade 2021-2022 (SEI nº 6029829), aprovado pela Portaria nº 1.492, de 16 de outubro de 2020 (SEI nº 6084426).

Plano de Integridade 2023-2024 (SEI nº 10723836), aprovado pela Resolução Interna nº 278, de 13 de dezembro de 2023 (SEI nº 11268078).

Processo nº 53500.018705/2024-94 - gestão e acompanhamento da execução do Plano de Integridade 2023-2024.

Processos nº 53500.044220/2021-11 e 53500.045887/2021-23 - Plano Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC.

Informe nº 81/2024/SUE (SEI nº 12690253).

Proposta de Plano de Integridade da Anatel 2025-2026 (SEI nº 12987126) e respectiva Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12985493).

Proposta de Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 12995419) e respectiva Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12995418).

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 995/2024 (SEI nº 12995587).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de propostas de Plano de Integridade da Anatel para o biênio 2025-2026 (SEI nº 12987126) e de Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 12995419) para compor o programa de integridade da Agência.

O Plano de Integridade é o instrumento por meio do qual o Conselho Diretor da Anatel, como alta cúpula,  formaliza sua intenção e comprometimento em promover a adoção de medidas e de ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e de atos de corrupção. 

Nesse sentido, esse documento consolida as principais medidas que norteiam as ações de conformidade previstas para os órgãos da Administração Pública, tais como: padrões, políticas, treinamentos e procedimentos que visam instruir os servidores quanto a parâmetros éticos desejáveis.

O primeiro Plano de Integridade da Agência (SEI nº 3433399) foi aprovado pelo Acórdão nº 656/2018  (SEI nº 3442438). Posteriormente, o Conselho Diretor aprovou o Plano de Integridade 2021-2022 (SEI nº 6029829), constituído por 16 ações de melhorias estruturadas em quatro grandes eixos: Envolvimento da Alta Administração; Estruturação da Unidade de Gestão da Integridade; Capacitação e Comunicação.

Ato subsequente, em consonância com o comando contido na Portaria CGU nº 57/2019 e em decorrência de previsão expressa no Plano de Integridade anterior, o Plano de Integridade 2023-2024 (SEI nº 10723836contemplou atividades e metas destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e de atos de corrupção, para implementação no ciclo vigente, bem como incorporou avanços normativos e orientações emanadas da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Referido Plano buscou alinhar-se com importantes instrumentos normativos - Guia de Transparência Ativa da CGU; Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade da CGU; Guia Lilás da CGU; Referencial de Combate a Fraude e Corrupção do TCU e Manual de Integridade Pública da OCDE.

No âmbito da ação de integridade "Atualização Contínua do Programa de Integridade da Anatel ", a 3ª edição do Plano (biênio 2023-2024) estabeleceu, como uma das entregas do item "Incorporação de componentes do PNPC [Programa Nacional de Prevenção à Corrupção] 2022", a elaboração de plano de resposta a incidentes de integridade, cujo atendimento ora se consubstancia na proposta de Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 12995419).

Plano de Resposta a Incidente de Integridade (SEI nº 12995419):

Um plano de resposta a incidentes de integridade é instrumento que integra o programa [de integridade], servindo como mecanismo para combater corrupção, fraude, irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, bem como violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação da Agência.

(...)

Este Plano tem o objetivo geral de fortalecer a governança e a integridade institucional da Anatel.

A gestão e o acompanhamento da execução do Plano de Integridade 2023-2024 foram realizados no âmbito do Processo nº 53500.018705/2024-94.

A Superintendência Executiva, no bojo do Informe nº 81/2024/SUE (SEI nº 12690253), assinala que o Plano de Integridade da Anatel para o biênio 2025-2026 (SEI nº 12987126) proposto está dividido em 6 (seis) seções:

Informe nº 81/2024/SUE (SEI nº 12690253):

3.1.15. (...) A primeira aduz aspectos introdutórios. A segunda trata de aspectos institucionais da Anatel, relacionando integridade, governança e comprometimento do Conselho Diretor. A terceira seção apresenta o programa e a estrutura das instâncias de integridade da Anatel. A quarta seção aborda os cinco eixos correspondentes às medidas de integridade estabelecidas para o biênio. A quinta seção apresenta o plano de ação, em que se observam os responsáveis pela execução das metas ou atividades no biênio. Por fim, a última seção aduz a forma como será desenvolvido o monitoramento durante a execução do Plano de Integridade no biênio.

A área registra que a proposta de Plano de Integridade decorre da construção colaborativa por todas as instâncias de integridade. O documento resultante desse trabalho foi submetido à apreciação da Comissão de Gestão Executiva (CGE), que não apresentou contribuições.

Por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 995/2024 (SEI nº 12995587), a Superintendência Executiva, como Unidade Gestora da Integridade, propõe a aprovação do novo Plano, para o biênio 2025-2026 (SEI nº 12987126), em substituição e aperfeiçoamento ao que atualmente está em vigor, bem como do Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 12995419), para compor o programa de integridade da Agência

É o relato.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE

De início, cabe anotar que é atribuição do Conselho Diretor a aprovação do Plano de Integridade da Anatel e do Plano de Resposta a Incidentes de Integridade, segundo dispõem os incisos XXII e LVI, do art. 133 do Regimento Interno da Anatel (RIA):

Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:

(...)

XXII - estabelecer as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas pela Agência, zelando por seu efetivo cumprimento;

(...)

LVI - deliberar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelos órgãos da Agência;

Para a elaboração dos citados Planos, levou-se em conta o fato de que as medidas de combate aos desvios éticos cuidam das ações para prevenção, detecção e remediação de práticas que impactam a confiança, a credibilidade e a reputação institucional da Agência. Nesse sentido, a área técnica balizou-se em diplomas normativos que estabelecem a fundamentação jurídica para regular desvios éticos de conduta e em orientações editadas por órgãos de controle da Administração Pública, além de recomendações e diretrizes de organismos internacionais, que corroboram para o enfrentamento de tais faltas:

Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) - tipifica assédio moral e sexual, em função de bens jurídicos inerentes;

Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidores Públicos Federais) - estabelece balizas éticas com vedações de diversas condutas ao agente público;

Lei nº 8.429/1991 (Lei de Improbidade Administrativa) - elenca atos que ensejam improbidade administrativa e responsabilidades;

Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) - regula comportamentos que ensejam conflito de interesses;

Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) - regula condutas relacionadas ao abuso de autoridade;

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) - positiva condutas ilícitas em prejuízo às normas que regem a licitação;

Decreto nº 1.171/1994 - estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

Decreto nº 7.203/2010 - regula situações ligadas às formas de nepotismo; 

Decreto nº 9.203/2017 - positiva a integridade como um princípio da governança pública;

Decreto nº 11.529/2023 - institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai);

Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade a Controladoria-Geral da União (CGU);

Portaria Anatel nº 1.176/2017 - institui a Política de Gestão de Riscos (PGR) da Anatel;

Guia Lilás para Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação da CGU;

Referencial de Combate a Fraude e Corrupção Pública  do Tribunal de Contas da União (TCU);

Estrutura de Transparência - Guia de Transparência Ativa da CGU e Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal (e-Agendas);

Manual de Integridade Pública da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);

Recomendações do Conselho da OCDE sobre integridade pública e​​​

​Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

Com vistas à conformidade da Agência quanto às normas e às boas práticas associadas à integridade, a proposta de Plano de Integridade da Anatel para o biênio 2025-2026 (SEI nº 12987126) organizou medidas de atuação em cinco eixos temáticos: Comunicação; Capacitação; Gestão de Riscos para a Integridade, Combate aos Desvios Éticos e Transparência.

Para implementação dessas medidas, foram previstas ações de divulgação de medidas de integridade; capacitação orientada à alta direção e aos agentes-chave da Anatel que atuam diretamente com gestão da integridade; revisão de riscos para a integridade; incorporação de recomendações e boas práticas de integridade; avaliação da necessidade de reforço ao processo de transparência na Anatel; monitoramento do cumprimento das normas relacionadas à Lei de Acesso à Informação; acompanhamento da execução das medidas de integridade e reporte dos resultados para Alta Administração.

Pondero que as medidas de integridade previstas e respectivas ações para implementação estão coerentes com as normas e as boas práticas voltadas à integridade e se mostram contundentes para o aperfeiçoamento da atuação da Agência no esforço de prevenir, detectar e remediar práticas de corrupção e fraude, irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, como violação a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.

Com relação aos procedimentos para resposta a incidentes de integridade propostos no Plano (SEI nº 12995419), considero pertinente todo o rito delineado, desde a definição da legitimidade para o registro de incidentes (qualquer pessoa natural ou jurídica), passando pela competência para recebê-lo e realizar o juízo de admissibilidade (Ouvidoria) e chegando ao efetivo tratamento (instância de integridade da Agência competente para tratar o objeto denunciado), com finalização mediante a elaboração do Relatório de Incidentes de Integridade, que deverá conter recomendações para melhoria da gestão dos riscos pertinentes.

Cabe destacar do referido Plano de Resposta a Incidentes de Integridade que "expedientes de investigação consistem, por exemplo, na análise da ocorrência do incidente, sua extensão, os responsáveis, os prejuízos gerados, assim como o modo de coletar evidências em face de técnicas investigativas, tudo em observância ao devido processo legal".

Avalia-se, ainda, a cautela da proposta da área técnica ao prever que, em tais procedimentos, deva ser garantida a preservada a identidade do denunciante, nos termos do Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a Administração Pública Federal Direta e Indireta, além de assegurados os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), entre outras ações para obstar ou mitigar eventuais danos.

Por derradeiro, constato que o citado Plano de Resposta observa os regramentos da LGPD, ao dispor que incidentes de integridade relacionados ao tratamento de dados pessoais devem ser encaminhados ao Encarregado pela Proteção dos Dados Pessoais na Anatel - Assessoria de Relações com os Usuários (ARU) -, para as providências cabíveis, nos termos do Plano de Resposta a Incidentes de Privacidade e Remediação (Portaria nº 1962/2021), sem prejuízo do disposto no Plano ora avaliado. 

Ante todo o exposto, concluo que as propostas de Plano de Integridade da Anatel para o biênio 2025-2026 (SEI nº 12987126e de Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 12995419) estão aptas à aprovação pelo Colegiado. Sobre os respectivos instrumentos de aprovação - Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12985493) e Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12995418) -, propõem-se pequenos ajustes textuais para adequação ao disposto no art. 4º, § 3º do Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

DA relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)

A Agenda 2030 constitui-se compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil. Conforme disposto no sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs).

Referida Agenda é composta por 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que representam um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. 

A proposta de encaminhamento contida no presente Voto relaciona-se diretamente com o Objetivo 16 da Agenda 2030 de "Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis". O conteúdo das propostas de Plano de Integridade da Anatel 2025-2026 (SEI nº 12987126) e de Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 12995419) guarda pertinência temática como as seguintes metas:

16.5 Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas

16.6 Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

16.7 Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis

16.b Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável

Ressalta-se que a Agenda 2030 foi objeto de alinhamento interno, para o caso brasileiro, sendo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) responsável por desenvolver metas brasileiras, conforme fundamentado estudo realizado por referido Instituto. Particularmente, destacam-se as metas nacionais 16.6 e 16.b:

Meta 16.6 (Brasil)

Ampliar a transparência, a accountability e a efetividade das instituições, em todos os níveis

...

Meta 16.b (Brasil)

Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias e afirmativas.

A busca pela ampliação da transparência, accountability e efetividade das instituições, conforme estabelecido na Meta 16.6, reflete-se diretamente nos esforços da Anatel em promover a integridade e a responsabilidade em suas operações. A implementação do Plano de Integridade contribui para a construção de uma gestão mais transparente e responsável, fortalecendo as bases para a accountability.

Além disso, a Meta 16.b encontra eco nas iniciativas da Anatel relacionadas à integridade. A incorporação de princípios éticos e não discriminatórios no Plano de Integridade manifesta o compromisso da Agência em assegurar que suas ações estejam alinhadas com políticas que promovam a igualdade e a não-discriminação.

CONCLUSÃO

Em vista do exposto, voto pela aprovação das propostas de Plano de Integridade da Anatel para o biênio 2025-2026 (SEI nº 12987126), nos termos da Minuta de Resolução Interna - Plano de Integridade da Anatel (SEI nº  13085077), e de Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 12995419), consoante a Minuta de Resolução Interna Plano de Resposta a Incidentes de Integridade (SEI nº 13085080)​.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 30/12/2024, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.021398/2018-81 SEI nº 13074833