Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 395, de 23 de dezembro de 2024

  

Prorroga até 31 de março de 2025 o compartilhamento de parte da base de dados cadastrais dos consumidores utilizados na edição de 2024 da Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida de Usuários de Serviços de Telecomunicações com o Ministério da Saúde (MS), para fins específicos da realização da Pesquisa VIGITEL 2024.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013tendo em vista a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 367, de 23 de dezembro de 2024, e o constante nos autos do Processo nº 53500.029909/2021-16,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação do compartilhamento de parte da base de dados cadastrais dos consumidores utilizados na edição de 2024 da Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida de Usuários de Serviços de Telecomunicações com o Ministério da Saúde (MS), para fins específicos da realização da Pesquisa VIGITEL 2024, aprovado por meio da Resolução Interna nº 342, de 24 de julho de 2024 (SEI nº 12328845). 

Art. 2º A prorrogação do compartilhamento manterá todos os termos aprovados na Resolução Interna nº 342, de 24 de julho de 2024 (SEI nº 12328845), com o tratamento dos dados pelo Ministério da Saúde devendo ser realizado até a data limite de 31 de março de 2025 ou até o término da pesquisa, o que ocorrer primeiro, período após o qual os dados devem ser eliminados, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 23/12/2024, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13074682 e o código CRC B1FD140A.



 


Referência: Processo nº 53500.029909/2021-16 SEI nº 13074682