Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2025
Timbre

Voto nº 174/2024/PR

Processo nº 53500.082229/2024-65

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

PRESIDENTE

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Proposta de aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o exercício de 2025 (PAINT/2025).

EMENTA

AUDITORIA INTERNA (AUD). PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA para o exercício de 2025. PROPOSTA DE APROVAÇÃO. FORMA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE.

Proposta de aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna para o ano de 2025 (PAINT/2025).

Submissão da Proposta à Controladoria-Geral da União (CGU). Considerações. Endereçamento por parte da Auditoria Interna. Inexistência de óbices técnicos ou jurídicos.

Definição da lista de processos e temas a serem auditados considerando a Matriz de Riscos e a capacidade operacional da Auditoria Interna.

Aprovação por Resolução Interna.

REFERÊNCIA

Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000, e alterações;

Instrução Normativa CGU nº 3, de 9 de junho de 2017;

Instrução Normativa CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021;

Informe nº 5/2024/AUD (SEI nº 12840488);

Metodologia de priorização de objetos de auditoria (12875299);

Plano Anual da Auditoria Interna - 2025 (SEI nº 12979995);

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 966/2024 (SEI nº 12945515).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de proposta de aprovação do Plano de Auditoria Interna da Anatel (AUD) para o exercício de 2025 - PAINT/2025 (SEI nº 12979995), que tem por finalidade definir os temas a serem trabalhados pela unidade no referido período, bem como prever as ações de capacitação e os eventos para a promoção do fortalecimento das atividades daquele órgão.

A elaboração do PAINT/2025 levou em conta: a identificação do universo de auditoria, como etapa inicial do processo de priorização; as estratégias, os objetivos, as prioridades, as metas das unidades auditadas e os riscos a que os processos de negócio estão sujeitos; a coleta das expectativas e contribuições do Conselho Diretor e das demais áreas; as informações relativas a trabalhos anteriores; a necessidade de rodízio de ênfase sobre os processos auditáveis e a comunicação com áreas responsáveis pelo recebimento de denúncias na Anatel.

A proposta em avaliação foi elaborada em conformidade com a Instrução Normativa nº 5/2021 da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (CGU), com o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 8/2017, e com as orientações disponibilizadas na página "Perguntas e respostas sobre o Plano Anual de Auditoria Interna" do portal eletrônico da Controladoria-Geral da União (CGU).

A proposta do PAINT/2025 foi submetida ao Conselho Diretor por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 966/2024 (SEI nº 12945515).

É o relatório.

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DO PRESIDENTE

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR

Inicialmente, cumpre anotar que, nos termos do art. 133, LXII, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612/2013, é competência do Conselho Diretor a aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna:

Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável: [...]

LXII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna;

A Instrução Normativa CGU nº 5/2021 também estabelece a competência para aprovação do PAINT:

Art. 7º O PAINT deve ser aprovado pelo conselho de administração ou instância equivalente do órgão ou entidade, ou, na ausência desse, por seu dirigente máximo, antes do início do exercício a que se refere.

Estabelecida a competência desse Conselho para deliberação do PAINT/2025, passo a tecer algumas considerações quanto à proposta formulada.

Da proposta de Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna para o exercício de 2025

O processo de elaboração do PAINT é regido pela Instrução Normativa nº 5/2021 da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, que estabelece que a Auditoria Interna, na elaboração da proposta, deverá considerar o planejamento estratégico, as expectativas da alta administração e das femais partes interessadas, os riscos significativos a que a Agência esteja exposta e os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da Unidade Auditada (art. 3º). Referido ato normativo traz os requisitos mínimos para o Plano em seu art. 4º.

A proposta do PAINT para o exercício de 2025 tem como finalidade principal definir:

A Auditoria Interna (AUD) aponta, no subitem 3.1.1 da proposta do PAINT/2025 (SEI nº 12979995), que os objetivos gerais dos trabalhos estão relacionados no Anexo III - Serviços de Auditoria 2025, e informa que os objetivos específicos e o escopo de cada trabalho serão definidos no início de sua execução, na etapa do planejamento operacional.

Para a construção do Plano, a AUD vale-se da aplicação de Metodologia de priorização dos trabalhos (SEI nº 12875299), haja vista  a capacidade operacional da unidade não ser suficiente para atuar em todo o universo de auditoria em um período anual.

Metodologia de priorização de objetos de auditoria (12875299):

Esse procedimento de priorização de objetos de auditoria tem, como principal produto, a Matriz de Riscos. Trata-se de ferramenta essencial ao planejamento da Auditoria Interna, que classifica os itens do universo de auditoria da Anatel em ordem decrescente de riscos, mensurados com base nos fatores de impacto e probabilidade.  

Esta metodologia é estruturada para permitir que, anualmente, os pesos atribuídos aos critérios de avaliação de risco dos objetos de auditoria sejam reavaliados e ajustados conforme as orientações do órgão de supervisão técnica da a vidade de auditoria interna governamental do Poder Executivo e as prioridades estratégicas e operacionais da Anatel.

Segundo dispõe referida Metodologia, a elaboração da Matriz de Riscos é um processo sistemático que envolve, no mínimo, as etapas a seguir listadas:

1) Revisão da metodologia de elaboração da Matriz de Riscos;

2) Revisão do universo de auditoria;

3) Levantamento de dados e informações relacionados aos critérios adotados;

4)  Pontuação dos Objetos;

5) Cálculo da nota de risco;

6) Aplicação de critérios de peso e

7) Avaliação da Elegibilidade dos Objetos Priorizados.

Cumpridas tais etapas, a Matriz de Riscos subsidiou o processo de seleção de trabalhos de auditoria para o próximo exercício, partindo das seguintes premissas:

Como resultado da aplicação da Metodologia, obteve-se a Matriz de Riscos (Anexo 2 do PAINT/2025), que contém a avaliação de todos os itens do universo auditável da Anatel, nas perspectivas de impacto e probabilidade. Dessa forma, com base na Metodologia, foram selecionadas as ações que serão priorizadas como objetos de auditoria da Agência para avaliação em 2025.

No Anexo III - Serviços de Auditoria 2025 da proposta de PAINT/2025 (SEI nº 12979995), consta resumo dos trabalhos previstos para o próximo exercício, considerando a capacidade operacional (homens/hora - HH). Foram definidas seis ações de auditoria prioritárias, sendo uma por determinação legal - parecer sobre a prestação de contas anual da Anatel (Instrução Normativa CGU nº 5/2021) - e cinco selecionadas por meio da Matriz de Riscos (de acordo com a Metodologia de priorização de objetos de auditoria (SEI nº 12875299)

Anexo III - Serviços de Auditoria

 

ID

Tipo de Serviço

Objeto Auditado

Objetivo da Auditoria

Origem da

Demanda

Início

Conclusão

HH

Situação

Observações/

Justificativas

1

Outros

Prestação de Contas da Anatel

Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Anatel.

Obrigação

Legal

03/02/25

31/03/25

328,00

Previsto

 

2

Avaliação

Realizar Contabilidade

Avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos relacionados à execução e ao acompanhamento da contabilidade analítica, abrangendo os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais. Este trabalho visa subsidiar a opinião a ser expressa no parecer sobre a prestação de contas, especificamente sobre o processo de elaboração das informações contábeis e financeiras, em conformidade com a Instrução Normativa CGU n.º 5, de 2021. Os objetivos específicos serão delineados durante o planejamento da auditoria, com base na análise preliminar do objeto.

Avaliação

de Riscos

01/04/25

21/10/25

1168,00

Previsto

 

3

Avaliação

Treinar e Desenvolver Servidores e Colaboradores

Avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos relacionados à implementação de ações de treinamento e desenvolvimento de pessoas, bem como à gestão de competências. Os objetivos específicos serão delineados durante o planejamento da auditoria, com base na análise preliminar do objeto.

Avaliação

de Riscos

28/01/25

27/06/25

872,00

Previsto

 

4

Avaliação

Gerir Obrigações de Fazer

Avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos adotados para assegurar que a conversão de sanções pecuniárias em investimentos no setor de telecomunicações cumpra os objetivos de viabilidade técnica, legal e econômica. Avaliar, entre outros, o processo decisório e critérios de escolha e definição das obrigações. Os objetivos específicos serão delineados durante o planejamento da auditoria, com base na análise preliminar do objeto.

Avaliação

de Riscos

06/01/25

06/06/25

880,00

Previsto

 

5

Avaliação

Prestar Suporte à Fiscalização

Avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos adotados na elaboração de normas, métodos e padrões de fiscalização, bem como na especificação, gestão e manutenção dos sistemas, instrumentos e recursos necessários para as atividades de fiscalização. Os objetivos específicos serão definidos durante o planejamento da auditoria, com base na análise preliminar do objeto.

Avaliação

de Riscos

01/07/25 

 30/11/25

1418,00

Previsto

 

6

Avaliação

Gerir Segurança da Informação e Comunicações

Avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos adotados na segurança da informação e comunicações (SIC), incluindo a gestão de riscos, continuidade de serviços de TI, inventário e mapeamento de ativos de informação, tratamento e classificação desses ativos, gestão de incidentes, controle de acesso, conformidade, segurança em recursos humanos e segurança cibernética. Os objetivos específicos serão definidos durante o planejamento da auditoria, com base na análise preliminar do objeto.

Avaliação

de Riscos

30/01/25 

 04/07/25 

 896,00

Previsto

 

 

Destaca-se que os gestores da Agência, os órgãos de controle e a sociedade podem encaminhar requerimentos, denúncias ou representações, solicitando a realização de auditorias em processos de negócio ou temas específicos nos quais tenham sido identificados indícios de não conformidades, irregularidades ou infrações ao Plano de Integridade da Agência, que serão tratatados como demandas extraordinárias

Na proposta de PAINT/2025 (SEI nº 12979995), a AUD registra que foram reservadas 560 horas do exercício de 2025 para tais demandas, cujo atendimento estará condicionado a dois critérios principais: (i) exame de admissibilidade - avaliação da relação da solicitação com as competências da Auditoria Interna e (ii) disponibilidade de horas - verificação da capacidade operacional dentro do planejamento anual.

Nesse âmbito, será realizado o acompanhamento preventivo e, quando necessário, o devido tratamento, aos processos de compras, com base nos alertas gerados pelo Sistema ALICE (Auditoria em Licitações e Contratos Eletrônicos), utilizado para identificar potenciais irregularidades, como cancelamentos ou suspensões de pregões e ajustes em valores ou quantidades estimadas, considerados demandas extraordinárias devido ao seu caráter imprevisível.

As demandas extraordinárias podem consistir, ainda, em pedidos de consultorias aprovados pelo Conselho Diretor, para abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

Caso ultrapassem as horas disponíveis, o Auditor-Chefe proporá ao Conselho Diretor o adiamento de ações programadas de menor risco não iniciadas ou a possibilidade de inclusão da demanda extraordinária no exercício seguinte. Ressalta-se que tal posicionamento está em conformidade com o §1º do art. 7º da Instrução Normativa CGU nº 5/2021:

Instrução Normativa CGU nº 5/2021:

Art. 7º

(...)

§ 1º Mudanças no PAINT aprovado que o impactem significativamente devem ser apreciadas pelo conselho de administração ou instância equivalente ou, na ausência desse, pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade.

Relativamente às ações de capacitação e aos eventos para promoção do fortalecimento das atividades da AUD, conforme exige o art. 4º, II, alínea "b", da Instrução Normativa CGU nº 5/2021, a proposta do PAINT/2025 (SEI nº 12979995) informa:

PAINT/2025 (SEI nº 12979995):

(...) As necessidades de capacitação indicadas pela Auditoria Interna e aprovadas no Plano são as seguintes:

 

Necessidade de desenvolvimento/capacitação

Análise de Impacto Regulatório: Obter conhecimento sobre o processo de regulamentação da Agência, iniciando pelo AIR.

Estatística: desenvolver e reciclar conhecimento em estatística, necessário para realizar diagnósticos do setor com fundamentação estatística, melhorando a compreensão dos dados e a tomada de decisão baseada em evidências.

Gestão de Projetos e Processos: Compreender a criação de processos e projetos, incluindo indicadores.

Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial: Desenvolver conhecimento em questões relacionadas a gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.

Governança e gestão pública: Desenvolver e reciclar conhecimento em governança e gestão pública de forma a desenvolver competências para a formulação, análise, implementação e avaliação de políticas públicas.

Proteção de dados: Desenvolver e reciclar conhecimento na legislação brasileira de proteção de dados e de acesso à informação.

TIC – Gestão: Desenvolver, certificar e reciclar conhecimento em gestão de TIC.

Quadro 5 – Necessidades de capacitação da Auditoria Interna. PDP 2025.

Foram reservadas 40 horas de capacitação por servidor da equipe. A realização de cursos e eventos relacionados às referidas necessidades dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira no momento de oferta pelos fornecedores.

Quanto a eventos de fortalecimento, estima-se a participação no Fórum AUDITE Agências, que tem como objetivo promover a troca de experiências e aprimorar conhecimentos e técnicas dos auditores internos das Agências Reguladoras.

Outros eventos que ocorrerem ao longo do ano serão oportunamente informados no Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT).

No que toca ao monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores e ainda não implementadas (art. 4º, II, alínea "b", da Instrução Normativa CGU nº 5/2021), está previsto no PAINT/2025 que ocorrerá no âmbito da execução do subprocesso "Acompanhar Ações e Recomendações". A AUD assinala que essa atividade, conhecida como follow-up, visa a acompanhar a implementação das recomendações e determinações expedidas no âmbito das ações de auditoria interna e externa governamentais, de modo a garantir a sua efetividade. A forma de monitoramento, de acordo com a origem da recomendação, encontra-se detalhada nos subitens 5.1 a 5.3 da proposta de PAINT/2025 (SEI nº 12979995).

Por fim, com relação à gestão e à melhoria da qualidade da atividade de auditoria interna governamental (art. 4º, II, alínea "c", da Instrução Normativa CGU nº 5/2021), o item 7 da proposta de PAINT/2025 (SEI nº 12979995) assinala que o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) objetiva o aprimoramento contínuo dos processos, dos produtos e da maturidade da unidade, garantindo alinhamento às melhores práticas internacionais e às diretrizes normativas aplicáveis, em observância ao previsto no Estatuto da Auditoria Interna, aprovado pela Resolução Interna Anatel nº 4/2020 (SEI nº 6365428).

A execução do PGMQ consiste na realização de avaliações internas e externas, sob responsabilidade de todos os auditores internos governamentais e supervisão e orientação do Auditor-Chefe. O detalhamento das ações internas e externas consta nos subitens 7.1 a 7.3 da proposta de PAINT/2025 (SEI nº 12979995). 

A AUD ressalta que, até o momento, não passou por avaliações externas, mas, conforme previsto no Plano de Negócio da Auditoria Interna 2023-2027 (SEI nº 10371876), a unidade tem se preparado para a certificação no nível 2 do IA-CM (Internal Audit Capability Model), com a realização de uma avaliação externa estimada para 2027. Esse processo de preparação inclui, entre outras ações, os seguintes projetos estratégicos: a) Alinhar-se às normas internacionais e b) Certificar os auditores internos.

Ante o exposto, entendo que a proposta de PAINT, para o exercício de 2025, atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa CGU nº 5/2021. 

DOS COMENTÁRIOS DA CGU 

Consoante disposto na Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 966/2024 (SEI nº 12945515), em 13/11/2024, a proposta do PAINT/2025 foi submetida à apreciação da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (CGTIC/CGU), responsável pela supervisão técnica da Auditoria Interna, em conformidade com o art. 5º da Instrução Normativa CGU nº 5/2021.

Em 2/12/2024, a CGTIC/CGU emitiu a Ficha de Avaliação (SEI nº 12980001), contendo quatro itens considerados parcialmente atendidos no conteúdo da proposta. Os esclarecimentos correspondentes e os ajustes realizados pela AUD em relação a esses itens foram sintetizados pela AUD no quadro a seguir:

MACD nº 966/2024 (SEI nº 12945515):

Apreciação da CGTIC/CGU e Ajustes Realizados

Item de avaliação

Análise CGU

Esclarecimentos AUD

Ajustes da AUD

Houve alocação de horas em nível adequado para os serviços de auditoria e para a atividade de monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores e ainda não implementadas pela organização (categorias (a) serviços de auditoria e (c) monitoramento das recomendações)?

No anexo Premissas, restrições e riscos no item 3.11 há a previsão de horas alocadas para a equipe. Das 12.244 horas disponíveis, 7004 horas estão alocadas para Serviços de auditoria e monitoramento de recomendações , o que corresponde a 57% do total.
Recomenda-se a alocação de no mínimo 60% das horas para estes dois itens, caso contrário deve-se justificar a não alocação do mínimo.

Conforme as orientações do sistema e-AUD, descritas na seção Perguntas e Respostas sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, o percentual de 60% de alocação da força de trabalho, considerando o total de horas disponíveis, deve abranger tanto as atividades de auditoria quanto o monitoramento de recomendações, e não apenas os serviços de auditoria. No presente caso, foram alocadas 5.562 horas para avaliações, 560 horas para demandas extraordinárias e 1.230 horas para o monitoramento de recomendações, totalizando exatamente 60% das horas disponíveis, em conformidade com as referidas orientações.

Não se aplica

Houve alocação de horas em nível adequado para as atividades de gestão e melhoria da qualidade da atividade de auditoria interna governamental (categoria (d) gestão e melhoria da qualidade)?

No item 3.11 do anexo Premissas , restrições e riscos há a alocação de 200 horas para o PGMQ que corresponde a 1,6% do total de horas. Recomenda-se a alocação de 3% a 10% do total.

De acordo com a seção 1.13 da seção Perguntas e Respostas sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, não há uma alocação ideal de horas para cada categoria de atividade do PAINT, uma vez que essa distribuição deve considerar as necessidades, o ambiente e a estratégia de atuação de cada unidade. Ressalta-se, ainda, que a Instrução Normativa SFC nº 5/2021 estabelece apenas o mínimo de 40 horas anuais de capacitação por auditor, sem definir partições específicas para as demais categorias de atividades.

Entretanto, considerando que a recomendação apresentada pela CGU está alinhada às expectativas e projetos da Auditoria Interna para o próximo exercício, será realizado o ajuste recomendado, com a readequação da carga horária destinada às atividades de gestão e melhoria da qualidade por meio do remanejamento de horas alocadas às atividades de "Gestão Interna".

A carga horária alocada para o PGMQ foi ajustada para compor 3% das horas disponíveis.

Houve distribuição de horas em nível adequado entre as demais categorias: (e) levantamento de informações para órgãos de controle interno ou externo; (f) gestão interna; e (g) reserva técnica para atendimento de demandas extraordinárias?

No item 3.11 do anexo Premissas , restrições e riscos há a alocação para levantamento de informações , gestão interna e reserva para demandas extraordinárias. Houve um aumento das horas de gestão interna do PAINT de 2024(2.088 horas) para o PAINT de 2025 (3.448 horas).
Recomenda-se incluir a justificativa para o aumento de 65% das horas anteriormente alocadas.

Neste PAINT, ocorreu uma reclassificação das horas anteriormente alocadas na categoria "Outros" para a categoria "Gestão Interna". Essa realocação foi efetuada para atender à orientação contida na seção Perguntas e Respostas sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, que recomendou a inclusão, na categoria "Gestão Interna", de atividades como serviços de apoio administrativo, gestão documental, gestão de pessoal, elaboração do plano de negócio ou plano estratégico, elaboração do PAINT e RAINT, bem como elaboração ou revisão do regimento interno/estatuto, os quais anteriormente a Auditoria Interna alocava na categoria "Outros". A mudança, portanto, visou ao atendimento de orientação normativa da CGU.

Não se aplica

O registro dos serviços de auditoria a serem executados no exercício, incluindo informações sobre (a) o tipo de serviço (avaliação, consultoria ou apuração); (b) o objeto; (c) o objetivo; (d) datas previstas de início e conclusão; (e) carga horária prevista; e (f) a origem da demanda, foi adequado?

O documento Serviço de Auditoria 2025 e Premissas, restrições e riscos no item 3.11 estão com informações conflitantes. No primeiro há a previsão de um serviço de auditoria do tipo consultoria com 1244 horas alocadas. Já no segundo não há nenhuma hora alocada e também há a justificativa no item 3.16 para que não fosse alocadas horas para consultoria. Recomenda-se a revisão desses documentos.

Esclarece-se que as horas destinadas ao “Levantamento de informações para órgãos de controle interno e externo” foram classificadas na planilha como um serviço de consultoria. Essa classificação fundamenta-se na obra Consultoria em Auditoria Interna, de Diocesio Sant’Anna, que caracteriza o suporte aos órgãos de controle como um serviço de consultoria do tipo "Facilitação". Entretanto, para evitar eventuais inconsistências no sistema e-AUD e atender à recomendação da CGU, essa linha será excluída na versão final da planilha de serviços.

Exclusão da atividade “Levantamento de informações para órgãos de controle interno e externo” da planilha de serviços de auditoria (Anexo III do PAINT/2025).

Por fim, a AUD destaca, no item 3.12. da citada MACD ,que, "na referida ficha de avaliação, a CGTIC manifestou interesse em cooperar na ação de auditoria "Gerir Obrigações de Fazer", por ser um ponto de atenção daquela Coordenação-Geral para 2025. Todavia, devido a limitações operacionais, não foi identificada viabilidade para coordenação ou execução conjunta da ação no próximo exercício".

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base nas informações deste Voto e nos documentos contidos nos autos, entendo pela possibilidade de aprovação da Proposta, uma vez que as ações programadas pela AUD para o exercício de 2025 fundamentaram-se em uma metodologia para avaliação de objetos auditáveis, realizada com observância das normas que disciplinam a elaboração e a execução do Plano Anual de Atividades das Auditorias dos órgãos da Administração Pública Federal, corroborando, inclusive, com o primado da transparência, ponto defendido por esta Autarquia no exercício de sua missão institucional.

Destaco, ainda, que a Proposta está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o Objetivo 16, voltado para a construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os âmbitos. Ao elaborar seu Plano de Auditoria Interna, a Agência não apenas se adequa, mas se destaca ao se aproximar das metas 16.5 (redução significativa da corrupção e do suborno em todas as suas formas) e 16.6 (desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis).

Ante o exposto, considerando que a proposta em avaliação foi elaborada em conformidade com a Instrução Normativa nº 5/2021 da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (CGU), com o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 8/2017, e com as orientações disponibilizadas na página "Perguntas e respostas sobre o Plano Anual de Auditoria Interna" do portal eletrônico da CGU, proponho a aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2025 (PAINT/2025 - SEI nº 12979995), nos termos da Minuta de Resolução Interna PAINT/2025 (SEI nº 13069557).

CONCLUSÃO

Propõe-se aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2025 (PAINT/2025 - SEI nº 12979995), nos termos da Minuta de Resolução Interna PAINT/2025 (SEI nº 13069557).


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 27/12/2024, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.082229/2024-65 SEI nº 13045814