AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 372, de 13 de dezembro de 2024
Processo nº 53500.076413/2021-23
Recorrente/Interessado: AMAZON KUIPER BRASIL LTDA.
CNPJ nº 44.223.070/0001-84
Conselheiro Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 360, de 13 de dezembro de 2024
EMENTA
DIREITO REGULATÓRIO. DIREITO ADMINITRATIVO. DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES NÃO GEOESTACIONÁRIOS ESTRANGEIRO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTRADA EM OPERAÇÃO. CONCESSÃO DA ALTERAÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO. FORÇA MAIOR CARACTERIZADA. ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS DO DECRETO Nº 11.378, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, AO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA REGULAÇÃO BRASILEIRA - QUALIREG, ÀS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE) E AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. De acordo com o art. 24, § 3º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites (RGSat), aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021, o prazo para entrada em operação de satélites poderá ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada, a critério da Anatel, em especial em situações de força maior, conforme o entendimento da União Internacional de Telecomunicações (UIT), observado o interesse público.
2. Elementos caracterizadores de caso fortuito ou força maior foram identificados no presente caso.
3. A decisão fundamenta-se no Decreto Presidencial nº 11.738, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), no Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, que instituiu a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória - Estratégia Regula Melhor e no Memorando de Entendimento firmado entre Brasil e Estados Unidos, com o objetivo de prestigiar boas práticas regulatórias. Esse programa adota princípios, estratégias, ações e procedimentos destinados a promover a melhoria da qualidade da regulação por meio do aperfeiçoamento contínuo e simplificação do processo regulatório. A decisão segue precedentes do Conselho Diretor conferindo segurança e transparência das decisões.
4. Os estudos apresentados no livro digital “Boas Práticas Regulatórias do QualiREG – Programa de Aprimoramento da Qualidade da Regulação Brasileira” elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) apresenta orientações aos reguladores. A decisão proposta segue precedentes do Conselho Diretor da Anatel, o que garante segurança jurídica e previsibilidade nas análises dos direitos de exploração.
5. A fundamentação está em consonância com as recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre a transformação digital para o Brasil, com a adoção de práticas voltadas ao acesso à infraestrutura e serviços de comunicações confiáveis, já que o sistema Kuiper proverá infraestrutura para ampliação da capacidade da conectividade.
6. Identifica-se alinhamento com a Meta 9.1, 9c e 11.b dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), relacionados: ao desenvolvimento de infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, incluindo infraestrutura regional, transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano, com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis para todos; ao aumento significativo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e se empenhar para oferecer acesso universal e a preços acessíveis à internet nos países menos desenvolvidos, até 2020; e ao tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, por se tratar de análise de pedido de alteração de direito de exploração de satélite e prorrogação do prazo de entrada em operação.
7. Pelo deferimento do pedido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 148/2024/AF (SEI nº 12940382), integrante deste acórdão:
a) prorrogar, até a data de 20 de junho de 2025, o prazo para entrada em operação do sistema não geoestacionário estrangeiro KUIPER, cujo Direito de Exploração, conferido à KUIPER SYSTEMS LLC, por meio do Ato nº 16.983, de 16 de dezembro de 2022 (SEI nº 9575277), nos termos da minuta de Ato nº 12946757; e,
b) indeferir o pedido de restrição de acesso à presente Análise.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães.
Ausente o Conselheiro Substituto Daniel Martins D Albuquerque, em período de férias.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 13/12/2024, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13029103 e o código CRC F0D71D3B. |
| Referência: Processo nº 53500.076413/2021-23 | SEI nº 13029103 |