AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ATA DA 223ª REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na sede da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em Brasília, realizou-se a ducentésima vigésima terceira Reunião do Conselho Consultivo da Anatel (Reunião Extraordinária), com a presença do Presidente do Conselho Consultivo, Leonardo Almeida Bortoletto, e dos membros do Conselho Consultivo, Fabrício da Mota Alves, Felipe Nogueira Fernandes, Gil Pinto Loja Neto, José Alexandre Novaes Bicalho, Natália Morato Camargos, Paloma Rocillo Rolim do Carmo e Romero Wanderley Guimarães. Ausentes, justificadamente, os membros do Conselho Consultivo, Cristiana de Oliveira Gonzalez, Fábio Pereira Zacharias, Flávio Ferreira de Lara Resende e Mateus de Moura Lima Gomes.
A reunião contou, também, com a presença do Superintendente Executivo (SUE), Gustavo Santana Borges, da Superintendente de Controle de Obrigações (SCO), Suzana Silva Rodrigues, do Superintendente de Competição Substituto (SCP), Fábio Casotti e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Substituta (SCD), Luise Freire Vasconcellos.
A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube https://www.youtube.com/watch?v=NCbDraib4P0.
O Presidente do Conselho Consultivo, Leonardo Almeida Bortoletto, deu abertura à reunião agradecendo a presença de todos.
1. Iniciativas da Anatel em inteligência artificial.
O Presidente do Conselho Consultivo passou a palavra ao Superintendente Executivo (SUE), Gustavo Santana Borges, que fez uma breve contextualização do que é Inteligência Artificial (IA) e dos impactos que a tecnologia tem sobre a vida das pessoas, empresas, órgãos públicos e países. Trouxe as preocupações decorrentes do uso da inteligência artificial, como em relação à direitos autorais, direitos de imagem e uso indevido da tecnologia. Refletiu, ainda, sobre a importância da apropriação, por toda população, da tecnologia que traz uma plataforma de capacitação e assessoramento. Por fim, ressaltou que como a IA vem em sua maior parte de outros países, deve-se pensar na concorrência dos grandes players e falhas de mercado que possam estar associados.
No que se refere ao debate sobre as iniciativas que a Agência vem tomando sobre IA, esclareceu que no Planejamento Estratégico da Anatel tem um projeto estratégico que trata de IA, e fruto desse projeto, a Superintendência de Gestão da Informação (SGI) desenvolveu um modelo de IA generativa para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Além disso foi incluído na Agenda Regulatória um item sobre reflexão do uso de IA no setor de telecomunicações, que se chama "Reavaliação da Regulamentação afeta ao setor de telecomunicações à luz da possiblidade de uso da Inteligência Artificial ao longo de toda cadeia de valor da prestação dos serviços". Por fim, esclareceu que a Anatel firmou um Termo de Execução Descentralizada (TED) com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para o desenvolvimento de estudos voltados à aplicação de Inteligência Artificial (IA) na gestão do espectro radioelétrico no Brasil.
As perguntas formuladas pelos membros do Conselho Consultivo foram devidamente respondidas.
2.5. Iniciativas da Anatel em regulação de plataformas digitais.
O Presidente do Conselho Consultivo passou a palavra ao Superintendente Executivo (SUE), Gustavo Santana Borges que no que se refere à regulação de plataformas digitais citou casos concretos de relações da Anatel com agentes de plataformas digitais, remetendo à 2019 quando foi identificada a prática de spoofing, que é a prática de adulteração do endereço de IP, número de telefonia, e afronta a regulamentação da Anatel, e a posterior descontinuidade dessa oferta de serviço. Ademais, fez uma ressalva acerca do debate com os chamados marketplaces sobre a venda de produtos não homologados.
Em termos de regulação de plataformas digitais, explicou que a Anatel tem um item de agenda regulatória que trata da elaboração do Regulamento de Deveres dos Usuários, onde se discute o relacionamento entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e seus usuários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. O item teve início com a Tomada de Subsídios para melhor formatação dos problemas e soluções, quando será elaborado uma Análise de Impacto Regulatório.
Ato posterior, as perguntas formuladas pelos membros do Conselho Consultivo foram devidamente respondidas.
3. SPAM e Phishing - ações que estão sendo tomadas pela Anatel.
O Presidente do Conselho Consultivo passou a palavra à Superintendente de Controle de Obrigações (SCO), Suzana Silva Rodrigues que explicou as diferenças conceituais entre Phishing e Spam. Sendo que o Phishing é um técnica de engenharia social em que o atacante envia mensagens fraudulentas para induzir a vítima a executar um malware ou clicar em um link para um site falso ou malicioso e o Spam é o termo usado para referir-se aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas. Quando o conteúdo é exclusivamente comercial, esse tipo de mensagem é chamada de UCE (do inglês Unsolicited Commercial E-mail). Foram apresentados os desafios acerca do tema, considerando os diversos tipos de fraudes, a transversalidade, as atividades criminosas e o volume e volatilidade dos golpes.
No que se refere as ações que estão sendo tomadas, explicou que existem sistemas avançados antifraude, considerando a maturidade da segurança e conectividade. Explicou que a Anatel atua em 3 (três) eixos: o primeiro é o da regulamentação; o segundo são as medidas adicionais, como por exemplo, a parceria com a FEBRABAN para o bloqueio parcial de chamadas suspeitas pelas redes das prestadoras, a criação de um canal centralizado para recepção e tratamento de notificações de fraudes por mensagens SMS fraudulentas (smishing), a implementação do Segundo Fator de Autenticação (2FA) para validação de solicitações de portabilidade numérica, o projeto do Origem Verificada – Stir Shaken, a criação de mecanismo para recepção de denúncias de fraudes em números 0800 usados em golpes, como phishing, entre outros; e como terceiro eixo explicou a importância da conscientização.
Ao final, as perguntas formuladas pelos membros do Conselho Consultivo foram devidamente respondidas.
4. Compartilhamento de postes.
O Presidente do Conselho Consultivo passou a palavra ao Superintendente de Competição Substituto (SCP), Fábio Casotti, que iniciou sua apresentação mostrando a estrutura normativa entre os reguladores Anatel e Aneel. Explicou que a Revisão Regulamentar aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel em 24 de outubro de 2023 encontra-se em fase de arquivamento pela diretoria da Aneel e é objeto de um pedido de reconsideração.
Trouxe os pontos de debate e conceitos acerca da alocação de competências, tanto das prestadoras de serviços de telecomunicações como das distribuidoras de energia elétrica.
Explicou a minuta proposta e aprovada na Anatel, especialmente na temática de preços e condições, como a proposta de preço definido pela Aneel de acordo com o Processo de Revisão Tarifária Periódica, a metodologia de estabelecimento do preço definida conjuntamente pela Anatel e Aneel, em regime de livre pactuação, preços orientados aos custos da atividade de compartilhamento, preço de referência de R$ 5,29 e IPCA até a definição do preço, cobrança por equipamentos, caixas de emenda, reservas técnicas e a convergência de preços e condições às novas condições homologadas em Oferta de Referência.
Foi apresentada, ainda, a estrutura de um plano de regularização de postes, com os passos e esforços para a regularização do conjunto elétrico, com a retirada de cabeamento ocioso, a identificação de distâncias seguras no uso de infraestrutura e esforços integrados de publicidade e transparência ostensiva para o melhor acompanhamento da sociedade como um todo.
Ao final, as perguntas formuladas pelos membros do Conselho Consultivo foram devidamente respondidas.
5. Outros assuntos.
O Presidente do Conselho Consultivo, Leonardo Almeida Bortoletto, registrou a aprovação do Relatório contendo a apreciação deste colegiado sobre as Propostas de Decreto que aprovam o PGMU e o Plano PGO, pela maioria dos membros do Conselho Consultivo, e o posterior encaminhamento do Relatório ao Ministério das Comunicações (MCom), em atendimento ao art. 35, inciso I, da Lei nº 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações.
Registrou, ainda, a atualização do site da Anatel no que se refere ao Conselho Consultivo, o encaminhamento do Ofício nº 26/2024/CC-ANATEL, ao Superintendente Executivo, contendo as indicações de temas considerados relevantes pelo Conselho Consultivo para serem relatados pelas áreas técnicas da Anatel no corpo do Relatório Anual de Gestão 2024, o encaminhamento de Ofício solicitando informações ao Conselho Diretor da Anatel acerca do andamento do procedimento licitatório referente às sobras da faixa de 700 MHz, o qual foi prontamente respondido pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), bem do envio do Ofício nº 27/2024/CC-ANATEL, ao Ministro das Comunicações, Juscelino Filho, solicitando especial atenção para a recomposição do Conselho Consultivo da Anatel, a fim de que este Colegiado possa cumprir, de forma plena suas funções.
Na sequência, o Presidente do Conselho Consultivo, Leonardo Almeida Bortoletto, esclareceu que, em decorrência do encerramento do mandato de Presidente do Conselho Consultivo e do Vice-Presidente do Conselho Consultivo, bem como o encerramento de mandato de quatro Conselheiros, Felipe Nogueira Fernandes, Representante do Poder Executivo; Leonardo Almeida Bortoletto, Representante do Senado Federal; Fábio Pereira Zacharias, Representante das Entidades Representativas da Sociedade; e José Alexandre Novaes Bicalho, Representante das Entidades Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, necessária se fez a a antecipação da eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Consultivo para esta data, lembrando que a designação dar-se-á a partir de 17 de fevereiro de 2025.
Informou que havia uma proposta de chapa para eleição de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Consultivo, formada pelo Conselheiro Fabrício da Mota Alves, como candidato a Presidente, e pelo Conselheiro Romero Guimarães, como candidato a Vice-Presidente.
Eleitos, por unanimidade e aclamação, o Conselheiro Fabrício da Mota Alves como Presidente do Conselho Consultivo, e o Conselheiro Romero Guimarães como Vice-Presidente do Conselho Consultivo, a partir de 17 de fevereiro de 2025.
Foram, também, estabelecidos temas a serem tratados na próxima reunião no Conselho Consultivo:
Edital das sobras da faixa de 700 MHz; e
Atualização da implantação do 5G.
Por fim, ficaram estabelecidas as datas de 18 de dezembro de 2024, 23 de janeiro de 2025 e 11 de fevereiro de 2025, para as próximas reuniões do Conselho Consultivo.
O Presidente agradeceu a presença de todos, informando que a próxima reunião do Colegiado será realizada no dia 18 de dezembro de 2024, às 14h.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho Consultivo, Leonardo Almeida Bortoletto, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, da qual, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Almeida Bortoletto, Presidente do Conselho Consultivo, em 12/12/2024, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Romero Wanderley Guimarães, Conselheiro Consultivo, em 12/12/2024, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por José Alexandre Novaes Bicalho, Conselheiro Consultivo, em 12/12/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Mota Alves, Conselheiro Consultivo, em 16/12/2024, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Nogueira Fernandes, Conselheiro Consultivo, em 16/12/2024, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Natalia Morato Camargos, Conselheiro Consultivo, em 16/12/2024, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paloma Rocillo Rolim do Carmo, Conselheiro Consultivo, em 16/12/2024, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gil Pinto Loja Neto, Conselheiro Consultivo, em 16/12/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12978587 e o código CRC E703DC09. |
| Referência: Processo nº 53500.056547/2018-22 | SEI nº 12978587 |