Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2025
Timbre

Voto nº 165/2024/PR

Processo nº 53500.094352/2024-29

Interessado: techoraco

presidente 

CARLOS MANUEL BAIGORRI 

ASSUNTO

Pedido de apoio institucional para o Capacity LATAM 2025, apresentado pela Techoraco, a ser realizado nos dias 18 e 19 de março de 2025, no Grand Hyatt São Paulo, em São Paulo (SP).

EMENTA

grupo techoraco. Capacity LATAM 2025. PELA APROVAÇÃO DO APOIO INSTITUCIONAL.  

Pedido de apoio institucional para o Capacity LATAM 2025, apresentado pela Techoraco, a ser realizado nos dias 18 e 19 de março de 2025, no Grand Hyatt São Paulo, em São Paulo (SP).

De acordo com informações do requerente, o Capacity LATAM completará 21 anos, consolidando-se como um dos principais eventos no setor de telecomunicações, infraestrutura digital e conectividade na América Latina, e tem por objetivo reunir executivos e líderes do setor para discutir desafios relevantes e apresentar soluções inovadoras. O evento é direcionado a profissionais de nível C-level, atrai representantes de segmentos como cabos submarinos, data centers, operadoras, ISPs, soluções de cloud, hyperscalers, torres, satélites, entre outros, e tem como público-alvo, entre outros, os provedores de rede, os provedores de serviço de internet, data centers e provedores de serviço em nuvem. 

Pela aprovação do apoio institucional.

REFERÊNCIA

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).

E-mail com Pedido de Apoio Institucional (SEI nº 12897492).

Informe nº 57/2024/APC (SEI nº 12897561).

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 938/2024-APC (SEI nº 12900146).

Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12948091). 

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de solicitação para concessão de apoio institucional ao Capacity LATAM 2025, apresentado pela Capacity Media, marca do grupo Techoraco, a ser realizado nos dias 18 e 19 de março de 2025, no Grand Hyatt São Paulo, em São Paulo (SP).

Nos termos do Ofício de solicitação de Apoio Institucional (SEI nº 12897503), o "Capacity LATAM completará 21 anos, consolidando-se como um dos principais eventos no setor de telecomunicações, infraestrutura digital e conectividade na América Latina", e tem por objetivo "reunir executivos e líderes do setor para discutir desafios relevantes e apresentar soluções inovadoras". O evento é "direcionado a profissionais de nível C-level, atrai representantes de segmentos como cabos submarinos, data centers, operadoras, ISPs, soluções de cloud, hyperscalers, torres, satélites, entre outros", e tem como público-alvo, entre outros, os provedores de rede, os provedores de serviço de internet, data centers e provedores de serviço em nuvem.

De acordo com as informações constantes do Programa Preliminar - Capacity Latam 2025 (SEI nº 12897521), entre os temas estão a situação do mercado na América Latina, o cenário de conectividade do Brasil nos próximos cinco anos, os cabos submarinos que conectam a América Latina, o crescimento e investimento no cenário dos ISPs , o futuro mercado de torres de telecomunicações do Brasil, o papel da Anatel no ecossistemas digital no Brasil, o futuro da infraestrutura compartilhada, e o atendendo à demanda de conectividade com LTE, 5G, FWA, entre outros assuntos.

Ainda, por meio Ofício SEI nº 12897503, foi feito o convite ao presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, para duas apresentações:

Temos a honra de convidar o Sr. Carlos Baigorri, Chairman e CEO da ANATEL, para as seguintes apresentações:
Dia 1: - Keynote Address: Os Próximos 5 Anos do Cenário de Conectividade na América Latina
Dia 2: - Keynote Address: Ecossistema Digital do Brasil: O Papel da ANATEL e o Caminho para um Futuro mais Inteligente e Conectado

O evento possui taxas de inscrição que variam entre USD 549 (quinhentos e quarenta e nove dólares) e USD 799 (setecentos e noventa e nove dólares). No entanto, foram ofertadas cortesias para os representantes convidados da Agência.

Foram ofertadas, ainda, as seguintes contrapartidas:

O pedido de apoio institucional foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social com base nas considerações exaradas pela Procuradoria Federal Especializada em Exercício na Anatel por meio do Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272) após questionamento da APC sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros.

De modo a facilitar a presente análise, são resumidos a seguir os questionamentos apresentados pela APC e os posicionamentos apresentados pela PFE.

Questionamento APC

Posicionamento PFE

Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração?

A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas.

Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional?

Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras?

Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos.

O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência?

O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI).

Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional

A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“.

Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista?

Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal.

Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional?

O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta”

Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional.

Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional?

A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência.

Assim, podemos organizar as informações fornecidas pelo requerente da seguinte forma:

Capacity LATAM 2025.

Data e local: São Paulo/SP, no Grand Hyatt São Paulo, entre os dias 18 e 19 de março de 2025.

O evento completará 21 anos em 2025, e é organizado pela Techoraco, com sede no Reino Unido, que realiza os encontros ITW, Capacity, Metro, Data Cloud e TowerXchange. O Capacity LATAM procura reunir executivos e líderes do setor de cabos submarinos, data centers, operadoras, ISPs, soluções de cloud, hyperscalers, torres e satélites, entre outros, para discutir desafios relevantes e apresentar soluções inovadoras;

Da programação preliminar do evento (SEI nº 12897521), constam os seguintes temas:

Situação do mercado no Brasil;

O cenário de conectividade do Brasil nos próximos 5 anos do cenário de conectividade do Brasil;

Os cabos submarinos que conectam a América Latina;

Como os Data Centers estão se associando para atender à demanda;

Fortaleza: o centro estratégico de conectividade do Brasil;

Crescimento e investimento no cenário dos ISPs;

Transformando a agricultura por meio da conectividade;

A evolução digital do Chile;

O caminho a seguir da Argentina;

O cenário de financiamento e investimento na América Latina (sessão em inglês);

O futuro mercado de torres de telecomunicações do Brasil;

O ecossistema digital do Brasil: o papel da ANATEL e o caminho para um futuro mais inteligente e conectado;

O futuro da infraestrutura compartilhada no Brasil: criando resultados vantajosos para towercos e operadoras;

O futuro sem fio do Brasil: Atendendo à demanda de conectividade com LTE, 5G, FWA;

Redes privadas: Uma abordagem centrada no cliente para melhorar a conectividade;

Dominando os fluxos de receita e o valor do cliente no Brasil.

A organização estima uma participação de aproximadamente 850 pessoas em 2025.

O público-alvo inclui provedores de rede, provedores de serviços de internet, data centers e provedores de serviços de nuvem, conforme descrito na página 6 do Relatório Pós-Evento Capacity Latam 2024 (SEI nº 12897551). No relatório, detalhamos o perfil da audiência, o nível de senioridade dos participantes e as empresas presentes.

Demanda do organizador - Foi solicitado o apoio institucional da Anatel para o evento, com a exibição da logo da Agência em todos os materiais do evento, incluindo website, brochuras, relatório pós-evento e comunicações digitais.

Foram oferecidas as seguintes contrapartida:

Exposição de posicionamentos da Anatel - Por meio do Ofício de solicitação de Apoio Institucional (SEI nº 12897503). foi feito convite ao presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, paras duas apresentações:

Considerando a temática do evento e a previsão de participação de representante da Agência, a APC sugeriu no Informe nº 57/2024/APC (SEI nº 12897561) concessão do apoio institucional solicitado, com o uso da marca da Anatel em materiais gráficos e de divulgação, incluindo o sítio eletrônico do evento.

 

DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE

Primeiramente, destaco que a Agência poderá fornecer o apoio institucional, quando entender conveniente e oportuno, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da CF/88) os quais determinam que a Agência dê tratamento isonômico aos pedidos eventualmente formulados, sem distinção arbitrária de qualquer espécie, pelo que eventuais negativas devem ser fundamentadas.

Conforme apontado pela APC, o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a importância que a instituição confere a determinado evento como uma oportunidade qualificada para expressar suas perspectivas sobre assuntos relevantes. Esse apoio não exige contrapartidas financeiras por parte da Agência e se concretiza com a aplicação da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento, como banners, folders e outros, em contornos bem delimitados. É nesse contexto que os organizadores do evento solicitam expressamente o uso da logomarca da Anatel como apoio institucional ao evento.

É importante salientar que a aprovação de apoio institucional por meio da utilização do logo da Anatel é prerrogativa do Conselho Diretor da Agência, uma vez que é sua competência a deliberação sobre a cessão do direito de uso da marca em si (RI, art. 165, VII).

Também é importante ressaltar que, conforme entendimento da PFE, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal uma vez que não há desembolso por parte da Agência, apenas a cessão do direito de uso de marca associada a uma declaração de apoio institucional para um evento específico, potencialmente em troca de contrapartidas. A explicação da PFE segue abaixo, conforme trecho extraído do Parecer nº 00080/2016/PFE­-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272)

25. Em primeiro lugar, o apoio institucional é ato pelo qual a Agência manifesta que a realização do evento apoiado é de seu interesse institucional. Ou seja, o evento, quer mediante debates, discussões ou instrução do mercado, de forma direta ou indireta, contribui para a o atingimento de suas metas institucionais, deveres legais (LGT, art. 2º) e outros fins. Justamente por isso as contrapartidas que são aceitas pela Agência se prestam a facilitar a sua participação ativa (comunicação da visão institucional ou de informações relevantes para o mercado ou para os consumidores) ou passiva (capacitação dos servidores).

26. Como se vê, esse apoio, assim como o direito de uso não exclusivo de cessão da marca que lhe é associado para mera comunicação aos interessados da concessão do apoio, não corresponde a desembolso de qualquer espécie pela Administração nem importa um caráter de exclusividade que vede declaração similar para outros interessados.

27. A exigência da regularidade fiscal em procedimento licitatório se presta a alguns fins: (a) evitar a situação em que a Administração efetue desembolsos para quem lhe é devedor enquanto estaria efetuando os procedimentos para cobrança de sua dívida; (b) estimular o adimplemento das dívidas tributária e não tributária; e (c) avaliar por via reflexa a saúde financeira da empresa contratada, o que serve como garantia de que o contrato será cumprido.

28. A rigor, como dito, não havendo desembolso, as questões relacionadas às alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior perdem o sentido. Se o evento não ocorrer, as atividades da Agência não serão afetadas de qualquer maneira, pelo que perquirir a saúde financeira da empresa simplesmente não está na esfera de interesse da administração, afastando a finalidade constante da alínea "c. 

Entendo que é importante o apoio institucional de iniciativas que visem reunir os principais players do mercado e instituições reguladoras para discutir temas relevantes e de ponta, como a situação de mercado e a conectividade no Brasil nos próximos anos.

Em relação às contrapartidas oferecidas pelos organizadores, entendo que a participação de palestrantes da Agência no evento representa uma excelente oportunidade para expor nossos pontos de vista, além de fortalecer o relacionamento institucional da Agência com os demais participantes..

O apoio não exige contrapartidas financeiras e concretiza-se com a aplicação do logotipo da Agência nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento objeto do pedido de apoio (banners, folders e outros), incluindo o sítio eletrônico do evento, em contornos bem delimitados.

Dessa forma, opino pela aprovação de apoio institucional ao Capacity LATAM 2025, a ser realizado nos dias 18 e 19 de março de 2025, sem ônus, por meio da cessão do uso do logotipo da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.

CONCLUSÃO

Proponho que o Conselho Diretor aprove o apoio institucional ao Capacity LATAM 2025, a ser realizado nos dias 18 e 19 de março de 2025, sem ônus, por meio da cessão do uso do logotipo da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 23/12/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12948082 e o código CRC 90836D0E.




Referência: Processo nº 53500.094352/2024-29 SEI nº 12948082