Voto nº 165/2024/PR
Processo nº 53500.094352/2024-29
Interessado: techoraco
presidente
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Pedido de apoio institucional para o Capacity LATAM 2025, apresentado pela Techoraco, a ser realizado nos dias 18 e 19 de março de 2025, no Grand Hyatt São Paulo, em São Paulo (SP).
EMENTA
grupo techoraco. Capacity LATAM 2025. PELA APROVAÇÃO DO APOIO INSTITUCIONAL.
Pedido de apoio institucional para o Capacity LATAM 2025, apresentado pela Techoraco, a ser realizado nos dias 18 e 19 de março de 2025, no Grand Hyatt São Paulo, em São Paulo (SP).
De acordo com informações do requerente, o Capacity LATAM completará 21 anos, consolidando-se como um dos principais eventos no setor de telecomunicações, infraestrutura digital e conectividade na América Latina, e tem por objetivo reunir executivos e líderes do setor para discutir desafios relevantes e apresentar soluções inovadoras. O evento é direcionado a profissionais de nível C-level, atrai representantes de segmentos como cabos submarinos, data centers, operadoras, ISPs, soluções de cloud, hyperscalers, torres, satélites, entre outros, e tem como público-alvo, entre outros, os provedores de rede, os provedores de serviço de internet, data centers e provedores de serviço em nuvem.
Pela aprovação do apoio institucional.
REFERÊNCIA
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).
E-mail com Pedido de Apoio Institucional (SEI nº 12897492).
Informe nº 57/2024/APC (SEI nº 12897561).
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 938/2024-APC (SEI nº 12900146).
Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12948091).
RELATÓRIO
DOS FATOS
Trata-se de solicitação para concessão de apoio institucional ao Capacity LATAM 2025, apresentado pela Capacity Media, marca do grupo Techoraco, a ser realizado nos dias 18 e 19 de março de 2025, no Grand Hyatt São Paulo, em São Paulo (SP).
Nos termos do Ofício de solicitação de Apoio Institucional (SEI nº 12897503), o "Capacity LATAM completará 21 anos, consolidando-se como um dos principais eventos no setor de telecomunicações, infraestrutura digital e conectividade na América Latina", e tem por objetivo "reunir executivos e líderes do setor para discutir desafios relevantes e apresentar soluções inovadoras". O evento é "direcionado a profissionais de nível C-level, atrai representantes de segmentos como cabos submarinos, data centers, operadoras, ISPs, soluções de cloud, hyperscalers, torres, satélites, entre outros", e tem como público-alvo, entre outros, os provedores de rede, os provedores de serviço de internet, data centers e provedores de serviço em nuvem.
De acordo com as informações constantes do Programa Preliminar - Capacity Latam 2025 (SEI nº 12897521), entre os temas estão a situação do mercado na América Latina, o cenário de conectividade do Brasil nos próximos cinco anos, os cabos submarinos que conectam a América Latina, o crescimento e investimento no cenário dos ISPs , o futuro mercado de torres de telecomunicações do Brasil, o papel da Anatel no ecossistemas digital no Brasil, o futuro da infraestrutura compartilhada, e o atendendo à demanda de conectividade com LTE, 5G, FWA, entre outros assuntos.
Ainda, por meio Ofício SEI nº 12897503, foi feito o convite ao presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, para duas apresentações:
Temos a honra de convidar o Sr. Carlos Baigorri, Chairman e CEO da ANATEL, para as seguintes apresentações:
Dia 1: - Keynote Address: Os Próximos 5 Anos do Cenário de Conectividade na América Latina
Dia 2: - Keynote Address: Ecossistema Digital do Brasil: O Papel da ANATEL e o Caminho para um Futuro mais Inteligente e Conectado
O evento possui taxas de inscrição que variam entre USD 549 (quinhentos e quarenta e nove dólares) e USD 799 (setecentos e noventa e nove dólares). No entanto, foram ofertadas cortesias para os representantes convidados da Agência.
Foram ofertadas, ainda, as seguintes contrapartidas:
Convite a um representante senior da Anatel como convidado VIP e keynote speaker nos dias 1 e 2;
Convite a outros representantes técnicos da Anatel para compor painéis ao longo do evento, sujeito à aprovação do produtor de conteúdo do evento;
Anúncio do apoio institucional nas redes sociais e materiais online do evento;
Possibilidade de distribuição de material oficial da Anatel;
Entrevista com representante senior da Anatel para veiculação nas redes sociais do evento;
Ingressos cortesia para representantes oficiais do governo ligados ao setor de telecomunicações, sujeitos à aprovação do produtor de conteúdo do evento.
O pedido de apoio institucional foi analisado pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social com base nas considerações exaradas pela Procuradoria Federal Especializada em Exercício na Anatel por meio do Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272) após questionamento da APC sobre o procedimento de concessão de apoio institucional da Agência a eventos de terceiros.
De modo a facilitar a presente análise, são resumidos a seguir os questionamentos apresentados pela APC e os posicionamentos apresentados pela PFE.
Questionamento APC |
Posicionamento PFE |
Em face da legislação atual, é possível caracterizar o apoio institucional como decisão circunscrita a juízo de conveniência e oportunidade da administração? |
A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas. |
Há necessidade do estabelecimento formal do processo de apoio institucional? Caso afirmativo, qual o instrumento adequado para o estabelecimento de tais regras? |
Não há imperativo para estabelecimento de procedimento de concessão de apoio institucional a eventos por meio de Portaria, embora seja recomendável que a APC elabore um manual interno de procedimentos. |
O processo de concessão de apoio institucional pode ser instruído a partir de e-mail enviado pelo solicitante ou há necessidade de correspondência oficial à Agência? |
O início do procedimento pode ser realizado mediante requerimento enviado por e-mail, sendo recomendável que o processamento das solicitações seja feito por meio de processo eletrônico (SEI). |
Há necessidade de estabelecimento de alguma lista mínima de documentos a serem apresentados pelo demandante para a concessão de apoio institucional |
A PFE menciona a necessidade de apresentação de um “plano de trabalho” pela entidade e, após transcrever informações sobre o atual procedimento da APC para a concessão de apoio institucional constantes do memorando por meio do qual foi feita a consulta, a Procuradoria afirma que “aparentemente, já estão expostos nos requisitos acima os elementos necessários a um plano de trabalho adequado à hipótese de apoio institucional“. |
Embora o processo de apoio institucional não inclua qualquer tipo de repasse financeiro, é necessário solicitar aos demandantes a apresentação de certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista? |
Como não há desembolso por parte da Agência, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal. |
Além da pertinência do evento com as atividades da Agência e a oportunidade de manifestação dos pontos de vista da Anatel, há necessidade de incluir outros critérios na análise de um pedido de apoio institucional? |
O Parecer afirma que “pela generalidade da questão, a resposta necessariamente adentraria no juízo de conveniência e oportunidade da Agência ao deliberar sobre a matéria, envolvendo aspectos não jurídicos. Dessa forma, deixamos de apresentar resposta” |
Há algum óbice legal ao recebimento, pela Agência, de isenções de taxas de inscrição para os eventos para os quais é concedido apoio institucional? |
A PFE não vislumbra óbices jurídicos ao recebimento de isenções de taxa de inscrição para os eventos, uma vez que elas correspondem à contrapartida no oferecimento do apoio institucional. |
Há algum óbice legal à aceitação, pela Agência, de ofertas de espaços nos locais de evento, tais como estandes ou salas de reunião, para os eventos para os quais é concedido apoio institucional? |
A PFE não vislumbra óbice legal à aceitação de oferta gratuita de espaço nos locais do evento para que a Agência faça a divulgação de posicionamentos, atividades, pontos de vista, atuação, ou, de qualquer forma, interaja com os interessados, em eventos cuja temática, total ou parcialmente, sejam do interesse institucional da Agência. |
Assim, podemos organizar as informações fornecidas pelo requerente da seguinte forma:
Capacity LATAM 2025.
Data e local: São Paulo/SP, no Grand Hyatt São Paulo, entre os dias 18 e 19 de março de 2025.
O evento completará 21 anos em 2025, e é organizado pela Techoraco, com sede no Reino Unido, que realiza os encontros ITW, Capacity, Metro, Data Cloud e TowerXchange. O Capacity LATAM procura reunir executivos e líderes do setor de cabos submarinos, data centers, operadoras, ISPs, soluções de cloud, hyperscalers, torres e satélites, entre outros, para discutir desafios relevantes e apresentar soluções inovadoras;
Da programação preliminar do evento (SEI nº 12897521), constam os seguintes temas:
Situação do mercado no Brasil;
O cenário de conectividade do Brasil nos próximos 5 anos do cenário de conectividade do Brasil;
Os cabos submarinos que conectam a América Latina;
Como os Data Centers estão se associando para atender à demanda;
Fortaleza: o centro estratégico de conectividade do Brasil;
Crescimento e investimento no cenário dos ISPs;
Transformando a agricultura por meio da conectividade;
A evolução digital do Chile;
O caminho a seguir da Argentina;
O cenário de financiamento e investimento na América Latina (sessão em inglês);
O futuro mercado de torres de telecomunicações do Brasil;
O ecossistema digital do Brasil: o papel da ANATEL e o caminho para um futuro mais inteligente e conectado;
O futuro da infraestrutura compartilhada no Brasil: criando resultados vantajosos para towercos e operadoras;
O futuro sem fio do Brasil: Atendendo à demanda de conectividade com LTE, 5G, FWA;
Redes privadas: Uma abordagem centrada no cliente para melhorar a conectividade;
Dominando os fluxos de receita e o valor do cliente no Brasil.
A organização estima uma participação de aproximadamente 850 pessoas em 2025.
O público-alvo inclui provedores de rede, provedores de serviços de internet, data centers e provedores de serviços de nuvem, conforme descrito na página 6 do Relatório Pós-Evento Capacity Latam 2024 (SEI nº 12897551). No relatório, detalhamos o perfil da audiência, o nível de senioridade dos participantes e as empresas presentes.
Demanda do organizador - Foi solicitado o apoio institucional da Anatel para o evento, com a exibição da logo da Agência em todos os materiais do evento, incluindo website, brochuras, relatório pós-evento e comunicações digitais.
Foram oferecidas as seguintes contrapartida:
Convite a um representante senior da Anatel como convidado VIP e keynote speaker nos dias 1 e 2;
Convite a outros representantes técnicos da Anatel para compor painéis ao longo do evento, sujeito à aprovação do produtor de conteúdo do evento;
Anúncio do apoio institucional nas redes sociais e materiais online do evento;
Possibilidade de distribuição de material oficial da Anatel;
Entrevista com representante senior da Anatel para veiculação nas redes sociais do evento;
Ingressos cortesia para representantes oficiais do governo ligados ao setor de telecomunicações, sujeitos à aprovação do produtor de conteúdo do evento.
Exposição de posicionamentos da Anatel - Por meio do Ofício de solicitação de Apoio Institucional (SEI nº 12897503). foi feito convite ao presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, paras duas apresentações:
Dia 18/03/2025 - Palestra de abertura: Os Próximos 5 Anos do Cenário de Conectividade na América Latina
Dia 19/03/2025 - Palestra Principal: Ecossistema Digital do Brasil: O Papel da ANATEL e o Caminho para um Futuro mais Inteligente e Conectado
Considerando a temática do evento e a previsão de participação de representante da Agência, a APC sugeriu no Informe nº 57/2024/APC (SEI nº 12897561) a concessão do apoio institucional solicitado, com o uso da marca da Anatel em materiais gráficos e de divulgação, incluindo o sítio eletrônico do evento.
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE
Primeiramente, destaco que a Agência poderá fornecer o apoio institucional, quando entender conveniente e oportuno, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da CF/88) os quais determinam que a Agência dê tratamento isonômico aos pedidos eventualmente formulados, sem distinção arbitrária de qualquer espécie, pelo que eventuais negativas devem ser fundamentadas.
Conforme apontado pela APC, o apoio institucional tem como finalidade tornar pública a importância que a instituição confere a determinado evento como uma oportunidade qualificada para expressar suas perspectivas sobre assuntos relevantes. Esse apoio não exige contrapartidas financeiras por parte da Agência e se concretiza com a aplicação da logomarca da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento, como banners, folders e outros, em contornos bem delimitados. É nesse contexto que os organizadores do evento solicitam expressamente o uso da logomarca da Anatel como apoio institucional ao evento.
É importante salientar que a aprovação de apoio institucional por meio da utilização do logo da Anatel é prerrogativa do Conselho Diretor da Agência, uma vez que é sua competência a deliberação sobre a cessão do direito de uso da marca em si (RI, art. 165, VII).
Também é importante ressaltar que, conforme entendimento da PFE, não há obrigatoriedade da exigência de regularidade fiscal uma vez que não há desembolso por parte da Agência, apenas a cessão do direito de uso de marca associada a uma declaração de apoio institucional para um evento específico, potencialmente em troca de contrapartidas. A explicação da PFE segue abaixo, conforme trecho extraído do Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272):
25. Em primeiro lugar, o apoio institucional é ato pelo qual a Agência manifesta que a realização do evento apoiado é de seu interesse institucional. Ou seja, o evento, quer mediante debates, discussões ou instrução do mercado, de forma direta ou indireta, contribui para a o atingimento de suas metas institucionais, deveres legais (LGT, art. 2º) e outros fins. Justamente por isso as contrapartidas que são aceitas pela Agência se prestam a facilitar a sua participação ativa (comunicação da visão institucional ou de informações relevantes para o mercado ou para os consumidores) ou passiva (capacitação dos servidores).
26. Como se vê, esse apoio, assim como o direito de uso não exclusivo de cessão da marca que lhe é associado para mera comunicação aos interessados da concessão do apoio, não corresponde a desembolso de qualquer espécie pela Administração nem importa um caráter de exclusividade que vede declaração similar para outros interessados.
27. A exigência da regularidade fiscal em procedimento licitatório se presta a alguns fins: (a) evitar a situação em que a Administração efetue desembolsos para quem lhe é devedor enquanto estaria efetuando os procedimentos para cobrança de sua dívida; (b) estimular o adimplemento das dívidas tributária e não tributária; e (c) avaliar por via reflexa a saúde financeira da empresa contratada, o que serve como garantia de que o contrato será cumprido.
28. A rigor, como dito, não havendo desembolso, as questões relacionadas às alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior perdem o sentido. Se o evento não ocorrer, as atividades da Agência não serão afetadas de qualquer maneira, pelo que perquirir a saúde financeira da empresa simplesmente não está na esfera de interesse da administração, afastando a finalidade constante da alínea "c.
Entendo que é importante o apoio institucional de iniciativas que visem reunir os principais players do mercado e instituições reguladoras para discutir temas relevantes e de ponta, como a situação de mercado e a conectividade no Brasil nos próximos anos.
Em relação às contrapartidas oferecidas pelos organizadores, entendo que a participação de palestrantes da Agência no evento representa uma excelente oportunidade para expor nossos pontos de vista, além de fortalecer o relacionamento institucional da Agência com os demais participantes..
O apoio não exige contrapartidas financeiras e concretiza-se com a aplicação do logotipo da Agência nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento objeto do pedido de apoio (banners, folders e outros), incluindo o sítio eletrônico do evento, em contornos bem delimitados.
Dessa forma, opino pela aprovação de apoio institucional ao Capacity LATAM 2025, a ser realizado nos dias 18 e 19 de março de 2025, sem ônus, por meio da cessão do uso do logotipo da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.
CONCLUSÃO
Proponho que o Conselho Diretor aprove o apoio institucional ao Capacity LATAM 2025, a ser realizado nos dias 18 e 19 de março de 2025, sem ônus, por meio da cessão do uso do logotipo da Anatel nos materiais única e exclusivamente destinados à divulgação do evento.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 23/12/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12948082 e o código CRC 90836D0E. |
Referência: Processo nº 53500.094352/2024-29 | SEI nº 12948082 |