AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 318, de 24 de outubro de 2024
Processo nº 53500.026391/2009-64
Recorrente/Interessado: NET SITE S.A
CNPJ nº 00.836.602/0001-83
Conselheira Relatora: Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia
Fórum Deliberativo: Reunião nº 937, de 17 de outubro de 2024
EMENTA
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (CIDE-FUST). EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2005 E 2006. RECURSO ADMINISTRATIVO EM FACE DO DESPACHO Nº 213/2020/AFFO6/AFFO/SAF. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CAPAZ DE ELIDIR O LANÇAMENTO EFETUADO. NÃO PROVIMENTO.
1. Presentes os requisitos de admissibilidade. Conhecimento.
2.Cabe à Empresa trazer documentação suficiente para comprovar as suas alegações, o que não ocorreu.
3. Os argumentos trazidos no Recurso Administrativo não foram suficientes para ensejar reforma na decisão recorrida. Não provimento.
4. Comunicação ao Ministério das Comunicações, órgão com capacidade tributária ativa para cobrança do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), para a adoção das providências cabíveis na esfera de suas atribuições.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 41/2024/CL (SEI nº 12355169), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 04/11/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12785373 e o código CRC 328820D1. |
| Referência: Processo nº 53500.026391/2009-64 | SEI nº 12785373 |