Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2024
DOU de 04/11/2024, seção 1, página 27

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 310, de 22 de outubro de 2024

Processo nº 53500.061574/2024-65

Recorrente/Interessado: VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA

CNPJ nº 07.017.934/0001-85

Conselheira Relatora: Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia

Fórum Deliberativo: Reunião nº 937, de 17 de outubro de 2024

EMENTA

sUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (sor). pedido de renúncia de autorização de uso de radiofrequências. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. declaração de extinção. manutenção das obrigações.

1. Compete ao Conselho Diretor aprovar a extinção de outorga decorrente de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RI), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

2. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel.

3. Extinção da autorização de uso de faixas de radiofrequências na subfaixa de 2.570 MHz a 2.620 MHz.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 54/2024/CL (SEI nº 12663888), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, a partir de 22 de julho de 2024, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 12416956, a Autorização de Uso de Radiofrequências na subfaixa de 2.570 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada por meio do Ato nº 2.493, de 21 de julho de 2016 (SEI nº 0675406), publicado no DOU em 26 de julho de 2016, e Termo de Autorização nº 16/2016 (SEI nº 0631044), publicado no DOU em 27 de julho de 2016, conferida à VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA., CNPJ nº 07.017.934/0001-85, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente do Conselho, em 30/10/2024, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.061574/2024-65 SEI nº 12777362