AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 307, de 22 de outubro de 2024
Processo nº 53500.029644/2014-19
Recorrente/Interessado: BREM TECHNOLOGY EIRELI
CNPJ nº 21.140.662/0001-37
Conselheiro Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Fórum Deliberativo: Reunião nº 937, de 17 de outubro de 2024
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS ASSOCIADAS À EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM). COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. RENÚNCIA QUE PREENCHE OS ASPECTOS FORMAIS. EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.378, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, AO DECRETO Nº 12.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, AO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA REGULAÇÃO BRASILEIRA - QUALIREG, ÀS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE) SOBRE A PROMOÇÃO DO ENFORCEMENT REGULATÓRIO E AOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).
1. Pedido de renúncia apresentado por BREM TECHNOLOGY LTDA., CNPJ nº 21.140.662/0001-37, atual denominação da BREM TECHNOLOGY EIRELI, em relação às Autorizações de Uso de Radiofrequências associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas faixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz e 2.570 MHz a 2.585 MHz, outorgada por meio do Ato nº 6.583, de 24 de agosto de 2021 (SEI nº 7307710), publicado no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2021.
2. Compete ao Conselho Diretor deliberar sobre a extinção de outorga decorrente de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RIA).
3. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento da sua formalização.
4. A renúncia à outorga não exonera o renunciante de suas obrigações perante a Anatel e terceiros.
5. A decisão fundamenta-se no Decreto Presidencial nº 11.738, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), no Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, que instituiu a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória - Estratégia Regula Melhor, e no Memorando de Entendimento firmado entre Brasil e Estados Unidos, com o objetivo de prestigiar boas práticas regulatórias. Esse programa adota princípios, estratégias, ações e procedimentos destinados a promover a melhoria da qualidade da regulação por meio do aperfeiçoamento contínuo e simplificação do processo regulatório.
6. A decisão baseia-se integralmente nos estudos apresentados no livro digital 'Boas Práticas Regulatórias do QualiREG – Programa de Aprimoramento da Qualidade da Regulação Brasileira'. Esta obra foi elaborada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A extinção de outorga por renúncia reforça a segurança jurídica e a previsibilidade esperadas da atuação da Anatel.
7. A decisão segue as recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no sentido de que a otimização do uso do espectro de radiofrequências é condição necessária para a inclusão digital.
8. A fundamentação alinha-se ao Objetivo nº 9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), uma vez que é dever da Anatel velar por uma industrialização inclusiva e fomentar a inovação para promover o acesso à conectividade, e à Meta 9.c, voltada à universalização do acesso às Tecnologias da Informação e Comunicações (TICs).
9. Extinção de autorização de uso de faixas de radiofrequências por renúncia.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 104/2024/AF (SEI nº 12577305), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, com efeitos desde 29 de fevereiro de 2024, a Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), outorgada à BREM TECHNOLOGY EIRELI, associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM nas faixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz e 2.570 MHz a 2.585 MHz, que foi objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, por meio do Ato nº 6.583, de 24 de agosto de 2021 (SEI nº 7307710), publicado no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2021, e do Termo de Autorização nº 27/2021 (SEI nº 7333816), nos termos da Minuta de Ato (SEI nº 11672321).
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e a Conselheira Substituta Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente do Conselho, em 30/10/2024, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12776999 e o código CRC 8A957D47. |
| Referência: Processo nº 53500.029644/2014-19 | SEI nº 12776999 |