Boletim de Serviço Eletrônico em 15/10/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 372, de 11 de outubro de 2024

  

Divulga o resultado consolidado dos indicadores institucionais relativos ao 15º Ciclo Avaliativo.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo  Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 300, de 11 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.043481/2023-78,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado consolidado dos indicadores institucionais, correspondente a 99,78%, relativo ao 15º Ciclo Avaliativo, que compreende o período de 1º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR).

Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo, os resultados individuais dos indicadores institucionais.

Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 11/10/2024, às 22:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

Indicador Meta Peso (%) Acumulado (%) Realização da Meta (%)
Acompanhamento do Plano Anual de Atividades de Fiscalização* Concluir no ciclo, no mínimo, 80% das ações de fiscalização previstas nos Planos Anuais de Atividades de Fiscalização com vencimento no ciclo ~14,29 100,00% 125,00%
Taxa de Solicitações dos Usuários Registradas e Respondidas no Prazo* 95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo ~14,29 99,04% 104,25%
Execução das Fases da Elaboração de Regulamentos* Execução de 100% das fases para os temas propostos ~14,29 98,46% 98,46%
Notificações de Débito Expedidas* Notificar 85% do quantitativo de débitos apurados e passíveis de notificação ~14,29 94,90% 111,65%
Taxa de Análise de Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura* Analisar 100% da soma de 80% dos contratos de compartilhamento de infraestrutura submetidos à Anatel dentro do ciclo avaliativo, com a quantidade total de eventual passivo remanescente do ciclo anterior ~14,29 121,33% 121,33%
Instrução de Pados no Prazo Regimental (IPR)* Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no ciclo, excluindo-se do limite de 180 dias os prazos que não dependem da atuação da Agência ~14,29 81,76% 102,20%
Atendimento de Pedidos de Outorga Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI na unidade ~14,29 95,46% 106,07%

*O resultado acumulado corresponde ao do último mês (indicador cumulativo).

 

 

 


Referência: Processo nº 53500.043481/2023-78 SEI nº 12724976