AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 369, de 04 de outubro de 2024
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Aprova a 1ª atualização do Plano Estratégico da Agência Nacional de Telecomunicações para o período 2023-2027. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e no art. 133, inciso XXIII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO que o posicionamento estratégico da Anatel é realizado por meio da elaboração, acompanhamento e avaliação da execução do Plano Estratégico da Agência;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Anatel para o período de 2023 a 2027, aprovado por meio da Resolução Interna nº 160 de 3 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que o plano estratégico será compatível com o disposto no Plano Plurianual (PPA) em vigência e será revisto, periodicamente, com vistas a sua permanente adequação, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO que os planejamentos estratégicos dos órgãos da União devem se alinhar à dimensão estratégica do Plano Plurianual da União 2024-2027 e viabilizar o alcance das metas dos objetivos específicos e das entregas declaradas, nos termos do art. 20, inciso III, da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 293, realizado em 4 de outubro de 2024; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 53500.001169/2022-26,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª atualização do Plano Estratégico da Agência Nacional de Telecomunicações para o período de 2023 a 2027, na forma do Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 04/10/2024, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12687325 e o código CRC 6C4BAD5D. |
ANEXO I - PLANO ESTRATÉGICO 2023-2027 - 1ª ATUALIZAÇÃO (SEI Nº 12668767)
| Referência: Processo nº 53500.001169/2022-26 | SEI nº 12687325 |