Termo Aditivo de TAC
Processo nº 53500.030084/2020-93
Interessado: Tim S A
segundo TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 1/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A TIM S.A. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, com endereço na SAUS, Quadra 6, Blocos, C, E, F e H, CEP 70070- 940, Brasília/DF, doravante denominada ANATEL, neste ato representada por seu Presidente, Carlos Manuel Baigorri, brasileiro naturalizado, casado, portador da Carteira de Identidade nº ***8592* - SESPDS/DF e do CPF nº ***.573.671-**, em conjunto com o Conselheiro, Vicente Bandeira de Aquino Neto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ****0022806** SSPDS/CE, CPF nº ***.457.773-**, e de outro lado a TIM S.A. (sucessora por incorporação da TIM Celular S.A. e atual denominação de INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA.), inscrita no CNPJ/MF nº 02.421.421/0001-11, Rua Fonseca Teles, nº 18 a 30, bloco B, terceiro pavimento, São Cristóvão, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada COMPROMISSÁRIA ou Grupo TIM, neste ato representada por seu Diretor Presidente, ALBERTO MARIO GRISELLI, italiano, casado, portador de Identidade RNE nº **35405*-*, expedido pela CGPI/DIREX/PF e do CPF nº ***.431.817-** e por seu Regulatory and Institutional Affairs Officer, MÁRIO GIRASOLE, brasileiro naturalizado, divorciado, portador de Identidade nº **859.384-* DIC/RJ e do CPF nº ***.292.237-**, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020, doravante denominado Termo Original, que será regido pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pelo Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (RTAC), aprovado pela Resolução ANATEL nº 629, de 16 de dezembro de 2013, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Cláusula 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de atendimento para o quarto ano de vigência do compromisso "Fibra até o site concentrador do município", constante da Cláusula 11.2, alínea "d", da Seção II do Capítulo XI - "Dos Projetos Estruturantes" do Termo Original.
CAPÍTULO II – DO FUNDAMENTO LEGAL
Cláusula 2.1. O presente instrumento está amparado na previsão de repactuação de compromisso constante nas Cláusulas 3.2 a 3.4 do Termo Original.
CAPÍTULO III – DA DELIMITAÇÃO DO prazo de atendimento para o COMPROMISSO "fibra até o site concentrador do município"
Cláusula 3.1. Com a celebração do presente Termo Aditivo, fica reconhecida a situação de caráter excepcional, decorrente da catástrofe climática ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024, o que caracterizou motivo de força maior, provocando atraso no cumprimento do compromisso "Fibra até o site concentrador do município" para 19 (dezenove) munícipios localizados naquele Estado, cuja meta de entrega estava fixada para o dia 30 de junho de 2024.
§ 1º. Fica concedido prazo adicional, até 30 de setembro de 2024, para cumprimento do compromisso constante na Cláusula 11.2, alínea "d", do Termo Original, para os seguintes municípios:
CÓD_IBGE |
MUNICÍPIO |
UF |
4300802 |
ANTONIO PRADO |
RS |
4303004 |
CACHOEIRA DO SUL |
RS |
4304903 |
CASCA |
RS |
4306205 |
CRUZEIRO DO SUL |
RS |
4306932 |
ENTRE-IJUIS |
RS |
4308201 |
FLORES DA CUNHA |
RS |
4307104 |
HERVAL |
RS |
4310108 |
IGREJINHA |
RS |
4311007 |
JAGUARAO |
RS |
4313706 |
PALMEIRA DAS MISSOES |
RS |
4314050 |
PAROBE |
RS |
4314506 |
PINHEIRO MACHADO |
RS |
4315503 |
RESTINGA SECA |
RS |
4316808 |
SANTA CRUZ DO SUL |
RS |
4317509 |
SANTO ANGELO |
RS |
4320107 |
SARANDI |
RS |
4321709 |
TRES COROAS |
RS |
4322004 |
TRIUNFO |
RS |
4322608 |
VENANCIO AIRES |
RS |
§ 2º. Fica concedido prazo adicional, até 30 de outubro de 2024, para apresentação das evidências de atendimento ao compromisso constante na Cláusula 11.2, alínea "d", do Termo Original, para os municípios relacionados no § 1º da presente Cláusula.
CAPÍTULO IV – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
Cláusula 4.1. Este Termo Aditivo entrará em vigor a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, e ficará vigente enquanto perdurar a vigência do Termo Original ou até que suas condições venham a ser substituídas por outro Termo Aditivo.
CAPÍTULO V – DA PUBLICIDADE
Cláusula 5.1. Este Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da União (DOU), na forma de extrato, e seu inteiro teor deverá ser publicado nas páginas na Internet da ANATEL e da COMPROMISSÁRIA, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 12 do Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (RTAC), aprovado pela Resolução ANATEL nº 629, de 16 de dezembro de 2013.
Cláusula 5.2. A COMPROMISSÁRIA deverá disponibilizar o inteiro teor deste Termo Aditivo em local específico e de fácil acesso e pesquisa em sua página na Internet, em até 15 (quinze) dias contados da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, mantendo-o disponível para consulta por 6 (seis) meses após o término de sua vigência.
CAPÍTULO VI – DA RATIFICAÇÃO
Cláusula 6.1. Permanecem inalteradas as cláusulas e condições estabelecidas no Termo Original, no Primeiro Termo Aditivo ao TAC nº 1/2020 e outros instrumentos, para os demais compromissos vigentes, bem como para os demais municípios relacionados ao cumprimento da Cláusula 11.2, alínea "d", do Termo Original.
Cláusula 6.2. E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, este Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 04/10/2024, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 04/10/2024, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por MARIO GIRASOLE, Usuário Externo, em 11/10/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Mario Griselli, Usuário Externo, em 11/10/2024, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12667600 e o código CRC 8D50A943. |
Referência: Processo nº 53500.030084/2020-93 | SEI nº 12667600 |