AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 292/2024/COGE/SCO
Processo nº 53508.201943/2015-06
Interessado: Tim S A
O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, § 3º, do Regulamento do Acompanhamento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais, aprovado pela Resolução nº 655, de 5 de agosto de 2015, que estabelece regras específicas para o cumprimento do Compromisso de Aquisição de Produtos de Tecnologia Nacional;
CONSIDERANDO que, em conformidade com o estabelecido nos artigos 23 e 24, ambos da Seção II, do Capítulo IV, do Regulamento do Acompanhamento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais, compete ao Superintendente de Controle de Obrigações - SCO emitir, na forma de Despacho Decisório, a Declaração de Cumprimento do Compromisso de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais (art. 23) ou reconhecer que o descumprimento do compromisso ocorreu em função da indisponibilidade de produtos e sistemas nacionais, devidamente comprovada, nos termos do Regulamento supramencionado (art. 24);
CONSIDERANDO o acompanhamento e controle do cumprimento dos Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais, que compreendem: I - o investimento na aquisição de produtos e sistemas aderentes ao Processo Produtivo Básico (PPB) Brasileiro; e II - o investimento na aquisição de produtos e sistemas com Tecnologia Desenvolvida no País, consoante o disposto no ANEXO II-C (SEI nº 11412259), do Edital de Licitação nº 002/2014/SOR/SPR-ANATEL, de 20 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Informe nº 44/2024/COGE/SCO (SEI nº 11406726), de 21 de agosto de 2024; e
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 00445/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 11 de setembro de 2024 (SEI nº 12607194);
DECIDE:
RECONHECER que a TIM S.A., CNPJ 02.421.421/0001-11, sucessora por incorporação da TIM CELULAR S.A., descumpriu os Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais referentes ao 1º Período Avaliativo, de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, e ao 2º Período Avaliativo, de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022, impostos nos itens 1.1 e 1.2 do ANEXO II-C (SEI nº 11412259) do Edital de Licitação nº 002/2014/SOR/SPR/CD-ANATEL, de 20 de agosto de 2014, em função da indisponibilidade de produtos e sistemas nacionais, devidamente comprovada, nos termos do Regulamento do Acompanhamento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais, aprovado pela Resolução nº 655, de 5 de agosto de 2015, que também estabelece regras específicas para o cumprimento do Compromisso de Aquisição de Produtos de Tecnologia Nacional.
| Documento assinado eletronicamente por Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, em 01/10/2024, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12630469 e o código CRC B54C3F6F. |
Referência: Processo nº 53508.201943/2015-06 | SEI nº 12630469 |