Voto nº 141/2024/PR
Processo nº 53500.023794/2024-91
Interessado: Comissão de Governança e Regimes Internacionais, Comissão de Normalização de Telecomunicações
CONSELHEIRO
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Atualização das Propostas de contribuições e candidaturas brasileiras para a Assembleia Mundial de Normalização de Telecomunicações 2024 (AMNT-24 / WTSA-24), que deverá ocorrer de 15 a 24 de outubro, 2024, em Nova Délhi, Índia.
EMENTA
União Internacional de Telecomunicações (UIT). Conferência Mundial de normalização de 2024 (amnt-24). APROVAÇÃO DE PROPOSTAS BRASILEIRAS. PELA APROVAÇÃO.
A União Internacional de Telecomunicações (UIT), agência especializada do sistema das Nações Unidas para o setor de telecomunicações e tecnologias de informação e comunicação, realizará sua próxima Assembleia Mundial de Normalização de Telecomunicações 2024 (AMNT-24 / WTSA-24), que deverá ocorrer de 15 a 24 de outubro, 2024, em Nova Délhi, Índia.
A Assembleia Mundial de Normalização de Telecomunicações se reúne com o objetivo de discutir o funcionamento operacional e estratégico da UIT-T, a alocação de recursos humanos e orçamentários, a definição dos métodos de trabalho, a própria estrutura das Comissões de Estudo, a nomeação de seus presidentes e vice-presidentes, e as diretrizes e assuntos prioritários a serem abordados no período de estudos seguinte.
Atualização de propostas a partir dos resultados da 45ª Reunião da CITEL/CCP.I, última reunião preparatória das Américas para a Assembleia Mundial de Normalização de Telecomunicações 2024, bem como proposta a troca do candidato brasileiro para a posição de vice-presidente da Comissão de Estudos 3 do Setor de Normalização da União Internacional de Telecomunicações - UIT-T.
Competência do Conselho Diretor para deliberar acerca das propostas brasileiras a serem encaminhadas à AMNT-24/WTSA-24.
Pela aprovação das propostas apresentadas.
REFERÊNCIA
Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações - LGT.
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Anatel.
Resolução nº 753, de 23 de junho de 2022, que aprova o Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs).
Informe nº 3/2024/CBC3/GC-CBC (SEI nº 12517327).
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 754/2023 (SEI nº 12517337).
Minuta de Resolução Interna (SEI nº 12609947).
Processo nº 53500.023794/2024-91.
RELATÓRIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Trata-se de submissão ao Conselho Diretor (CD), para aprovação, das propostas brasileiras a serem apresentadas à Assembleia Mundial de Normalização de Telecomunicações 2024 (AMNT-24 / WTSA-24) da União Internacional de Telecomunicações (UIT).
O Setor de Normalização da UIT (UIT-T) é a arena global onde são discutidos e definidos os padrões técnicos a serem utilizados pelas empresas do setor de telecomunicações, com vistas ao desenvolvimento dos serviços de telecomunicações e aplicação das TICs. O objetivo principal da UIT-T é a produção de padrões técnicos globais para o setor de telecomunicações e TICs, baseados nas discussões técnicas realizadas em suas Comissões de Estudo, das quais fazem parte os Estados Membros, os Membros do Setor, os Membros Associados e a Academia. Os padrões são postos à discussão e deliberação nas Comissões de Estudo, que então os aprovam e os divulgam em séries temáticas de “Recomendações UIT-T”. Uma “Recomendação UIT-T” retém o status de Recomendação até que seja formalmente absorvida pela legislação nacional do Estado membro que a deseja implementar; a partir desse ato, torna-se um padrão obrigatório para os agentes atuantes naquele Estado.
A UIT-T é estruturada atualmente em 11 Comissões de Estudo e um Grupo Assessor, conforme detalhamento abaixo:
Grupo Assessor de Normalização das Telecomunicações (Telecommunication Standardization Advisory Group / TSAG): órgão responsável por assessorar o diretor do Bureau de Normalização das Telecomunicações (Telecommunication Standardization Bureau / TSB), os demais Membros e as Comissões de Estudo da UIT-T, na implementação e acompanhamento dos métodos de trabalho definidos nas Recomendações Série-A e pela organização do plano de trabalho e revisão do planejamento operacional e estratégico da UIT-T.
Comissão de Estudos 2 (SG 2): gerenciamento das redes de telecomunicações, com foco principal na definição de padrões de numeração e endereçamento das redes;
Comissão de Estudos 3 (SG 3): Tarifas e princípios contábeis, incluindo assuntos econômicos e de políticas públicas de telecomunicações;
Comissão de Estudos 5 (SG 5): TICs e mudanças climáticas;
Comissão de Estudos 9 (SG 9): Transmissão de sinal de televisão e de audio e à redes integradas de banda larga por meio de cabo;
Comissão de Estudos 11 (SG 11): Requerimentos de sinalização, bem como à especificações de protocolos de rede e testes de conformidade e interoperabilidade de equipamentos;
Comissão de Estudos 12 (SG 12): Desempenho das redes de telecomunicações Quality of Service - QoS e Quality of Experience - QoE);
Comissão de Estudos 13 (SG 13): Redes futuras, incluindo computação em nuvem e redes móveis de próxima geração;
Comissão de Estudos 15 (SG 15): Redes fixas de transporte e redes ópticas;
Comissão de Estudos 16 (SG 16): Aplicações, sistemas e codificação de redes multimidia;
Comissão de Estudos 17 (SG 17): Segurança de redes de telecomunicações; e
Comissão de Estudos 20 (SG 20): Internet das Coisas e cidades inteligentes sustentáveis.
Afora as diversas reuniões técnicas das Comissões de Estudo supramencionadas, é de responsabilidade da UIT-T a organização quadrienal da Assembleia Mundial de Normalização das Telecomunicações (AMNT), ocasião em que os Estados membros, Membros Associados e do Setor, além da Academia, discutem o funcionamento operacional e estratégico da UIT-T, a alocação de recursos humanos e orçamentários, a definição dos métodos de trabalho, a própria estrutura das Comissões de Estudo, a nomeação de seus presidentes e vice-presidentes, e as diretrizes e assuntos prioritários a serem abordados no período de estudos seguinte. As AMNTs resultam numa série de Resoluções normativas que servirão de base para a operacionalização e funcionamento da UIT-T pelos quatro anos subsequentes.
A Resolução nº 77, da Conferência de Plenipotenciários da UIT (Rev. Bucharest, 2022) determinou que a próxima AMNT fosse realizada no quarto trimestre de 2024, na Índia e, após e consulta entre os países, o Conselho da UIT decidiu por realizar a Assembleia de forma presencial em Nova Délhi, Índia, de 15 a 24 de outubro de 2024.
A AMNT-24 será precedida ainda pelo Simpósio Global de Normalização (Global Standardization Symposium / GSS), fórum a ser realizado no dia 14 de outubro de 2024, véspera do início da conferência e que deverá discutir os desafios mundiais relativos à padronização internacional.
Diante do exposto, o Brasil deverá atuar proativamente nesta Assembleia, dada a importância do País no mercado mundial de telecomunicações, a relevância política e econômica do Brasil na região das Américas, o papel ativo que tem tido no processo de tomada de decisões em organizações e foros internacionais de telecomunicações, a experiência regulatória e a capacidade da Anatel de influenciar os esforços de normalização das telecomunicações decorrentes da atuação e a representação da Agência nas Comissões de Estudo da UIT-T.
Além disso, entende-se oportuno que o Brasil, via Anatel, apresente candidaturas a vice-presidência de várias comissões de estudos nas quais o País tem atuado de forma constante e profícua nos últimos anos, de forma a que tais posições estratégicas possam contribuir ainda mais com a projeção setorial pátria. Se eleitos, os delegados brasileiros deverão participar da reunião de presidentes e vice-presidentes das Comissões de Estudo da UIT-T, que será realizada no dia subsequente ao de término da Assembleia e exercerem suas funções ao longo do próximo ciclo de trabalhos da UIT-T.
Desde a AMNT-20, cujo adiamento frente à crise do COVID-19 fez com que ocorresse apenas em 2022, a CBC 3 vêm acompanhando as reuniões do TSAG, das Comissões de Estudo da UIT-T e do Comitê Consultivo Permanente I: “Telecomunicações” (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), defendendo os interesses do Brasil nos mais variados assuntos de normalização de telecomunicações, fazendo refletir as particularidades do contexto brasileiro nas discussões sobre os aspectos técnicos de normalização de telecomunicações.
Como resultado do adiamento da AMNT-20 para 2022, com consequente encurtamento do ciclo, percebe-se do acompanhamento das reuniões preparatórias a baixa quantidade de proposta de alterações nas resoluções temáticas, uma vez que grande parte delas já foram atualizadas em 2022.
Desde as primeiras as reuniões preparatórias para a AMNT-24 até o momento, o trabalho realizado foi de preparação de posições brasileiras relevantes a serem propostas, preferencialmente, nas reuniões do Comitê Consultivo Permanente I: “Telecomunicações” (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), órgão que compõe a estrutura da Organização dos Estados Americanos (OEA), com vistas a formação de Propostas Interamericanas (Inter-american Proposals - IAPs), que por carregarem o apoio dos países do bloco Américas, chegam à Assembleia com maior influência.
Para que uma Minuta de Proposta Interamericana (DIAP) se torne uma Proposta Interamericana (IAP), é necessário que 5 (cinco) países adicionem seu apoio ao país proponente, requisito este necessário para que a IAP possa ser enviada pela CITEL a AMNT-24. Segue abaixo a situação atual das minutas e propostas interamericanas em discussão na CITEL/CCP.I:
Propostas Interamericanas (IAPs):
IAP 1 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 87 – Participação da UIT-T na revisão dos International Telecommunication Regulations - ITRs;
IAP 2 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 72 – Medidas sobre exposição humana a campos eletromagnéticos;
IAP 3 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 96 – Combate ao uso de dispositivos móveis de telecomunicações/TIC falsificados;
IAP 4 – Manutenção do texto (NOC) da Serie-A de Recomendações da UIT-T – Métodos de Trabalho;
IAP 5 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 95 – Qualidade de Serviço - QOS;
IAP 6 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 54 – Participação nos Grupos Regionais da UIT (UIT-T);
IAP 7 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 70 – Acessibilidade;
IAP 8 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 98 – Internet das Coisas - IoT e Cidades Inteligentes;
IAP 9 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 1 – Métodos de Trabalho;
IAP 10 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 47 – ccTLDs - Country code top level domains;
IAP 11 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 64 – IPv6;
IAP 12 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 48 – IDNs - Internet Domain Names;
IAP 13 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 68 – Participação da Indústria na UIT-T;
IAP 14 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 99 – Considerações para a reforma organizacional do setor de normalização da UIT-T;
IAP 15 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 50 – Segurança cibernética;
IAP 16 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 76 – Programa de Conformidade e Interoperabilidade;
IAP 17 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 29 – Procedimentos alternativos de chamadas - ACP;
IAP 18 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 84 – Proteção ao Consumidor;
IAP 19 – Adição (ADD) de nova Resolução – Tecnologias habilitadoras do Metaverso;
IAP 20 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 2 – Estrutura e mandatos da UIT-T;
Destaca-se que o Brasil obteve êxito não apenas na conversão da proposta sobre Metaverso (IAP 19) como também na incorporação dos pontos de vista brasileiros na proposta de modificação da Resolução 50 sobre Cibersegurança (IAP 15).;
Candidaturas à vice-presidência de Comissões de Estudo:
Em complemento às Candidaturas à vice-presidência de Comissões de Estudo citadas no Informe n.° 1/2024/CBC3/GC-CBC (SEI n.° 11689897), em decorrência do afastamento do servidor ABRAÃO BALBINO E SILVA, se propõe um novo candidato para ocupar posição de liderança na Comissão de Estudo 3 da UIT-T no próximo período de estudos. A substituição se justifica porque o grupo escolhido é estratégico para o posicionamento brasileiro nos temas de seu interesse, em especial no que toca às tecnologias emergentes e as discussões relacionadas a regulação econômica e tarifas. Diante disso, segue o candidato proposto:
Vice-presidência da Comissão de Estudos 3 – DANILO CAIXETA CARVALHO – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – área tecnológica, Gerente de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica, participante da CBC3, relator do GRN3 da CBC 3 e Vice-Presidente do Grupo Regional da Comissão de Estudos 3 para a América Latina e Caribe (SG3RG-LAC) da UIT-T. Atua nos trabalhos da Comissão de Estudos 3 desde 2013, tendo conduzido diversas discussões de interesse do Brasil;
O currículo do novo candidato a Vice-presidência da Comissão de Estudos 3 está contido no (SEI nº 11751964).
Esse é o breve relato dos fatos.
DA COMPETÊNCIA
A competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em assuntos internacionais está determinada no art. 19, incisos II e XXXI, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT):
LGT
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente (...)
II - representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo; (...)
XXXI - promover interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, com vistas à consecução de objetivos de interesse comum.
Essa competência é reiterada nos termos do art. 16, incisos II e XXX, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.
Em se tratando de “organismos internacionais de telecomunicações”, conforme os artigos 19, inciso II, da LGT, e 16, inciso II do Regulamento da Anatel, tem-se que a Agência deve representar o Brasil perante organizações intergovernamentais de telecomunicações, dentre as quais estão incluídas, entre outras, a União Internacional de Telecomunicações (UIT), a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), da Organização dos Estados Americanos (OEA).
O Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, arrola em seu art. 133 a competência do Conselho Diretor para estabelecer as diretrizes da atuação da Agência como representante do Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações:
RIA
Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:
XVI - estabelecer as diretrizes da atuação da Agência como representante do Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo;
Além disso, nos termos do art. 8º, III, do Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs), aprovado pela Resolução nº 753, de 23 de junho de 2022, compete ao Conselho Diretor (CD) "aprovar posicionamentos para assuntos de natureza política e estratégica e de repercussão setorial, de forma a orientar o trabalho das CBCs".
Depreende-se, assim, que a cabe ao Colegiado da Anatel a aprovação da matéria aqui apresentada.
Ultrapassada essa questão, passo à análise das propostas constantes dos autos.
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE CONSELHEIRO PRESIDENTE
A UIT é a agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) para as telecomunicações e tecnologias de informação e comunicações (TICs). Participam da UIT 193 Estados membros e mais de 1.000 membros e associados do setor privado, sociedade civil, comunidade técnica e acadêmica, e outras organizações internacionais.
O principal objetivo da UIT é promover diálogo e consenso sobre os temas fundamentais para o pleno desenvolvimento global das telecomunicações/TICs, tais como a alocação do espectro de radiofrequências e das órbitas satelitais; o desenvolvimento de padrões técnicos com vistas ao incentivo à inovação e à interconexão e interoperabilidade de equipamentos, redes, produtos e serviços; e a disseminação dessas tecnologias e serviços para toda a comunidade global.
Nos últimos anos, a Anatel vem buscando posicionar o Brasil como protagonista nos vários fóruns internacionais de telecomunicações, buscando ampliar seu espaço em organismos internacionais do setor, especialmente na UIT. Tal fato ficou claro quando, por ocasião Conferência de Plenipotenciários 2022 (PP-22), o Brasil resolveu aprovar o aumento da classe contributiva do Brasil para a UIT de 3 (três) unidades contributivas para 11 (onze) unidades, para o quadriênio de 2024-2027, conforme Resolução Interna 140, de 26/09/2022 ( SEI nº 9186306). Com isso, o Brasil ultrapassou o limiar dos "maiores contribuintes", reconhecidos pela UIT, o que, na praxe do organismo, lhe franqueia acesso aos grupos informais reunidos nos momentos mais estratégicos de suas grandes Conferências, Grupos de Trabalho e Conselho.
Entendo, portanto, natural e importante que o Brasil passe a assumir protagonismo com propostas nas principais Conferências da UIT, tendo posicionamentos embasados nos estudos técnicos elaborados pelo qualificado e competente corpo técnico da Agência. Ademais, o Brasil tem sido uma forte e importante voz nos mais diversos grupo de Estudos da UIT-T, se destacando pelos fortes posicionamentos.
Avaliando as propostas elencadas entre os itens 5.12 e seus subitens, vislumbro que as propostas estão alinhadas aos interesses brasileiros e são coerentes com as posições que vêm sendo reiteradamente adotadas pelo Brasil nos diversos fóruns internacionais, além de serem extremamente relevantes para o setor de telecomunicações brasileiro como um todo. Também, tendo em vista o afastamento do servidor ABRAÃO BALBINO E SILVA, entendo pertinente indicar um novo candidato para ocupar posição de vice-presidente na Comissão de Estudo 3 da UIT-T para o próximo período de estudos uma vez que a CE3 é estratégico para o posicionamento brasileiro nos temas de seu interesse, em especial no que toca às tecnologias emergentes e as discussões relacionadas a regulação econômica e tarifas.
Portanto, proponho:
Aprovar apoio brasileiro às vinte propostas de Contribuição Interamericanas (DIAP) alcançaram os apoios necessários para se converter em Propostas Interamericanas (IAPs) conforme segue:
IAP 1 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 87 – Participação da UIT-T na revisão dos International Telecommunication Regulations - ITRs;
IAP 2 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 72 – Medidas sobre exposição humana a campos eletromagnéticos;
IAP 3 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 96 – Combate ao uso de dispositivos móveis de telecomunicações/TIC falsificados;
IAP 4 – Manutenção do texto (NOC) da Serie-A de Recomendações da UIT-T – Métodos de Trabalho;
IAP 5 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 95 – Qualidade de Serviço - QOS;
IAP 6 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 54 – Participação nos Grupos Regionais da UIT (UIT-T);
IAP 7 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 70 – Acessibilidade;
IAP 8 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 98 – Internet das Coisas - IoT e Cidades Inteligentes;
IAP 9 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 1 – Métodos de Trabalho;
IAP 10 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 47 – ccTLDs - Country code top level domains;
IAP 11 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 64 – IPv6;
IAP 12 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 48 – IDNs - Internet Domain Names;
IAP 13 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 68 – Participação da Indústria na UIT-T;
IAP 14 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 99 – Considerações para a reforma organizacional do setor de normalização da UIT-T;
IAP 15 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 50 – Segurança cibernética;
IAP 16 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 76 – Programa de Conformidade e Interoperabilidade;
IAP 17 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 29 – Procedimentos alternativos de chamadas - ACP;
IAP 18 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 84 – Proteção ao Consumidor;
IAP 19 – Adição (ADD) de nova Resolução – Tecnologias habilitadoras do Metaverso;
IAP 20 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 2 – Estrutura e mandatos da UIT-T;
Aprovar a candidatura brasileira de DANILO CAIXETA CARVALHO – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – área tecnológica, Gerente de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica, para ocupar a vice-presidência da Comissões de Estudos 3 do Setor de Padronização da União Internacional de Telecomunicações (UIT).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, pelas razões e justificativas acima, proponho ao Conselho Diretor (CD):
Aprovar apoio brasileiro às vinte propostas de Contribuição Interamericanas (DIAP) alcançaram os apoios necessários para se converter em Propostas Interamericanas (IAPs) conforme segue:
IAP 1 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 87 – Participação da UIT-T na revisão dos International Telecommunication Regulations - ITRs;
IAP 2 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 72 – Medidas sobre exposição humana a campos eletromagnéticos;
IAP 3 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 96 – Combate ao uso de dispositivos móveis de telecomunicações/TIC falsificados;
IAP 4 – Manutenção do texto (NOC) da Serie-A de Recomendações da UIT-T – Métodos de Trabalho;
IAP 5 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 95 – Qualidade de Serviço - QOS;
IAP 6 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 54 – Participação nos Grupos Regionais da UIT (UIT-T);
IAP 7 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 70 – Acessibilidade;
IAP 8 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 98 – Internet das Coisas - IoT e Cidades Inteligentes;
IAP 9 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 1 – Métodos de Trabalho;
IAP 10 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 47 – ccTLDs - Country code top level domains;
IAP 11 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 64 – IPv6;
IAP 12 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 48 – IDNs - Internet Domain Names;
IAP 13 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 68 – Participação da Indústria na UIT-T;
IAP 14 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 99 – Considerações para a reforma organizacional do setor de normalização da UIT-T;
IAP 15 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 50 – Segurança cibernética;
IAP 16 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 76 – Programa de Conformidade e Interoperabilidade;
IAP 17 – Manutenção do texto (NOC) da Resolução 29 – Procedimentos alternativos de chamadas - ACP;
IAP 18 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 84 – Proteção ao Consumidor;
IAP 19 – Adição (ADD) de nova Resolução – Tecnologias habilitadoras do Metaverso;
IAP 20 – Modificação do texto (MOD) da Resolução 2 – Estrutura e mandatos da UIT-T;
Aprovar a candidatura brasileira de DANILO CAIXETA CARVALHO – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – área tecnológica, Gerente de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica, para ocupar a vice-presidência da Comissões de Estudos 3 do Setor de Padronização da União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 26/09/2024, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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